Defensoria Pública em Representação Postulatória do Assistido em Jurisprudência

Página 2 de 375 resultados

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194014300

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. DESNECESSIDADE. DEFENSOR PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1074). 1. Na hipótese, as pretensões do autor, ora apelado, foram dirigidas unicamente contra atos da competência da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Tocantins, contra o qual refletirão os efeitos da sentença recorrida. 2. O fato de o Conselho Federal da OAB ter entre suas atribuições as de “Defender a Constituição , a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”; “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina”; e “representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados” (Lei nº 8.906 /1994, arts. 44 , I e II e 54 , II ) não implica, necessariamente, que deva integrar o polo passivo de ação ajuizada contra órgão de âmbito regional. 3. O egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento submetido à sistemática de repercussão geral (Tema 1074), firmou a seguinte tese: "É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil" ( RE XXXXX , Relator Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 04/11/2021, Processo Eletrônico Repercussão Geral - Mérito, DJe de 17/12/2021). 4. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, entende que não há obrigatoriedade de inscrição de defensor público junto a órgão de fiscalização profissional: “no sentido de que a capacidade postulatória dos membros da Defensoria Pública decorre exclusivamente da nomeação e posse no cargo, nos termos do art. 4º , § 6º , da Lei Complementar nº 80 /94, com as alterações da Lei Complementar nº 132 /2009, e, portanto, independe de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Entende-se que "o art. 3º , § 1º , da Lei nº 8.906 /1994 ( Estatuto da Advocacia ), ao ressalvar o 'regime próprio' das carreiras da advocacia pública, por certo não ampara exigência de inscrição obrigatória dos Defensores Públicos na OAB. Além disso, tal dispositivo deve ser lido e interpretado sob o enfoque complementar do art. 4º , § 6º , da Lei Complementar nº 80 /1994 (Lei Orgânica da Defensoria Pública), norma especial em relação ao Estatuto, que faz a capacidade postulatória do Defensor Público decorrer 'exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público'"( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 29/10/2019). Em igual sentido: STJ, AgInt no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 17/12/2018; AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 11/03/2019"( AgInt no REsp XXXXX/RO , Relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 25/06/2020). 5. Apelação não provida.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190002 202200184573

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485 , III , DO CPC/15 . ABANDONO DE CAUSA. INCONFORMISMO AUTORAL PLEITEANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA E O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. 1. ALIMENTANDOS QUE ATINGIRAM A MAIORIDADE NOS ANOS DE 2014 E 2020, RESPECTIVAMENTE. UM DELES, INCLUSIVE, ANTES MESMO DO AJUIZAMENTO DESTA DEMANDA, EM SETEMBRO DE 2019. DESSE MODO É POSSÍVEL AFIRMAR QUE OS ALIMENTANDOS SÃO PLENAMENTE CAPAZES PARA PRATICAR OS ATOS DA VIDA CIVIL E PARA ESTAR EM JUÍZO, DEVENDO AGIR EM NOME PRÓPRIO. 2. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS ALIMENTANDOS AUTORIZANDO O PATROCÍNIO DE SEUS DIREITOS PELA DEFENSORIA PU¿BLICA, QUE, APENAS, PATROCINAVA OS INTERESSES DE SUA GENITORA E REPRESENTANTE LEGAL. 3. DEFENSORIA PU¿BLICA QUE, NO CASO, CARECE DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. 4. INFRUTÍFERAS AS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO DA GENITORA. DISPENSÁVEL A APLICAÇÃO DO ART. 76 DO CPC . 5. INVIABILIDADE DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E, CONSEQUENTEMENTE, DA RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130027

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA CÓRREGO DO FEIJÃO EM BRUMADINHO/MG. INÉPCIA DA INICIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA. PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. SENTENÇA MANTIDA. - O Código Civil estabelece, em seu art. 654 , os requisitos formais necessários ao instrumento de outorga de poderes, não sendo cumpridos os requisitos pela parte, o não conhecimento de parte do recurso é medida que se impõe - Quanto ao gozo do benefício da gratuidade de justiça, este deve ser concedido apenas àqueles que comprovem ser pobres, não sendo suficiente para tanto o simples pedido, de modo que, não sendo demonstrada a hipossuficiência financeira/econômica, o benefício deve ser indeferido - Recurso não conhecido parcialmente e, na parte conhecida, negado o provimento.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190054 202200164647

