Defensoria Pública em Representação Postulatória do Assistido em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20208040001 AM XXXXX-30.2020.8.04.0001

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO ENUNCIADO N.º 421 DA SÚMULA DO STJ. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO (OVERRULING). PRONUNCIAMENTO DO PLENÁRIO DO STF (AR 1. 937 AgR). REFORÇO DA AUTONOMIA DO ESTADO DEFENSOR. SUPERVENIÊNCIA DA EC N. 80 /2014 (FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL). ALTERAÇÃO NORMATIVA POSTERIOR (FUNDAMENTO LEGAL). RECENTE MANIFESTAÇÃO DO PLENO DO STF. - DEFENSORIA PÚBLICA EM REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA DO ASSISTIDO. REGIME DE DIREITO PRIVADO (CONFUSÃO). INAPLICABILIDADE. APLICABILIDADE DO REGIME DE DIREITO FINANCEIRO E DE DIREITO PROCESSUAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. CONFLITO DE INTERESSES INTRAESTATAL. TEORIA DAS POSIÇÕES PROCESSUAIS DINÂMICAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA NA PARTE QUE INDEFERIU OS HONORÁRIOS DEVIDOS A DEFENSORIA PÚBLICA. – A superveniência da EC n. 80 /2014 e da LC n. 132 /2009 – a qual não foi analisada nos precedentes geradores do enunciado sumular n. 421 – , acarretou a necessidade de revisão e superação ("overruling") da súmula 421 do STJ. Precedente do Plenário do STF ( AR 1.937 AgR). – Quando se trata de honorários defensoriais, o regime de Direito Privado ("confusão") deve ser afastado em prestígio do adequado regime de Direito Público e de Direito Processual (regra da sucumbência), a fim de buscar eficiência ( CF/1988 , art. 37 )– a partir do estímulo ofertado pelos honorários sucumbenciais – , não somente aos advogados públicos e privados, mas também aos defensores públicos, em incentivo à defesa do direito do representado. Aplicação da igual consideração entre os interesses dos clientes dos advogados privados, do Poder Público por seus advogados públicos e dos assistidos defensoriais. – Existência de manifestação do plenário do STF ( AR 1937 AgR) e consequente superação do entendimento do enunciado sumular n. 421 do STJ por órgão hierarquicamente superior (STF, Ação Recisória n. 1.937). Superveniência de superação (overruling) da posição da súmula n. 421 do STJ no TJAM e diversos outros Tribunais Recursais (TJSP; TJDF; TJRJ TRF1). Decisão contrária aos honorários defensoriais implicaria negativa de vigência à reserva de plenário (art. 97 , CF/1988 ) e desrespeito à súmula vinculante n. 10 do STF, por negar vigência ao inc. XXI do art. 4º da LC n. 80 /1994. – Defensoria Pública possui "personalidade judiciária" para demandar judicialmente seu próprio interesse em colisão com o interesse do ente federativo – colidente, no caso, quanto à fixação dos honorários defensoriais de sucumbência – , tratando-se de aplicação da teoria das posições processuais dinâmicas ao Estado Defensor pelas quais o agente defensorial poderá assumir múltiplas posições de acordo com cada contexto (representante postulatório, legitimado coletivo, curador especial, custos vulnerabilis etc) - Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença na parte que indeferiu os honorários devidos a Defensoria Pública, fixando-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 , § 4.º , III , c/c § 2.º e § 3.º , I , do CPC .

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  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20178040001 AM XXXXX-22.2017.8.04.0001

