Recorrente que Não Define em que Consiste a Omissão em Jurisprudência

Página 3 de 10.000 resultados

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1426820

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 1022 do Código de Processo Civil justifica-se a interposição dos embargos de declaração diante da existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão. 2. A despeito das alegações articuladas pelo embargante em sua peça recursal não há, no presente caso, qualquer justificativa jurídica que possa ensejar o pretendido acolhimento dos embargos interpostos. 2.1. Assim, devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil . 3. Convém esclarecer que a omissão consiste em uma das justificativas para a admissibilidade dos embargos de declaração e que não há grandes questionamentos a esse respeito, pois o próprio art. 1022 , inc. II , do CPC , a define como o ?ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento?. 3.1. Com efeito, não há como reconhecer, no caso em deslinde, a apontada omissão. 4. Recurso conhecido e desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-DF - XXXXX20158070007 1408694

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. LITISCONSÓRCIO. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. OMISSÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A omissão consiste em uma das justificativas para a admissibilidade dos embargos de declaração e não há grandes questionamentos a esse respeito, pois o próprio art. 1022 , inc. II , do CPC , a define como o ?ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento?. 2. Verificada a ocorrência de omissão no acórdão impõe-se o acolhimento dos embargos com o objetivo de promover sua colmatação. 3. A regra prevista no art. 87 do Código de Processo Civil estabelece que diante da existência de diversos autores ou diversos réus, aqueles que forem vencidos devem responder proporcionalmente pelas despesas provessuais e honorários de advogado. 3.1. Assim, deve haver a distribuição dos aludidos ônus, entre os litisconsortes, de modo expresso. 4. No caso dos autos observa-se que a sociedade empresária embargante foi sucumbente apenas em relação ao item do pedido consistente na restituição integral das quantias pagas pelos serviços de corretagem e assessoria técnico imobiliária. 4.1. Por essa razão a responsabilidade da sociedade empresária recorrente, alusiva ao pagamento dos honorários de advogado, deve ficar expressamente restrita ao coeficiente de 11% (onze por cento) do valor da condenação respectiva, qual seja, da quantia concernente aos serviços de corretagem e assessoria técnico imobiliária a serem restituídos às autoras. 5. Embargos de declaração providos.

  • TJ-DF - XXXXX20208070007 DF XXXXX-37.2020.8.07.0007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E OBSCURIDADE VERIFICADAS. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS MANEJADOS PELA AUTORA CONHECIDOS E PROVIDOS. EMBARGOS INTERPOSTOS PELA RÉ CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A omissão consiste em uma das hipóteses de admissibilidade dos embargos de declaração e não há grandes questionamentos a esse respeito, pois o próprio art. 1022 , inc. II , do CPC , a define como o ?ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento?. 2.1. Além disso, também há omissão no caso do acórdão que não contém fundamentação jurídica nos moldes prefigurados nos artigos 1022 , parágrafo único , inc. II , e 489 , § 1º , ambos do CPC . 3. A obscuridade consiste em imprecisão semântica que dificulte ou até mesmo impossibilite a compreensão da decisão, hipótese em que os embargos de declaração serão admissíveis para que a situação seja esclarecida. 4. Verificada a existência de omissão e obscuridade no acórdão os embargos de declaração têm justamente a função de corrigir os referidos defeitos. 4. A contradição que justifica a admissibilidade dos embargos de declaração é a observada internamente ao acórdão. 4.1. Em outras palavras, as proposições contidas em algum dos tópicos do acórdão devem ser contraditórias entre si, ou em relação a outro elemento estruturante do julgado. 4.2. A título de exemplo, a contradição pode ser verificada entre proposições diversas contidas na fundamentação (dentro do mesmo elemento), ou entre o relatório e a fundamentação. 5. Em verdade, a sociedade anônima demandada apenas discorda da fundamentação exposta que serviu de base para as conclusões adotadas pelo julgado embargado, mas o presente meio é impróprio para essa finalidade. 5.1. Com efeito nota-se não ter havido contradição em relação à questão suscitada pela recorrente, uma vez que os fundamentos para o exame da questão foram devidamente explicitados por este Egrégio Tribunal de Justiça. 6. Embargos manejados pela autora providos. Embargos interpostos pela ré desprovidos.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1440053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 1022 do Código de Processo Civil justifica-se a interposição dos embargos de declaração diante da existência de obscuridade, contradição, omissão, ou erro material no acórdão. 2. A despeito das alegações articuladas pelo recorrente em sua peça recursal não há no presente caso qualquer justificativa jurídica que possa ensejar o pretendido acolhimento dos embargos interpostos. 3. Convém esclarecer que a omissão consiste em uma das justificativas para a admissibilidade dos embargos de declaração e que não há grandes questionamentos a esse respeito, pois o próprio art. 1022 , inc. II , do CPC , a define como o ?ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento?. 4. É necessário destacar também que a contradição passível de correção por intermédio dos embargos de declaração é a de caráter intrínseco, eventualmente verificável entre os elementos componentes do ato decisório recorrido, o que não é o caso dos autos, tratando-se de mero inconformismo do embargante com o resultado do julgamento. 5. Convém esclarecer, por fim, a respeito do pretendido prequestionamento que a regra prevista no art. 1025 do Código de Processo Civil afirma que devem ser considerados incluídos no acórdão impugnado os argumentos articulados pelo embargante, para a pretendida finalidade de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados. É prescindível, por essa razão, o pronunciamento a respeito de todos os dispositivos legais mencionados nas razões recursais articuladas pelo recorrente, com a finalidade de obter o prequestionamento almejado. 6. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1437117

