Outras Verbas em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20205020351 SP

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    PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DAS VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. Considerando que os valores pagos pela reclamada possuem natureza salarial, sobre ele incide o princípio da irrepetibilidade e, uma vez recebido pelo empregado, não se admite o pedido de restituição.

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  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225120007

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    JUSTA CAUSA. VALIDADE. VERBAS RESCISÓRIAS. INDEVIDAS. Provado o cometimento de falta grave por parte do empregado, indevido o pagamento das verbas rescisórias referentes à dispensa sem justa causa.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205090128

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    MULTA DO ART. 477 DA CLT . DEVIDA.PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. O parcelamento das verbas rescisórias encontra vedação no disposto no artigo 477 , § 4º , da CLT , o qual dispõe que "o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado: I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes [...]", devendo ocorrer no prazo disposto no § 6º do mesmo artigo (até dez dias contados a partir do término do contrato). No caso, considerando que houve parcelamento das verbas rescisórias, a quitação da totalidade do importe devido ocorreu fora do prazo legal, pelo que é devida a multa do artigo 477 , § 8º , da CLT . Sentença que se mantém.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20188130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA E ALIMENTOS - AJUSTE DO VALOR DA PENSÃO - INCIDÊNCIA SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS - POSSIBILIDADE - FGTS E VERBAS RESCISÓRIAS - VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. - A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, tendo em vista que tais verbas estão compreendidas nas expressões "vencimento", "salários" ou "proventos" que consubstanciam a totalidade dos rendimentos auferidos pelo alimentante; - As verbas trabalhistas de natureza indenizatória e não habituais, ou seja, àquelas que não auferidas regularmente pelo empregado, tais como FGTS e verbas rescisórias, decorrem de situações específicas, logo, não podem servir de base para o cálculo dos alimentos.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185090892

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    DANOS MORAIS. DEPÓSITOS DO FGTS. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NO PERÍODO CONTRATUAL. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEFERIDA. A ausência de depósito ou depósito irregular do FGTS durante o contrato de trabalho gera dano moral presumido, ou in re ipsa, por se tratar de inadimplemento de verba salarial de indiscutível relevância ao trabalhador, seja para uso nas hipóteses previstas em lei durante a vigência do contrato ou no momento da despedida para fazer frente às necessidades a ser supridas com a falta do salário. Aplicação do item I da Súmula 33 do Pleno deste Regional. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento para deferir a indenização postulada.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175170161

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    RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com a jurisprudência notória e atual desta Superior, a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias não configuram, por si só, dano moral, sobretudo quando não comprovado dano concreto à honra subjetiva do empregado. O Tribunal Regional decidiu no sentido de estar caracterizado o dano moral em virtude da ausência de pagamento das verbas. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT , a possibilitar o exame do apelo no TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e a ausência de pagamento das verbas rescisórias, considerando cabível o pagamento de indenização por dano moral no primeiro caso, mas não no segundo, de modo que o atraso ou o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, devendo ser comprovados, por meio de elementos objetivos, os constrangimentos alegados ou a ofensa aos direitos da personalidade, o que não ficou demonstrado no caso dos autos. No caso, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em virtude, exclusivamente, do não adimplemento, por parte da empregadora, das verbas rescisórias. Assim, na linha dos precedentes desta Corte, e nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil , observa-se que não ficou caracterizada conduta ilícita da primeira ré. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. MULTA CONVENCIONAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

  • TRT-2 - XXXXX20205020087 SP

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    VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. Ao alegar o pagamento das verbas rescisórias as reclamadas atraíram para si o ônus da prova, pois se trata de fato extintivo do direito do autor. Encargo do qual se desvencilharam com sucesso. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento, no particular.

  • TRT-8 - RO XXXXX20145080115

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    DIFERENÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. CONFIGURAÇÃO. Deve ser deferido o pagamento de diferença de verbas rescisórias ao autor, haja vista que emergiu dos autos, consoante TRCT e último contracheque do obreiro, que a base de cálculo utilizada para a liquidação das referidas verbas foi apenas o salário fixo do demandante, sendo desconsideradas as parcelas variáveis e o adicional de insalubridade. Desta feita, entendo correto o pedido de diferença de verbas rescisórias, razão pela qual deve ser reformada a Decisão. Provido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-03.2014.5.08.0115 RO; Data: 24/08/2016; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL )

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010035

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    RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Para configuração do cargo de confiança bancária, é necessária a conjunção de duas condições: o empregado deve receber gratificação não inferior a 1/3 do salário e deve ter responsabilidade diferenciada daquela do bancário comum. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. BANCO BRADESCO. INDEVIDA. A verba de representação é devida apenas aos empregados com poderes de representação do banco perante terceiros, o que não ficou demonstrado no caso dos autos, tendo em vista as afirmações descritas em depoimento pelo reclamante de que não detinha procuração para representar o banco perante a terceiros. GRATIFICAÇÕES AJUSTADAS. DIREITO PERSONALÍSSIMO. Em se tratando de direito personalíssimo conferido a egressos de bancos incorporados, não há violação do princípio da isonomia.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165090004

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    ACORDO HOMOLOGADO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Tratando-se de acordo firmado antes do trânsito em julgado, ainda que sem reconhecimento de vínculo de emprego, as partes detêm discricionariedade na discriminação das parcelas integrantes da avença, não havendo falar em proporcionalidade com os pedidos formulados na ação e/ou com as verbas deferidas na sentença (art. 515 , § 2º , do CPC ). Havendo discriminação de verbas integralmente indenizatórias, incabível a incidência de contribuições previdenciárias, nos termos da Aplicação da OJ nº 368 da SBDI-1 do TST.

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