Pedido de Desistência Formulado Pelos Anteriores em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA, POR OCASIÃO DE SUA INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS INICIAIS. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA, IMPONDO-SE AO DEMANDANTE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS INICIAIS, APÓS A INTIMAÇÃO DO DEMANDANTE A ESSE PROPÓSITO, ENSEJA O NÃO RECEBIMENTO DA INICIAL, COM O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia submetida ao exame do colegiado está em saber se é lícita a cobrança de custas processuais complementares após homologação de pedido de desistência, formulado antes da citação da parte adversa, por ocasião de sua intimação para complementar as custas iniciais. 1.1 Na hipótese dos autos, o autor da ação chegou a recolher as custas iniciais, as quais foram, de plano e de ofício, consideradas insuficientes pelo Juízo, em razão da reconhecida incompatibilidade entre o valor atribuído à causa e o conteúdo econômico da pretensão expedida. Por tal razão, o juízo intimou o demandante para emendar a inicial para redimensionar o valor da causa e promover o complemento do pagamento das custas iniciais. No prazo que lhe foi ofertado, o autor da ação requereu a desistência da ação, em momento, portanto, anterior à citação. 2. A regra do art. 90 do Código de Processo Civil (o qual preceitua que a desistência da ação não exonera a parte autora do pagamento das custas e despesas processuais) não se aplica à hipótese em que o não pagamento do encargo é exteriorizado por meio da desistência da ação, antes da citação do réu, situação para a qual a lei processual prevê consequência jurídica própria, relativa ao cancelamento da distribuição, estabelecida no art. 290 do Código de Processo Civil (in verbis: "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias"). Precedente da Primeira Turma do STJ (ut AREsp n. 1.442.134/SP , Relator Ministro Gurgel de Faria, julgado em 17/11/2020, DJe de 17/12/2020), in totum aplicável à hipótese dos autos. 2.1 Ao analisar a petição inicial, incumbe ao juiz, entre outras providências, certificar se o autor promoveu o recolhimento integral das custas iniciais e, em caso negativo, antes de promover a citação do réu, intimá-lo (o autor) para efetivar o pagamento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.2 É indiscutível, ainda, a possibilidade de o juiz, caso reconheça, desde logo, a inadequação do valor atribuído à causa com o proveito econômico da pretensão posta, segundo os critérios legais estabelecidos no art. 292 do CPC/2015 , determinar a sua correção e intimar o autor para promover a complementação das custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena, também nesse caso, de cancelamento da distribuição. Naturalmente, não há falar em preclusão pro judicato, caso tal providência, nas hipóteses legais, não seja levada a efeito pelo juiz, de plano. 2.3 Somente no caso de não ser identificada, num primeiro momento, qualquer inadequação do valor atribuído à causa e verificada a regularidade do recolhimento das correlatas custas judiciais, cabe ao juiz, ao receber a inicial, determinar a citação, a fim de promover a angularização da relação jurídica processual. A partir do ingresso do réu na lide, por meio de sua citação, corretamente determinada pelo juiz, não há, doravante, mais espaço para o cancelamento da distribuição e, por consequência, da incidência de seus efeitos. 3. O não recolhimento das custas iniciais em sua integralidade, após a intimação do autor a esse propósito, enseja o imediato indeferimento da petição inicial, com fulcro no art. 330 , IV , c/c 485 , I , do Código de Processo Civil de 2015 , tendo o diploma processual estabelecido, para esta específica hipótese, o cancelamento do registro de distribuição, circunstância que tem o condão de obstar a produção de todo e qualquer efeito, tanto para o autor, como para a pessoa/ente indicada na inicial para figurar no polo passivo da ação. 3.1 In casu, a parte demandante, em antecipação a esta inarredável consequência legal, requereu - antes da citação - a desistência da ação, providência que mais se aproxima da desejável cooperação da parte com o juízo do que, propriamente, de um comportamento reprovável, mostrando-se, pois, descabido impor-lhe a complementação das custas iniciais. 4. Recurso especial provido para reconhecer a impossibilidade de se determinar o recolhimento de custas iniciais complementares, quando há a homologação do pedido de desistência do processo, antes da citação da parte contrária.

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  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20218260053 SP XXXXX-86.2021.8.26.0053

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    Apelação e remessa necessária. Mandado de segurança. Pretensão da autora para reconhecimento de direito ao não recolhimento de diferencial de alíquota (DIFAL) do ICMS nas operações de remessa interestadual de mercadorias para consumidor final não contribuinte do tributo e à compensação de valores indevidamente pagos a esse título nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Pedido de desistência formulado por essa requerente, ora apelante, em relação ao presente mandado de segurança. Possibilidade. Observância ao decidido pelo colendo Supremo Tribunal Federal mediante o julgamento do Recurso Extraordinário XXXXX/RJ . Homologação dessa desistência que se impõe. Apelações interpostas pelas partes e remessa necessária prejudicadas, portanto.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260000 SP XXXXX-16.2021.8.26.0000

