Prova da Existência do Crime e de Indícios Mínimos de Autoria Delitiva em Jurisprudência

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  • TJ-PI - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20218180000

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 41 , DO CPP . DECISÃO DE PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na espécie, verifico inexistir o vício apontado pelo apelante, porquanto a exordial atendeu aos requisitos do art. 41 do CPP , na medida em que houve a exposição do fato criminoso de forma satisfatória, com suas circunstâncias, com a apresentação da data da prática do delito, qualificação do acusado, classificação do crime, além do oferecimento do rol de testemunhas, sendo insubsistentes os argumentos que apontam a ausência de seus requisitos legais. 2. Ainda que diferente fosse, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é de que a superveniência da decisão de pronúncia prejudica a análise da tese de inépcia da denúncia. Precedentes do STJ. 3. A decisão de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz se convença da materialidade do crime e da existência de indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime (art. 413 do CPP ). 4. No caso em apreço, a materialidade delitiva se encontra demonstrada pelo boletim de ocorrência (id. num. XXXXX – pág. 15); declaração de óbito (id. num. XXXXX – pág. 19); fotografias da vítima (id. num. XXXXX – págs. 27, 29 e 31); laudo de exame pericial – cadavérico hom. Arma de fogo (id. num. XXXXX – pág. 505), o qual atestou a causa da morte como sendo traumatismo cranioencefálico, produzido por instrumento perfurocontundente (projétil de arma de fogo). Em relação aos indícios de autoria, verifica-se que as declarações prestadas na fase inquisitiva que indicaram ser o acusado o responsável pelo disparo de arma de fogo que vitimou o ofendido foram reforçadas pelo depoimento judicial da testemunha Antônia Francisca de Sousa (viúva do ofendido), bem como pelo interrogatório do acusado, na medida em que relataram a existência de prévia animosidade entre vítima e réu, que, inclusive, já haviam se ameaçado de morte. 5. Evidenciada a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva para dar suporte probatório mínimo à versão acusatória, não há que se falar em reforma da decisão de pronúncia. 6. Recurso conhecido e improvido.

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  • TJ-MG - Ação Penal - Ordinário: AP XXXXX11118443000 MG

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    EMENTA: AÇÃO PENAL - QUEIXA-CRIME - DELITO CONTRA A HONRA - INJÚRIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - REJEIÇÃO DA INICIAL. Imperiosa a rejeição da queixa-crime por ausência de justa causa para a propositura da ação penal, diante da inexistência de prova suficiente da autoria e prova documental válida, que seja minimamente apta a indicar a existência do fato típico, em tese, narrado na inicial. Rejeição da queixa-crime é medida que se impõe.

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20228160000 Cianorte XXXXX-14.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    habeas corpus crime - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - prisão em flagrante convertida em preventiva - alegação de inidoneidade da fundamentação da medida extrema - não ocorrência na espécie - prova da existência do crime e de indícios mínimos de autoria - necessidade de resguardo da ordem pública - presença dos requisitos autorizadores - decisão monocrática motivada em elementos concretos - periculosidade do paciente evidenciada pela QUANTIDADE E NATUREZA dA droga apreendida (COCAÍNA) e pela real possibilidade de reiteração delitiva - DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIA DELITIVA - INVIABILIDADE NA ESPÉCIE - ANÁLISE QUE EXIGE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - pretensão de substituição da medida extrema pela aplicação de medidas alternativas - insuficiência e inadequação ao caso concreto - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA NA PARTE CONHECIDA (TJPR - 5ª C.Criminal - XXXXX-14.2022.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO NAVES BARCELLOS - J. 20.04.2022)

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20078130432 Monte Santo de Minas

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IMPRONÚNCIA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES E JUDICIALIZADOS DE AUTORIA DELITIVA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA JUSTA CAUSA - RECURSO PROVIDO. 1. À mingua da existência de provas orais e periciais para elencar indícios mínimos de autoria delitiva desfavoráveis aos recorrentes, mesmo após transcorridos 15 [quinze] anos desde o início da persecução penal, é cabível a impronúncia dos acusados, sequer existindo margem de dúvida à aplicação da máxima "in dúbio pro societate". 2. Recurso provido.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX70143545002 Monte Santo de Minas

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IMPRONÚNCIA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES E JUDICIALIZADOS DE AUTORIA DELITIVA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA JUSTA CAUSA - RECURSO PROVIDO. 1. À mingua da existência de provas orais e periciais para elencar indícios mínimos de autoria delitiva desfavoráveis aos recorrentes, mesmo após transcorridos 15 [quinze] anos desde o início da persecução penal, é cabível a impronúncia dos acusados, sequer existindo margem de dúvida à aplicação da máxima "in dúbio pro societate". 2. Recurso provido.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX60000426001 Miradouro