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. Irresignação da parte ré afirmando a irregularidade na representação processual da parte autora e a ocorrência da assistência da Defensoria Pública, descabendo o decreto de revelia. Evidências que o quadro do autor acamado (Acidente Vascular Cerebral - AVC, com sequelas), afeta sua capacidade para a prática dos atos da vida civil, inclusive a postulatória, havendo necessidade de ser apurada através da ação de interdição necessária, se não for o caso de nomeação de curador provisório, medida que não pode ser adotada nesta esfera recursal. Ademais, a procuração de instrumento público do autor apresentada, constituindo sua companheira, se encontra incompleta/cortada. Parte ré que não restou intimada após a manifestação da Defensoria Púbica. Artigo 186 § 2º do CPC . Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal de Justiça. A desconstituição da sentença é medida que se impõe, diante do caráter indisponível do direito em pauta, a fim de que seja regularizada a representação processual da parte autora e regular intimação da parte ré. Conhecimento e provimento do recurso.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20198090051 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA A FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar (súmula vinculante 47 /STF e art. 85, § 14, do CPC). Ao contrário do que ocorre com os advogados públicos, os honorários de sucumbência não compõem a remuneração dos defensores públicos, haja vista serem destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores, o que afasta a aplicação da verba honorária, porquanto desvirtua a sua natureza jurídica, consubstanciada no pagamento dos serviços do advogado com caráter alimentar. 2. Ao receber os honorários de sucumbência como se receita pública fosse, o Estado considera aludida verba como patrimônio público e não como pertencente aos defensores públicos, motivo pelo qual é descabida sua fixação no caso. 3. O STJ vem reconhecendo a prescindibilidade dos membros da Defensoria Pública serem inscritos na OAB e, por conseguinte, vincularem-se ao Estatuto da OAB, desassociando a carreira da defensoria pública da advocacia. 4. Ao se considerar que a fixação de honorários possui natureza alimentar e está diretamente atrelada à atividade laborativa do advogado, nos termos do art. 22 , do Estatuto da OAB (Lei 8.906 /1994) e art. 85 , § 14 do CPC , razão não há para que o defensor público faça jus a tal verba. 5. O TJGO uniformizou o tratamento dado à matéria por meio do julgamento proferido em 27/05/2022 na Arguição de Inconstitucionalidade de Lei nº XXXXX-10.2019.8.09.0011 , no qual declarou a inconstitucionalidade do art. 4º , XXI , da LC 80 /1994, e do art. 1º da Lei Estadual n. 17.654/2012, que preveem a fixação de honorários sucumbenciais em favor da DPE. 6. O Acórdão proferido pelo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça deve ser considerado como orientação a ser seguida, nos termos do art. 927 , V , do CPC . 7.Em face da fundamentação esposada na apreciação do mérito do apelo, bem como à luz das balizas estabelecidas pelo STJ a respeito da matéria, não há que se falar em fixação de honorários recursais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFESA DA PARTE EXECUTADA. AUSÊNCIA DE CURADOR LEGAL. REPRESENTAÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. EXECUTADA COM ENDEREÇO FIXO. APLICAÇÃO DO ART. 245 DO CPC . - O acórdão é omisso e obscuro, no tocante ao fato de a nomeação da ação de conhecimento ter se dado por edital, ao passo que a executada foi localizada em endereço certo e na presença de familiar próximo, na fase de cumprimento de sentença. - Com efeito, embora não afaste a possibilidade de nomeação da Defensoria Pública como curadora especial, diante do caráter residual dessa função, que possibilita sua atuação na defesa do incapaz ou réu revel, nos termos dos fundamentos do acórdão embargado, de fato, melhor analisando a citação da agravante/executada na ação de conhecimento, verifica-se que esta se deu por edital, diante de sua não localização - Por outro lado, nessa fase de cumprimento de sentença, o mandado de intimação destinado a agravante/executada possuía endereço certo, sendo esta efetivamente localizada, somente não se concretizando tal ato diante de seu estado de saúde precário e sua aparente incapacidade para compreender o caráter da intimação, conforme certificou o Oficial de Justiça. Ademais, consta que a autora se fazia acompanhada de sua filha, que afirmou não possuir poderes para representá-la - Assim sendo, a fim de preservar os interesses da executada, de rigor que se observe, inicialmente, as etapas previstas no art. 245 do CPC , para somente depois, ultrapassada a ordem de preferência prevista no art. 1.775 do CC , se for o caso, nomear a Defensoria Pública da União como curadora especial, conforme previsto no art. 72 , parágrafo único , do CPC e art. 4º , inciso XVI , da LC 80 /1994 - Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Agravo de instrumento parcialmente provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190021

