Inviabilidade de Revisão do Acervo Fático-probatório dos Autos em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESOLUÇÃO CNSP. DISPOSIÇÃO NORMATIVA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL A ENSEJAR A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não é possível a interposição do recurso especial sob a alegação de violação a resolução, portaria, circulares e demais atos normativos de hierarquia inferior a decreto, por não revestirem o conceito de lei federal. 2. Reverter a conclusão do Colegiado estadual, para acolher a pretensão recursal, demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso especial também pela alínea c do permissivo constitucional, ficando, portanto, prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. RESCISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO MÉDICO DE DOENÇA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 /STJ. 3. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 /STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.2. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece ser abusiva a rescisão do contrato de plano de saúde, seja coletivo ou individual, do usuário que se encontra em tratamento médico garantidor da sobrevivência e/ou incolumidade física.3. O acolhimento das teses veiculadas nas razões do recurso especial - centralizadas na alegação do estado de saúde do paciente e na configuração dos danos morais, em confronto com as conclusões assentadas pela Corte estadual - ensejaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias da causa, o que não se admite no âmbito do recurso especial, dado o óbice das Súmula n. 7 /STJ.4. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COISA JULGADA. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. º 7 DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE REVELA EXORBITANTE. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. Afastar as conclusões do acórdão no tocante à legitimidade passiva da agravante demandaria, necessariamente, reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ.4. O Colegiado estadual julgou a lide de acordo com a convicção formada pelos elementos fáticos existentes nos autos, concluindo pela existência de nexo causal entre a omissão da operadora e o falecimento do beneficiário. Portanto, qualquer alteração nesse quadro demandaria o reexame de todo o conjunto probatório, o que é vedado a esta Corte ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ.5. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n.º 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso.6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.7. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO À DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE EM HABEAS CORPUS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao asseverar que, "ainda que concluído o curso na modalidade à distância - in casu - a remição em decorrência do estudo exige, para cada dia de pena remido, a comprovação de horas de estudo, que, dada a sistemática da lei de execução penal , encontrando-se o apenado sob a custódia do Estado, deve preceder de fiscalização e autenticidade do cumprimento dos requisitos legais" ( AgRg no HC n. 478.271/SP , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 30/8/2019, grifou-se). 2. Na hipótese, consignou-se não ser possível aferir a carga horária de estudos efetivamente cumprida para fins do previsto no art. 126 , § 1º , I , da Lei de Execução Penal , de modo que ao paciente foi possibilitado resenhas dos cursos realizados, à submissão da Comissão de Validação, para fins de remição por práticas sociais educativas não-escolares, não caracterizando nenhuma ilegalidade flagrante na medida. 3. Não preenchidos os requisitos legais, a revisão da referida conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável na estreita via do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO RECONHECIDOS PELA CORTE DE ORIGEM. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, com base na análise do acervo fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, consignou que "a execução está apoiada na cobrança de 03 (três) parcelas do contrato de cessão de quotas, as quais foram, por força de decisão liminar, objeto de compensação, mas que oportunamente tal foi revogada, através de decisão no Agravo de Instrumento nº 294160-8, momento em que a ora agravante constituiu-se em mora em relação ao contrato de cessão de quotas. De se dizer, assim, que os valores executados são certos, líquidos e exigíveis". A alteração das conclusões tomadas pelo acórdão recorrido, para, com isso, afastar a liquidez e exigibilidade do título executivo, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que, contudo, é inviável na via estreita do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 /STJ. 2. O princípio da menor onerosidade da execução não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor. Incidência da Súmula 83 /STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE DUAS PESSOAS JURÍDICAS. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU VULNERABILIDADE DA INSURGENTE. AFASTAMENTO DE APLICAÇÃO DE NORMATIVOS PROTETIVOS DO CDC . OCORRÊNCIA DE REAJUSTES NAS MENSALIDADES RESPEITANDO O TEOR DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INVIABILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. SÚMULAS 5 E 7 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise de ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto a competência desta Corte restringe-se à interpretação e uniformização do direito infraconstitucional federal, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. A revisão das conclusões estaduais demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial ante os óbices das Súmulas 5 e 7 /STJ. 3. A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso especial também pela alínea c do permissivo constitucional, ficando, portanto, prejudicado a análise da divergência jurisprudencial. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. A GRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI N. 11.343 /2006. DESCONSTITUIÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias narraram que os policiais foram informados sobre a possível ocorrência de tráfico de drogas e dirigiram-se ao endereço indicado. Lá, encontraram a ré no portão de sua residência, a qual, ao visualizar a guarnição, dispensou no chão uma sacola contendo 31 trouxinhas de maconha.Concluiu o sentenciante que, "[n]esse contexto, a natureza do entorpecente (maconha), a quantidade de droga apreendida, as circunstâncias em que a acusada foi detida e as circunstância em que as drogas foram encontradas (de forma fracionada e dentro de uma sacola plástica) demonstram, de maneira cabal, a prática constante no art. 33 da Lei de Drogas não havendo o que se falar, portanto, em desclassificação para o tipo descrito no art. 28 do referido diploma legal". 2. Assim, tendo o Tribunal de origem concluído pela manutenção da condenação pelo delito de tráfico de drogas, ante a suficiência dos elementos probatórios reunidos nos autos, torna-se incabível a revisão do aludido entendimento, diante da necessidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[a]lterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e decidir pela desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 , caput, da Lei n. 11.343 /2006, conforme pretende o agravante, demandaria, necessariamente, revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, que dispõe: 'a pre tensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial'" ( AgRg no AREsp XXXXX/TO , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS , QUINTA TURMA, DJe 10/3/2020). 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO RECONHECIDOS PELA CORTE DE ORIGEM. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, com base na análise do acervo fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, consignou que "a execução está apoiada na cobrança de 03 (três) parcelas do contrato de cessão de quotas, as quais foram, por força de decisão liminar, objeto de compensação, mas que oportunamente tal foi revogada, através de decisão no Agravo de Instrumento nº 294160-8, momento em que a ora agravante constituiu-se em mora em relação ao contrato de cessão de quotas. De se dizer, assim, que os valores executados são certos, líquidos e exigíveis". A alteração das conclusões tomadas pelo acórdão recorrido, para, com isso, afastar a liquidez e exigibilidade do título executivo, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que, contudo, é inviável na via estreita do recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 /STJ. 2. O princípio da menor onerosidade da execução não é absoluto, devendo ser observado em consonância com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor. Incidência da Súmula 83 /STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEL, C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARTE AGRAVANTE QUE REBATEU, AINDA QUE SUCINTAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. VÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 /STJ. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 /STJ. MULTA DO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC/2015 . NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide, na hipótese, a Súmula n. 83 /STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional. Precedentes. 2. A revisão da conclusão estadual demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 /STJ. 3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 , devendo ser analisado caso a caso. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343 /06. AÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. REVISÃO CRIMINAL COMO SEGUNDA APELAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Corte de origem não conheceu da revisão criminal no que se refere ao pleito de desclassificação do delito, tendo em vista que o tema já fora objeto de questionamento em segundo grau, em recurso de apelação, afigurando-se inadmissível o uso da revisão criminal como segunda apelação, máxime considerando que a argumentação defensiva não apresenta fato novo algum, tampouco se evidencia eventual violação a texto expresso da lei penal ou à evidencia dos autos. 2. Referido entendimento é consoante a jurisprudência des ta Corte, segundo a qual a revisão criminal não pode ser adotada como segunda apelação, pretensão esta claramente visada pela defesa ao postular rediscussão de matéria com revolvimento de acervo probatório. 3. Agravo regimental i mprovido.

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