Ofensa a Honra em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER". INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU AO AGRAVANTE E À EMPRESA REQUERIDA QUE EXCLUÍSSEM O VÍDEO DIFAMATÓRIO POSTADO EM SUAS REDES SOCIAIS EM DESFAVOR DO AGRAVADO, NO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, ALÉM DE SE ABSTEREM DE REALIZAR NOVAS PUBLICAÇÕES DE CUNHO IDÊNTICO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO. INACOLHIMENTO. PUBLICAÇÃO REALIZADA NA REDE SOCIAL FACEBOOK QUE POSSUI NÍTIDO TEOR OFENSIVO E ULTRAPASSA O LIAME ENTRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E A OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO INDIVÍDUO. RETIRADA QUE SE AFIGURA ACERTADA. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20332738001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C CINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - DIVULGAÇÃO DE MENSAGEM OFENSIVA - REDES SOCIAIS - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - OFENSA À HONRA E À IMAGEM NÃO CARACTERIZADA - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO IM-PROCEDENTE. - Comete ato ilícito aquele que extrapola direito constitucionalmente assegurado de liberdade de expressão, ofendendo a honra e a imagem de outrem. Todavia, na hipótese, tenho como não configurado o dever de indenizar, uma vez que os elementos constantes nos autos não evidenciam a ocorrência de qualquer ato ilícito, mas apenas dissabores decorrentes de relações interpessoais em razão de inúmeras as ações judiciais que tramitam entre as partes ora litigantes, em que a autora busca o recebimento de créditos fundado em títulos extrajudiciais.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260563 SP XXXXX-46.2020.8.26.0563

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    Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Insurgência do réu contra sentença de procedência. Pleito de gratuidade judiciária. Deferimento. Documentos acostados aos autos que corroboram a presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira (art. 99 , § 3º , CPC ). Mérito. Ofensas publicadas pelo recorrente contra o ex-prefeito da cidade em grupo da rede social Facebook. Amplitude de tolerância à opinião pública que não dá margem à prática de crimes contra a honra ou à exposição vexatória do nome, imagem ou boa-fama de alguém de modo inconsequente e leviano. Abuso do direito à liberdade de expressão. Ato ilícito configurado (art. 187 , CC ). Dano moral manifesto. Calúnia, difamação e injúria que provocam sofrimento e abalo imaterial presumidos. Precedentes. Responsabilidade civil caracterizada (art. 927 , CC ). Indenização, fixada em R$ 3.000,00, adequada e proporcional às particularidades do caso. Respeito ao caráter dúplice (compensatório e punitivo) desta espécie de reparação. Inviabilidade de redução. Retratação. Consequência natural da conduta praticada, a ser exercida pelos mesmos meios para surtir os efeitos esperados. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX20128170770

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA EM REDE SOCIAL. CONFIGURAÇÃO. 1. O compartilhamento realizado pela apelante está devidamente comprovado às fls. 08 dos autos, conferindo-lhe maior publicidade, sem averiguar a veracidade das informações ali veiculadas. 2. Dessa sorte, tenho que, a partir da análise dos autos, restou devidamente demonstrada a ocorrência do dano moral a partir do compartilhamento de publicação ofensiva à pessoa do autor, de modo que inafastável o dever de indenizar. 3. Apelação a que se nega provimento.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Fazenda Rio Grande XXXXX-31.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INIBITÓRIA – DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA DE RETIRADA DE POSTAGENS DA REDE SOCIAL FACEBOOK – INSURGÊNCIA – ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA E IMAGEM DO AGRAVANTE – CONFLITO APARENTE ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS – LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INVIOLABILIDADE DA HONRA (ART. 5º , IV E X , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – PONDERAÇÃO IN CONCRETO NA OPORTUNIDADE DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA, APÓS A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DE RIGOR - DECISÃO, NESTA FASE PROCESSUAL, QUE SE LIMITA À ANÁLISE DA PROBABILIDADE DE DIREITO E PERIGO DE DANO – POSTAGENS QUE SE LIMITAM À CRÍTICA DE TRABALHO EXERCIDO ENQUANTO OCUPANTE DE MANDATO ELETIVO NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL – CARREIRA POLÍTICA QUE SE SUBMETE AO CRIVO DA OPINIÃO PÚBLICA – AUSÊNCIA DE OFENSA PESSOAL – LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO QUE IMPERA NESTA FASE LIMINAR INCLUSIVE FRENTE O TEOR DE INTERESSE PÚBLICO AO QUAL ESTÁ SUBMETIDO O VEREADOR NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO PELO VOTO DIRETO DO ELEITOR MUNICIPAL – SUPOSTA CRÍTICA DITA CONTUNDENTE QUE ESTÁ DESCONECTADA DO ÂMBITO DA VIDA PRIVADA DO EDIL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 300 DO CPC – PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-31.2021.8.16.0000 - Fazenda Rio Grande - Rel.: DESEMBARGADOR FABIAN SCHWEITZER - J. 29.10.2021)

