Furto de Veículo do Empregado em Estacionamento da Empresa em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225090684

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    FURTO DE VEÍCULO DO EMPREGADO NO ESTACIONAMENTO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NÃO RECONHECIDA. NEGADA INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL. Não se vislumbra atitude culposa da ré e nem nexo de causalidade de furto praticado por terceiro no estabelecimento da empresa. Não incidência da teoria da responsabilidade civil integral. Situação difere da prevista na Súmula 130 do STJ, que disciplina relação de consumo, na qual o serviço de estacionamento é prestado de forma onerosa ou, ainda que gratuita, como forma de atração de clientes.

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  • TRT-12 - RORSum XXXXX20235120005

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. FURTO DE MOTOCICLETA NO ESTACIONAMENTO DA EMPRESA. Cabível o deferimento de reparação por dano material nos casos em que a empregadora tolera que seus empregados utilizem estacionamento do local de trabalho (fechado e vigiado por câmeras), situação em que a empresa assume dever de guarda, tornando-se civilmente responsável por danos causados aos veículos ali estacionados.

  • TRT-9 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20235090325

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    FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DO EMPREGADOR. DANO MATERIAL CONFIGURADO... Disponível em: https://url.trt9.jus.br/jqhx9 “FURTO DE VEÍCULO DO EMPREGADO NO ESTACIONAMENTO DA RECLAMADA. DEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL... No mesmo sentido as ementas do TRT da 9ª Região adiante transcritas: “FURTO DE VEÍCULO DO EMPREGADO NO ESTACIONAMENTO DO RÉU. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20010573001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL - FURTO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - CONTRATO DE SEGURO - DECLARAÇÕES INEXATAS - NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DEVER DE REPARAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO. A seguradora fica obrigada ao pagamento da indenização securitária se não comprova a má-fé do consumidor quando do preenchimento do questionário de risco. A informação de dois endereços onde pode ser encontrado o veículo não importa o reconhecimento de má-fé do consumidor se a seguradora não exigiu no momento da contratação a comprovação de qual deles é a residência do segurado. Deve ser reconhecida a responsabilidade solidária da seguradora e do supermercado quando o autor prova fato constitutivo de seu direito e os réus não se desincumbem de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo. É pacífico o entendimento de que os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, como o supermercado, respondem pelos danos sofridos por seus clientes em razão de furto de veículos estacionado em suas dependências. É devida a condenação por dano moral em caso de furto de carro estacionado em supermercado, pois patente a frustração do consumidor ao se deparar com a ausência do veículo no local em que deixou. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade. Impõe-se a manutenção do quantum indenizatório se arbitrada de forma apropriada.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20225130030

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    FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DA EMPRESA. INDENIZAÇÃO... FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO FORNECIDO PELO EMPREGADOR. Há responsabilidade civil do ente patronal que fornece estacionamento para clientes e empregados. Apelo autoral parcialmente provido... É a aplicação analógica que se faz da Súmula 130 do STJ, cujo texto dispõe que: " A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento "

  • TST - AIRR XXXXX20165090669

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /17. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DO EMPREGADOR. DANO MATERIAL CONFIGURADO. Conforme quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, o reclamante teve seu veículo furtado, em horário de expediente, em estacionamento ofertado dentro da propriedade desta. Nesse contexto, torna-se inviável o processamento do recurso, pois, para se concluir que o veículo foi furtado em local diverso, como pretende a parte recorrente, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITMIDADE ATIVA REJEITADA. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ENTRADA DO VEÍCULO. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. DANO MATERIAL. QUANTUM. TABELA FIPE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. ABORRECIMENTO COMUM. Nos termos do art. 17 do CDC , "equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento" (Súmula 130 STJ). Do mesmo modo, a empresa que permite que seus funcionários e prestadores de serviços também façam uso do estacionamento, assume o dever de guarda dos veículos estacionados, tornando-se responsável pelos danos ocorridos. Tratando-se de estacionamento sem controle de entrada, como cadastro ou emissão de tíquete, admite-se todo meio de prova para a demonstração da permanência do veículo no local e hora do crime.

  • TST - : Ag XXXXX20175090653

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. MAJORAÇÃO. INDENIZAÇÃO . Conforme dispõe o art. 2.º , caput , da CLT , não é dado ao empregador transferir ao empregado os ônus e riscos do empreendimento empresarial. Eventuais despesas suportadas pelo empregado, em razão da utilização de veículo particular para o exercício das atividades laborais, devem ser-lhe restituídas. Julgados. Todavia, esse ressarcimento, deve ser sopesado, uma vez que o veículo também era utilizado para fins particulares, durante e antes do início do contrato de trabalho. Além disso, a prova testemunha revelou que o motor do veículo fundiu pouco tempo após o início do contrato de trabalho. Assim, para se chegar a valor diverso e acolher a tese do reclamante, de que o valor da indenização é insuficiente para cobrir as despesas do reclamante, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo não provido, por ausência de transcendência.

  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205080008

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    DANO MATERIAL. FURTO DA BICICLETA DO RECLAMANTE. ESTACIONAMENTO DA RECLAMADA. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. A prova anexada aos autos deixou claro que o furto do bem móvel do reclamante ocorreu por culpa da reclamada, nos termos do art. 186 do CC, a qual não acautelou-se das medidas de segurança, previstas na legislação pátria, pelo que devida a indenização, na medida em que o autor guardou sua bicicleta no bicicletário da reclamada, a qual detinha o dever de zelo e segurança pelo bem furtado, sendo certo que o infortúnio lesou o patrimônio material do empregado. Recurso improvido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-76.2020.5.08.0008 ROT; Data: 13/12/2021; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR)

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20235090652

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DO MERCADO RECLAMADO. FATO DE TERCEIRO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Na hipótese, ainda que se considere que o estacionamento do Condor era público e que havia ticket de controle de acesso, bem como que poderia ser utilizado por clientes e prestadores de serviços e que, de fato, ocorrera o furto da motocicleta do autor, da própria prova dos autos se verifica que o 2º réu teve o cuidado de alertar o pessoal sobre a ocorrência de furtos no local e, ainda assim, o autor assumiu o risco de não verificar se sua moto estava segura no local. Aliás, mesmo tendo ciência do risco de furto, o autor decidiu por utilizar o estacionamento por sua opção e conveniência. Também, veja-se que o Condor, ao avisar sobre as ocorrências de furto, demonstrou não ter agido de maneira culposa e omissiva. Outrossim, insta salientar que, independentemente da confirmação do ocorrido e/ou das provas dos autos mencionadas acima, o entendimento consolidado nesta E. Turma é no sentido de que o furto de veículo de empregado (prestadores de serviços) ocorrido no estacionamento do empregador aberto ao público e precipuamente oferecido a clientes não gera automaticamente a responsabilidade civil da empresa, por se tratar de fato de terceiro e questão de segurança pública. Sentença que se reforma.

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