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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20128240072 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-08.2012.8.24.0072

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE, PARA O IMPULSO PROCESSUAL. CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO QUE FOI ENVIADA PARA O ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS, SENDO DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "MUDOU-SE". MUDANÇA DE ENDEREÇO QUE NUNCA FOI INFORMADA NO PROCESSO. PREVALÊNCIA DO ÚLTIMO ENDEREÇO INFORMADO. ARTIGO 274 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 485 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. OMISSÃO DA EXEQUENTE QUE NÃO TEM POR CONSEQUÊNCIA O ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO SE TAL PROVIDÊNCIA NUNCA FOI PLEITEADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20108240075 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-81.2010.8.24.0075

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE, PARA O IMPULSO PROCESSUAL. CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO QUE FOI ENVIADA PARA O ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS E LÁ RECEBIDA, SEM QUALQUER RESSALVA. ALEGAÇÃO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO. FATO QUE NUNCA FOI INFORMADO NO PROCESSO. PREVALÊNCIA DO ÚLTIMO ENDEREÇO INFORMADO. ARTIGO 274 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 485 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS SE NENHUMA DEFESA FOI APRESENTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20128240072

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE, PARA O IMPULSO PROCESSUAL. CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO QUE FOI ENVIADA PARA O ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS, SENDO DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "MUDOU-SE". MUDANÇA DE ENDEREÇO QUE NUNCA FOI INFORMADA NO PROCESSO. PREVALÊNCIA DO ÚLTIMO ENDEREÇO INFORMADO. ARTIGO 274 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 485 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. OMISSÃO DA EXEQUENTE QUE NÃO TEM POR CONSEQUÊNCIA O ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO SE TAL PROVIDÊNCIA NUNCA FOI PLEITEADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-08.2012.8.24.0072 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jânio Machado , Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2020).

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20118240058

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE, PARA O IMPULSO PROCESSUAL. CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO QUE FOI ENVIADA PARA O ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS, SENDO DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "MUDOU-SE". MUDANÇA DE ENDEREÇO QUE NUNCA FOI INFORMADA NO PROCESSO, A TANTO NÃO EQUIVALENDO A INDICAÇÃO DE OUTRO ENDEREÇO ENCONTRADA EM DOCUMENTO JUNTADO. PREVALÊNCIA DO ÚLTIMO ENDEREÇO INFORMADO. ARTIGO 274 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 485 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-79.2011.8.24.0058 , de São Bento do Sul, rel. Jânio Machado , Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2018).

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6086 PE

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 16.559/2019 do Estado de Pernambuco. Código Estadual de Defesa do Consumidor. 3. Serviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet são espécies do gênero telecomunicações, de titularidade da União, à qual compete legislar sobre a matéria. Precedentes. 4. A competência suplementar dos Estados federados para legislar sobre direito do consumidor não alcança a disciplina da relação jurídica entre concessionários e usuários de serviços públicos. Precedentes. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para conferir interpretação conforme à Constituição e excluir as prestadoras de serviço de telefonia fixa e móvel do âmbito de aplicação dos artigos 26 , § 20; 28 ; 29 ; 35 , II e § 2º; 45; 148; e 167, § 1º, da Lei.

    Encontrado em: o endereço do estabelecimento, assim como em sua página na internet... da caixa postal. § 2º O endereço eletrônico e o site são considerados endereços suplementares e não substituem as informações exigidas no caput. § 3º O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará... O fornecedor de produtos ou serviços é obrigado a disponibilizar, nas faturas ou boletos mensais de cobrança, seu endereço completo e telefone. § 1º Não será considerado endereço completo apenas o número

