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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS COMBINADOS COM O ART. 40 , INCISO VI , TODOS DA LEI N. 11.343 /2006. NULIDADES. APELAÇÃO MINISTERIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE SUSTENTAÇÃO ORAL PELA DEFESA. PEDIDO INTEMPESTIVO. INVASÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES (JUSTA CAUSA) PARA O INGRESSO POLICIAL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CARÁTER NÃO VINCULANTE. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça sedimentou-se no sentido de que o pedido intempestivo para realização de sustentação oral em sede de julgamento virtual impede a realização da defesa presencial, mantendo-se o ato tal como estabelecido, não se configurando a nulidade do julgamento.Precedentes ( AgRg no HC n. 763.237/SP , relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 17/3/2023). 2. Na hipótese, em razão das informações prestadas pela Presidência da Seção de Direito Criminal do TJSP, mostra-se inviável acatar o pedido defensivo cujo prejuízo alegado é decorrência da própria inércia da defesa, que deixou transcorrer in albis o prazo previsto em ato normativo interno do Tribunal de origem para impugnar o julgamento virtual realizado. Destaca-se, ademais, que a alteração dessas premissas, a fim de se concluir pela tempestividade do pleito defensivo, de forma diversa daquilo que foi apresentado nas informações da Corte local, é providência incabível na via eleita, porquanto demandaria a incursão no contexto fático-probatório dos autos. Precedentes do STJ. 3. Quanto à alegada invasão domiciliar, é cediço que o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito ( RE n. 603.616 , Relator Ministro GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - Dje 9/5/1016 Public. 10/5/2016). 4. No caso, conforme destacou a Corte local, soberana na análise dos fatos e provas, policiais militares receberam a informação de uma senhora que não quis se identificar no sentido de que, na casa de um de seus vizinhos, estaria funcionando uma refinaria de drogas comandada por diversas pessoas. Ao se deslocarem para o local, os policiais visualizaram uma das pacientes em frente ao portão da casa, o qual estava aberto, motivo pelo qual foi possível ver parte do interior da sala, onde havia quatro indivíduos embalando entorpecentes. Nesse panorama, o Tribunal de origem entendeu que está presente o elemento "fundadas razões" a autorizar o ingresso no domicílio das pacientes, ante o flagrante delito atinente ao tráfico de drogas (os policiais, reprise-se, ainda do lado de fora da casa, observaram os acusados manuseando tóxicos). Portanto, numa visão limitada à cognição sumária do presente habeas corpus, não há falar em nulidade das provas obtidas, tendo sido demonstradas fundadas razões para se concluir que havia flagrante delito em andamento, de forma que as provas colhidas nesse contexto são lícitas e estão aptas a integrar o acervo probatório dos presentes autos. 5. A manifestação do Ministério Público Federal pela concessão da ordem, de cunho eminentemente opinativo, embora de inestimável valia, não tem caráter vinculativo para o órgão julgador, sob pena de se negar a independência judicial. Somado a isso, destaca-se que, no caso em exame, o parecer do Ministério Público Federal pela concessão da ordem, por equívoco, não guarda nenhuma relação, tanto fática quanto jurídica, com o caso dos autos. 6. A alegada ilegalidade pela suposta negativa às pacientes do direito de recorrerem em liberdade não foi tratada no acórdão impugnado, o que impede a sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de incorrer indevida supressão de instância.Ainda que assim não fosse, cumpre destacar que a determinação da Corte local, ao final do voto condutor do acórdão apelatório, para a expedição dos mandados de prisão em momento oportuno não se confunde com a negativa do direito de as pacientes recorrerem em liberdade. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Encontrado em: Recorda-se que os policiais teriam informado que uma pessoa foi abordada em frente da casa e dali conseguiram visualizar a separação e embalo de drogas... Dirigiram-se até o local informado e visualizaram uma pessoa do sexo feminino parada em frente à casa com o portão aberto. Apreenderam maconha e haxixe em grande quantidade... A Sexta Câmara de Direito Criminal, em julgamento virtual finalizado aos 17 de março último, por votação unânime, deu provimento ao reclamo do Ministério Público para condenar as rés às penas de 09 anos

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  • TST - Ag-AIRR XXXXX20175100008

