Réu Pobre em Jurisprudência

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  • TJ-MA - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO XXXXX20218100034 Fórum da Comarca de Codó - MA

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    Trata-se de réu juridicamente pobre e de delito de furto simples, cuja pena mínima cominada é de 1 (um) ano de reclusão. 3... (REU) Documentos Id... Conforme preceitua o professor Vicente Greco Filho " se o acusado for pobre, o Juiz poderá conceder a liberdade sem fiança (art. 350), observando-se, porém, que se trata de direito do réu e não faculdade

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20178130034 Araçuaí

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÃO ECONÔMICA - EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE. - Circunstâncias atenuantes e agravantes, ao contrário das causas de aumento ou de diminuição, não possuem o condão de ultrapassar os limites, mínimo ou máximo, previstos em abstrato pelo legislador. Inteligência da Súmula 231 do STJ e da Súmula 42 do TJMG - O artigo 15 da Lei 10.826 /2003, em seu preceito secundário, comina pena de reclusão cumulada com a de multa, não cabendo a exclusão desta última sob o argumento de que o réu é pobre e não pode com ela arcar, pois é decorrência lógica da condenação.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    EMENTA HABEAS CORPUS – AMEAÇA NO AMBIENTE DOMÉSTICO – LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA – PEDIDO DE DISPENSA POR HIPOSSUFICIÊNCIA – ISENÇÃO DA FIANÇA – PROFISSÃO DE SERVIÇOS GERAIS POR MEIO DE DIÁRIAS, ARRIMO DE FAMÍLIA, REPRESENTAÇÃO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA JULGADOS DO STJ E TJMT – ORDEM CONCEDIDA PARA OUTORGAR LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. “A imposição da fiança, quando afastada pelo Magistrado os requisitos/pressupostos da prisão preventiva, não tem o condão de justificar a manutenção da prisão cautelar, em especial quando o réu declarou-se pobre e permaneceu segregado ante o inadimplemento do valor estipulado. [...].” (STJ, AgRg no HC nº 561.310/PR; STJ, AgRg no HC nº 379.408/SP ) “Se a situação econômica do réu não lhe permite arcar com a fiança arbitrada, deve o juiz dispensá-la, sob pena de caracterização de constrangimento ilegal.” (TJMT, HC NU XXXXX-48.2021.8.11.0000 )

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20198020001 Maceió

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ATIVIDADE COMERCIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES OU CULPOSA. SEM RAZÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. PROVAS NOS AUTOS DE QUE O APELANTE ADQUIRIU BEM QUE SABIA OU DEVERIA SABER SER PRODUTO DE CRIME. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA NEGADO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO RÉU. PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I- No caso de receptação, sendo constatado que o objeto ilícito estava em poder do agente, cabe ao réu apresentar e comprovar justificativa idônea acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa. II- A versão apresentada em juízo não foi suficiente para o apelante se eximir do dolo e dos meios de provas suficientes que ensejam manutenção da sua condenação. Comprovado que o réu, no exercício de atividade comercial, adquiriu bem que sabia ou deveria saber ser produto de crime. III - Pleito de afastamento da pena de multa. A pena de multa é uma espécie de sanção penal estabelecida no Código Penal Brasileiro, consistindo na imposição ao condenado do pagamento de determinado valor ao fundo penitenciário. Acrescente-se que essa sanção pecuniária pode ser cominada e aplicada de forma isolada, cumulativa, ou ainda, de forma alternativa. A situação economicamente desfavorável do agente não representa causa de extinção na aplicação da pena de multa, sendo esta de acordo com o art. 51 do Código Penal . Com efeito, a pena da multa não pode deixar de ser aplicada, mesmo sendo o réu pobre, pois tem natureza inderrogável. Destaque-se que a condição econômica do apelante pode servir de balizamento à valoração do quantum a ser aplicado, de maneira pragmática; entretanto não tem o poder de dispensar totalmente o pagamento da multa, uma vez que possui o caráter penal, inerente à disposição do tipo legal. Pedido negado. IV – Pleito de substituição da prestação pecuniária por oura pena restritiva de direitos, em razão de o apelante, assistido pela Defensoria Pública, ser hipossuficiente e não ter condições de adimplir com a prestação pecuniária que lhe fora imposta. De fato, os autos evidenciam a hipossuficiência do apelante, inclusive jurídica, fazendo jus à substituição pretendida. Pedido atendido. V- Recurso parcialmente provido. Unânime.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX11449343000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - FURTO - LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA - DISPENSA DA FIANÇA - NECESSIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. Quando a prisão preventiva não for recomendável, a hipossuficiência financeira não pode ser justificativa para a manutenção do Paciente no cárcere.

