Réu Pobre em Jurisprudência

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  • TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX20238110000

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    EMENTA HABEAS CORPUS – ESTELIONATO - PRISÃO PREVENTIVA - ARBITRAMENTO DA FIANÇA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA - REPRESENTAÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - SEGREGADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO - SITUAÇÃO DA PACIENTE - HIPOSSUIFICIÊNCIA ECÔNOMICA - DISPENSA DA FIANÇA JUSTIFICADA - ENTENDIMENTO DO STJ - ORDEM CONCEDIDA. “Afigura-se irrazoável manter o réu preso cautelarmente apenas em razão do não pagamento de fiança, mormente porque já reconhecida a possibilidade de concessão da liberdade provisória. Paciente assistido pela Defensoria Pública, portanto presumidamente pobre, sem condições de custear o pagamento” (STJ, AgRg no HC n. 582.581/GO )

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO. AFASTADA A NECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "afigura-se irrazoável manter o réu preso cautelarmente apenas em razão do não pagamento de fiança, especialmente quando se alega impossibilidade de fazê-lo e estão ausentes os requisitos exigidos pelo art. 312 do CPP " ( HC n. 362.907/SP , relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe de 8/11/2016). 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência de que não cabe habeas corpus ante decisão que indefere liminar, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (enunciado 691 da Súmula do STF), tal como se verifica na espécie. Isso, porque a prisão preventiva perdura apenas em razão de o paciente não possuir condições de adimplir com o valor arbitrado a título de fiança (R$ 12.120,00), o que viola a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 3. Ordem concedida, ratificada a liminar.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ESTELIONATO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. DISPENSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 /STF. 1. Na espécie, seria aplicável o enunciado da Súmula 691 do STF, observado também por esta Corte, segundo o qual não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ. Esse posicionamento pode ser afastado apenas em situações excepcionais, se evidenciada dos autos a configuração de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que parece ser o caso em tela. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, afigura-se irrazoável manter o réu preso cautelarmente apenas em razão do não pagamento de fiança, mormente porque já reconhecida a possibilidade de concessão da liberdade provisória. 3. Ordem concedida para, ao ratificar a liminar concedida, garantir a liberdade provisória ao paciente, independentemente do pagamento de fiança, mantidos os demais termos da decisão do Juízo de Direito singular (Processo n. XXXXX.94.2021.8.09.0051).

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20208020027 AL XXXXX-90.2020.8.02.0027

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. REPRIMENDA PREVISTA PELO LEGISLADOR ABSTRATO NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. PROVIMENTO EM PARTE. MULTA RECALCULADA DE FORMA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – A exclusão da reprimenda de multa é inviável e não depende da capacidade financeira do agente, visto que o tipo penal do tráfico de drogas pune a sua conduta tanto com reprimenda reclusiva como de multa. Assim, arbitrar penalidade de multa em hipótese de condenação do réu por tráfico ilícito não se trata de simples faculdade do julgador, mas de imperativo cogente previsto pelo legislador abstrato. II – É cediço que a reprimenda de multa deve guardar proporcionalidade à penalidade privativa de liberdade imputada ao réu, sendo que os mesmos parâmetros legais devem incidir no cálculo das duas modalidades de pena, nos termos do que prevê o art. 58 do Código Penal . Multa recalculada de acordo com as balizas legais e de maneira proporcional à reprimenda privativa de liberdade. III – Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal XXXXX20238240000

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    (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. XXXXX-62.2023.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, Primeira Câmara Criminal, j. 03-11-2023).

    Encontrado em: Aponta que o paciente encontra-se despido de sua liberdade apenas porque é pobre... Nesse rumo, dentre as mudanças mais significativas tem-se que a prisão preventiva somente será admissível nos delitos dolosos cuja pena máxima cominada superar 04 (quatro) anos; caso o réu tenha sido condenado

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238060000 1º Núcleo Custódia/Inquérito-Juazeiro

