APELAÇÃO. CRIME DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO. CRIME DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO. CRIME DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO. CRIME DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.- EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. As provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pedido condenatório deduzido na denúncia. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas. A comprovação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência pode ser realizada, nos termos do § 2º do art. 306 do CTB , por intermédio de ?teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos?. Por opção legislativa, não se exige qualquer resultado naturalístico para a configuração do referido delito, de perigo abstrato, conforme consolidado pelo STF, que, inclusive, afastou qualquer inconstitucionalidade de tal previsão legal. A simples condução de automóvel com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância entorpecente representa, por si só, a probabilidade de dano à segurança no trânsito, à incolumidade física dos indivíduos e à própria vida humana. No caso dos autos, é preciso considerar que os milicianos, acerca das particularidades do evento, foram uníssonos ao confirmar que o condutor do veículo apresentava fala enrolada e marcha cambaleante, bem ainda que, em razão disso, foi conduzido ao posto de saúde local. E seus testemunhos encontram pleno respaldo nas informações constantes do Auto de Infração de Trânsito e na Ficha de Atendimento Ambulatorial, ambos demonstrando, com segurança, que o réu apresentava, no momento da abordagem, prejuízo da capacidade motora compatível com a ingestão de álcool.- DOSIMETRIA DA PENA. Pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda etapa, ausentes agravantes ou atenuantes a operar, a pena permaneceu inalterada. Pena definitiva de 06 (seis) meses de detenção. Regime inicial aberto. Considerando o quantum da pena aplicada e o disposto no art. 46 do CP , vai alterada a prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo vigente à época do fato, em favor de entidade pública com destinação social a ser definida pelo Juízo da Execução. Pena de multa cumulativa preservada em 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. - DOSIMETRIA DA PENA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. Pena de suspensão do direito de dirigir. Manutenção do quantum de 06 (seis) meses estabelecido na sentença, que se mostrou adequado às circunstâncias e à gravidade do delito. A graduação da sanção não se vê adstrita à análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do estatuto repressivo. Jurisprudência do STJ. Apelo parcialmente provido, por maioria.