Voto Distrital Puro em Jurisprudência

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  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205040025

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    EMENTA EMENTA ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. O enquadramento sindical, via de regra, deve observar a atividade preponderante do empregador ou da categoria diferenciada do empregado, em face do princípio da unicidade sindical previsto no artigo 8o , inc. IV , da CRFB e das definições de categorias estabelecidas art. 511 da CLT e seus parágrafos. PROPAGANDISTA-VENDEDOR. HORAS EXTRAS. ART. 62 , I , DA CLT . A regra do art. 62 , inc. I , da CLT somente pode ser aplicada nos casos em que a atividade externa é incompatível com a fixação de horário de trabalho, não se incluindo em tal caso mera dificuldade ou conveniência ao empregador. Caso em que o contexto probatório indica a possibilidade de controle da jornada pelo empregador.

    Encontrado em: e região, bem como Zona Norte de Porto Alegre; que nunca se encontrava com o reclamante; que nunca substituiu o reclamante na zona dele; que estava subordinado ao supervisor, acima dele ao gerente distrital

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  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20144047200 SC

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    ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POUSADA. ÁREA DE RESTINGA. CONSTRUÇÃO EM TERRENO DE MARINHA E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICÁVEL. ÁREA URBANA CONSOLIDADA. INCABÍVEL. LEI MUNICIPAL Nº 3.592 /1991. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Nos termos do artigo 3º, inciso IX, da Resolução CONAMA nº 303/2002, a região de restinga é qualificada como área de preservação permanente, na faixa mínima de 300 metros contados a partir da linha de preamar máxima, mesmo quando não se identifica a função de fixação de dunas ou de estabilização de mangues. 2. Todavia, a construção da área principal da pousada é anterior à edição da Resolução. Apenas as construções mais recentes foram realizadas após a modificação normativa. 3. Considerando que as edificações estão situadas em área de preservação permanente, e tendo em vista que não se enquadram em qualquer daquelas exceções caracterizadoras da utilidade pública - única possibilidade de intervenção em região de dunas -, a solução a ser aplicada à hipótese é o desfazimento das obras e a recuperação da área degradada. É incabível a substituição da demolição por medidas de compensação ambiental, haja vista o inafastável caráter non aedificandi das áreas de preservação permanente. 4. A teoria do fato consumado não é aplicável em tema de Direito Ambiental (Súmula 613 do Superior Tribunal de Justiça). Assim, não há justificativa para a manutenção das intervenções porque não se trata de "área urbana consolidada" ou "construção antiga", uma vez que as edificações impugnadas foram levadas a efeito no ano de 2008 e desde o primeiro momento foram objeto de embargo pela autoridade municipal. 5. Não se pode aceitar que o administrado ignore, abertamente, uma ordem de suspensão da construção, dando conclusão à obra, de forma evidentemente ilícita, para, ao final, alegar que a situação está agora "consolidada", e por isso a ilegalidade deve ser tolerada. 6. Ademais, a eventual qualificação da região em pauta como "área urbana consolidada" seria inócua, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento no sentido de que a incidência da proteção ambiental independe da caracterização da área como urbana ou rural. Não é razoável premiar o agente que violou a Lei Ambiental, ocupando e degradando área protegida, com o direito de nela permanecer, ao argumento de que outras pessoas também procederam da mesma forma, ou de que agora a ocupação já está "consolidada". 7. Os postulados da proporcionalidade ou da razoabilidade não podem ser invocados para impedir a aplicação da legislação vigente aos danos ambientais ilicitamente perpetrados, mesmo quando consolidados pela passagem do tempo. 8. Quanto à edificação em terreno de marinha, a Lei nº 3.592 /1991 autorizou a regularização das edificações construídas em desacordo com a legislação municipal e, em relação aos terrenos de marinha, afastou de sua incidência apenas aqueles considerados "de interesse do Município" (artigo 4º, inciso IV), suprindo vício formal anteriormente verificado. 9. Não constatada omissão dos órgãos municipais, não deve ser imputada responsabilidade aos entes públicos incluídos no polo passivo da demanda. 10. Apelação parcialmente provida.

    Encontrado em: VOTO Ao apreciar o (s) pedido (s) formulado (s) na petição inicial, o juÃzo a quo manifestou-se, nos seguintes termos: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou a presente ação civil pública contraÂ... Como já salientado no voto condutor do julgamento da apelação cÃvel n.º XXXXX-96.2015.4.04.7200 , Trata-se, aqui, da instituição de Ã�rea de Preservação Permanente (APP) pelo só fato de se

