TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260606 SP XXXXX-73.2020.8.26.0606
Apelação. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos. Compromisso de compra e venda de frações de unidades imobiliárias em centro de lazer. Sistema de multipropriedade. Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré. Contrato firmado após a edição da Lei nº 13.786 /18. Aplicabilidade ao caso. Negócio jurídico, contudo, que não observou as balizas legais previstas na norma. Cláusula contratual que prevê o perdimento da quantia correspondente a 10% do valor do contrato, por conta dos custos de comercialização, publicidade, tributos e despesas administrativas, além de 20% do valor integralizado a título de perdas e danos, ambos independentemente de comprovação. Abusividade configurada. Percentual de retenção fixado pela r. sentença, em 10% dos valores pagos, que se mostra razoável. Correção monetária que deve incidir desde cada desembolso. Juros moratórios, cujo termo inicial deverá ser alterado, para que incidam desde o trânsito em julgado. Taxa de fruição indevida. Sentença modificada tão somente quanto ao termo inicial da incidência dos juros. Recurso parcialmente provido.
Encontrado em: do compromissário- comprador (Autor) Aplicável o disposto na Lei número 13.786 /18 ( celebrado o contrato após a entrada em vigor daquela lei ) Cabível a retenção de 10% dos valores pagos (conforme previsão... Ademais, a dispensa da comprovação do prejuízo também é abusiva, já que a lei apenas torna essa prova desnecessária nas hipóteses em que se exija a pena convencional, e cujo limite não poderá exceder a... o ressarcimento dos valores pagos junto à ré, mas não houve composição amigável, razão pela qual ajuizou o presente feito, requerendo a rescisão contratual, declarando-se a nulidade das cláusulas abusivas