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO ENUNCIADO N.º 421 DA SÚMULA DO STJ. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO (OVERRULING). PRONUNCIAMENTO DO PLENÁRIO DO STF ( AR 1.937 AgR). REFORÇO DA AUTONOMIA DO ESTADO DEFENSOR. SUPERVENIÊNCIA DA EC N. 80 /2014 (FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL). ALTERAÇÃO NORMATIVA POSTERIOR (FUNDAMENTO LEGAL). RECENTE MANIFESTAÇÃO DO PLENO DO STF. - DEFENSORIA PÚBLICA EM REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA DO ASSISTIDO. REGIME DE DIREITO PRIVADO (CONFUSÃO). INAPLICABILIDADE. APLICABILIDADE DO REGIME DE DIREITO FINANCEIRO E DE DIREITO PROCESSUAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. - IGUAL CONSIDERAÇÃO DOS INTERESSES DO HIPOSSUFICIENTE. EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA ( CF/1988 , ART. 37 ). ESTÍMULO À SOLUÇÃO CONSENSUAL PRÉ-PROCESSUAL ( CPC , ART. 3º ) E À EFICIÊNCIA DA ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA DE ADVOGADOS (PÚBLICOS E PRIVADOS) E DEFENSORES PÚBLICOS. ISONOMIA. - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. CONFLITO DE INTERESSES INTRAESTATAL. TEORIA DAS POSIÇÕES PROCESSUAIS DINÂMICAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A superveniência da EC n. 80 /2014 e da LC n. 132 /2009, que não foi objeto de análise precedentes que culminaram na edição do enunciado sumular n.º 421 /STJ, acarretou a necessidade de revisão e superação do verbete. Precedente do Plenário do STF ( AR 1.937 -AgR). II - Quando se trata de honorários defensoriais, o regime de Direito Privado (confusão) deve ser afastado em prestígio do adequado regime de Direito Público e de Direito Processual (regra da sucumbência), a fim de buscar eficiência ( CF/1988 , art. 37 ), a partir do estímulo ofertado pelos honorários sucumbenciais, não somente aos advogados públicos e privados, mas também aos defensores públicos, em incentivo à defesa do direito do representado. Aplicação da igual consideração entre os interesses dos clientes dos advogados privados, do Poder Público por seus advogados públicos e dos assistidos defensoriais. III - Existência de manifestação do plenário do STF ( AR 1937 AgR) e consequente superação do entendimento do enunciado sumular n. 421 do STJ por órgão hierarquicamente superior (STF, Ação Recisória n. 1.937). Superveniência de superação (overruling) da posição do Enunciado n.º 421/STJ no TJAM e diversos outros Tribunais Recursais (TJSP; TJDF; TJRJ TRF 1.ª Região). Decisão contrária aos honorários defensoriais implicaria negativa de vigência à reserva de plenário (art. 97 , CF/1988 ) e desrespeito à súmula vinculante n. 10 do STF, por negar vigência ao inc. XXI do art. 4.º da LC n. 80 /1994. IV - Enunciado n.º 421 da Súmula do STJ contraria o estímulo à solução extrajudicial e pré processual ( CPC , art. 3.º ), pois o Poder Público atua com ciência antecipada de que somente será onerado com eventuais honorários de sucumbência quando a parte for defendida por advogado privado, não existindo o mesmo estímulo jurídico conciliatório quanto aos assistidos representados pelo Estado Defensor em razão de visão do STJ a partir do direito privado ( CC/2002 , art. 381). V - A Defensoria Pública possui personalidade judiciária para demandar judicialmente seu próprio interesse em colisão com o interesse do ente federativo - colidente, no caso, quanto à fixação dos honorários defensoriais de sucumbência -, tratando-se de aplicação da teoria das posições processuais dinâmicas ao Estado Defensor pelas quais o agente defensorial poderá assumir múltiplas posições de acordo com cada contexto (representante postulatório, legitimado coletivo, curador especial, custos vulnerabilis etc). VI - Recurso conhecido e desprovido, para manter r a sentença de fls. 98/100, que julgou extinto o processo, nos termos do art. 485 , IX , do CPC e, condenou o Estado do Amazonas em honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor da Defensoria Pública.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20188040001 Manaus

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO ENUNCIADO N.º 421 DA SÚMULA DO STJ. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO (OVERRULING). PRONUNCIAMENTO DO PLENÁRIO DO STF (AR 1. 937 AgR). REFORÇO DA AUTONOMIA DO ESTADO DEFENSOR. SUPERVENIÊNCIA DA EC N. 80 /2014 (FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL). ALTERAÇÃO NORMATIVA POSTERIOR (FUNDAMENTO LEGAL). RECENTE MANIFESTAÇÃO DO PLENO DO STF. - DEFENSORIA PÚBLICA EM REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA DO ASSISTIDO. REGIME DE DIREITO PRIVADO (CONFUSÃO). INAPLICABILIDADE. APLICABILIDADE DO REGIME DE DIREITO FINANCEIRO E DE DIREITO PROCESSUAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. - IGUAL CONSIDERAÇÃO DOS INTERESSES DO HIPOSSUFICIENTE. EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA (CF/1988, ART. 37). ESTÍMULO À SOLUÇÃO CONSENSUAL PRÉ-PROCESSUAL ( CPC , ART. 3º ) E À EFICIÊNCIA DA ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA DE ADVOGADOS (PÚBLICOS E PRIVADOS) E DEFENSORES PÚBLICOS. ISONOMIA. - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. CONFLITO DE INTERESSES INTRAESTATAL. TEORIA DAS POSIÇÕES PROCESSUAIS DINÂMICAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA NA PARTE QUE INDEFERIU OS HONORÁRIOS DEVIDOS A DEFENSORIA PÚBLICA. – A superveniência da EC n. 80 /2014 e da LC n. 132 /2009 – a qual não foi analisada nos precedentes geradores do enunciado sumular n. 421 – , acarretou a necessidade de revisão e superação ("overruling") da súmula 421 do STJ. Precedente do Plenário do STF ( AR 1.937 AgR). – Quando se trata de honorários defensoriais, o regime de Direito Privado ("confusão") deve ser afastado em prestígio do adequado regime de Direito Público e de Direito Processual (regra da sucumbência), a fim de buscar eficiência (CF/1988, art. 37)– a partir do estímulo ofertado pelos honorários sucumbenciais – , não somente aos advogados públicos e privados, mas também aos defensores públicos, em incentivo à defesa do direito do representado. Aplicação da igual consideração entre os interesses dos clientes dos advogados privados, do Poder Público por seus advogados públicos e dos assistidos defensoriais. – Existência de manifestação do plenário do STF ( AR 1937 AgR) e consequente superação do entendimento do enunciado sumular n. 421 do STJ por órgão hierarquicamente superior (STF, Ação Recisória n. 1.937). Superveniência de superação (overruling) da posição da súmula n. 421 do STJ no TJAM e diversos outros Tribunais Recursais (TJSP; TJDF; TJRJ TRF1). Decisão contrária aos honorários defensoriais implicaria negativa de vigência à reserva de plenário (art. 97, CF/1988) e desrespeito à súmula vinculante n. 10 do STF, por negar vigência ao inc. XXI do art. 4º da LC n. 80 /1994. – Súmula n. 421 do STJ contraria o estímulo à solução extrajudicial e pré-processual ( CPC , art. 3º ), pois o Poder Público atua com ciência antecipada de que somente será onerado com eventuais honorários de sucumbência quando a parte for defendida por advogado privado, não existindo o mesmo estímulo jurídico conciliatório quanto aos assistidos representados pelo Estado Defensor em razão de visão do STJ a partir do direito privado ( CC/2002 , art. 381 ). – Defensoria Pública possui "personalidade judiciária" para demandar judicialmente seu próprio interesse em colisão com o interesse do ente federativo – colidente, no caso, quanto à fixação dos honorários defensoriais de sucumbência – , tratando-se de aplicação da teoria das posições processuais dinâmicas ao Estado Defensor pelas quais o agente defensorial poderá assumir múltiplas posições de acordo com cada contexto (representante postulatório, legitimado coletivo, curador especial, custos vulnerabilis etc) - Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença na parte que indeferiu os honorários devidos a Defensoria Pública, fixando-os em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 , § 4.º , III , c/c § 2.º e § 3.º , I , do CPC .