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A omissão consiste em uma das hipóteses de admissibilidade dos embargos de declaração e não há grandes questionamentos a esse respeito, pois o próprio art. 1022 , inc. II , do CPC , a define como o ?ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento?. 3. No caso em deslinde o acórdão embargado examinou devidamente todas as questões submetidas ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Embargos conhecidos e desprovidos.

  • TJ-DF - XXXXX20198070006 1437135

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. OBSCURIDADES E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 1022 do Código de Processo Civil justifica-se a interposição dos embargos de declaração diante da existência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. A despeito das alegações articuladas pelos recorrentes em sua peça recursal não há no presente caso qualquer justificativa jurídica que possa ensejar o pretendido acolhimento dos embargos interpostos. 3. Convém esclarecer que a omissão consiste em uma das justificativas para a admissibilidade dos embargos de declaração e não há grandes questionamentos a respeito a esse respeito, pois o próprio art. 1022 , inc. II , do CPC , a define como o ?ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento?. 4. É necessário destacar, ainda, que o erro material passível de correção por intermédio dos embargos de declaração é o que tem caráter intrínseco, e que pode ser verificado dentre os elementos componentes do próprio ato decisório recorrido, o que não é o caso dos autos, pois trata-se de mero inconformismo dos embargantes com o resultado do julgamento. 5. Convém esclarecer, por fim, a respeito do pretendido prequestionamento, que a regra prevista no art. 1025 do Código de Processo Civil afirma que devem ser considerados incluídos no acórdão impugnado os argumentos articulados pelo embargante, para a pretendida finalidade de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados. É prescindível, por essa razão, o pronunciamento a respeito de todos os dispositivos legais mencionados nas razões articuladas pelos recorrentes, com a finalidade de obter o prequestionamento almejado. 6. Eventual irresignação com o resultado do julgamento deve ser veiculado por meio das vias recursais adequadas. 7. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1624078

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 1022 do Código de Processo Civil justifica-se a interposição dos embargos de declaração diante da existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão. 2. O omissão consiste em uma das justificativas para a admissibilidade dos embargos de declaração e não há grandes questionamentos a esse respeito, pois o próprio art. 1022 , inc. II , do CPC , a define como o ?ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento?. 2.1. A contradição, para essa finalidade, é aquela observada internamente ao acórdão. Em outras palavras, as proposições contidas em algum dos tópicos do acórdão devem ser contraditórias entre si, ou em relação a outro elemento estruturante do acórdão. 3. O acórdão embargado não está submetido a nenhuma das hipóteses que permitam o pretendido acolhimento dos embargos interpostos. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1612562

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil , os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Convém esclarecer que a omissão consiste em uma das justificativas para a admissibilidade dos embargos de declaração e que não há grandes questionamentos a esse respeito, pois o próprio art. 1022 , inc. II , do CPC , a define como o ?ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento?. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil . 4. Embargos conhecidos e desprovidos.

  • TJ-DF - XXXXX20218070018 1631469

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 1022 do Código de Processo Civil , justifica-se a interposição dos embargos de declaração diante da existência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. A despeito das alegações articuladas pela recorrente em sua peça recursal não há no presente caso qualquer justificativa jurídica que possa ensejar o pretendido acolhimento dos embargos interpostos. 3. Convém esclarecer que a omissão consiste em uma das justificativas para a admissibilidade dos embargos de declaração e não há grandes questionamentos a esse respeito, pois o próprio art. 1022 , inc. II , do CPC , a define como o ?ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento?. 4. A regra prevista no art. 1025 do Código de Processo Civil preceitua que devem ser considerados incluídos no acórdão os argumentos suscitados pelo embargante com a finalidade de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados. 4.1. É prescindível, por essa razão, o pronunciamento a respeito de todos os dispositivos legais mencionados nas razões recursais do embargante, com a finalidade de promover o prequestionamento almejado. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1612538

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil , os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Em relação à omissão é necessário ressaltar que o aludido defeito consiste, em tese, em uma das justificativas para a admissibilidade dos embargos de declaração e que não há grandes questionamentos a esse respeito, pois o próprio art. 1022 , inc. II , do CPC , a define como o ?ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento?. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil . 4. Embargos conhecidos e desprovidos.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo