Insignificância em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20205020444 SP

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    JUSTA CAUSA. FURTO DE ALIMENTO. PENALIDADE EXCESSIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. A reclamada sustentou que houve furto, porque a reclamante comandou um temaki, para que saísse da cozinha, cancelou a comanda sem pagamento, mas retirou o produto que levou consigo no término do expediente. Havia orientação da ré para que os produtos fossem pagos no mesmo dia em que comandados e retirados, mas a prova oral demonstrou também que era comum que os empregados pagassem no dia seguinte nas ocasiões em que não tinham imediatamente o dinheiro ou quando o caixa já estivesse fechado ou ainda não aberto. Não é razoável que uma trabalhadora de mais de cinco anos de contrato e sem histórico de punições tenha sido dispensada por justa causa e com acusação de furto de um temaki. Fosse no direito penal, além da ausência de intenção, o caso seria de insignificância. Chama ainda mais atenção que o fato se refere a um produto alimentício levado após a jornada inteira de trabalho. O caso até comportaria uma advertência, para não se exigir comportamento mais empático da ré, mas jamais uma justa causa, já que se provou apenas a irregularidade procedimental (comanda, retirada e pagamento no mesmo dia), mas não a intenção deliberada de cometer ato de improbidade consistente em furto de um temaki com prejuízo financeiro para a ré. Justa causa revertida.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O princípio da insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da conduta delitiva, porquanto tal circunstância denota maior grau de reprovabilidade do comportamento lesivo, sendo desnecessário perquirir o valor dos tributos iludidos pelo acusado. 2. A existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais, em que pese não configurarem reincidência, denotam a habitualidade delitiva do réu e afastam, por consectário, a incidência do princípio da insignificância. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20195030087 MG XXXXX-87.2019.5.03.0087

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    JUSTA CAUSA. INFRAÇÃO TIPIFICADA, MAS SEM POTENCIAL OFENSIVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Trata-se da hipótese de empregado que cometeu infração inquestionavelmente leve e sem qualquer potencial ofensivo, causando prejuízo de R$4,20 ao empregador. Ademais, não tem, no seu histórico contratual, qualquer infração anterior em cerca de quatro anos de vínculo. Nesse caso, o sistema juslaboral impõe que o tratamento seja feito pela adoção de medidas educacionais, com punições mais brandas, somente se admitindo a dispensa por justa causa na hipótese de recalcitrância do empregado. Incide, na hipótese, o princípio da proporcionalidade e, como desdobramento, o da insignificância ou da bagatela.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20194047106 RS XXXXX-18.2019.4.04.7106

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    PENAL. DESCAMINHO. ART. 334 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . REITERAÇÃO DELITIVA NÃO DEMONSTRADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. 1. O principal critério para aferição da insignificância da conduta e, em consequência, da atipicidade do descaminho, é, de fato, o interesse fazendário na cobrança do crédito tributário. 2. No entanto, predomina no STJ e no STF o entendimento de que a habitualidade delitiva confere maior grau de reprovabilidade à conduta, constituindo, de consequência, óbice à aplicação do princípio da insignificância nos crimes de contrabando e descaminho, independentemente do valor dos tributos iludidos. 3. Nesta Corte, resta consolidado o mesmo posicionamento. Ademais, no âmbito desta Turma, em regra, quando há o terceiro registro em desfavor do acusado por apreensões de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho, seja na esfera administrativa, policial ou judicial, independentemente do valor da ilusão tributária, afasta-se aplicação do princípio da insignificância. 4. Não havendo registros de mais de três fatos anteriores em desfavor do réu, aplicável a insignificância da conduta, ficando mantida a absolvição.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. VALOR DA RES FURTIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INAPLICABILIDADE. RECLAMO DESPROVIDO. 1. Na espécie, afigura-se inviável a aplicação do princípio da insignificância ao furto praticado quando, para além do valor da res furtiva exceder o limite de 10% do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos, o acusado é multirreincidente, ostentando diversas condenações anteriores por crimes contra o patrimônio, o que evidencia a acentuada reprovabilidade do seu comportamento, incompatível com a adoção do pretendido postulado. 2. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20208220501

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    Apelação criminal. Recurso do Ministério Público. Crime contra a ordem tributária. Supressão de tributo (ICMS). Valor suprimido dentro do limite previsto na Lei Estadual nº 2.913/2012, alterado pela Lei nº 3.505/2015. Atipicidade material configurada. Habitualidade delitiva não configurada. Incidência do princípio da insignificância. Mínima lesividade da conduta e baixa periculosidade social. Absolvição mantida. 1. Para aplicação do princípio da insignificância aos delitos de sonegação fiscal de tributos estaduais, deve-se considerar como parâmetro a legislação do ente federativo disciplinadora do quantum mínimo para ajuizamento das ações de execução fiscal, bem como o valor original do crédito tributário, desprovido de multa e juros. 2. Sendo o crédito tributário de valor inferior ao parâmetro contemplado na legislação estadual, resulta evidenciada a mínima lesividade da conduta, o que, somado à baixa periculosidade social do agente e ao reduzido grau de reprovabilidade em seu comportamento, autoriza a absolvição do responsável legal da pessoa jurídica devedora pelo reconhecimento do princípio da insignificância (art. 386 , III , do CPP ). 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a habitualidade delitiva somente se caracteriza ante a multiplicidade de procedimentos administrativos, ações penais ou inquéritos policiais em curso, e, havendo apenas uma ação penal anterior contra o recorrido, não se caracteriza a contumácia delitiva e não existe óbice à aplicação do princípio da insignificância. 4. Recurso não provido. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 0009168-91.2020.822.0501, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Juiz Francisco Borges Ferreira Neto, Data de julgamento: 16/11/2022