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    Embargos de declaração – Alegação de omissão do acórdão proferido – Descabimento – Inexistência de omissão – Caráter infringente inadmissível na espécie. Pedido de desistência formulado pelo agravante/embargado após o julgamento do agravo de instrumento – Impossibilidade – Precedentes do E. TJSP e C. STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225070034 CE

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS OFERECIDA A CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do § 4º , do art. 485 , do CPC , o autor somente pode desistir da ação, após oferecida a contestação, com o consentimento do réu. Assim, e considerando que, no presente caso, não houve concordância da reclamada com o pedido de desistência da ação, o qual foi formulado após apresentada a contestação, de se dar provimento ao apelo da demandada para anular a homologação da desistência da ação e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução processual e regular prosseguimento do feito. Sentença reformada. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Embora verificados os demais pressupostos legais de admissibilidade, o recurso ordinário adesivo da autora não merece conhecimento, eis que a recorrente carece de interesse recursal, visto que, por meio da decisão recorrida, o Juízo monocrático homologou pedido de desistência da ação por ela formulado, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Recurso ordinário da reclamada conhecido e provido. Recurso ordinário adesivo da autora não conhecido, ante a ausência de interesse processual.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260004 SP XXXXX-66.2017.8.26.0004

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    Mandato. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Sentença de parcial procedência. Apelo de ambas as partes. Réu que pediu desistência do apelo que interpôs, após o julgamento dos embargos de declaração do autor, sem efeito modificativo da r. sentença. Apresentação de novo recurso de apelação. Impossibilidade, em razão da preclusão consumativa. Previsão legal apenas para complementação das razões recursais, cuja necessidade sequer se verificou nos autos, tendo o réu modificado completamente as razões apresentadas no primeiro apelo, sem abordar a matéria resolvida nos embargos. Exegese do artigo 1.024 , § 4º e 5º , do CPC . Recurso não conhecido. Pedido de desistência formulado pelo autor nesta sede recursal, após a manutenção da revogação dos benefícios da gratuidade de Justiça pelo relator, preliminarmente ao exame do apelo. Desistência homologada. Verba honorária aumentada. Desistência do apelo do autor homologada, apelo do réu não conhecido.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20188205001

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    EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO ANTERIOR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO ENTE PÚBLICO EXEQUENTE. APLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO E NO ART. 240 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , BEM COMO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 383. DEMANDA AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS CONTADOS DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PORÉM, POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.

  • TJ-SP - Incidente de Suspeição Cível XXXXX20218260000 SP XXXXX-65.2021.8.26.0000

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    INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. Alegação de interesse do excepto no julgamento em favor de uma das partes. Oportunizada a regularização da representação processual e que fosse indicado, objetivamente, qual o fundamento legal, dentre aqueles constantes no rol do art. 145 do CPC , para o presente incidente de suspeição, o excipiente quedou-se inerte. Além disso, o excepto apenas homologou pedido de desistência formulado em incidente de suspeição anterior. Não configurada nenhuma das hipóteses do art. 145 do CPC . Incidente arquivado.

  • TJ-MT - XXXXX20178110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO APÓS A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA – HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA PELO JUIZ A QUO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – HONORÁRIOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA – CABIMENTO – HONORÁRIOS DEVIDOS POR QUEM DESISTIU – INTELIGÊNCIA DO ART. 90 DO CPC – VALOR DA CAUSA INFERIOR A 200 SALRIO MÍNIMOS – PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ENTRE 10% A 20% INTELIGÊNCIA DO ART. 85 , § 3º , DO CPC – SENTENÇA PARCILAMENTE RETIFICADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. “O autor responde pelo pagamento de honorários advocatícios se o pedido de desistência tiver sido protocolizado após a ocorrência da citação, ainda que em data anterior ao oferecimento da contestação. (STJ - REsp: XXXXX SP XXXXX/XXXXX-0, Relator : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento : 05/10/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/10/2021) 2. Sentença parcialmente retificada, recurso provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200214904

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA VISANDO REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR ENTRE AS MESMAS PARTES. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO POR ADVOGADA COM PODERES PARA TANTO. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ARTIGO 932 , III DO CPC . 1. Em consulta realizada ao sistema deste Tribunal, constatou-se a existência do Agravo de Instrumento nº XXXXX-29.2022.8.19.0000 , entre as mesmas partes, recurso este que se encontra com decisão monocrática (recurso conhecido, mas não provido - index XXXXX-30) publicada no dia 06/6/2022. 2. Deve ser homologada a desistência do presente agravo de instrumento, sendo certo que a advogada que subscreve o requerimento possui poderes para tanto, como se constata do substabelecimento outorgado no index XXXXX dos autos principais. 3. Recurso prejudicado. Não conhecimento. Aplicação do artigo 932 , III , do CPC .

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20168240039

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AVENTADA OMISSÃO EM RELAÇÃO A PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL. ACOLHIMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO EM DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. PLEITO ACOLHIDO, NA FORMA DO ART. 998 DO CPC . APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. ACÓRDÃO EMBARGADO ANULADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS, COM A CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. (TJSC, Apelação n. XXXXX-41.2016.8.24.0039 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Artur Jenichen Filho , Quinta Câmara de Direito Público, j. 02-05-2023).

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