    Encontrado em: Ademais, não há indícios de que efetivamente o réu tenha a intenção de evadir-se" (fl. 32). 4... Em suas razões, o impetrante alega que o paciente é pobre e somente está preso por não poder pagar o valor arbitrado a título de fiança

  • TJ-GO - HABEAS-CORPUS XXXXX20138090000 TRINDADE

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    HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM 1ª INSTÂNCIA MEDIANTE FIANÇA. RÉU POBRE EM SENTIDO LEGAL. A comprovada hipossuficiência do paciente autoriza a aplicação dos artigos 325 , § 1º , I , c/c 350 , ambos do Código de Processo Penal , isentando-o da prestação da fiança para a concessão da liberdade provisória, podendo estar sujeito a outras medidas cautelares, se for o caso. ORDEM CONCEDIDA.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20823190000 MG

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    EMENTA: LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. RÉU POBRE. APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 350 DO CPP . - De acordo com o art. 350 , caput, do CPP , com redação determinada pela Lei 12.403 /11, nos casos e que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória sem fiança, sujeitando-o às obrigações constantes dos artigos 327 e 328 e a outras medidas cautelares, se for o caso.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ESTELIONATO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. DISPENSA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 /STF. 1. Na espécie, seria aplicável o enunciado da Súmula 691 do STF, observado também por esta Corte, segundo o qual não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ. Esse posicionamento pode ser afastado apenas em situações excepcionais, se evidenciada dos autos a configuração de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que parece ser o caso em tela. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, afigura-se irrazoável manter o réu preso cautelarmente apenas em razão do não pagamento de fiança, mormente porque já reconhecida a possibilidade de concessão da liberdade provisória. 3. Ordem concedida para, ao ratificar a liminar concedida, garantir a liberdade provisória ao paciente, independentemente do pagamento de fiança, mantidos os demais termos da decisão do Juízo de Direito singular (Processo n. XXXXX.94.2021.8.09.0051).

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20569487000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - DISPENSA DO PAGAMENTO DA FIANÇA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE POBRE NO SENTIDO LEGAL - ORDEM CONCEDIDA, RATIFICANDO A LIMINAR. - A prisão cautelar representa medida extrema. Assim, não havendo a adequação fática aos pressupostos processuais penais deve ser concedida a liberdade provisória, independentemente do pagamento de fiança - Ademais, sendo o paciente pobre na acepção legal, deve ser aplicada a regra do art. 350 do CPP , onde há expressa previsão acerca da dispensa do pagamento da fiança.

  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX PE

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR: MORTE DE UM DOS RECORRENTES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovada a morte de um dos recorrentes após interposição do recurso, declara-se extinção da punibilidade, nos termos do art. 107 , I , do CP . 2. Se os elementos de prova não deixam dúvidas acerca exercício da traficância, a manutenção da condenação por infração ao artigo 33 da Lei nº 11.343 /2006 é medida de rigor. 3. Incabível a exclusão da pena de multa, sob pena de se ferir o princípio da legalidade, uma vez que tal sanção decorre de imposição legal, inexistindo a possibilidade de isenção tão somente pelo fato de o réu ser pobre nos termos da Lei. 4. Recurso não provido. Decisão unânime.

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