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. RECLAMADA. COISA JULGADA. TELEBRAS. NOVO PLANO DE CARREIRA. DIRETRIZ 249/14 REGRAS DE MIGRAÇÃO. PROGRESSÃO AUTOMÁTICA. DISTINÇÃO ENTRE EMPREGADOS EM FACE DA EXISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO. ILICITUDE. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada. Correção de erro material de ofício: na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Por isso, no dispositivo da decisão agravada deve-se ler "reconheço a transcendência quanto ao tema"COISA JULGADA. TELEBRAS. NOVO PLANO DE CARREIRA. DIRETRIZ 249/14 REGRAS DE MIGRAÇÃO. PROGRESSÃO AUTOMÁTICA. DISTINÇÃO ENTRE EMPREGADOS EM FACE DA EXISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO. ILICITUDE."e nego provimento agravo de instrumento". Prosseguindo, então, no exame do agravo, parece ser fática e juridicamente incorreta a premissa adotada nos recursos da reclamada, pois, quanto ao tema da coisa julgada, o acórdão do Regional é explícito em contradizer a alegação da reclamada, confirmando que ação civil pública a que se refere o recurso de revista confirmou a irregularidade da regra da norma empresarial que previa distinção de benefícios com base na circunstância de o empregado ter ou não proposto ação judicial em detrimento da reclamada. Em verdade, o desacerto da alegação recursal se torna ainda mais patente quando se verificam os termos do acórdão do Regional na ação civil pública de ausos XXXXX-43.2014.5.10.0008 . Nesse passo, se está diante de situação em que não apenas se promove alegação desprovida de fundamento, mas em que se faz afirmação que não corresponde ao conteúdo da decisão referida no recurso. Não é patente a alegada violação aos artigos 5º, XXXV, da Constituição da Republica e 114 do Código Civil , pois o acórdão do Regional afirma a nulidade dos itens 5.03.02 e 5.04.02 da Diretriz 249/2014, em virtude de prática discriminatória a partir da concessão de benefícios distintos na migração entre plano de cargos e carreiras com base na circunstância de o empregado ter ou não proposto ação judicial em detrimento da reclamada. Não se viabiliza, por isso, a admissão de recurso de revista com base em pretensão de ato jurídico perfeito ou de interpretação restritiva de cláusula benéfica cm referência a disposições de norma empresarial cuja nulidade já fora reconhecida em processo distinto. Agravo a que se nega provimento.

    Encontrado em: Conforme referi acima, a intimação da primeira reclamada foi recebida no endereço informado nos autos, em 15/12/2020, e cuja rescisão contratual foi realizada no mesmo endereço (Rodovia RS 118, 12701... da fl. 216 com o endereço na fl. 112... Cumpre aduzir, ainda, que a interpretação restritiva do normativo interno não autoriza a afronta aos princípios constitucionais e, menos ainda, a prevalência de cláusulas discriminatórias entre empregados

