Período da Dívida em Jurisprudência

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214040000

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. NÃO CONFIGURADA. A certidão de dívida ativa ora em exame refere o processo administrativo que precedeu a sua emissão, os fundamentos legais do débito executado e o período da dívida. A certidão especifica, ainda, a disposição legal correta sobre a multa, juros e encargos, estando presentes os requisitos legais que embasam a execução fiscal.

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. NÃO CONFIGURADA. A certidão de dívida ativa ora em exame refere o processo administrativo que precedeu a sua emissão, os fundamentos legais do débito executado e o período da dívida. A certidão especifica, ainda, a disposição legal correta sobre a multa, juros e encargos, estando presentes os requisitos legais que embasam a execução fiscal.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. NÃO CONFIGURADA. A certidão de dívida ativa ora em exame refere o processo administrativo que precedeu a sua emissão, os fundamentos legais do débito executado e o período da dívida. A certidão especifica, ainda, a disposição legal correta sobre a multa, juros e encargos, estando presentes os requisitos legais que embasam a execução fiscal.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. NÃO CONFIGURADA. A certidão de dívida ativa ora em exame refere o processo administrativo que precedeu a sua emissão, os fundamentos legais do débito executado e o período da dívida. A certidão especifica, ainda, a disposição legal correta sobre a multa, juros e encargos, estando presentes os requisitos legais que embasam a execução fiscal.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224040000

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. NÃO CONFIGURADA. A certidão de dívida ativa ora em exame refere o processo administrativo que precedeu a sua emissão, os fundamentos legais do débito executado e o período da dívida. A certidão especifica, ainda, a disposição legal correta sobre a multa, juros e encargos, estando presentes os requisitos legais que embasam a execução fiscal.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214040000

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. NÃO CONFIGURADA. A certidão de dívida ativa ora em exame refere o processo administrativo que precedeu a sua emissão, os fundamentos legais do débito executado e o período da dívida. A certidão especifica, ainda, a disposição legal correta sobre a multa, juros e encargos, estando presentes os requisitos legais que embasam a execução fiscal.

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218040000 AM XXXXX-70.2021.8.04.0000

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTABELECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ORDEM GENÉRICA. LIMITAÇÃO AO OBJETO DO LITÍGIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decisão que determina o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica de unidade consumidora deve restringir-se ao período da dívida discutida, não podendo de forma genérica, impedir que o fornecedor do serviço se abstenha de tomar medidas legais em relação a débitos futuros;

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento XXXXX20218040000 Manaus

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTABELECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ORDEM GENÉRICA. LIMITAÇÃO AO OBJETO DO LITÍGIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decisão que determina o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica de unidade consumidora deve restringir-se ao período da dívida discutida, não podendo de forma genérica, impedir que o fornecedor do serviço se abstenha de tomar medidas legais em relação a débitos futuros;

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX91375724001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA FISCAL. NOTAS DE EMPENHO. EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. PROVA DA QUITAÇÃO CORRESPONDENTE. AUSÊNCIA. IPCA-E A PARTIR DE 30.06.2009 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RE 870.947 . 1. Havendo elementos nos autos que apontem pela comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados, sem a quitação correspondente, outra solução não há senão responsabilizar o ente público pela respectiva contraprestação. 2. O plenário do STF, depois de reconhecer a existência de repercussão geral da questão constitucional, no julgamento do RE 870.947 , afastou o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, determinando, em seu lugar, a aplicação do IPCA-e. 2. Ao julgar os embargos de declaração que discutiam a modulação dos efeitos dessa decisão, o STF concluiu que o IPCA-e deve ser aplicado desde a entrada em vigor da Lei 11.960 , de 2009, ou seja, a partir de 30/06/2009.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RETIDOS NA FONTE A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PARCELA DENOMINADA INDENIZAÇÃO DE AUXÍLIO MORADIA. 1) O executado sustenta que a sentença é ilíquida, sendo ônus do credor a apresentação dos documentos necessários à liquidação da sentença. 2) Segundo o disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2017, item 34, a parte autora deve juntar aos autos os contracheques e as Declarações de Imposto de Renda referentes aos valores devidos. 3) No caso, a planilha apresentada refere-se tão somente à atualização monetária e aos juros sobre o montante postulado na exordial. 4) Assim, com o objetivo de se apurar o valor exato do débito, mostra-se necessária a vinda aos autos das Declarações anuais de Imposto de Renda de todo o período da dívida, para que se verifique a alíquota, o valor efetivamente tributado, a quantia recolhida indevidamente e se houve compensação ou restituição de imposto. Precedentes deste e. Tribunal. 5) Recurso ao qual se dá provimento.

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