TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20208040001 AM XXXXX-30.2020.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO ENUNCIADO N.º 421 DA SÚMULA DO STJ. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO (OVERRULING). PRONUNCIAMENTO DO PLENÁRIO DO STF (AR 1. 937 AgR). REFORÇO DA AUTONOMIA DO ESTADO DEFENSOR. SUPERVENIÊNCIA DA EC N. 80 /2014 (FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL). ALTERAÇÃO NORMATIVA POSTERIOR (FUNDAMENTO LEGAL). RECENTE MANIFESTAÇÃO DO PLENO DO STF. - DEFENSORIA PÚBLICA EM REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA DO ASSISTIDO. REGIME DE DIREITO PRIVADO (CONFUSÃO). INAPLICABILIDADE. APLICABILIDADE DO REGIME DE DIREITO FINANCEIRO E DE DIREITO PROCESSUAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. - PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. CONFLITO DE INTERESSES INTRAESTATAL. TEORIA DAS POSIÇÕES PROCESSUAIS DINÂMICAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA NA PARTE QUE INDEFERIU OS HONORÁRIOS DEVIDOS A DEFENSORIA PÚBLICA. – A superveniência da EC n. 80 /2014 e da LC n. 132 /2009 – a qual não foi analisada nos precedentes geradores do enunciado sumular n. 421 – , acarretou a necessidade de revisão e superação ("overruling") da súmula 421 do STJ. Precedente do Plenário do STF ( AR 1.937 AgR). – Quando se trata de honorários defensoriais, o regime de Direito Privado ("confusão") deve ser afastado em prestígio do adequado regime de Direito Público e de Direito Processual (regra da sucumbência), a fim de buscar eficiência ( CF/1988 , art. 37 )– a partir do estímulo ofertado pelos honorários sucumbenciais – , não somente aos advogados públicos e privados, mas também aos defensores públicos, em incentivo à defesa do direito do representado. Aplicação da igual consideração entre os interesses dos clientes dos advogados privados, do Poder Público por seus advogados públicos e dos assistidos defensoriais. – Existência de manifestação do plenário do STF ( AR 1937 AgR) e consequente superação do entendimento do enunciado sumular n. 421 do STJ por órgão hierarquicamente superior (STF, Ação Recisória n. 1.937). Superveniência de superação (overruling) da posição da súmula n. 421 do STJ no TJAM e diversos outros Tribunais Recursais (TJSP; TJDF; TJRJ TRF1). Decisão contrária aos honorários defensoriais implicaria negativa de vigência à reserva de plenário (art. 97 , CF/1988 ) e desrespeito à súmula vinculante n. 10 do STF, por negar vigência ao inc. XXI do art. 4º da LC n. 80 /1994. – Defensoria Pública possui "personalidade judiciária" para demandar judicialmente seu próprio interesse em colisão com o interesse do ente federativo – colidente, no caso, quanto à fixação dos honorários defensoriais de sucumbência – , tratando-se de aplicação da teoria das posições processuais dinâmicas ao Estado Defensor pelas quais o agente defensorial poderá assumir múltiplas posições de acordo com cada contexto (representante postulatório, legitimado coletivo, curador especial, custos vulnerabilis etc) - Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença na parte que indeferiu os honorários devidos a Defensoria Pública, fixando-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 , § 4.º , III , c/c § 2.º e § 3.º , I , do CPC .