  • TRT-10 - XXXXX20205100802

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    RECURSOS ORDINÁRIOS DO RECLAMANTE E DA PRIMEIRA RECLAMADA (APRECIAÇÃO CONJUNTA) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS. PERDAS DE BENEFÍCIOS PROFISSIONAIS E SOCIAIS. DANO COMPROVADO. É evidente o dano moral em razão das repercussões no plano coletivo e individual em razão da apresentação de atestados médicos, mormente quando gerem impacto negativo sobre a premiação da equipe caso qualquer de seus membros precise apresentar atestados médicos. Tal condição iníqua leva qualquer pessoa consciente de seu papel em qualquer grupo, pelos laços de solidariedade laboral, a postergar a visita a um médico ou hospital e a tolerar sintomas incômodos, tendendo ao adoecimento ou ao agravamento da moléstia instalada. Leva também o grupo potencialmente prejudicado pelas ausências justificadas a exercer, ainda que subconscientemente, uma pressão constante sobre todos os indivíduos para que não rompam o laço de solidariedade, por mais que o quadro de saúde de qualquer deles possa inspirar cuidados, tendendo à perpetração do assédio moral horizontal. O valor da indenização é arbitrado pelo juiz, que levará em conta a repercussão econômica, a intensidade da dor e o dolo ou grau de culpa e situação financeira do ofensor, devendo ser fixado um valor que desestimule a sua atuação nociva. O valor fixado (R$ 2.000,00) não atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser majorado. RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA HORAS EXTRAS. PAUSAS DE 10 MINUTOS A CADA 60 MINUTOS TRABALHADOS. A NR-17, em seu Anexo II, cuida da concessão de duas pausas de 10 minutos após os primeiros e antes dos últimos minutos de trabalho na atividade de teleatendimento. O item das disposições transitórias traz regras acerca da situação daqueles trabalhadores que se encontravam com o contrato em vigor na época da sua publicação, não havendo falar em isenção da reclamada em razão da data de início de exercício das atividades da empresa. A constatação da ausência de concessão da pausa de 10 minutos impede o acolhimento da tese patronal, sendo mantida a condenação, sendo devido o pagamento do tempo suprimido como extras e reflexos. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA XXXXX/TST. Evidenciada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, é cabível a sua responsabilização subsidiária pelas verbas objeto da condenação judicial (Súmula 331/V/TST). Recursos ordinário do reclamante e da primeira reclamada conhecidos em parte e parcialmente providos.

    Encontrado em: A reparação por dano moral exige a ação ou omissão dolosa ou culposa, o resultado danoso e o nexo de causalidade, sendo que, no caso de dano moral puro, não se exige prova do resultado, mas tão somente... VOTO VENCIDO.É constitucional a norma inscrita no art. 71, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995 (STF, Pleno, ADC 16, PELUSO, DJe 8.9.2011... Pelo teor da ementa e dos votos da maioria dos Ministros (somente o Ministro Marco Aurélio rechaçava qualquer forma de responsabilização subsidiária e o Ministro Carlos Ayres votou pela improcedência da

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20228260000 São Paulo

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – (I) DA EXPRESSÃO 'OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAL, EXERCIDAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES', CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 3º; DO INCISO II E §§ 2º E 3º DO ART. 10; DO ART. 12; DA EXPRESSÃO 'E DAS CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO' CONSTANTE DO CAPUT, BEM COMO DO INCISO II DO ART. 13; DOS ARTS. 14 E 15; DA EXPRESSÃO 'E DAS CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO' CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 19; DO ART. 38 (NA REDAÇÃO ORIGINAL E NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.577, DE 02 DE ABRIL DE 2014); DO ART. 82; DA TABELA 'CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO - TABELA DE VENCIMENTO II' CONSTANTE DO ANEXO I; DA 'TABELA II – CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO' CONSTANTE DO ANEXO II E DO ANEXO V; BEM COMO (II) DOS ARTS. 22 A 29 E ART. 31, BEM COMO DO ANEXO III, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.557, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013, DO MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA/SP, A QUAL 'DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA LUIZIÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS' – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA, VICE-DIRETOR DE ESCOLA, ASSESSOR DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO – ATRIBUIÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS, DE SUPORTE À DOCÊNCIA – TEMA Nº 1.010 DO C. STF, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL – VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 111, 115, INCISOS II E V, E 144 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO – RECONHECIMENTO, ADEMAIS, DE INVASÃO À COMPETÊNCIA NORMATIVA DA UNIÃO (ARTIGO 22 , INCISO XXIV , CR ) PARA DISCIPLINA DAS DIRETRIZES DE BASE DA EDUCAÇÃO NACIONAL – ARTIGOS 22 A 29, 31 E ANEXO III, DA MESMA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.557, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013, DO MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA/SP, QUE CRIAM HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES – NECESSÁRIA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA AO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – CRIAÇÃO NORMATIVA ALHEIA AO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 115, INCISOS II E X, DA CONSTITUIÇÃO PAULISTA – PRECEDENTES DO C. ÓRGÃO ESPECIAL E DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA Nº 612) – MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA 120 DIAS A PARTIR DO JULGAMENTO, QUANTO AOS CARGOS IMPUGNADOS, E IRREPETIBILIDADE DOS VALORES PAGOS – PRETENSÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS E OBSERVAÇÃO.

