Período da Dívida em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047100 RS XXXXX-89.2014.404.7100

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. OCORRÊNCIA. o crédito tributário declarado em GFIP, que posteriormente é registrado em DCGB. Súmula nº 436 do STJ. termo inicial da contagem. 1. Determina o CTN , no art. 174 , caput, o prazo prescricional quinquenal para a cobrança das dívidas tributárias. Tal prazo está sujeito a interrupções e começa a fluir com a constituição definitiva dos créditos tributários, conforme previsão legal. 2. A apuração e declaração dos valores devidos a título de contribuição previdenciária é feita na GFIP. Para tributos sujeitos a lançamento por homologação, a entrega dessa declaração (DCTF, GFIP, entre outras) pelo contribuinte é circunstância hábil à constituição do crédito, nos termos da Súmula nº 436 do STJ. Se o vencimento do tributo for posterior à entrega da declaração, o termo inicial do lustro prescricional é o dia seguinte ao do vencimento, contanto que a declaração tenha sido entregue. Em síntese, o fluxo prescricional inicia com a entrega da declaração, se posterior ao vencimento, ou do dia seguinte deste, se a declaração foi entregue antes. 3. Nos casos em que é constatada diferença entre o valor declarado em GFIP e o valor recolhido mediante GPS, o ente arrecadador emite a DCGB (Débito Confessado em GFIP), registrando a diferença impaga, antes de inscrevê-la em dívida ativa. Assim, a constituição definitiva do crédito ocorre no momento da entrega da GFIP, independentemente da emissão do DCG. A DCG seria até mesmo dispensável. A diferença impaga poderia ser diretamente inscrita em dívida ativa tão somente a partir da GFIP (na mesma linha, se a DARF recolhida para o mesmo tributo e competência da indicada na DCTF acusar valor a menor do que o confessado, a diferença poderá ser objeto de inscrição em dívida ativa tão somente com base na DCTF, independentemente de qualquer outro procedimento, ou seja, de lançamento da diferença impaga). 4. Com efeito, o termo inicial para contagem do prazo prescricional é a data da entrega da GFIP (e não da emissão da DCG) ou do vencimento sem o pagamento respectivo, se posterior à entrega da GFIP. Hipótese em que se desconsideraa data do lançamento indicada nas CDAs para fins de contagem do prazo prescricional, pois absolutamente dispensável para fins de inscrição em dívida ativa, já que o crédito fora constituído definitivamente em momento prévio, quando da entrega da GFIP. 5.Prescrição parcial que se reconhece (em relação aos débitos com fatos geradores de 07 a 12/06), já que a entrega da GFIP e vencimento ocorreram mais de cinco anos antes do despacho que ordenou a citação (07/02/2012). 6. Apelação da Fazenda Nacional improvida.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036103 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALIDADE DA CDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 174 do Código Tributário Nacional disciplina a prescrição em matéria tributária que resulta na extinção do crédito tributário. 2. No presente caso, de acordo com as certidões de dívida ativa, a CDA nº 43.682.208-3, com período da dívida de 04/13 a 05/13 e lançamento: 26/10/13; CDA nº 43.682.209-1, período da dívida 04/13 a 04/13 e lançamento 26/10/13; CDA nº 45.214.006-4, período da dívida 11/13 a 11/13 e lançamento 26/04/14; CDA nº 45.518.759-2, período da dívida 13/13 a 13/13 e lançamento: 24/05/14. Considerando a data de lançamentos dos débitos executados, e que a ação foi intentada em 19/09/2014, conforme chancela da distribuição registrada as fls. 02 dos autos executórios, assim, o direito da autarquia de executar os referidos créditos não está prescrito, a teor do artigo 174 do Código Tributário Nacional . 3. O ônus processual de ilidir a presunção de liquidez e certeza da certidão de dívida ativa, nos termos art. 3º , da LEF , é do executado, através dos meios processuais cabíveis, demonstrando eventual vício no referido título executivo ou que o crédito nele descrito seja indevido. 4. Não há na lei de Execuções Fiscais vedação à cobrança de vários períodos em uma mesma CDA, bem como não há ofensa ao contraditório e ampla defesa, uma vez que os períodos dos débitos estão descritos, permitindo sua ciência e impugnação. 5. Apelação improvida.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01581601811 Marmeleiro XXXXX-52.2015.8.16.01811 (Acórdão)

