Tema STJ 479 em Jurisprudência

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  • STJ - Súmula n. 479 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 27/06/2012
    Vigente

    As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (SÚMULA 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)

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