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. FINALIDADE DE PROTEÇÃO DE QUATRO CATEGORIAS OU INTERESSES AMPLOS COMPLETAMENTE DISTINTOS - IDOSO, DEFICIENTE FÍSICO, CONSUMIDOR E MEIO AMBIENTE. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA E DESCARACTERIZAÇÃO DA REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA. AMPLITUDE DESARRAZOADA NAS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO RECORRIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NA ORIGEM, PARA QUE ASSUMA O POLO ATIVO DA AÇÃO, CASO POSSUA INTERESSE, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 5º , § 3º , DA LEI 7.347 /85. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Não obstante a finalidade associativa possa ser, de forma razoável, genérica, essa amplitude não pode ser demasiadamente abrangente a ponto de salvaguardar qualquer interesse transindividual, fazendo-se referência a tudo. Precedentes. 2. A lei, ao estabelecer os legitimados para promover a ação coletiva, presumivelmente reconheceu a correlação destes com os interesses coletivos a serem tutelados, razão pela qual o controle judicial da adequada representatividade, especialmente em relação às associações, consubstancia importante elemento de convicção do magistrado para mensurar a abrangência e, mesmo, a relevânc ia dos interesses discutidos na ação, permitindo-lhe, inclusive, na ausência daquela, obstar o prosseguimento do feito, em observância ao princípio do devido processo legal à tutela jurisdicional coletiva, a fim de evitar o desvirtuamento do processo coletivo. 3. Na hipótese, verifica-se que a recorrida (ASBRACIDE) tem como propósito a proteção dos consumidores, dos idosos, dos deficientes físicos e do meio ambiente, evidenciando, portanto, uma amplitude desarrazoada nas finalidades da referida associação, o que impõe o reconhecimento da ausência de pertinência temática e, portanto, de sua ilegitimidade ativa. 4. Com efeito, embora seja possível que a finalidade da associação civil seja razoavelmente genérica, no presente caso, a associação recorrida tem por finalidade a proteção de 4 categorias ou interesses amplos completamente diferentes - idoso; deficiente físico; consumidor e meio ambiente -, desnaturando a exigência de representatividade adequada do grupo lesado, tendo em vista a generalidade desarrazoada de seu estatuto, pois, na prática, poderá defender qualquer interesse, subvertendo a função social da entidade associativa. 5. Na sessão de julgamento, esta egrégia Terceira Turma acolheu a sugestão da Ministra Relatora, no sentido de determinar a intimação do Ministério Público Estadual na origem, para que assuma o lugar da associação recorrida, caso possua interesse, nos termos do que determina o art. 5º , § 3º , da Lei 7.347 /85.6. Recurso especial provido parcialmente.

    Encontrado em: Requer, ainda, que a requerida seja condenada (i) a reparar danos morais coletivos, (ii) a restituir em dobro os valores cobrados indevidamente dos consorciados nos últimos 05 (cinco) anos, (iii) a apresentar