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20208040001 AM XXXXX-17.2020.8.04.0001

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO ENUNCIADO N.º 421 DA SÚMULA DO STJ. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO (OVERRULING). PRONUNCIAMENTO DO PLENÁRIO DO STF (AR 1. 937 AgR). REFORÇO DA AUTONOMIA DO ESTADO DEFENSOR. SUPERVENIÊNCIA DA EC N. 80 /2014 (FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL). ALTERAÇÃO NORMATIVA POSTERIOR (FUNDAMENTO LEGAL). RECENTE MANIFESTAÇÃO DO PLENO DO STF. - DEFENSORIA PÚBLICA EM REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA DO ASSISTIDO. REGIME DE DIREITO PRIVADO (CONFUSÃO). INAPLICABILIDADE. APLICABILIDADE DO REGIME DE DIREITO FINANCEIRO E DE DIREITO PROCESSUAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. - IGUAL CONSIDERAÇÃO DOS INTERESSES DO HIPOSSUFICIENTE. EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA ( CF/1988 , ART. 37 ). ESTÍMULO À SOLUÇÃO CONSENSUAL PRÉ-PROCESSUAL ( CPC , ART. 3º ) E À EFICIÊNCIA DA ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA DE ADVOGADOS (PÚBLICOS E PRIVADOS) E DEFENSORES PÚBLICOS. ISONOMIA. - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. CONFLITO DE INTERESSES INTRAESTATAL. TEORIA DAS POSIÇÕES PROCESSUAIS DINÂMICAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA NA PARTE QUE INDEFERIU OS HONORÁRIOS DEVIDOS A DEFENSORIA PÚBLICA. – A superveniência da EC n. 80 /2014 e da LC n. 132 /2009 – a qual não foi analisada nos precedentes geradores do enunciado sumular n. 421 – , acarretou a necessidade de revisão e superação ("overruling") da súmula 421 do STJ. Precedente do Plenário do STF ( AR 1.937 AgR). – Quando se trata de honorários defensoriais, o regime de Direito Privado ("confusão") deve ser afastado em prestígio do adequado regime de Direito Público e de Direito Processual (regra da sucumbência), a fim de buscar eficiência ( CF/1988 , art. 37 )– a partir do estímulo ofertado pelos honorários sucumbenciais – , não somente aos advogados públicos e privados, mas também aos defensores públicos, em incentivo à defesa do direito do representado. Aplicação da igual consideração entre os interesses dos clientes dos advogados privados, do Poder Público por seus advogados públicos e dos assistidos defensoriais. – Existência de manifestação do plenário do STF ( AR 1937 AgR) e consequente superação do entendimento do enunciado sumular n. 421 do STJ por órgão hierarquicamente superior (STF, Ação Recisória n. 1.937). Superveniência de superação (overruling) da posição da súmula n. 421 do STJ no TJAM e diversos outros Tribunais Recursais (TJSP; TJDF; TJRJ TRF1). Decisão contrária aos honorários defensoriais implicaria negativa de vigência à reserva de plenário (art. 97 , CF/1988 ) e desrespeito à súmula vinculante n. 10 do STF, por negar vigência ao inc. XXI do art. 4º da LC n. 80 /1994. – Súmula n. 421 do STJ contraria o estímulo à solução extrajudicial e pré-processual ( CPC , art. 3º ), pois o Poder Público atua com ciência antecipada de que somente será onerado com eventuais honorários de sucumbência quando a parte for defendida por advogado privado, não existindo o mesmo estímulo jurídico conciliatório quanto aos assistidos representados pelo Estado Defensor em razão de visão do STJ a partir do direito privado ( CC/2002 , art. 381 ). – Defensoria Pública possui "personalidade judiciária" para demandar judicialmente seu próprio interesse em colisão com o interesse do ente federativo – colidente, no caso, quanto à fixação dos honorários defensoriais de sucumbência – , tratando-se de aplicação da teoria das posições processuais dinâmicas ao Estado Defensor pelas quais o agente defensorial poderá assumir múltiplas posições de acordo com cada contexto (representante postulatório, legitimado coletivo, curador especial, custos vulnerabilis etc) - Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença na parte que indeferiu os honorários devidos a Defensoria Pública, fixando-os em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 , § 4.º , III , c/c § 2.º e § 3.º , I , do CPC .

