STJ - Súmula n. 208 do STJ
Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. (SÚMULA 208, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 03/06/1998, p. 68)
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Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. (SÚMULA 208, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 03/06/1998, p. 68)
Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. (SÚMULA 209, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 03/06/1998, p. 68)
Lei nº 12.688 /2012, que alterou o art. 4º da Lei 10.887 /2004 e excluiu da base de cálculo da contribuição social do servidor público a Gratificação de Raio X, é indevida a incorporação da referida verba
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DA CONTA SALÁRIO. OJ Nº 153 DA SDI-II. Constitui bem absolutamente impenhorável a totalidade do valor depositado em conta-salário, de acordo com o art. 649. IV, do CPC . Trata-se de norma imperativa que não admite interpretação abrangente, sendo a exceção prevista no § 2º. da citada norma aplicável apenas a crédito de natureza alimentícia.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PENHORA DE SALÁRIOS E OUTROS PROVENTOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 833 -IV E § 2º C/C ART. 529 , § 3º , DO CPC/2015 . POSSIBILIDADE. PENHORA LIMITADA A 20% DOS GANHOS LÍQUIDOS MENSAIS DO DEVEDOR. Com fundamento no art. 833 , IV e § 2º, art. 529 , § 3º , ambos do CPC/2015 , é possível a penhora de "vencimentos", "subsídios", "soldos", "salários", "remunerações", "proventos de aposentadoria", "pensões", "pecúlios", "montepios", "bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal", para pagamento de débitos trabalhistas de natureza alimentar, desde que não ultrapasse 20% dos ganhos líquidos mensais do executado.
FUFMS – CONTRATO DE EMPREITADA – OJ Nº 191 DA SBDI-1 DO TST – RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO – NÃO CABIMENTO. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, nos contratos de empreitada destinados à execução de obras de manutenção e reforma de seus bens imóveis, não responde pelas verbas trabalhistas devidas pelo empreiteiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST.
A contratação do servidor por meio do Programa de Apoio Social (PROAS), sem a observância dos requisitos legais e sem a realização de concurso público, é nula, evidenciando-se o direito, ao funcionário de fato, à percepção das verbas trabalhistas previstas no artigo 39 , § 3º da Constituição Federal , inclusive o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NAS VERBAS LICENÇA-PRÊMIO E APIP (AUSÊNCIA PERMITIDA PARA INTERESSE PARTICULAR. As horas extras habitualmente prestadas, integrantes da remuneração-base do empregado, repercutem nas verbas denominadas "licença-prêmio" e "APIP", previstas em regulamento interno da Caixa Econômica Federal.
RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO EM PROL DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS DEFERIDAS EM JUÍZO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É a Justiça do Trabalho competente para apreciar pedido de recolhimento pelo empregador, em prol de entidade de previdência complementar privada, de contribuições incidentes sobre parcelas trabalhistas deferidas em juízo, nos termos do artigo 114 , IX , da Constituição Federal , independentemente de o vínculo empregatício ainda estar vigente ou de o trabalhador já fazer jus ao recebimento de benefício.