Recorrente que Não Define em que Consiste a Omissão em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070001 1420813

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 1022 do Código de Processo Civil justifica-se a interposição dos embargos de declaração diante da existência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Convém esclarecer que a omissão consiste em uma das justificativas para a admissibilidade dos embargos de declaração e que não há grandes questionamentos a esse respeito, pois o próprio art. 1022 , inc. II , do CPC , a define como o ?ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento?. 3. A despeito das alegações articuladas pela recorrente em sua peça recursal não há no presente caso qualquer justificativa jurídica que justifique o pretendido acolhimento dos embargos interpostos. 4. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-DF - XXXXX20218070006 1435120

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 1022 do Código de Processo Civil , justifica-se a interposição dos embargos de declaração diante da existência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. A despeito das alegações articuladas pelo recorrente em sua peça recursal não há no presente caso qualquer justificativa jurídica que possa ensejar o pretendido acolhimento dos embargos interpostos. 3. Convém esclarecer que a omissão consiste em uma das justificativas para a admissibilidade dos embargos de declaração e que não há grandes questionamentos a esse respeito, pois o próprio art. 1022 , inc. II , do CPC , a define como o ?ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento?. 4. Eventual irresignação com o resultado do julgamento deve ser veiculada por meio das vias recursais regulares. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-40.2021.8.07.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. MERO INCONFORMISMO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 1022 do Código de Processo Civil justifica-se a interposição dos embargos de declaração diante da existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão. 2. Convém esclarecer que a omissão consiste em uma das justificativas para a admissibilidade dos embargos de declaração e não há grandes questionamentos a esse respeito, pois o próprio art. 1022 , inc. II , do CPC , a define como o ?ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento?. 3. A despeito das alegações articuladas pela sociedade de advogados recorrente, em sua peça recursal, não há no acórdão embargado qualquer justificativa jurídica que possa ensejar o pretendido acolhimento dos embargos interpostos. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090029

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    INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. CABEÇALHO. A pré-assinalação do intervalo intrajornada no cabeçalho dos controles de ponto já atende ao disposto no art. 74 , § 2º da CLT , não sendo necessária a pré-anotação do intervalo para repouso dia a dia nos registros de jornada. Recurso da autora a que se nega provimento no particular.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 1641712

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil , os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Convém esclarecer que a omissão consiste em uma das justificativas para a admissibilidade dos embargos de declaração, e que não há grandes questionamentos a esse respeito, pois o próprio art. 1022 , inc. II , do CPC , a define como o ?ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento?. 3. A despeito das alegações articuladas pela recorrente em sua peça recursal não há no presente caso qualquer justificativa jurídica que possa ensejar o pretendido acolhimento dos embargos interpostos. 4. Eventual irresignação com o resultado do julgamento deve ser veiculada por meio das vias recursais adequadas. 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1603113

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 1022 do Código de Processo Civil justifica-se a interposição dos embargos de declaração diante da existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão. 2. A despeito das alegações articuladas pelo recorrente em sua peça recursal não há no presente caso qualquer justificativa jurídica que possa ensejar o pretendido acolhimento dos embargos interpostos. 3. Convém esclarecer que a omissão consiste em uma das justificativas para a admissibilidade dos embargos de declaração e que não há grandes questionamentos a esse respeito, pois o próprio art. 1022 , inc. II , do CPC , a define como o ?ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento?. 4. Eventual irresignação com o resultado do julgamento deve ser veiculado por meio das vias recursais adequadas. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070018 1435124

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 1022 do Código de Processo Civil justifica-se a interposição dos embargos de declaração diante da existência de obscuridade, contradição, omissão, ou erro material no acórdão. 2. A despeito das alegações articuladas pelo recorrente em sua peça recursal não há no presente caso qualquer justificativa jurídica apta a ensejar o pretendido acolhimento dos embargos interpostos. 3. Convém esclarecer que a omissão consiste em uma das justificativas para a admissibilidade dos embargos de declaração e que não há grandes questionamentos a esse respeito, pois o próprio art. 1022 , inc. II , do CPC , a define como o ?ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento?. 4. É necessário destacar também que a contradição passível de correção por intermédio dos embargos de declaração é a de caráter intrínseco, eventualmente verificável entre os elementos componentes do ato decisório recorrido, o que não é o caso dos autos, pois a presente hipótese é de mero inconformismo do embargante com o resultado do julgamento. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1420812

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 1022 do Código de Processo Civil justifica-se a interposição dos embargos de declaração diante da existência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. A despeito das alegações articuladas pela recorrente em sua peça recursal não há no acórdão embargado qualquer justificativa jurídica que possa ensejar o pretendido acolhimento dos embargos interpostos. 3. Convém esclarecer que a omissão consiste em uma das justificativas para a admissibilidade dos embargos de declaração e que não há grandes questionamentos a esse respeito, pois o próprio art. 1022 , inc. II , do CPC , a define como o ?ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento?. 4. É necessário destacar também que a contradição passível correção por intermédio dos embargos de declaração é a de caráter intrínseco, eventualmente verificável entre os elementos componentes do ato decisório recorrido, o que não é o caso dos autos, pois observa-se ter havido o mero inconformismo da embargante com o resultado do julgamento. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1435121

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 1022 do Código de Processo Civil justifica-se a interposição dos embargos de declaração diante da existência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. A despeito das alegações articuladas pelo recorrente em sua peça recursal não há no presente caso qualquer justificativa jurídica que possa ensejar o pretendido acolhimento dos embargos interpostos. 3. Convém esclarecer que a omissão consiste em uma das justificativas para a admissibilidade dos embargos de declaração e que não há grandes questionamentos a esse respeito, pois o próprio art. 1022 , inc. II , do CPC , a define como o ?ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento?. 4. É necessário destacar também que a contradição passível de correção por intermédio dos embargos de declaração é aquela de caráter intrínseco, eventualmente verificável entre os elementos constitutivos do ato decisório recorrido, o que não é o caso dos autos, pois a hipótese é de mero inconformismo do embargante com o resultado do julgamento. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1631460

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 1022 do Código de Processo Civil justifica-se a interposição dos embargos de declaração diante da existência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. A despeito do teor das alegações articuladas pela recorrente em sua peça recursal não há, no presente caso, qualquer justificativa jurídica que possa ensejar o pretendido acolhimento dos embargos interpostos. 3. Convém esclarecer que a omissão consiste em uma das justificativas para a admissibilidade dos embargos de declaração e não há grandes questionamentos a esse respeito, pois o próprio art. 1022 , inc. II , do CPC , a define como o ?ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento?. 4. Eventual irresignação com o resultado do julgamento deve ser veiculada por meio das vias recursais adequadas. 5. Recurso conhecido e desprovido.

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