  • TJ-AM - Apelação XXXXX20168040001 Manaus

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    PROCESSUAL CIVIL. PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO ENUNCIADO N.º 421 DA SÚMULA DO STJ. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO (OVERRULING). PRONUNCIAMENTO DO PLENÁRIO DO STF (AR 1. 937 AgR). REFORÇO DA AUTONOMIA DO ESTADO DEFENSOR. SUPERVENIÊNCIA DA EC N. 80 /2014 (FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL). ALTERAÇÃO NORMATIVA POSTERIOR (FUNDAMENTO LEGAL). RECENTE MANIFESTAÇÃO DO PLENO DO STF. - DEFENSORIA PÚBLICA EM REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA DO ASSISTIDO. REGIME DE DIREITO PRIVADO (CONFUSÃO). INAPLICABILIDADE. APLICABILIDADE DO REGIME DE DIREITO FINANCEIRO E DE DIREITO PROCESSUAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. - IGUAL CONSIDERAÇÃO DOS INTERESSES DO HIPOSSUFICIENTE. EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA (CF/1988, ART. 37). ESTÍMULO À SOLUÇÃO CONSENSUAL PRÉ-PROCESSUAL ( CPC , ART. 3º ) E À EFICIÊNCIA DA ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA DE ADVOGADOS (PÚBLICOS E PRIVADOS) E DEFENSORES PÚBLICOS. ISONOMIA. - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. CONFLITO DE INTERESSES INTRAESTATAL. TEORIA DAS POSIÇÕES PROCESSUAIS DINÂMICAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA NA PARTE QUE INDEFERIU OS HONORÁRIOS DEVIDOS A DEFENSORIA PÚBLICA. – A superveniência da EC n. 80 /2014 e da LC n. 132 /2009 – a qual não foi analisada nos precedentes geradores do enunciado sumular n. 421 – , acarretou a necessidade de revisão e superação ("overruling") da súmula 421 do STJ. Precedente do Plenário do STF ( AR 1.937 AgR). – Quando se trata de honorários defensoriais, o regime de Direito Privado ("confusão") deve ser afastado em prestígio do adequado regime de Direito Público e de Direito Processual (regra da sucumbência), a fim de buscar eficiência (CF/1988, art. 37)– a partir do estímulo ofertado pelos honorários sucumbenciais – , não somente aos advogados públicos e privados, mas também aos defensores públicos, em incentivo à defesa do direito do representado. Aplicação da igual consideração entre os interesses dos clientes dos advogados privados, do Poder Público por seus advogados públicos e dos assistidos defensoriais. – Existência de manifestação do plenário do STF ( AR 1937 AgR) e consequente superação do entendimento do enunciado sumular n. 421 do STJ por órgão hierarquicamente superior (STF, Ação Recisória n. 1.937). Superveniência de superação (overruling) da posição da súmula n. 421 do STJ no TJAM e diversos outros Tribunais Recursais (TJSP; TJDF; TJRJ TRF1). Decisão contrária aos honorários defensoriais implicaria negativa de vigência à reserva de plenário (art. 97, CF/1988) e desrespeito à súmula vinculante n. 10 do STF, por negar vigência ao inc. XXI do art. 4º da LC n. 80 /1994. – Súmula n. 421 do STJ contraria o estímulo à solução extrajudicial e pré-processual ( CPC , art. 3º ), pois o Poder Público atua com ciência antecipada de que somente será onerado com eventuais honorários de sucumbência quando a parte for defendida por advogado privado, não existindo o mesmo estímulo jurídico conciliatório quanto aos assistidos representados pelo Estado Defensor em razão de visão do STJ a partir do direito privado ( CC/2002 , art. 381 ). – Defensoria Pública possui "personalidade judiciária" para demandar judicialmente seu próprio interesse em colisão com o interesse do ente federativo – colidente, no caso, quanto à fixação dos honorários defensoriais de sucumbência – , tratando-se de aplicação da teoria das posições processuais dinâmicas ao Estado Defensor pelas quais o agente defensorial poderá assumir múltiplas posições de acordo com cada contexto (representante postulatório, legitimado coletivo, curador especial, custos vulnerabilis etc) - Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença na parte que indeferiu os honorários devidos a Defensoria Pública, fixando-os em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 , § 4.º , III , c/c § 2.º e § 3.º , I , do CPC . EMENTA: SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PELO ESTADO. OBRIGAÇÃO DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO EM OFERECER E GARANTIR O PLENO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE. APELO DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20208040001 Manaus