  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20178220012

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    Apelação criminal defensiva. Furto simples. Instauração de incidente insanidade mental. Ausência de indício de insanidade. Não manifestação oportuna. Alegação em grau de recurso. Impossibilidade. Absolvição. Princípio da insignificância. Pequeno valor da res furtiva. Não incidência. Valor dos bens subtraídos superam 10% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. Recurso não provido. 1. É inadmissível a instauração de incidente de insanidade mental em sede de apelação, se a defesa permaneceu inerte ao longo da instrução criminal, não estando o juiz obrigado a determiná-la, notadamente quando a alegada insanidade contraria as provas produzidas nos autos. 2. O princípio da insignificância não tem aplicabilidade quando os bens subtraídos custarem aproximadamente um salário mínimo vigente à época da subtração. Precedentes do STJ. 3. Recurso não provido. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 1000993-11.2017.822.0012, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Álvaro Kalix Ferro, Data de julgamento: 22/11/2022

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DO MANDAMUS PARA A ANÁLISE SOBRE A SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. APREENSÃO DE ARMA DESMUNICIADA. POTENCIALIDADE LESIVA ATESTADA EM LAUDO. DINSTINGUISHING. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, as instâncias ordinárias concluíram, de forma fundamentada, que o ora agravante estava na posse ilegal de arma de fogo, bem como que a arma encontrada em sua residência lhe pertencia, não sendo possível, na estreita via do habeas corpus, desconstituir tal entendimento, considerando o óbice ao revolvimento fático-probatório dos autos. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça aponta que os crimes previstos nos arts. 12, art. 14 e art. 16 da Lei n. 10.826 /2003 são de perigo abstrato, não se exigindo comprovação da potencialidade lesiva do armamento, prescindindo, portanto, de exame pericial, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física e sim a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com o porte ou posse de munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo. Por esses motivos, via de regra, é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes de posse e de porte de arma de fogo ou munição. Precedentes. 3. Esta Corte acompanhou a nova diretriz jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, que passou a admitir a incidência do princípio da insignificância na hipótese da posse de pequena quantidade de munição, desacompanhada de armamento hábil a deflagrá-la. Contudo, para que exista, de fato, a possibilidade de incidência do princípio da insignificância, de ser examinado o caso concreto, afastando-se o critério meramente matemático. 4. O caso distingue-se dos precedentes desta Corte. Encontrada arma de fogo na posse do agravante, ainda que desmuniciada, não se pode falar em ausência de potencialidade lesiva da conduta praticada. Ademais, o artefato teve sua potencialidade lesiva atestada em exame pericial. 5. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONCURSO DE AGENTES. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância ao delito de furto, quando, apesar do pequeno valor da res furtiva (R$ 100,00), as condições pessoais e as circunstâncias do caso concreto se mostram desfavoráveis. De fato, a prática de furto qualificado por concurso de agentes inviabiliza a incidência do princípio da insignificância. 2. Hipótese na qual resta inviabilizado o reconhecimento do crime bagatelar, porquanto o crime de furto foi qualificado pelo concurso de agentes, tendo sido evidenciada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre os agentes, circunstância concreta desabonadora, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, suficiente para impedir a aplicação do referido brocardo. Além disso, não deve ser desconsiderado o fato dos réus terem sido apreendidos com diversas outras mercadorias da mesma natureza dentro de uma mochila, sem que tenha sido comprovada a natureza lícita dos bens. 3. No caso, foi reconhecido o privilégio, tendo a pena sido convertida em restritiva de direitos, o que se mostra suficiente na hipótese dos autos. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. PRÁTICA DE NOVO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DE CABOS TELEFÔNICOS. CONSIDERÁVEL O PREJUÍZO CAUSADO À COLETIVIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A aplicação do princípio da insignificância, segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, demanda a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, considerando-se: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a inexistência de periculosidade social na ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. O Direito Penal não deve ocupar-se de condutas que, diante do desvalor do resultado produzido, não representem prejuízo relevante para o titular do bem jurídico tutelado ou para a integridade da própria ordem social. 2. Inaplicável o princípio da insignificância quando constatada a reiteração criminosa do agente, o que evidencia a acentuada reprovabilidade de seu comportamento, pois que preso em flagrante em face do cometimento de novo crime contra o patrimônio. 3. Não obstante a res furtiva seja de pequeno valor, inviável a aplicação do princípio da insignificância em relação a furto de cabos telefônicos na medida em que se afigura considerável o prejuízo causado à coletividade. 4. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada. 5. Agravo regimental desprovido.

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