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Cível. Pretensão da autora de alteração na certidão de nascimento de Allan de Souza Dutra Júnior, seu filho, nascido em 23 de julho de 2004, sob o fundamento, em síntese, de que não percebeu o equívoco do cartório, eis que pretendia registrá-lo como Allan Pereira de Souza Dutra. Sentença que julgou extinto o processo, com base no artigo 485 , inciso I , do Código de Processo Civil . Na espécie, o Magistrado de primeiro grau proferiu o ato judicial impugnado, ao argumento de que a autora não emendou a exordial, a fim de esclarecer de forma objetiva o pedido e anexar a sua certidão de nascimento, a fim de se comprovar eventual erro de grafia no registro de seu filho, apesar de ter sido instada a fazê-lo. O artigo 321 , parágrafo único , do Código de Processo Civil estatui que a petição inicial será indeferida, se o Órgão Julgador ordenar a sua emenda ou complementação e a parte não cumprir tal diligência, no prazo de 15 (quinze) dias. Desnecessidade da intimação pessoal. Medida que se afigura exigível apenas nas situações em que o abandono da causa restar configurado, o que não ocorreu no presente caso. Contudo, a parte é assistida pela Defensoria Pública, que, como previsto no artigo 186, § 2.º, do estatuto processual civil, pode requerer a intimação pessoal, quando a providência exigida somente puder ser realizada por esta, como ocorre na presente hipótese. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara Cível. Cassação do decisum que se impõe. Recurso a que se dá provimento, para o fim de anular a sentença combatida, e determinar a intimação pessoal da autora, conforme requerido pela Defensoria Pública.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05804909003 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SAÚDE - ESTADO DE MINAS GERAIS - INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL E INCLUIR A UNIÃO NO POLO PASSIVO DA LIDE - TESE N. 793 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DESCUMPRIMENTO - PARTE AUTORA ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A PRONTA NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO - EVENTUAL SUBSTITUIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - MATÉRIA A SER ANALISADA PELO JUÍZO COMPETENTE PARA A CAUSA - RECURSO NÃO PROVIDO . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Tese n. 793 da Repercussão Geral, embora tenha mantido o entendimento de que a responsabilidade dos entes da Federação é solidária em matéria de saúde, estabeleceu a premissa de que a União deve integrar a lide nos casos em que se discute o fornecimento de medicamentos não inseridos nas listas administrativas de dispensação pública, em observância às regras infraconstitucionais de repartição da competência do serviço de atendimento à saúde . Não cumprida a ordem de emenda da inicial, para a inclusão da União Federal no polo passivo da lide, deve permanecer incólume a sentença que inferiu a petição inicial . A substituição da representação processual da parte autora, ante a impossibilidade de atuação da Defensoria Pública estadual na Justiça Federal, não legitima o descumprimento da determinação da emenda da inicial, a ser perpetrado no âmbito da Justiça Estadual. A definição do novo patrocínio deve ser dirimida após a modificação da competência, pelo novel Juízo da causa . Recurso não provido.

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento XXXXX20218040000 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Lei processual não impede a estipulação de honorários advocatícios quando se cuida de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que o crédito será obtido por meio do sistema de Requisição de Pequeno Valor – RPV. 2. A restrição havida no artigo 85 , § 7º , do Código de Processo Civil , diz respeito aos débitos devidos pela Fazenda Pública cujo processamento se dará por meio da sistemática de precatório, enquanto espécie de requisição de pagamento. 3. Ou seja, no caso de expedição de RPV, é cabível a condenação da Fazenda Pública, mesmo que não impugnada, haja vista que não há regra que afaste tal verba honorária, sendo a previsão contida no CPC específica para o pagamento mediante precatório, que, repise-se, difere daquele enquanto forma de requisição de pagamento. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218040000 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Lei processual não impede a estipulação de honorários advocatícios quando se cuida de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que o crédito será obtido por meio do sistema de Requisição de Pequeno Valor – RPV. 2. A restrição havida no artigo 85 , § 7º , do Código de Processo Civil , diz respeito aos débitos devidos pela Fazenda Pública cujo processamento se dará por meio da sistemática de precatório, enquanto espécie de requisição de pagamento. 3. Ou seja, no caso de expedição de RPV, é cabível a condenação da Fazenda Pública, mesmo que não impugnada, haja vista que não há regra que afaste tal verba honorária, sendo a previsão contida no CPC específica para o pagamento mediante precatório, que, repise-se, difere daquele enquanto forma de requisição de pagamento. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo