TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00020193001 Caratinga
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENOR - CONCURSO FORMAL - REGIME PRISIONAL - ADEQUAÇÃO AO EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO APENADO, DA SUA CONDIÇÃO PESSOAL DE REINCIDENTE E DO QUANTUM DE PENA - NECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO - MAJORAÇÃO. 01. O condenado à pena reclusiva inferior a quatro anos, reincidente, que teve avaliada em seu favor a maioria das circunstâncias judiciais, faz jus a iniciar o cumprimento da sanção reclusiva no regime inicialmente mais severo do que faria jus se primário, ou seja, no semiaberto, a teor da exegese do disposto no art. 33 , § 2º , 'b' e 'c', do Código Penal , e da Súmula n.º 269 do Superior Tribunal de Justiça. 02. Faz jus à majoração dos honorários advocatícios, o defensor dativo que apresentou as razões recursais. V.p.v. APELANTE REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - REGIME CARCERÁRIO FECHADO - POSSIBILIDADE. O regime carcerário fechado é adequado para o cumprimento da pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, eis que o apelante é multirreincidente e portador de maus antecedentes, conforme da extrai da sua extensa certidão de antecedentes criminais.