Do Igp em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    O índice de correção monetária oficial aplicável (IGP-M) mensura a oscilação sofrida pelos preços dos bens de consumo e de produção, de forma mensal, revelando-se um eficaz instrumento para se calcular

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015 . 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002 , a Taxa Selic deve ser utilizada como índice de correção monetária e juros de mora das parcelas do contrato pagas em atraso, sendo vedada a sua cumulação com qualquer outro índice de correção, sob pena de bis in idem. Precedentes. 3. Com relação à atualização das parcelas do contrato, não incide a Taxa Selic, pois engloba juros de mora. Nesse caso, deve haver apenas a correção monetária da prestação, que não constitui plus ou acréscimo material à dívida, mas mera recomposição do valor da moeda corroída pela inflação, devendo prevalecer, na hipótese, o índice aplicado pelo Tribunal de origem, qual seja, IGP-M. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para, de plano, dar provimento ao agravo interno, reformando em parte a decisão monocrática anteriormente proferida.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DISPOSITIVO SENTENCIAL OMISSO. SUBSTITUIÇÃO DO IGP-M PELO IPCA. DESCABIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR A DATA DA PUBLICAÇÃO DO PROVIMENTO 014/2022 CGJ/TJRS. 1. A Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, recentemente editou o provimento nº 14-2022-CGJ, alterando o artigo 507 da Consolidação Normativa Judicial, cujo teor previa inicialmente que o IGP-M fosse adotado como índice padrão de correção monetária, passando a utilizar para este fim o IPCA, por ser aquele que melhor representa atualmente a perda do potencial econômico da moeda das famílias com renda de até 40 salários mínimos. 2. No caso dos autos, contudo, tanto o título executivo judicial, como a data de início da execução, são anteriores a publicação do provimento citado, devendo prevalecer, portanto, a redação anterior do mesmo art. 507 da CNJ/TJRS, que determinava a utilização do IGP-M para correção monetária em caso de omissão no dispositivo sentencial.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUBSTITUIR O IGP-M, ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ELEITO NO CONTRATO, PELO IPCA. RECURSO DA PROMITENTE VENDEDORA RÉ. IGP-M ELEITO DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES. PREVALÊNCIA DA AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NO ALUDIDO ÍNDICE. ALTAS RECENTES DO IGP-M QUE CARECEM DE IMPREVISIBILIDADE A PERMITIR SUA REVISÃO COM BASE NA ONEROSIDADE EXCESSIVA. EFEITOS DA CRISE ECONÔMICA SUPORTADOS POR AMBAS AS PARTES. MANUTENÇÃO DO ÍNDICE ORIGINALMENTE CONTRATADO COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES CONTRATUAIS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12653901001 MG

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    EMENTA: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CÓDIGO CIVIL . ART. 478. INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPREVISÍVEL GERADOR DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. ÍNDICE DE CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu no sentido de que a aplicação da Teoria da Imprevisão ou da Teoria da Onerosidade Excessiva requer a efetiva demonstração de mudanças supervenientes nas circunstâncias iniciais vigentes à época da realização do negócio jurídico, advindas de evento imprevisível e extraordinário. 2. Ausente a comprovação de abusividade do índice de correção estabelecidos no contrato livremente pactuado entre as partes, é de ser mantida a sentença que rejeitou o pedido de substituição do fator de atualização. 3. Recurso não provido.

    Encontrado em: Argumenta que "não se olvida que a utilização do IGP-M/FGV como índice de reajuste do valor do contrato de compra e venda a longo prazo é admissível, assim como também é admissível outros indexadores... experimentamos uma das maiores crises econômicas do país, em face da pandemia do coronavírus, onde não se depara com inflação exorbitante, deixa a entender que houve equívoco no cálculo do reajuste do IGP-M... Pontua que "não podemos fechar os olhos para tal situação, e nem tampouco levar a cabo o fato de que o índice do IGP-M seja"legal", pois o do IPCA (que é medido pelo IBGE) e reflete a realidade da inflação

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20138240043

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGURO DE VIDA. REAJUSTE DO PRÊMIO DE ACORDO COM A FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS INTERPOSTOS PELOS AUTORES E PELA RÉ. APELO DA REQUERIDA1. PREJUDICIAL DE MÉRITO. SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DA NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL, ANTE A CUMULAÇÃO COM PLEITO CONDENATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA. PRESCRIÇÃO QUE AFETA SOMENTE A PRETENSÃO CONDENATÓRIA DA AÇÃO. PREFACIAL AFASTADA. 2. REAJUSTE DO PRÊMIO DE ACORDO COM A FAIXA ETÁRIA DO SEGURADO. RECORRENTE QUE SUSTENTA A LEGALIDADE DA PRÁTICA. CONTEÚDO PROBATÓRIO QUE CORROBORA A TESE DE QUE OS SEGURADOS FORAM PREVIAMENTE INFORMADOS SOBRE AS CONDIÇÕES DO SEGURO E OPTARAM POR CONTRATAR O SERVIÇO. VALIDADE DO REAJUSTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DOS REQUERENTES. ANÁLISE PREJUDICADA EM RAZÃO DA REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. NÃO CONHECIMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DOS AUTORES NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-13.2013.8.24.0043, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. Thu Aug 11 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: subitens do Contrato de Condições Gerais acostado às fls. 93/121, o qual foi renovado automaticamente, e, por consequência, DETERMINAR o valor do prêmio seja atualizado anualmente apenas com base no IGP-M... subitens do Contrato de Condições Gerais acostado às fls. 93/121. o qual foi renovado automaticamente, e, por consequência, DETERMINAR o valor do prêmio seja atualizado anualmente apenas com base no IGP-M