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - IMPRONÚNCIA - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES E JUDICIALIZADAS DE AUTORIA DELTIVA - INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA - RECURSO PROVIDO. 1. Não obstante prescindir de provas cabais, a primeira fase de julgamento dos crimes dolosos contra a vida exige elementos indiciários idôneos e suficientes da autoria ou participação do acusado em relação ao delito que lhe é imputado, sob pena de submetê-lo a julgamento perante o Conselho de Sentença sem a existência de justa causa, pressuposto da existência de qualquer ação penal. 2. Recurso provido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – IMPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. I - No caso apreciado, o recorrido nega o envolvimento no crime de homicídio qualificado, não havendo qualquer suporte probatório que aponte em sentido contrário. Logo, diante das parcas provas trazidas aos autos quanto à autoria delitiva, deixa-se, assim, de se inaugurar a fase de julgamento em plenário. Nada obsta que, advindo elementos probatórios suficientes, apresente-se nova prefacial acusatória. II - Recurso desprovido.CONTRA O PARECER – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10065809003 Frutal

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA - REFORMA DA DECISÃO - NECESSIDADE - QUALIFICADORAS - INCIDÊNCIA . 1. Presente prova da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva, impõe-se a pronúncia do acusado. 2. A só existência de indícios de autoria é suficiente a ensejar a pronúncia do agente, uma vez que a decisão limita-se ao juízo de admissibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri a apreciação aprofundada da matéria, inclusive quanto ao crime conexo. 3. Na fase do sumário da culpa, somente é dado ao juiz togado a possibilidade de decotar qualificadoras acaso manifestamente impertinentes, sendo que, havendo dúvidas, recomendável remeter a "vexata quaestio" à soberana apreciação do Conselho de Sentença. V.V. Se na 1ª fase do processo de competência do Tribunal do Júri os elementos dos autos não denotarem a ocorrência de alguma das hipóteses elencadas no artigo 415 do Código de Processo Penal , mostra-se descabida a absolvição sumária, entretanto, se esses mesmos indícios não se mostrarem suficientes para acenar a possível autoria do delito, tal particularidade não se amolda ao texto do artigo 413 do Código de Processo Penal , circunstância que impõe ao Julgador determinar a paralisação da persecução penal, com a consequente impronúncia do acusado.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20228190000 202205904475

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    HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, DELITO DESCRITO NO ARTIGO 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . PLEITO LIBERTÁRIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. HÁ PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EVIDENCIADOS PELA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA E PELO RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA DO QUE DECORRE A NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, DIANTE DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA REVELADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, A FIM DE SE EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O PACIENTE INGRESSOU NO INTERIOR DE UM COLETIVO, PORTANDO OSTENSIVAMENTE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, ANUNCIOU O ASSALTOU E SUBTRAIU DA VÍTIMA UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR, EMPREENDENDO FUGA, SENDO CAPTURADO LOGO APÓS POR POPULARES. E, COMO SABIDO, PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NÃO SE EXIGE PROVA CONCLUDENTE DA AUTORIA DELITIVA, RESERVADA À CONDENAÇÃO CRIMINAL, MAS APENAS INDÍCIOS SUFICIENTES DESTA. ASSIM, EVIDENTE A NECESSIDADE DA PRISÃO EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA, QUE É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A FACETA DE PERSONALIDADE PERIGOSA DO AGENTE, PRINCIPALMENTE PELA GRAVE AMEAÇA EMPREGADA CONTRA A VÍTIMA, UTILIZANDO-SE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, NO INTERIOR DO ÔNIBUS, NA PRESENÇA DE DIVERSAS PESSOAS, QUE RESULTOU NA SUBTRAÇÃO DE SEU CELULAR. ALÉM DISSO, RELEVE-SE O RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA, CONSIDERANDO QUE O PACIENTE OSTENTA EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, SENDO NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DA SUA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSIM, POR ORA, NOTA-SE QUE AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES DIANTE DA GRAVIDADE DO DELITO PRATICADO, NÃO SENDO RAZOÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, UMA VEZ QUE TAIS MEDIDAS NÃO EVITARIAM, NESTE CASO, A REITERAÇÃO DELITIVA E NEM GARANTIRIAM À VÍTIMA HIGIDEZ PSICOLÓGICA PARA SER OUVIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20168240038 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-41.2016.8.24.0038

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121 , § 2º , I E IV , DO CP ). IMPRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PRETENDIDA A PRONÚNCIA. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA. TODAVIA, INDÍCIOS INSUFICIENTES ACERCA DA AUTORIA. IMPRONÚNCIA PRESERVADA. Não é toda e qualquer dúvida em torno da autoria que justifica a decisão de pronúncia. Embora seja certo que, nesta fase, não se exige certeza, é indispensável que seja possível recolher do conjunto probatório indícios suficientes de autoria. Logo, não basta a existência de mera suspeita, simples indícios ou presunções, seja qual for a sua intensidade. A qualificação de "suficientes" aos indícios está a demonstrar que se faz necessária uma convicção razoável, em termos de probabilidade fundada, de que o acusado tenha participado do crime que lhe é imputado. PLEITO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES DO APELADO. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA AO ITEM 10.4 DO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO GP N. 16 DE 29 DE MARÇO DE 2021. VERBA CONCEDIDA. Devida é a verba honorária em favor do advogado nomeado que atuou na fase recursal, devendo ser fixada de acordo com a Resolução CM. n. 5 de 8 de abril de 2019, alterada pela Resolução GP n. 16 de 29 de março de 2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. VERBA HONORÁRIA FIXADA AO DEFENSOR NOMEADO.

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