TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-55.2021.8.26.0000
GRATUIDADE DA JUSTIÇA – Impugnação rejeitada – Instituto prescrito pelo Novo Código de Processo Civil nos artigos 98 a 102 – Falta de elementos consistentes que indiquem a possibilidade de custeio das despesas e custas processuais sem o prejuízo do próprio sustento – Documentos juntados aos autos que não demonstram situação distinta – Ônus do agravante – Decisão mantida. Recurso não provido.