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO ENUNCIADO N.º 421 DA SÚMULA DO STJ. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO (OVERRULING). PRONUNCIAMENTO DO PLENÁRIO DO STF (AR 1. 937 AgR). REFORÇO DA AUTONOMIA DO ESTADO DEFENSOR. SUPERVENIÊNCIA DA EC N. 80 /2014 (FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL). ALTERAÇÃO NORMATIVA POSTERIOR (FUNDAMENTO LEGAL). RECENTE MANIFESTAÇÃO DO PLENO DO STF. - DEFENSORIA PÚBLICA EM REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA DO ASSISTIDO. REGIME DE DIREITO PRIVADO (CONFUSÃO). INAPLICABILIDADE. APLICABILIDADE DO REGIME DE DIREITO FINANCEIRO E DE DIREITO PROCESSUAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. - IGUAL CONSIDERAÇÃO DOS INTERESSES DO HIPOSSUFICIENTE. EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA (CF/1988, ART. 37). ESTÍMULO À SOLUÇÃO CONSENSUAL PRÉ-PROCESSUAL ( CPC , ART. 3º ) E À EFICIÊNCIA DA ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA DE ADVOGADOS (PÚBLICOS E PRIVADOS) E DEFENSORES PÚBLICOS. ISONOMIA. - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. CONFLITO DE INTERESSES INTRAESTATAL. TEORIA DAS POSIÇÕES PROCESSUAIS DINÂMICAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA NA PARTE QUE INDEFERIU OS HONORÁRIOS DEVIDOS A DEFENSORIA PÚBLICA. – A superveniência da EC n. 80 /2014 e da LC n. 132 /2009 – a qual não foi analisada nos precedentes geradores do enunciado sumular n. 421 – , acarretou a necessidade de revisão e superação ("overruling") da súmula 421 do STJ. Precedente do Plenário do STF ( AR 1.937 AgR). – Quando se trata de honorários defensoriais, o regime de Direito Privado ("confusão") deve ser afastado em prestígio do adequado regime de Direito Público e de Direito Processual (regra da sucumbência), a fim de buscar eficiência (CF/1988, art. 37)– a partir do estímulo ofertado pelos honorários sucumbenciais – , não somente aos advogados públicos e privados, mas também aos defensores públicos, em incentivo à defesa do direito do representado. Aplicação da igual consideração entre os interesses dos clientes dos advogados privados, do Poder Público por seus advogados públicos e dos assistidos defensoriais. – Existência de manifestação do plenário do STF ( AR 1937 AgR) e consequente superação do entendimento do enunciado sumular n. 421 do STJ por órgão hierarquicamente superior (STF, Ação Recisória n. 1.937). Superveniência de superação (overruling) da posição da súmula n. 421 do STJ no TJAM e diversos outros Tribunais Recursais (TJSP; TJDF; TJRJ TRF1). Decisão contrária aos honorários defensoriais implicaria negativa de vigência à reserva de plenário (art. 97, CF/1988) e desrespeito à súmula vinculante n. 10 do STF, por negar vigência ao inc. XXI do art. 4º da LC n. 80 /1994. – Súmula n. 421 do STJ contraria o estímulo à solução extrajudicial e pré-processual ( CPC , art. 3º ), pois o Poder Público atua com ciência antecipada de que somente será onerado com eventuais honorários de sucumbência quando a parte for defendida por advogado privado, não existindo o mesmo estímulo jurídico conciliatório quanto aos assistidos representados pelo Estado Defensor em razão de visão do STJ a partir do direito privado ( CC/2002 , art. 381 ). – Defensoria Pública possui "personalidade judiciária" para demandar judicialmente seu próprio interesse em colisão com o interesse do ente federativo – colidente, no caso, quanto à fixação dos honorários defensoriais de sucumbência – , tratando-se de aplicação da teoria das posições processuais dinâmicas ao Estado Defensor pelas quais o agente defensorial poderá assumir múltiplas posições de acordo com cada contexto (representante postulatório, legitimado coletivo, curador especial, custos vulnerabilis etc) - Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença na parte que indeferiu os honorários devidos a Defensoria Pública, fixando-os em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 , § 4.º , III , c/c § 2.º e § 3.º , I , do CPC .