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (ART. 157 , § 2.º , II DO CÓDIGO PENAL ). LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE CAUTELARES. PACIENTE PERMANECE PRESO EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DE FIANÇA. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO CUSTOS VULNERABILIS. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE DISPENSA DE FIANÇA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO PACIENTE EVIDENCIADA DIANTE DA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 161/167, EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DA PGJ. 1. Cuida-se de Habeas Corpus com pedido liminar impetrado em sede de Plantão Judicial pela Defensoria Pública do Estado do Ceará em favor de Cleiton Rodrigues Ribeiro figurando como autoridade coatora o Juiz de Direito Plantonista do 1º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito - Sede Em Juazeiro. 2. O habeas corpus é garantia constitucional que tem, por fim, restaurar o direito fundamental de locomoção, tolhido ou ameaçado com base em ilegalidade ou abuso de poder, conforme insculpido na Constituição Federal , no seu art. 5º, inciso LXVIII. A nível infraconstitucional, dispõe o art. 647 , do Código de Processo Penal : "Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar". 3. No caso concreto, a autoridade coatora homologou a prisão em flagrante do ora paciente a substituindo por outras medidas cautelares diversas, especialmente a fixação de fiança no valor de 10 (dez) salários mínimos (fls. 52/57). Da referida decisão, insurge-se a Defensoria Pública do Estado do Ceará aduzindo, em síntese, que o paciente é um jovem adulto de 19 anos, assistido pela Defensoria Pública, primário, sem antecedentes criminais em andamento ou transitados e julgados, sequer respondeu a apuração de ato infracional quando adolescente, vive de bicos de servente, em uma família abaixo da linha da pobreza, onde sua mãe tem mais outros 07 filhos, razão pela qual a fixação da fiança em um valor tão alto a uma pessoa claramente hipossuficiente corresponde ao mesmo que a sua não fixação e, portanto, à manutenção automática da prisão do autuado. 4. Compulsando os autos, verifica-se que a impetrante nada acostou para fazer prova objetiva da alegada hipossuficiência do paciente (declaração de hipossuficiência, comprovante de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social ¿ CTPS, etc.). Contudo, verifica-se que o paciente é um jovem de 19 (dezenove) anos, é assistido pela Defensoria Pública desde a audiência de custódia e vive em situação de pobreza, evidenciando, portanto, a sua hipossuficiência financeira. 5. Nesse sentido, destaca-se trecho do parecer da Douta PGJ (fl. 93): ¿ [...] O certo é que há elementos nos autos possibilitando a conclusão que de fato o paciente é hipossuficiente, portanto não nos parece adequada o condicionamento de fiança à liberdade provisória, frente aos indícios de impossibilidade do paciente de arcar com o valor arbitrado [...]¿ 6. Quanto ao tema, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, quando se concede ao interessado a liberdade provisória, por não estarem presentes os requisitos da segregação cautelar, a ausência do pagamento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a manutenção da prisão, mormente se o réu for hipossuficiente. Precedentes TJCE. 6. Liminar anteriormente concedida às fls. 67/77 ratificada para dispensar o paciente do pagamento da fiança, sendo mantidas as demais medidas cautelares diversas impostas, nos termos do artigo 350 c/c § 1º , inciso I , do artigo 325 , do CPP , em consonância com o parecer da PGJ. 9. Ordem conhecida e concedida, em consonância com o parecer da PGJ. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e conceder a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto da Relatora. DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora

  • TJ-PR - - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX-77.2023.8.16.0095 Irati - PR

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    confissão; imposição de regime de cumprimento de pena menos severo ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a isenção das custas processuais, por ser o denunciado pessoa pobre... Por fim, os réus foram interrogados (mov. 200.1)... Com efeito, é inverossímil e desamparada de qualquer outro suporte probatório a versão do réu, dando conta de que conheceu Joeliton "em uma festa" um mês antes e que depois disso o réu ligou para ele

  • TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX20198230010

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    APELAÇÕES CRIMINAIS – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER, EM CONCURSO MATERIAL (ART. 121 , § 2.º , III E IV , E ART. 211 , NA FORMA DO ART. 69 DO CP )– (1) DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS VERSÕES FLUENTES DA PROVA – (2) DOSIMETRIA – (2.1) PENA-BASE DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL (1.º APELANTE) – VALORAÇÃO NEGATIVA APENAS DO VETOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – (2.2) SEGUNDA- FASE – AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES (2.ª APELANTE) – INVIABILIDADE – AGRAVANTES DEVIDAMENTE ALEGADAS NOS DEBATES (ART. 492 , I , B, DO CPP )– MAJORAÇÃO PROPORCIONAL – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, INCLUSIVE DESTA CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE SEJA ADOTADA A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA AGRAVANTE – (2.3) AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – SANÇÃO DE APLICAÇÃO COGENTE – (2.4) ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS (GRATUIDADE DA JUSTIÇA) – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – (3) PENAS CORRETAMENTE FIXADAS – RECURSOS DESPROVIDOS.