  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 23899 PR

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    EMENTA RECLAMAÇÃO. PROCESSAMENTO DE AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADAS POR MAGISTRADOS E PROMOTORES DO ESTADO DO PARANÁ. PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM JORNALÍSTICA. ABUSO DE DIREITO. CARACTERIZAÇÃO. ASSÉDIO JUDICIAL. AGRESSÃO ÀS LIBERDADES DE EXPRESSÃO, DE IMPRENSA E DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES FIXADAS NO JULGAMENTO DA ADPF 130 E DA ADI 4.451 . JUÍZO DE PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1. Há interesse social prima facie em que seja assegurada a livre opinião relativamente ao exercício de função de interesse público e suas nuances, nelas incluídas os vencimentos de agentes públicos, sendo certo que a sociedade depende dos meios midiáticos para obter informação sobre o posicionamento dos agentes públicos, bem como para aquilatar suas políticas e práticas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu, sob a sistemática da repercussão geral ( ARE 652.777 , Tema 483), que legítima a divulgação nominal e detalhada da remuneração de servidores, sequer cogitável hipótese de violação da intimidade ou da vida privada, por evidente o interesse público, dela não decorrendo dano moral indenizável. 2. A liberdade de imprensa em absoluto limita-se à liberdade de informar, inexigível compromisso com qualquer concepção de suposta, e inatingível, neutralidade. A imposição de objetividade e a vedação da opinião pejorativa e da crítica desfavorável aniquilam a proteção à liberdade de imprensa, golpeando-a no seu núcleo essencial. Intolerável, no regime democrático, a restrição à crítica legítima, por se tratar de ônus excessivo aos indivíduos e aos órgãos de imprensa que se propõem a emitir, publicamente, opiniões, avaliações ou críticas sobre a atuação de agentes públicos. Consoante assentado na ADPF 130 e na ADI 4.451 , o papel da imprensa não é meramente informativo nem pretensamente imparcial, inserido, o direito de crítica, no regular exercício do direito de informação. 3. Os riscos sociais, econômicos e judiciais envolvidos no exercício da livre expressão não podem implicar permanente e elevado potencial de sacrifício pessoal como decorrência da exteriorização das manifestações do pensamento, opiniões e críticas relacionadas a assuntos de interesse público, real ou aparente. A indução ao silêncio pelo mero risco elevado de represália traduz modalidade indireta e estrutural de censura prévia. 4. Mais do que assentar a simples não recepção da antiga Lei de Imprensa pela ordem constitucional democrática, o julgamento da ADPF 130 estabeleceu parâmetros para orientar a atuação judicial relativamente às liberdades de informação, de expressão e de imprensa. É firme e reiterada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a invocação da ADPF 130 como paradigma autoriza o conhecimento da reclamação constitucional em qualquer situação de censura ilegítima, ainda que não propriamente prévia, diante da persistente cultura de violação da liberdade de expressão no país, inclusive por intervenção judicial. Cfr., inter plures: Rcl 45.682 , Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Dje 08.4.2022; Rcl 49.506 , Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, Dje 17.3.2022; Rcl 20.757 AgR, Segunda Turma, Rel. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, Dje 08.2.2022; Rcl 18.746 , Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 07.02.2020; Rcl 31.117 MC-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Dje 03.5.2019; Rcl 30.105 , Rel. Min. Luiz Fux, Dje 29.11.2018; Rcl 22.328 , Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, Dje 10.5.2018; Rcl 18.186 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Dje 14.3.2018; Rcl 16.434 , Rel. Min. Rosa Weber, Dje DJe 05.5.2020; Rcl 31.130 -AgR, Re. p/ o acórdão Min Luís Roberto Barros, Primeira Turma, Dje 17.12.2020. 5. In casu, demonstrado o intuito de impor desvantagem processual aos réus em razão da propositura concertada de múltiplas demandas padronizadas, em distintas comarcas, a inviabilizar o direito de defesa e a evidenciar o uso estratégico do direito de petição para incutir nos reclamantes receio de ulteriores ações indenizatórias em massa, caso veiculada matéria jornalística crítica a agentes públicos. Ainda que observadas as regras processuais, resulta ilegítimo o exercício do direito de ação quando desvirtuada sua finalidade. Traduz abuso de direito o desvio de finalidade da conduta por meio de exercício excessivo, irresponsável e divorciado das finalidades sociais, de todo irrelevante perquirir acerca do elemento subjetivo de dolo ou culpa de cada agente individualmente considerado. O exercício do direito de ação encontra ressonância nos deveres éticos que permeiam a concretização da garantia de acesso à Justiça, não se prestando a estratagema para mascarar a intenção de interferir na liberdade de imprensa. 6. O propósito de retaliar e intimidar a imprensa, impondo-lhe velada mordaça, subverte os princípios éticos inerentes ao processo judicial e configura exercício disfuncional e ilegítimo do direito de ação, denotando abuso do direito fundamental de acesso à Justiça, em afronta aos postulados do acesso à Justiça e do devido processo legal substantivo (art. 5º, XXXV e LIV, da CF). Em absoluto pode ser chancelado pelo Poder Judiciário o abuso do direito de ação para obter, como vantagem colateral, o silenciamento (chilling effect) dos órgãos de imprensa. 7. Ofensa à autoridade das decisões exaradas nos julgamentos da ADPF 130 e da ADI 4.451 que se evidencia não apenas no ato decisório, mas também no manejo orquestrado das ações indenizatórias visando à obtenção de fim inidôneo. Configurado o abuso do direito de petição, inviável falar em autêntica pretensão dos autores das demandas predatórias na tutela jurisdicional. 8. Reclamação constitucional julgada procedente para cassar a decisão reclamada, por afronta à autoridade das decisões proferidas na ADPF nº 130 e na ADI nº 4.451 , e extinguir as ações indenizatórias que deram origem a esta reclamação, forte no art. 485 , VI , do CPC .

    Encontrado em: Apenas o pedido deste último processo monta à quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que, somada às causas que tramitam no juizado especial, ultrapassa o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos... Tribunal Federal, desobediência a súmula vinculante, ou descumprimento de autoridade de decisão proferida no exercício de controle abstrato de constitucionalidade ou em controle difuso, desde que, neste último

  • TST - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20175030000

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    informado na reclamação trabalhista... prestado no Id a89b23a, constata-se que Natalle Christina Coutinho realmente não comunicou que estava divorciada do autor, tendo recebido intimações em seu nome, sem comunicar que ele não residia mais no endereço informado... AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DEPOIMENTO PESSOAL Rejeito a preliminar em epígrafe, suscitada pelo réu no ID. 589ddd5 - Pág. 3, por ser descabida a aplicação de revelia em ação rescisória, em decorrência da prevalência

