Revisao do Julgado em Jurisprudência

41 resultados

  • TJ-PR - Súmula n. 23 do TJ-PR

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 14/02/2011
    Vigente

    O recurso interposto em virtude de sentença que promove a revisão das cláusulas financeiras de contrato de mútuo com garantia fiduciária deve ser julgado pela 17ª e 18ª Câmaras Cíveis.

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  • STJ - Súmula n. 593 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 25/10/2017
    Vigente

    O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. (SÚMULA 593, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

  • STJ - Súmula n. 621 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 12/12/2018
    Vigente

    Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. (SÚMULA 621, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

  • TST - Súmula n. 421 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    421 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 DO CPC DE 2015 . ART. 557 DO CPC DE 1973 . I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973 ), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado. II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021 , § 1º , do CPC de 2015 . (atualizada em decorrência do CPC de 2015 )– Res. 208 /2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

  • STJ - Súmula n. 626 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 12/12/2018
    Vigente

    A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32 , § 1º , do CTN . (SÚMULA 626, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

  • STJ - Súmula n. 596 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 08/11/2017
    Vigente

    A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. (SÚMULA 596, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017)

  • STJ - Súmula n. 576 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 22/06/2016
    Vigente

    Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida. (SÚMULA 576, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 27/06/2016)

  • STJ - Súmula n. 557 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 09/12/2015
    Vigente

    A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36 , § 7º , do Decreto n. 3.048 /1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29 , § 5º , da Lei n. 8.213 /1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral. (SÚMULA 557, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

  • STJ - Súmula n. 532 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 03/06/2015
    Vigente

    Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. (SÚMULA 532, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 08/06/2015)

  • STJ - Súmula n. 614 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 09/05/2018
    Vigente

    O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. (SÚMULA 614, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

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