    Encontrado em: Finalmente, no tocante à isenção do pagamento das custas processuais (gratuidade da justiça), por ser a apelante VALDIZIA pobre e hipossuficiente na forma da lei, entendo que tal benefício deve ser analisado... Destarte, os jurados decidiram que os réus CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA PINTO e VALDIZIA GARCIA DOS PRAZERES concorreram para o crime de homicídio qualificado, praticado por asfixia e mediante recurso que... Nesse sentido, o STJ já sedimentou o entendimento de que “a hipossuficiência do réu não é suficiente para afastar a pena de multa prevista no tipo penal incriminador, pois se trata de sanção de aplicação

  • TJ-BA - Habeas Corpus: HC XXXXX20228050000 Des. Carlos Roberto Santos Araújo - 2ª Câmara Crime 1ª Turma

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. XXXXX-98.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma IMPETRANTE: PEDRO AURINO SANTOS SILVA e outros Advogado (s): PEDRO AURINO SANTOS SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE FEIRA DE SANTANA, 3ª VARA CRIMINAL Advogado (s): ACORDÃO Habeas Corpus. Art. 14 DA LEI Nº 10.826 /2003. Concessão, pelo juízo de piso, do benefício da liberdade provisória mediante pagamento de fiança. Pedido de dispensa do pagamento de fiança. Situação de miserabilidade. Não se pode imaginar que os incluídos financeiramente pudessem ficar livres, por terem condição de pagar, e os pobres tivessem que ficar reclusos, em razão de sua condição financeira. Ademais, a dispensa não é uma discricionariedade do magistrado e sim um direito do beneficiário. Presentes os requisitos que admitiriam a fiança e demonstrada a hipossuficiência, a concessão é de rigor. Princípio da dignidade da pessoa humana. Ordem concedida para confirmar a liminar anteriormente deferida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº XXXXX-98.2022.8.05.0000 , da Comarca de , tendo como Impetrante Pedro Aurino Santos Silva e como Paciente Alex Jones dos Santos Magalhães. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONCEDER A ORDEM impetrada para dispensar o Paciente do pagamento de fiança, nos termos do voto condutor.

    Encontrado em: Neste diapasão, a fixação de fiança em valor que supera a capacidade econômica do réu pode significar a inviabilização da liberdade provisória e, bem assim, da aplicação da medida cautelar adequada... (ID. XXXXX) Aduz, mais, que, o “PACIENTE É POBRE NA ACEPÇÃO JURÍDICA DO TERMO, SENDO, PORTANDO, CLARO QUE É ABSOLUTAMENTE DESTITUÍDO DA POSSIBILIDADE DE PAGAR POR SUS LIBERDADE, ATÉ PORQUE, SE NÃO O... Assim, segundo a defesa “o paciente, ajudante de pedreiro, é presumidamente pobre, fato este que torna imperioda a DISPENSA da FIANÇA ARBITRADA, nos termos do art. 325 , SS 1º, inciso I, que estabelece

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20238160000 Curitiba XXXXX-20.2023.8.16.0000 (Acórdão)

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    AÇÃO DE HABEAS CORPUS – FURTO – LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA MEDIANTE RECOLHIMENTO DE FIANÇA – HIPOSSUFICÊNCIA ECONÔMICA EVIDENCIADA – DISPENSABILIDADE – POSSIBILIDADE – ORDEM CONCEDIDA. Se o paciente demonstra não possuir condições financeiras de arcar com o valor arbitrado a título de fiança, por se tratar de pessoa hipossuficiente economicamente, deve ser dispensado o seu recolhimento, sobretudo quando ausentes os requisitos ensejadores da custódia preventiva.Ordem concedida, confirmando a liminar. (TJPR - 5ª Câmara Criminal - XXXXX-20.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JORGE WAGIH MASSAD - J. 28.01.2023)

    Encontrado em: SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.1... declarou-se pobre e permaneceu segregado ante o inadimplemento do valor estipulado” (STJ, AgRg no HC n. 561.310/PR , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/2/2020, DJe... Conforme os artigos 325 e 326 do Código de Processo Penal - CPP a situação econômica do réu deve ser considerada para fins da determinação, da dispensa, redução ou incremento do valor da fiança.3

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