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 969 AL

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ATOS NORMATIVOS DO ESTADO DE ALAGOAS QUE REGEM A ELEIÇÃO INDIRETA PARA OS CARGOS DE GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR. SITUAÇÃO DE DUPLA VACÂNCIA. AUTONOMIA DO ENTE FEDERADO QUANTO AO MODELO E PROCEDIMENTO ADOTADOS. MEDIDA CAUTELAR PARCIALMENTE DEFERIDA E CUMPRIDA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. CARÁTER EMINENTEMENTE OBJETIVO DA ADPF. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PELO LEGISLADOR ESTADUAL. ARGUIÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. TESE FIXADA. 1. Extrai-se da jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal ao longo de décadas a autonomia relativa dos Estados na solução normativa do problema da dupla vacância da Chefia do Poder Executivo, que não está vinculada ao modelo e ao procedimento federal (art. 81, CF), mas tampouco pode desviar-se dos princípios constitucionais, por força do art. 25 da Constituição Federal . 2. A candidatura aos cargos de Governador e Vice-Governador nas eleições indiretas relativas a situação de dupla vacância não decorrente de causa eleitoral deve observar as condições de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14 da Constituição Federal e em lei complementar ( CF, art. 14, § 9º). Essa solução decorre da já mencionada pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a autonomia dos Estados é condicionada pela incidência de normas constitucionais que regem o acesso e qualificação do mandado eletivo, independentemente da forma de provimento – se eleição direta ou indireta ( ADI 1057 , Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 28/10/2021). 3. Essa compreensão não autoriza que se estenda ao procedimento estadual de dupla vacância do cargo de Governador a exigência de escolha do parlamentar em convenção partidária e de registro da candidatura pelo partido político. Os precedentes desta Corte vinculam a normatização dos Estados a preceitos da Constituição Federal , e não a exigências procedimentais declinadas na legislação ordinária, como a convenção partidária, regida pelo art. 7º e seguintes da Lei 9.504 /1997. 4. Ao assentar a autonomia relativas dos Estados na regência da matéria, o Supremo Tribunal Federal distinguiu normas relativas ao modelo e ao procedimento da eleição indireta, daquelas concernentes ao próprio mandato eletivo ou ao seu exercício. A unicidade da chapa de Governador e Vice-Governador, cujo fundamento constitucional reside nos arts. 28 e 77 da Constituição Federal , não consiste em elemento funcional aderente exclusivamente ao procedimento de eleição, referindo-se também e primordialmente ao próprio modo de exercício dos cargos. 5. A regra da maioria, enquanto critério de averiguação do candidato vencedor, não se mostra afetada a qualquer preceito constitucional que vincule os Estados e o Distrito Federal. A sucessão de escrutínios com critérios majoritários distintos não parece infirmar a validade e legitimidade do processo de escolha do Governador e do Vice-Governador pela Assembleia Legislativa. A solução adotada pelo Estado de Alagoas afigura-se necessária, para que o impasse institucional não se instale nas hipóteses em que grupos parlamentares minoritários sejam capazes de bloquear qualquer solução que imponha maioria absoluta. 6. A legislação eleitoral em geral apresenta prazos mais exíguos que as normas processuais de outros ramos, por imperativos próprios de sua finalidade. Também na solução do problema da dupla vacância verifica-se a necessidade de procedimento de registro de candidatura célere, com prazos mais exíguos, de modo a permitir que o impasse institucional não se prolongue demasiadamente. Os meios de defesa e impugnação previstos no edital impugnado são compatíveis com a complexidade dos fatos a serem demonstrados pelos candidatos. 7. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental julgada parcialmente procedente para, nos termos da medida cautelar anteriormente deferida, (a) conferir interpretação conforme à Constituição Federal ao item I do edital de convocação e ao art. 4º da Lei 8.576/2022, para estabelecer que o registro e a votação dos candidatos a Governador e Vice-Governador devem ser realizados em chapa única; (b) conferir interpretação conforme à Constituição Federal ao item II do edital de convocação para eleição indireta do Estado de Alagoas e por decorrência lógica ao art. 2º da Lei 8.576/2022, para estabelecer que (1) nos termos do precedente firmado na ADI 1057 , Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 28/10/2021, a candidatura ao certame condiciona-se à observância das condições constitucionais de elegibilidade e das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar a que se refere o § 9º do art. 14; e (2) a filiação partidária não pressupõe a escolha em convenção partidária, tampouco o registro da candidatura pelo partido político. 8. Fixada a seguinte tese: “Os Estados possuem autonomia relativa na solução normativa do problema da dupla vacância da Chefia do Poder Executivo, não estando vinculados ao modelo e ao procedimento federal (art. 81, CF), mas tampouco pode desviar-se dos princípios constitucionais que norteiam a matéria, por força do art. 25 da Constituição Federal devendo observar: (i) a necessidade de registro e votação dos candidatos a Governador e Vice-Governador por meio de chapa única; (ii) a observância das condições constitucionais de elegibilidade e das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar a que se refere o § 9º do art. 14; e (iii) que a filiação partidária não pressupõe a escolha em convenção partidária nem o registro da candidatura pelo partido político; (iv) a regra da maioria, enquanto critério de averiguação do candidato vencedor, não se mostra afetada a qualquer preceito constitucional que vincule os Estados e o Distrito Federal”.

