PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ATIVIDADE COMERCIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES OU CULPOSA. SEM RAZÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. PROVAS NOS AUTOS DE QUE O APELANTE ADQUIRIU BEM QUE SABIA OU DEVERIA SABER SER PRODUTO DE CRIME. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA NEGADO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO RÉU. PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I- No caso de receptação, sendo constatado que o objeto ilícito estava em poder do agente, cabe ao réu apresentar e comprovar justificativa idônea acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa. II- A versão apresentada em juízo não foi suficiente para o apelante se eximir do dolo e dos meios de provas suficientes que ensejam manutenção da sua condenação. Comprovado que o réu, no exercício de atividade comercial, adquiriu bem que sabia ou deveria saber ser produto de crime. III - Pleito de afastamento da pena de multa. A pena de multa é uma espécie de sanção penal estabelecida no Código Penal Brasileiro, consistindo na imposição ao condenado do pagamento de determinado valor ao fundo penitenciário. Acrescente-se que essa sanção pecuniária pode ser cominada e aplicada de forma isolada, cumulativa, ou ainda, de forma alternativa. A situação economicamente desfavorável do agente não representa causa de extinção na aplicação da pena de multa, sendo esta de acordo com o art. 51 do Código Penal . Com efeito, a pena da multa não pode deixar de ser aplicada, mesmo sendo o réu pobre, pois tem natureza inderrogável. Destaque-se que a condição econômica do apelante pode servir de balizamento à valoração do quantum a ser aplicado, de maneira pragmática; entretanto não tem o poder de dispensar totalmente o pagamento da multa, uma vez que possui o caráter penal, inerente à disposição do tipo legal. Pedido negado. IV Pleito de substituição da prestação pecuniária por oura pena restritiva de direitos, em razão de o apelante, assistido pela Defensoria Pública, ser hipossuficiente e não ter condições de adimplir com a prestação pecuniária que lhe fora imposta. De fato, os autos evidenciam a hipossuficiência do apelante, inclusive jurídica, fazendo jus à substituição pretendida. Pedido atendido. V- Recurso parcialmente provido. Unânime.