  • STM - APELAÇÃO XXXXX20217000000

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    EMENTA: APELAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA. ESTELIONATO. ARTIGO 251 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL MILITAR . CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUXÍLIO-TRANSPORTE. APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO ACOMPANHADO DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA FALSO. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE ADULTERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. ART. 32 DO CÓDIGO PENAL MILITAR . NÃO CABIMENTO. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. § 3º DO ARTIGO 251 DO ESTATUTO REPRESSIVO CASTRENSE. AGENTE MILITAR. INCIDÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. O objeto jurídico tutelado no crime de estelionato previsto no art. 251 do Código Penal Militar é a inviolabilidade do patrimônio, reprimindo a fraude causadora do dano a esse patrimônio, sendo certo que a ação nuclear consiste em induzir ou manter alguém em erro, por meio do uso de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento para obter para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio. Na espécie, portanto, o delito se configurou com a apresentação do Requerimento de Solicitação de Auxílio Transporte, sendo certo que, para a comprovação do local de residência do Réu, foram juntados documentos que não correspondiam com a verdade e, nessas circunstâncias, o contexto dos autos evidencia as elementares do delito insculpido no art. 251 do CPM , quais sejam, i) o meio fraudulento; ii) a obtenção de vantagem ilícita; e iii) o prejuízo alheio. A despeito de não terem sido identificados nos Laudos Periciais eventuais adulterações tais como emendas, rasuras ou sobreposições nos campos referentes aos endereços residenciais, ainda assim o delito restou plenamente configurado, pois, a toda evidência, os autos demonstram à saciedade que o Acusado não residia no local no qual declarou, tendo justificado tal desiderato, unicamente, com o fim de proveito do que não lhe seria devido. Incabível a alegação de crime impossível, previsto no art. 32 do Código Penal Militar , uma vez que, no caso em exame, o Réu efetivamente percebeu Auxílio-Transporte, valendo-se, justamente, dos documentos apresentados à Organização Militar, os quais induziram a erro a Administração Castrense. A ofensa à Administração Militar é elementar do crime quando o agente é civil, portanto, somente nesse caso não é aplicável a circunstância agravante do artigo 251 , § 3º , do Código Penal Militar . Negado provimento ao Apelo defensivo. Decisão por maioria.

  • STM - APELAÇÃO: APL XXXXX20217000000

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    EMENTA: APELAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA. ESTELIONATO. ARTIGO 251 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL MILITAR . CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUXÍLIO-TRANSPORTE. APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO ACOMPANHADO DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA FALSO. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE ADULTERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. ART. 32 DO CÓDIGO PENAL MILITAR . NÃO CABIMENTO. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. § 3º DO ARTIGO 251 DO ESTATUTO REPRESSIVO CASTRENSE. AGENTE MILITAR. INCIDÊNCIA. APELO NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. O objeto jurídico tutelado no crime de estelionato previsto no art. 251 do Código Penal Militar é a inviolabilidade do patrimônio, reprimindo a fraude causadora do dano a esse patrimônio, sendo certo que a ação nuclear consiste em induzir ou manter alguém em erro, por meio do uso de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento para obter para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio. Na espécie, portanto, o delito se configurou com a apresentação do Requerimento de Solicitação de Auxílio Transporte, sendo certo que, para a comprovação do local de residência do Réu, foram juntados documentos que não correspondiam com a verdade e, nessas circunstâncias, o contexto dos autos evidencia as elementares do delito insculpido no art. 251 do CPM , quais sejam, i) o meio fraudulento; ii) a obtenção de vantagem ilícita; e iii) o prejuízo alheio. A despeito de não terem sido identificados nos Laudos Periciais eventuais adulterações tais como emendas, rasuras ou sobreposições nos campos referentes aos endereços residenciais, ainda assim o delito restou plenamente configurado, pois, a toda evidência, os autos demonstram à saciedade que o Acusado não residia no local no qual declarou, tendo justificado tal desiderato, unicamente, com o fim de proveito do que não lhe seria devido. Incabível a alegação de crime impossível, previsto no art. 32 do Código Penal Militar , uma vez que, no caso em exame, o Réu efetivamente percebeu Auxílio-Transporte, valendo-se, justamente, dos documentos apresentados à Organização Militar, os quais induziram a erro a Administração Castrense. A ofensa à Administração Militar é elementar do crime quando o agente é civil, portanto, somente nesse caso não é aplicável a circunstância agravante do artigo 251 , § 3º , do Código Penal Militar . Negado provimento ao Apelo defensivo. Decisão por maioria.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DO FEITO À CONTADORIA JUDICIAL E, PARA TANTO, ESTABELECEU PARÂMETROS PARA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. RECURSO DA DEMANDADA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. ESTIPULAÇÃO COM BASE NO BALANCETE MENSAL DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, O QUAL, PARA FINS DE CÁLCULO, NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE INFORMES DO VPA MENSAL ESPECÍFICO PARA O MÊS EM QUE HOUVE A INTEGRALIZAÇÃO, DEVE REMONTAR AO ÚLTIMO VALOR DE VPA QUE FOI NOTICIADO PRETERITAMENTE AO MÊS DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO (AO INVÉS DAQUELE INFORMADO PARA O MÊS OU MESES POSTERIORES). MEDIDA QUE, EM TERMOS DE CÁLCULO, AFIGURA-SE MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR, O QUAL, ADEMAIS, NÃO DEVE ARCAR COM O ÔNUS DE NÃO TEREM SIDO EXIBIDAS AS INFORMAÇÕES DE VPA EM PERIODICIDADE MENSAL. MANTENÇA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE, PORQUANTO EXARADA SEGUNDO O ENTENDIMENTO ACIMA MENCIONADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20158240139