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260624 SP XXXXX-27.2021.8.26.0624

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    APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO REVISIONAL. Insurgência quanto à adoção do IGP-M para fins de reajuste das parcelas do contrato. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Aumento expressivo do IGP-M nos anos de 2020 e 2021. Índices acumulados (23,1391% e 17,78%) bem superiores àqueles verificado no ano de 2018 (7,5521%) e no ano de 2019 (7,3179%). Possibilidade de substituição do IGP-M pelo IPCA. Precedentes. Necessidade de novo cálculo do valor das parcelas do contrato, com base na variação do IPCA, no período, em fase de liquidação de sentença. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-44.2019.8.07.0001

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    DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL EM SHOPPING CENTER. CORREÇÃO DO DÉBITO. APLICAÇÃO DO ÍNDICE PREVISTO NO CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVENCIONADOS NA HIPÓTESE DE PROCEDIMENTO JUDICIAL. INCLUSÃO DESSA VERBA NOS CÁLCULOS DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. 1. Mantém-se o índice de variação do IGP-DI como a base de atualização monetária do débito, se este foi o parâmetro ajustado pelas partes no contrato de locação comercial, no âmbito da sua liberalidade e à luz do princípio pacta sunt servanda. 2. Os honorários convencionais não se confundem com os honorários de sucumbência, sendo-lhes distinta a natureza, uma vez que o primeiro decorre de convenção entre as partes e o segundo é consequência do resultado da demanda. Precedentes. 3. Havendo previsão contratual no sentido de que o locatário inadimplente deverá suportar os honorários convencionais, caso haja necessidade de intervenção de advogado ou cobrança judicial do débito, possível a sua inclusão no valor devido. 4. Apelação provida. Sentença reformada.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-04.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA PARA APURAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS DEVIDOS – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM-FGV – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) A correção monetária é mecanismo mediante o qual empreende-se a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de se preservar o poder aquisitivo original, de modo que a atualização do valor da causa que servirá de base para o cálculo dos honorários advocatícios ocorre através da incidência de correção monetária, pelo IGPM-FGV, que é o índice que melhor reflete a recomposição da moeda, eis que a r. sentença não estabeleceu qual haveria de ser o indexador. II) Recurso conhecido e desprovido.

    Encontrado em: conclusão é confirmada através de consulta ao sítio eletrônico da própria Fundação Getúlio Vargas, que, em matéria veiculado em 30 de agosto de 2021, informa que "o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228179000

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    Agravo de instrumento n. XXXXX-37.2022.8.17.9000*** Agravante: FACHESF Agravado: João Lemos Pina Relator: Eduardo Sertório Canto EMENTA: Direito Civil. Agravo de instrumento. Revisão contratual. Aplicação do IPCA em substituição ao IGP-M. Possibilidade. Onerosidade excessiva. Requisitos presentes para a antecipação da tutela. Agravo de instrumento ao qual se nega provimento. 1. O cerne da controvérsia gira em torno da presença, ou não, dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela para a utilização do IPCA em substituição ao IGP-M quanto ao empréstimo contratado por João, ora agravado, junto à FACHESF, ora agravante. 2. Percebe-se ter o referido aumento ocorrido em razão de diversos fatores decorrentes da pandemia de COVID-19 e da política externa e interna, refletindo índice muito superior ao da inflação real do mesmo ano. 3. Resta demonstrado que a própria FACHESF reconhece a alta desproporcional do índice em questão, tanto é que adotou medidas para substituí-lo pelo IPCA em relação ao pagamento de benefícios previdenciários complementares. 4. Verifico presente a probabilidade do direito, na medida em que o índice IPCA, que melhor reflete a inflação, mostra-se mais adequado para manter o equilíbrio econômico do pacto. 5. Quanto ao perigo de dano, a aplicação de índice de reajuste em desacordo com a real inflação do país pode tornar inviável a continuidade dos pagamentos por João, trazendo-o graves prejuízos. 6. Agravo de instrumento ao qual se nega provimento. ACÓRDÃO: Vistos, examinados, discutidos e votados estes autos do Agravo de instrumento n. XXXXX-37.2022.8.17.9000, em que figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça que compõem a 3ª Câmara Cível, unanimemente, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento da FACHESF, na conformidade do relatório, do voto e da ementa que integram este julgado. Recife, data da certificação digital. EDUARDO SERTÓRIO CANTO Desembargador Relator §

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