TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS. POSSIBILIDADE. I. Sendo a execução realizada no interesse do credor, nos termos do art. 797 do CPC , caberá ao executado comprovar eventual prejuízo irreparável decorrente da constrição judicial. II. Considerando que há indícios de que as empresas encontram-se ativas e todas as diligências tendentes à localização de bens penhoráveis em quantitativo suficiente à garantia integral da execução originária restaram inexitosas, é de se deferir a realização de penhora de 10% (dez por cento) do montante recebido pelo executado, a título de lucro líquido, por sua participação nas empresas em que é sócio administrador.
Encontrado em: consiste a omissão, a contradição ou a obscuridade do julgado, não cabendo ao STJ, em sede de recurso especial, investigar tais máculas no acórdão recorrido se as razões recursais não se incumbem de tal ônus... TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº XXXXX-61.2022.4.04.0000 /RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº XXXXX-65.2011.4.04.7100 /RS RELATOR: Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA AGRAVANTE... Em suas razões, a agravante alegou que: (1) deve-se levar em conta que a exequente não tem acesso a informação sobre os lucros da empresa, tampouco sobre quando tais valore são distribuídos, sendo que