    Encontrado em: IV - No ato da inscrição, o (a) requerente indicará número do telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas, bem como o endereço eletrônico (e-mail), para recebimento de citações... intimações, notificações e comunicações de todos os atos relacionados ao processo eleitoral indireto, sendo de inteira responsabilidade do requerente a fidedignidade dos dados informados e o recebimento... DO MANDATO RESIDUAL - MATÉRIA CUJA DISCIPLINA NORMATIVA INSERE-SE NA COMPETÊNCIA POLÍTICO- -ADMINISTRATIVA DOS ESTADOS-MEMBROS - SIGILO DO VOTO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO - EXCEPCIONALIDADE - PREVALÊNCIA

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20118240058 São Bento do Sul XXXXX-79.2011.8.24.0058

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE, PARA O IMPULSO PROCESSUAL. CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO QUE FOI ENVIADA PARA O ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS, SENDO DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "MUDOU-SE". MUDANÇA DE ENDEREÇO QUE NUNCA FOI INFORMADA NO PROCESSO, A TANTO NÃO EQUIVALENDO A INDICAÇÃO DE OUTRO ENDEREÇO ENCONTRADA EM DOCUMENTO JUNTADO. PREVALÊNCIA DO ÚLTIMO ENDEREÇO INFORMADO. ARTIGO 274 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 485 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228164321 * Não definida XXXXX-05.2022.8.16.4321 (Acórdão)

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE DEIXA DE ACOLHER PLEITO MINISTERIAL PELA SUSPENSÃO CAUTELAR DO REGIME ABERTO, COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO, ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO APENADO – INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ACOLHIMENTO – SENTENCIADO NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO POR ELE INFORMADO E AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO BIMESTRAL EM JUÍZO – DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES IMPOSTOS QUANDO DA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO, DOS QUAIS ESTAVA CIENTE – DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PARA ENCONTRAR O APENADO – DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA E REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME COM EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO DE PRISÃO – POSTERIOR INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DA FALTA GRAVE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª Câmara Criminal - XXXXX-05.2022.8.16.4321 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR RUY ALVES HENRIQUES FILHO - J. 02.02.2023)

  • TJ-AL - Embargos de Declaração: ED XXXXX20158020046 AL XXXXX-97.2015.8.02.0046

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA. MUDANÇA DE ENDEREÇO. INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. REPUTA-SE VÁLIDA A TENTATIVA DE INTIMAÇÃO NO ÚLTIMO ENDEREÇO INFORMADO. NÃO PREJUDICIALIDADE, DIANTE DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. PRECEDENTE DO STJ. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NÃO ACOLHIDA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA POR MEIO DOS ACLARATÓRIOS. VIA INADEQUADA, FIM DIVERSO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 , DO CPC/2015 . PREQUESTIONAMENTO INCABÍVEL QUANDO NÃO CONFIGURADO QUAISQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO REFERIDO ARTIGO. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240039 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-28.2019.8.24.0039

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR INADIMPLÊNCIA CUMULADA COM COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO FORMULADO NO RECURSO. REQUISITOS À CONCESSÃO DEMONSTRADOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. TENTATIVA DE CITAÇÃO DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO ATO. CITAÇÃO PESSOAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA POR QUATRO VEZES NO ENDEREÇO INFORMADO PELA RÉ NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. CERTIFICAÇÃO DE QUE "A REQUERIDA ESTÁ PARA MIM EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO?. UTILIZAÇÃO DO INFOSEG / SISP / SIEL / BACEN JUD COM MESMO ENDEREÇO. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO AO ARGUMENTO DE QUE NÃO FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA A SUA LOCALIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 256 , I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUERIMENTO EM CONTRARRAZÕES. PENALIDADE RECHAÇADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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