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20208240075

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    RECURSO INOMINADO - DANOS MORAIS - OFENSA À HONRA E À IMAGEM DE ADVOGADO EM REDE SOCIAL (FACEBOOK) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - INSUBSISTÊNCIA -ANIMUS DIFFAMANDI CARACTERIZADO - LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO QUE DEVE SER COMPATIBILIZADA COM O DIREITO À IMAGEM, HONRA E DIGNIDADE DA PESSOA - CLARA CONOTAÇÃO DIFAMATÓRIA - EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO - QUANTUM - VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL ÀS PECULIARIDADES DO CASO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Não se pode confundir o direito à crítica e à opinião, com a ofensa ao nome e à honorabilidade das pessoas. Uma coisa é a livre manifestação do cidadão acerca dos seus posicionamentos. Outra, bem diferente, é agir movido pela paixão, difundindo a enxovalhação, deslustrando e enodoando a imagem e o conceito de terceiros perante o meio social. A liberdade de opinião ou de manifestação não é absoluta. Ela deve ser exercida de forma livre, porém com responsabilidade, com respeito e ética, expungindo-se os excessos, sobretudo quando pintados com as cores da calúnia, da injúria e da difamação." (TJSC, AC nº 2008.013230-1 , Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 19.09.2013) (TJSC, RECURSO CÍVEL n. XXXXX-67.2020.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Thu Jul 07 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190042

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. POSTAGEM EM REDE SOCIAL. ALTO ENGAJAMENTO. OFENSA À HONRA OBJETIVA DE PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE POSTAR A DECISÃO NA MESMA REDE SOCIAL. SÚMULA 343 DO TJRJ. Postagem na rede social Facebook com alto número de comentários, "curtidas" e compartilhamentos questionou a índole do gestor da pessoa jurídica, ora Apelada, bem como relatou fatos que não puderam ser comprovados. Reconhece-se que pessoa jurídica, como ente moral, pode sofrer danos extrapatrimoniais, caso afetada sua honra objetiva. Manifestação da Apelante ultrapassou a mera narrativa dos fatos. A publicação implicou danos à imagem do estacionamento a à sua credibilidade perante sua clientela, e portanto, lesou sua honra objetiva. A liberdade de expressão é limitada pelo dever de respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem de outrem, conforme o art. 5º , X da CRFB/88 . A Apelante não foi capaz de desconstituir a alegação de que as informações em sua publicação seriam falsas, pois não apresentou provas disso no curso do processo. Aplicação do brocardo "quod non est in actis non est in mundo" (o que não está nos autos, não está no mundo). A segunda postagem da Apelante na mesma rede social não teve o condão de clarificar o ocorrido ou de isentar o Apelado das acusações feitas, não sendo reparação suficiente. A publicação da decisão na mesma rede social em que a ofensa foi veiculada, cujo alcance é extenso e a difusão de informações é rápida, tem o condão de reparação do dano moral. O montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado na sentença a título de indenização por danos morais revela-se razoável e proporcional, de maneira a não ensejar a reforma por este Tribunal. Incidência da Súmula 343 deste Tribunal. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-DF - XXXXX20208070007 DF XXXXX-08.2020.8.07.0007