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECONVENÇÃO APRESENTADA PELO RÉU PARA POSTULAR A REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS E PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO RÉU. ALEGADA NULIDADE DO DECISUM POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA CASA BANCÁRIA QUANDO DA RESPOSTA À CONTESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO QUE NÃO IMPORTOU PREJUÍZO. DOCUMENTAÇÃO DE CONHECIMENTO COMUM DAS PARTES. ADEMAIS, DOCUMENTOS QUE NÃO FORAM CONSIDERADOS NA SENTENÇA OU INFLUENCIARAM NA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. JULGAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA A DEMONSTRAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. MÉRITO. SUSCITADA EIVA NA CONSTITUIÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO RÉU INFORMADO NO CONTRATO, A DESPEITO DE TER SIDO RECEBIDA POR TERCEIRO ALHEIO AO FEITO. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO. MORA CONSTITUÍDA. RECURSO DO AUTOR. ALMEJADA MANUTENÇÃO DA TARIFA DE "SERVIÇOS DE TERCEIROS". PACTO QUE NÃO ESCLARECE, DE FORMA ESPECÍFICA, QUAIS SERIAM OS SERVIÇOS PRESTADOS. ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ (RESP N. XXXXX/SP) (TEMA 958). DECOTE MANTIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, ATUALIZADO COM BASE NOS ÍNDICES OFICIAIS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MANUTENÇÃO DO DECISUM NO PONTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. ART. 85 , §§ 1º E 11 , CPC . RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20228240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DO FEITO À CONTADORIA JUDICIAL E, PARA TANTO, ESTABELECEU PARÂMETROS PARA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. RECURSO DA DEMANDADA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. ESTIPULAÇÃO COM BASE NO BALANCETE MENSAL DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, O QUAL, PARA FINS DE CÁLCULO, NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE INFORMES DO VPA MENSAL ESPECÍFICO PARA O MÊS EM QUE HOUVE A INTEGRALIZAÇÃO, DEVE REMONTAR AO ÚLTIMO VALOR DE VPA QUE FOI NOTICIADO PRETERITAMENTE AO MÊS DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO (AO INVÉS DAQUELE INFORMADO PARA O MÊS OU MESES POSTERIORES). MEDIDA QUE, EM TERMOS DE CÁLCULO, AFIGURA-SE MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR, O QUAL, ADEMAIS, NÃO DEVE ARCAR COM O ÔNUS DE NÃO TEREM SIDO EXIBIDAS AS INFORMAÇÕES DE VPA EM PERIODICIDADE MENSAL. MANTENÇA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE, PORQUANTO EXARADA SEGUNDO O ENTENDIMENTO ACIMA MENCIONADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-83.2022.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Tulio Pinheiro , Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-04-2023).

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