TJ-DF - Súmula n. 1 do TJ-DF
Em face do que dispõe o art. 31, inciso I, da Lei n. 11.795/2009, no contrato de participação em grupo de consórcio é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente, no prazo de 60
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Em face do que dispõe o art. 31, inciso I, da Lei n. 11.795/2009, no contrato de participação em grupo de consórcio é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente, no prazo de 60
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA E ASSISTENCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL EXPRESSA. É DEVIDA A RESTITUIÇÃO PELO EMPREGADOR. O desconto da contribuição confederativa e assistencial, prevista em norma coletiva, de empregados não associados ao sindicato da categoria sem a sua autorização individual expressa impõe ao empregador a obrigação de restituir os respectivos valores.
O direito de renúncia de que trata o § 1º do art. 31 da MP XXXXX-10/2001, pode ser exercido a qualquer tempo. É devida a restituição da contribuição paga desde o requerimento administrativo ou a partir do ajuizamento da ação, observada a prescrição do Decreto 20.910 /32.
É devida a restituição do Seguro FUSEx, instituído por ato administrativo, por violar o princípio da legalidade.
É devida a restituição aos servidores dos valores relativos ao auxílio alimentação, indevidamente descontados nos períodos de gozo de férias e afastamentos regulamentares.
Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. (SÚMULA 43, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992, p. 7074)
Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio. (SÚMULA 35, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/11/1991, DJ 21/11/1991, p. 16774)
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. (SÚMULA 362, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/10/2008, DJe 03/11/2008)
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral. (SÚMULA 388, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 01/09/2009)
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. (SÚMULA 303, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004, p. 411)