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    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. OFENSA PROFERIDA EM CONVERSA PRIVADA. CONVERSA PARTICULAR EM REDE SOCIAL. EMPREGO DE EXPRESSÕES INADEQUADAS. CONTEÚDO QUE FICOU NA ESFERA PRIVADA DE CONHECIMENTO DA AUTORA. CLIMA DE ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE PROVAS (ART. 373 , I , DO CPC ). DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ação de Indenização por Danos Morais cuja sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a requerida a pagar à autora o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais. 2. A parte ré interpôs recurso inominado no qual alega, preliminarmente, que a sentença foi omissa quanto à apreciação do seu pedido de gratuidade da justiça. No mérito, argumenta que a suposta ofensa sofrida pela autora não passa de mero dissabor e que não há nos autos comprovação de abalo psíquico por parte da recorrida. Afirma, ainda, que a troca de mensagens foi feita em meio privado, sem qualquer exposição para terceiro e que a mensagem não resultou em constrangimento, vexame, sofrimento ou humilhação, em intensidade que ultrapasse os meros dissabores do cotidiano. Impugna, por fim, o valor da condenação. Contrarrazões apresentadas. 3. Da Preliminar de Gratuidade da Justiça. A recorrente apresentou aos autos declaração de demissão em emprego e cópia da Carteira de Trabalho em que comprova que se encontra, atualmente, desempregada (ID XXXXX). Apresentou aos autos, ainda, declaração de hipossuficiência (ID XXXXX) e declaração de escolaridade (ID XXXXX). A recorrida, ao impugnar o pedido por gratuidade da justiça apresenta apenas fotos em redes sociais, algumas de anos atrás, em que a recorrente estaria em viagem. Contudo, diante da comprovação, pela ré, de ausência de renda mensal fixa, é caso de deferimento do benefício. 4. No caso, considerando que a requerida não nega ter proferido ofensa à autora em conversa privada via rede social (puta e prato na cama), o ponto a ser solucionado consiste no exame da configuração de danos morais em razão do evento ocorrido. 5. Na hipótese em exame, embora se reconheça que houve ofensas por parte da ré em relação à autora, é possível concluir que as palavras não atingiram a honra desta ou tiveram o condão de denegrir a sua imagem diante da comunidade em que vive. As ofensas ocorreram em conversa privada no ?Instagram? e, ainda que a requerida tivesse divulgado o teor da conversa para outros grupos, não restou efetivamente comprovada repercussão negativa da imagem da autora, nem situação de afronta aos atributos de sua personalidade. Portanto, inexiste prova constitutiva do direito da demandante, conforme prevê o art. 333 , I, do CPC . 6. Conquanto se perceba que existe uma animosidade entre as partes, não há nos autos provas de que a recorrente tenha denegrido a imagem da recorrida a ponto de atingir a honra e a reputação perante a sociedade. Assim, as provas trazidas pelas partes não foram suficientemente decisivas a ponto de mostrar que as ofensas desferidas pela ré ultrapassaram as fronteiras das redes sociais e circularam em grupos estranhos às partes. Da mesma forma, também não evidenciaram que a autora teve sua imagem prejudicada. 7. Ademais, é certo que os excessos de linguagem e o uso de palavras inadequadas, proferidas em clima de animosidade preexistente, não ensejam indenização por danos morais, quando não demonstrada a má-fé ou a intenção maliciosa de injuriar, pois é difícil detectar a intenção ofensiva, quando as palavras são ditas no calor das emoções. A subjetividade é característica do julgamento humano, devendo o julgador atentar-se para o conteúdo da suposta ofensa, a extensão do provável dano, ao modo, momento e circunstâncias em que as palavras foram proferidas. Nesse sentido: (Acórdão nº 1.087.531, Proc.: 2018.01.1.003174-2 APC, Caso: Luciana Maria Lima de Morais Meneses versus Alex Sandre de Moura; Relator: ESDRAS NEVES 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 04/04/2018, Publicado no DJE: 10/04/2018. Pág.: 419/441 ). 8. Portanto, em que pese o grau de reprovabilidade das palavras da ré direcionadas à autora, conclui-se que, aqui, diante do meio privado e restrito em que foram proferidas, não há configuração de danos morais. Nesse mesmo sentido, destaca-se o precedente: (Acórdão XXXXX, XXXXX20188070009 , Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 11/7/2018, publicado no DJE: 18/7/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 9. Diante da ausência de configuração de dano com potencial de afrontar os atributos da personalidade da autora, a improcedência dos pedidos iniciais é a medida que se impõe. 10. Recurso da parte ré conhecido e provido. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais. 11. Sem custas por ser a recorrente beneficiária da justiça gratuita. Sem condenação em honorários porque a recorrente venceu. 12. Acórdão elaborado de conformidade com o disposto nos artigos 46 da Lei 9.099 /1995.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-90.2020.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSTAGEM EM REDE SOCIAL. OFENSAS À HONRA E À IMAGEM. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETRATAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Postar e divulgar fotos e nome de terceiro em rede social e os associar deliberadamente a conteúdo difamatório, constituem ofensas à honra e imagem, passíveis de condenação à reparação por danos morais. 2. A reparação do dano moral deve observar as finalidades compensatória, punitiva e preventiva. O juiz deve utilizar, como critérios gerais, o prudente arbítrio, o bom senso, a proporcionalidade ou razoabilidade. Os critérios específicos devem ser: o grau de culpa do ofensor, a alteração anímica da vítima, a repercussão do ilícito no meio social, a situação econômico-financeira do ofensor, as condições pessoais da vítima. 3. Tanto a retratação pela mesma via utilizada pelo ofensor quanto o período de sua exposição devem levar em consideração as consequências dos atos ilícitos apurados. 4. A condenação ao pagamento de reparação por danos morais em montante inferior ao pedido na petição inicial não implica sucumbência recíproca, conforme os preceitos da Súmula n. 326 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Apelação desprovida

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20148240020

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    RESPONSABILIDADE CIVIL - OFENSA À HONRA - INJÚRIA E CALÚNIA - COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM COMPENSATÓRIO - MANUTENÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - OBSERVÂNCIA 1 Demonstrado o comportamento inadequado e ofensivo do requerido, que praticou injúria e calúnia contra a requerente em seu ambiente de trabalho, perante colegas de profissão, resta caracterizado o dever de indenizar os danos morais suportados por esta. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação n. XXXXX-49.2014.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. Tue Jun 07 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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