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20188040001 Manaus

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO ENUNCIADO N.º 421 DA SÚMULA DO STJ. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO (OVERRULING). PRONUNCIAMENTO DO PLENÁRIO DO STF (AR 1. 937 AgR). REFORÇO DA AUTONOMIA DO ESTADO DEFENSOR. SUPERVENIÊNCIA DA EC N. 80 /2014 (FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL). ALTERAÇÃO NORMATIVA POSTERIOR (FUNDAMENTO LEGAL). RECENTE MANIFESTAÇÃO DO PLENO DO STF. - DEFENSORIA PÚBLICA EM REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA DO ASSISTIDO. REGIME DE DIREITO PRIVADO (CONFUSÃO). INAPLICABILIDADE. APLICABILIDADE DO REGIME DE DIREITO FINANCEIRO E DE DIREITO PROCESSUAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. - IGUAL CONSIDERAÇÃO DOS INTERESSES DO HIPOSSUFICIENTE. EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA ( CF/1988 , ART. 37 ). ESTÍMULO À SOLUÇÃO CONSENSUAL PRÉ-PROCESSUAL ( CPC , ART. 3º ) E À EFICIÊNCIA DA ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA DE ADVOGADOS (PÚBLICOS E PRIVADOS) E DEFENSORES PÚBLICOS. ISONOMIA. - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. CONFLITO DE INTERESSES INTRAESTATAL. TEORIA DAS POSIÇÕES PROCESSUAIS DINÂMICAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. – A superveniência da EC n. 80 /2014 e da LC n. 132 /2009 – a qual não foi analisada nos precedentes geradores do enunciado sumular n. 421 – , acarretou a necessidade de revisão e superação ("overruling") da súmula 421 do STJ. Precedente do Plenário do STF ( AR 1.937 AgR). – Quando se trata de honorários defensoriais, o regime de Direito Privado ("confusão") deve ser afastado em prestígio do adequado regime de Direito Público e de Direito Processual (regra da sucumbência), a fim de buscar eficiência ( CF/1988 , art. 37 )– a partir do estímulo ofertado pelos honorários sucumbenciais – , não somente aos advogados públicos e privados, mas também aos defensores públicos, em incentivo à defesa do direito do representado. Aplicação da igual consideração entre os interesses dos clientes dos advogados privados, do Poder Público por seus advogados públicos e dos assistidos defensoriais. – Existência de manifestação do plenário do STF ( AR 1937 AgR) e consequente superação do entendimento do enunciado sumular n. 421 do STJ por órgão hierarquicamente superior (STF, Ação Recisória n. 1.937). Superveniência de superação (overruling) da posição da súmula n. 421 do STJ no TJAM e diversos outros Tribunais Recursais (TJSP; TJDF; TJRJ TRF1). Decisão contrária aos honorários defensoriais implicaria negativa de vigência à reserva de plenário (art. 97 , CF/1988 ) e desrespeito à súmula vinculante n. 10 do STF, por negar vigência ao inc. XXI do art. 4º da LC n. 80 /1994. – Súmula n. 421 do STJ contraria o estímulo à solução extrajudicial e pré-processual ( CPC , art. 3º ), pois o Poder Público atua com ciência antecipada de que somente será onerado com eventuais honorários de sucumbência quando a parte for defendida por advogado privado, não existindo o mesmo estímulo jurídico conciliatório quanto aos assistidos representados pelo Estado Defensor em razão de visão do STJ a partir do direito privado ( CC/2002, art. 381). – Defensoria Pública possui "personalidade judiciária" para demandar judicialmente seu próprio interesse em colisão com o interesse do ente federativo – colidente, no caso, quanto à fixação dos honorários defensoriais de sucumbência – , tratando-se de aplicação da teoria das posições processuais dinâmicas ao Estado Defensor pelas quais o agente defensorial poderá assumir múltiplas posições de acordo com cada contexto (representante postulatório, legitimado coletivo, curador especial, custos vulnerabilis etc) - Recurso conhecido e não provido, a fim de que a r. Sentença seja mantida integralmente.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20128040001 Manaus

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO ENUNCIADO N.º 421 DA SÚMULA DO STJ. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO (OVERRULING). PRONUNCIAMENTO DO PLENÁRIO DO STF (AR 1. 937 AgR). REFORÇO DA AUTONOMIA DO ESTADO DEFENSOR. SUPERVENIÊNCIA DA EC N. 80 /2014 (FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL). ALTERAÇÃO NORMATIVA POSTERIOR (FUNDAMENTO LEGAL). RECENTE MANIFESTAÇÃO DO PLENO DO STF. - DEFENSORIA PÚBLICA EM REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA DO ASSISTIDO. REGIME DE DIREITO PRIVADO (CONFUSÃO). INAPLICABILIDADE. APLICABILIDADE DO REGIME DE DIREITO FINANCEIRO E DE DIREITO PROCESSUAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. - IGUAL CONSIDERAÇÃO DOS INTERESSES DO HIPOSSUFICIENTE. EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA ( CF/1988 , ART. 37 ). ESTÍMULO À SOLUÇÃO CONSENSUAL PRÉ-PROCESSUAL ( CPC , ART. 3º ) E À EFICIÊNCIA DA ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA DE ADVOGADOS (PÚBLICOS E PRIVADOS) E DEFENSORES PÚBLICOS. ISONOMIA. - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. CONFLITO DE INTERESSES INTRAESTATAL. TEORIA DAS POSIÇÕES PROCESSUAIS DINÂMICAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. – A superveniência da EC n. 80 /2014 e da LC n. 132 /2009 – a qual não foi analisada nos precedentes geradores do enunciado sumular n. 421 – , acarretou a necessidade de revisão e superação ("overruling") da súmula 421 do STJ. Precedente do Plenário do STF ( AR 1.937 AgR). – Quando se trata de honorários defensoriais, o regime de Direito Privado ("confusão") deve ser afastado em prestígio do adequado regime de Direito Público e de Direito Processual (regra da sucumbência), a fim de buscar eficiência ( CF/1988 , art. 37 )– a partir do estímulo ofertado pelos honorários sucumbenciais – , não somente aos advogados públicos e privados, mas também aos defensores públicos, em incentivo à defesa do direito do representado. Aplicação da igual consideração entre os interesses dos clientes dos advogados privados, do Poder Público por seus advogados públicos e dos assistidos defensoriais. – Existência de manifestação do plenário do STF ( AR 1937 AgR) e consequente superação do entendimento do enunciado sumular n. 421 do STJ por órgão hierarquicamente superior (STF, Ação Recisória n. 1.937). Superveniência de superação (overruling) da posição da súmula n. 421 do STJ no TJAM e diversos outros Tribunais Recursais (TJSP; TJDF; TJRJ TRF1). Decisão contrária aos honorários defensoriais implicaria negativa de vigência à reserva de plenário (art. 97 , CF/1988 ) e desrespeito à súmula vinculante n. 10 do STF, por negar vigência ao inc. XXI do art. 4º da LC n. 80 /1994. – Súmula n. 421 do STJ contraria o estímulo à solução extrajudicial e pré-processual ( CPC , art. 3º ), pois o Poder Público atua com ciência antecipada de que somente será onerado com eventuais honorários de sucumbência quando a parte for defendida por advogado privado, não existindo o mesmo estímulo jurídico conciliatório quanto aos assistidos representados pelo Estado Defensor em razão de visão do STJ a partir do direito privado ( CC/2002, art. 381). – Defensoria Pública possui "personalidade judiciária" para demandar judicialmente seu próprio interesse em colisão com o interesse do ente federativo – colidente, no caso, quanto à fixação dos honorários defensoriais de sucumbência – , tratando-se de aplicação da teoria das posições processuais dinâmicas ao Estado Defensor pelas quais o agente defensorial poderá assumir múltiplas posições de acordo com cada contexto (representante postulatório, legitimado coletivo, curador especial, custos vulnerabilis etc) - Recurso conhecido e não provido, a fim de que a r. Sentença seja mantida integralmente.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20158040001 AM XXXXX-55.2015.8.04.0001