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    JUÍZO DE CONFORMIDADE EM FACE DE RECURSO REPETITIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DE EXONERAÇÃO, REINTEGRAÇÃO NO CARGO PÚBLICO E COBRANÇA DE VENCIMENTOS IMPAGOS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA CONTRA O MUNICÍPIO RÉU. ACÓRDÃO QUE FIXOU A MÉDIA DO INPC E DEPOIS IPCA, ESTE APÓS O ADVENTO DA LEI 11.960 /09, A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, E JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS ATÉ O ADVENTO DA LEI 11.960 /09, PASSANDO ENTÃO PARA O ÍNDICE DA POUPANÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CÂMARA POR DETERMINAÇÃO DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE ADEQUAÇÃO COM AS TESES DOS TEMAS XXXXX/STJ E 810/STF. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO. ADOÇÃO DO IPCA-E PARA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA TODO O PERÍODO DA DÍVIDA. JUROS MORATÓRIOS PELA REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. (TJPR - 5ª Câmara Cível - XXXXX-52.2015.8.16.0181 /1 - Marmeleiro - Rel.: DESEMBARGADOR ROGERIO RIBAS - J. 16.11.2020)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20158160181 PR XXXXX-52.2015.8.16.0181 (Acórdão)

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    JUÍZO DE CONFORMIDADE EM FACE DE RECURSO REPETITIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DE EXONERAÇÃO, REINTEGRAÇÃO NO CARGO PÚBLICO E COBRANÇA DE VENCIMENTOS IMPAGOS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA CONTRA O MUNICÍPIO RÉU. ACÓRDÃO QUE FIXOU A MÉDIA DO INPC E DEPOIS IPCA, ESTE APÓS O ADVENTO DA LEI 11.960 /09, A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, E JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS ATÉ O ADVENTO DA LEI 11.960 /09, PASSANDO ENTÃO PARA O ÍNDICE DA POUPANÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CÂMARA POR DETERMINAÇÃO DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE ADEQUAÇÃO COM AS TESES DOS TEMAS XXXXX/STJ E 810/STF. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO. ADOÇÃO DO IPCA-E PARA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA TODO O PERÍODO DA DÍVIDA. JUROS MORATÓRIOS PELA REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-52.2015.8.16.0181 - Marmeleiro - Rel.: Juiz Rogério Ribas - J. 16.11.2020)

  • TJ-PR - XXXXX20228160001 Pinhais

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    APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INÍCIO DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E DA FRUIÇÃO REGULAR DOS SERVIÇOS NO PERÍODO DA DÍVIDA. FATURAS TELEFÔNICAS E TELAS SISTÊMICAS COM DADOS DA PARTE AUTORA E INFORMAÇÕES DA CONTRATAÇÃO. INÍCIO DE PROVA NÃO DESCONSTITUÍDO PELA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUALQUER PAGAMENTO. LICITUDE DA INSCRIÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO DO CREDOR. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Votuporanga

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DAS IMPUGNAÇÕES DOS AGRAVADOS. AGRAVADAS, HERDEIRAS DA FIADORA FALECIDA, QUE SE TORNARAM DEVEDORAS SOLIDÁRIAS EM RAZÃO DE SUAS REVELIAS. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO. PRECLUSÃO DA TESE DE RESPONSABILIDADE DA FIADORA ATÉ A DATA DE SEU FALECIMENTO. INCLUSÃO DE TODO PERÍODO DA DÍVIDA, PORÉM, O PAGAMENTO DEVERÁ OCORRER ATÉ AS FORÇAS DA HERANÇA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 1.792 E 1.997 DO CC E DO ART. 796 DO CPC . MULTA DEVIDA POR DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL ALÉM DO PRAZO DE 30 DIAS ASSINALADO. REJEIÇÃO DAS IMPUGNAÇÕES, COM OBSERVAÇÕES. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE. Agravo de instrumento provido, com observação.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20118160004 PR XXXXX-47.2011.8.16.0004 (Acórdão)

