TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20208090137 RIO VERDE
APELAÇÃO CÍVEL ? AUTOS Nº XXXXX-72.2020.8.09.0137 Comarca : GOIÂNIA Apelante : CELG DISTRIBUIÇÃO S. A. ? CELG D Apelado : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Relator : Des. Gilberto Marques Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. PAGAMENTO DE SINISTRO. SUB-ROGAÇÃO. OSCILAÇÃO NA TENSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS EM EQUIPAMENTOS. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Tratando-se de ação regressiva da seguradora contra empresa fornecedora de energia elétrica, a empresa sub-roga-se nos direitos dos segurados indenizados, nos limites do quantum ressarcitório, nos direitos e ações que estes teriam contra a autora do dano (Súmula 188 STF). 2. Sendo a concessionária uma empresa prestadora de serviço público, como tal, responde pelos danos que seus agentes causem a terceiros, independentemente de culpa, pressupondo apenas demonstração do ato imputado, o dano e o nexo causal (artigo 37 , § 6º da CF/88 ). 3. Verificada a presença dos pressupostos exigidos por lei para que exista a responsabilidade civil e indenização, ou seja, o dano (oscilação de energia nos equipamentos segurados), a conduta danosa (oscilação de tensão da rede elétrica) e o nexo causal entre o dano e a conduta, resta configurado o dever de indenizar. Recurso conhecido e desprovido.