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO ENUNCIADO N.º 421 DA SÚMULA DO STJ. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO (OVERRULING). PRONUNCIAMENTO DO PLENÁRIO DO STF ( AR 1.937 AgR). REFORÇO DA AUTONOMIA DO ESTADO DEFENSOR. SUPERVENIÊNCIA DA EC N. 80 /2014 (FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL). ALTERAÇÃO NORMATIVA POSTERIOR (FUNDAMENTO LEGAL). RECENTE MANIFESTAÇÃO DO PLENO DO STF. - DEFENSORIA PÚBLICA EM REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA DO ASSISTIDO. REGIME DE DIREITO PRIVADO (CONFUSÃO). INAPLICABILIDADE. APLICABILIDADE DO REGIME DE DIREITO FINANCEIRO E DE DIREITO PROCESSUAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. - IGUAL CONSIDERAÇÃO DOS INTERESSES DO HIPOSSUFICIENTE. EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA ( CF/1988 , ART. 37 ). ESTÍMULO À SOLUÇÃO CONSENSUAL PRÉ-PROCESSUAL ( CPC , ART. 3º ) E À EFICIÊNCIA DA ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA DE ADVOGADOS (PÚBLICOS E PRIVADOS) E DEFENSORES PÚBLICOS. ISONOMIA. - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. CONFLITO DE INTERESSES INTRAESTATAL. TEORIA DAS POSIÇÕES PROCESSUAIS DINÂMICAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO NA PARTE QUE INDEFERIU OS HONORÁRIOS DEVIDOS A DEFENSORIA PÚBLICA. I - A superveniência da EC n. 80 /2014 e da LC n. 132 /2009, que não foi objeto de análise precedentes que culminaram na edição do enunciado sumular n.º 421 /STJ, acarretou a necessidade de revisão e superação do verbete. Precedente do Plenário do STF ( AR 1.937 -AgR). II - Quando se trata de honorários defensoriais, o regime de Direito Privado (confusão) deve ser afastado em prestígio do adequado regime de Direito Público e de Direito Processual (regra da sucumbência), a fim de buscar eficiência ( CF/1988 , art. 37 ), a partir do estímulo ofertado pelos honorários sucumbenciais, não somente aos advogados públicos e privados, mas também aos defensores públicos, em incentivo à defesa do direito do representado. Aplicação da igual consideração entre os interesses dos clientes dos advogados privados, do Poder Público por seus advogados públicos e dos assistidos defensoriais. III - Existência de manifestação do plenário do STF ( AR 1937 AgR) e consequente superação do entendimento do enunciado sumular n. 421 do STJ por órgão hierarquicamente superior (STF, Ação Recisória n. 1.937). Superveniência de superação (overruling) da posição do Enunciado n.º 421/STJ no TJAM e diversos outros Tribunais Recursais (TJSP; TJDF; TJRJ TRF 1.ª Região). Decisão contrária aos honorários defensoriais implicaria negativa de vigência à reserva de plenário (art. 97 , CF/1988 ) e desrespeito à súmula vinculante n. 10 do STF, por negar vigência ao inc. XXI do art. 4.º da LC n. 80 /1994. IV - Enunciado n.º 421 da Súmula do STJ contraria o estímulo à solução extrajudicial e pré-processual ( CPC , art. 3.º ), pois o Poder Público atua com ciência antecipada de que somente será onerado com eventuais honorários de sucumbência quando a parte for defendida por advogado privado, não existindo o mesmo estímulo jurídico conciliatório quanto aos assistidos representados pelo Estado Defensor em razão de visão do STJ a partir do direito privado ( CC/2002 , art. 381 ). V - A Defensoria Pública possui personalidade judiciária para demandar judicialmente seu próprio interesse em colisão com o interesse do ente federativo - colidente, no caso, quanto à fixação dos honorários defensoriais de sucumbência -, tratando-se de aplicação da teoria das posições processuais dinâmicas ao Estado Defensor pelas quais o agente defensorial poderá assumir múltiplas posições de acordo com cada contexto (representante postulatório, legitimado coletivo, curador especial, custos vulnerabilis etc). VI - Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença na parte que indeferiu os honorários devidos a Defensoria Pública, fixando-os em R$ 1.000,00 (mil reais) reais, na forma do art. 85 , § 2.º e 8.º , do CPC/2015 , mantido o entendimento da relatora originária quanto ao não conhecimento do segundo recurso.