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    JUÍZO DE CONFORMIDADE EM FACE DE RECURSO REPETITIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO EM FACE DO ESTADO DO PARANÁ, COM VISTAS AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACÓRDÃO QUE FIXOU A MÉDIA DO INPC+IGP-DI E DEPOIS IPCA, ESTE APÓS O ADVENTO DA LEI 11.960 /09, A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, E JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS ATÉ O ADVENTO DA LEI 11.960 /09, PASSANDO DEPOIS PARA O ÍNDICE DA POUPANÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE ADEQUAÇÃO COM AS TESES DOS TEMAS XXXXX/STJ E 810/STF. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO. ADOÇÃO DO IPCA-E PARA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA TODO O PERÍODO DA DÍVIDA. JUROS MORATÓRIOS PELA REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-47.2011.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: Juiz Rogério Ribas - J. 16.11.2020)

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01181600041 Curitiba XXXXX-47.2011.8.16.00041 (Acórdão)

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    JUÍZO DE CONFORMIDADE EM FACE DE RECURSO REPETITIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO EM FACE DO ESTADO DO PARANÁ, COM VISTAS AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. JULGAMENTO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACÓRDÃO QUE FIXOU A MÉDIA DO INPC+IGP-DI E DEPOIS IPCA, ESTE APÓS O ADVENTO DA LEI 11.960 /09, A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, E JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS ATÉ O ADVENTO DA LEI 11.960 /09, PASSANDO DEPOIS PARA O ÍNDICE DA POUPANÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE ADEQUAÇÃO COM AS TESES DOS TEMAS XXXXX/STJ E 810/STF. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO. ADOÇÃO DO IPCA-E PARA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA TODO O PERÍODO DA DÍVIDA. JUROS MORATÓRIOS PELA REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. (TJPR - 5ª Câmara Cível - XXXXX-47.2011.8.16.0004 /1 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROGERIO RIBAS - J. 16.11.2020)

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-41.2020.4.04.0000

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. NÃO CONGIGURADA. MULTA MORATÓRIA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. No caso em exame, cada certidão de dívida ativa executada refere o processo administrativo que precedeu a sua emissão, os fundamentos legais do débito executado - onde também é especificada a sua natureza - e o período da dívida executada. As certidões especificam, ainda, a disposição legal correta sobre a multa, juros e encargos. 2. A multa aplicada em 20% com base no disposto no art. 61 da Lei nº 9.430 /96 tem natureza punitiva, sendo exercida em decorrência do não-recolhimento na época oportuna do tributo a que estava sujeita a empresa, desatendendo ao comando legal. Nesse quadro, não prospera a alegação de que a multa teria caráter confiscatório. 3. Ausentes novos elementos a alterar o entendimento adotado, resta mantida a decisão que analisou o pedido de efeito suspensivo. 4. Agravo de instrumento desprovido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194040000 XXXXX-83.2019.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. CUMULAÇÃO DE MULTA E JUROS. LEGALIDADE. JUNTADA DE CÓPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO OU PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. As certidões de dívida ativa ora em exame referem o processo administrativo que precedeu as suas emissões, os fundamentos legais do débito executado e o período da dívida. A certidão especifica, ainda, a disposição legal correta sobre a multa, juros e encargos, estando presentes os requisitos legais que embasam a execução fiscal. 2. Cabível a cumulação de multa com juros, considerando-se que, enquanto estes decorrem da demora no pagamento, aquela é devida em razão do descumprimento da obrigação por parte do contribuinte, sendo, portanto, cumuláveis. 3. Não há previsão de que a inicial seja instruída com cópia do processo administrativo que deu ensejo à inscrição do débito em dívida ativa. Cabe ao executado instruir a inicial dos embargos com cópia do processo administrativo, se entender que isso é indispensável para o correto exame de suas alegações.

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