TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130261
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA EM ESTABALECIMENTO HOSPITALAR - SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA - ILEGALIDADE DA MEDIDA - AUSÊNCIA - ADI 6362 . A Constituição da Republica estabelece, em relação à requisição administrativa, que "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" (artigo 5º, inciso XXV), restando comprovado, na hipótese, o iminente perigo público diante da pandemia ocasionada pela Covid-19. O Supremo Tribunal Federal concluiu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.362 , que a requisição administrativa no contexto pandêmico era condicionada tão somente à necessidade inadiável da utilização de um bem ou serviço pertencente a particular em situação de perigo público iminente, prescindindo do consentimento da pessoa natural ou jurídica atingida e desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que ocorreu na hipótese, não havendo que se falar em ilegalidade da medida estabelecida pelo Município de Formiga.