  • TJ-AM - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20168040001 AM XXXXX-67.2016.8.04.0001

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    PROCESSUAL CIVIL. PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO ENUNCIADO N.º 421 DA SÚMULA DO STJ. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO (OVERRULING). PRONUNCIAMENTO DO PLENÁRIO DO STF (AR 1. 937 AgR). REFORÇO DA AUTONOMIA DO ESTADO DEFENSOR. SUPERVENIÊNCIA DA EC N. 80 /2014 (FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL). ALTERAÇÃO NORMATIVA POSTERIOR (FUNDAMENTO LEGAL). RECENTE MANIFESTAÇÃO DO PLENO DO STF. - DEFENSORIA PÚBLICA EM REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA DO ASSISTIDO. REGIME DE DIREITO PRIVADO (CONFUSÃO). INAPLICABILIDADE. APLICABILIDADE DO REGIME DE DIREITO FINANCEIRO E DE DIREITO PROCESSUAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. - IGUAL CONSIDERAÇÃO DOS INTERESSES DO HIPOSSUFICIENTE. EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA ( CF/1988 , ART. 37 ). ESTÍMULO À SOLUÇÃO CONSENSUAL PRÉ-PROCESSUAL ( CPC , ART. 3º ) E À EFICIÊNCIA DA ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA DE ADVOGADOS (PÚBLICOS E PRIVADOS) E DEFENSORES PÚBLICOS. ISONOMIA. - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. CONFLITO DE INTERESSES INTRAESTATAL. TEORIA DAS POSIÇÕES PROCESSUAIS DINÂMICAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA NA PARTE QUE INDEFERIU OS HONORÁRIOS DEVIDOS A DEFENSORIA PÚBLICA. – A superveniência da EC n. 80 /2014 e da LC n. 132 /2009 – a qual não foi analisada nos precedentes geradores do enunciado sumular n. 421 – , acarretou a necessidade de revisão e superação ("overruling") da súmula 421 do STJ. Precedente do Plenário do STF ( AR 1.937 AgR). – Quando se trata de honorários defensoriais, o regime de Direito Privado ("confusão") deve ser afastado em prestígio do adequado regime de Direito Público e de Direito Processual (regra da sucumbência), a fim de buscar eficiência ( CF/1988 , art. 37 )– a partir do estímulo ofertado pelos honorários sucumbenciais – , não somente aos advogados públicos e privados, mas também aos defensores públicos, em incentivo à defesa do direito do representado. Aplicação da igual consideração entre os interesses dos clientes dos advogados privados, do Poder Público por seus advogados públicos e dos assistidos defensoriais. – Existência de manifestação do plenário do STF ( AR 1937 AgR) e consequente superação do entendimento do enunciado sumular n. 421 do STJ por órgão hierarquicamente superior (STF, Ação Recisória n. 1.937). Superveniência de superação (overruling) da posição da súmula n. 421 do STJ no TJAM e diversos outros Tribunais Recursais (TJSP; TJDF; TJRJ TRF1). Decisão contrária aos honorários defensoriais implicaria negativa de vigência à reserva de plenário (art. 97 , CF/1988 ) e desrespeito à súmula vinculante n. 10 do STF, por negar vigência ao inc. XXI do art. 4º da LC n. 80 /1994. – Súmula n. 421 do STJ contraria o estímulo à solução extrajudicial e pré-processual ( CPC , art. 3º ), pois o Poder Público atua com ciência antecipada de que somente será onerado com eventuais honorários de sucumbência quando a parte for defendida por advogado privado, não existindo o mesmo estímulo jurídico conciliatório quanto aos assistidos representados pelo Estado Defensor em razão de visão do STJ a partir do direito privado ( CC/2002 , art. 381 ). – Defensoria Pública possui "personalidade judiciária" para demandar judicialmente seu próprio interesse em colisão com o interesse do ente federativo – colidente, no caso, quanto à fixação dos honorários defensoriais de sucumbência – , tratando-se de aplicação da teoria das posições processuais dinâmicas ao Estado Defensor pelas quais o agente defensorial poderá assumir múltiplas posições de acordo com cada contexto (representante postulatório, legitimado coletivo, curador especial, custos vulnerabilis etc) - Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença na parte que indeferiu os honorários devidos a Defensoria Pública, fixando-os em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 , § 4.º , III , c/c § 2.º e § 3.º , I , do CPC . EMENTA: SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PELO ESTADO. OBRIGAÇÃO DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO EM OFERECER E GARANTIR O PLENO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE. APELO DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

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