    Encontrado em: V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmo... Aliás, a nomenclatura das unidades questionadas não pode ser fator determinante para autorizar o provimento comissionado puro... INCONSTITUCIONALIDADE Nº XXXXX-34.2022.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO AUTOR: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RÉUS: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA/SP e PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA/SP VOTO

  • TJ-DF - XXXXX20208070020 1688610

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    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. OPERADORA E ADMINISTRADORA. SOLIDARIEDADE. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ABUSIVIDADE. SEGURADO PORTADOR DE LINFOMA DE HODGKIN. NEGATIVA DE COBERTURA. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONSU 19 /99. DIREITO À PORTABILIDADE DE CARÊNCIA RECONHECIDO. DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NO ARBITRAMENTO. MULTA. 1. Pela teoria da asserção, apenas carece a legitimidade para a causa quando possível concluir, desde o início, a partir do que deduzido na petição inicial, que o processo não pode desenvolver-se com relação àquele que figura como autor ou como réu. 1.1. A jurisprudência da Corte Superior é assente em reconhecer a legitimidade de ajuizamento de ação contra quaisquer das unidades cooperativas ligadas à Unimed, por aplicação da teoria da aparência e diante do Sistema Cooperativo de abrangência nacional, o que engloba todas as Unimed? s do país. 1.2. O entendimento assente deste Tribunal de Justiça é no sentido de reconhecer a solidariedade da estipulante apenas por integrarem, operadora e administradora do plano de saúde, a mesma cadeia de fornecimento em uma relação de consumo, a partir do art. 7º , art. 14 e art. 25 , § 1º , todos do CDC 2. A proibição de denúncia unilateral dos contratos de plano de saúde não se estende aos contratos coletivos, uma vez que a norma inserta no art. 13 , parágrafo único , inc. II , da Lei n. 9.656 /98 aplica-se exclusivamente a contratos individuais ou familiares. Entretanto, o art. 17 da Resolução Normativa ANS n. 195/09 dispõe que os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial podem ser rescindidos. 2.1. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou os requisitos para que a rescisão unilateral de plano coletivo seja válida. São eles: previsão contratual; tenha transcorrido o período de 12 (doze) meses de vigência; notificação prévia do usuário com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; o beneficiário não esteja em tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou incolumidade física. Precedentes. 2.2. No caso, as empresas rés, de maneira unilateral excluíram o beneficiário do plano de saúde sem apresentar qualquer documento que provasse a notificação prévia do cancelamento, tampouco que foi oportunizado ao segurado a migração para outra modalidade de plano de saúde. 3. Tendo em vista a incidência da Resolução CONSU n. 19 /99, é nula a rescisão contratual unilateral do plano de saúde, bem como necessária a reintegração do segurado e, depois, a disponibilização de oportunidade de adesão a plano individual ou familiar, sem prazos de carência. Precedentes. 4. A injusta recusa do plano de saúde ultrapassa o simples descumprimento contratual e enseja a obrigação de reparar o dano moral, inclusive agrava a aflição do segurado fragilizado. 5. A multa apresenta natureza persuasiva, buscando compelir o devedor ao cumprimento da obrigação imposta, bem como assegurar a autoridade e a eficácia da própria decisão judicial. 6. Apelações da Bem Benefícios e da Unimed Vale do Aço não conhecidas. Apelação da Central Nacional Unimed conhecida e não provida.

    Encontrado em: Contudo, a jurisprudência prevalecente nesta Corte distrital reconhece a solidariedade da estipulante apenas por integrarem, operadora e administradora do plano de saúde, a mesma cadeia de fornecimento... VOTOS O Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES - Relator CONHECIMENTO De acordo com o art. 1.007 do CPC , no ato de interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar, quando exigido pela legislação

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade XXXXX20228260000 São Paulo

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – (I) DA EXPRESSÃO 'OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAL, EXERCIDAS NA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES', CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 3º; DO INCISO II E §§ 2º E 3º DO ART. 10; DO ART. 12; DA EXPRESSÃO 'E DAS CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO' CONSTANTE DO CAPUT, BEM COMO DO INCISO II DO ART. 13; DOS ARTS. 14 E 15; DA EXPRESSÃO 'E DAS CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO' CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 19; DO ART. 38 (NA REDAÇÃO ORIGINAL E NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.577, DE 02 DE ABRIL DE 2014); DO ART. 82; DA TABELA 'CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO - TABELA DE VENCIMENTO II' CONSTANTE DO ANEXO I; DA 'TABELA II – CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO' CONSTANTE DO ANEXO II E DO ANEXO V; BEM COMO (II) DOS ARTS. 22 A 29 E ART. 31, BEM COMO DO ANEXO III, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.557, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013, DO MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA/SP, A QUAL 'DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA LUIZIÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS' – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA, VICE-DIRETOR DE ESCOLA, ASSESSOR DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO – ATRIBUIÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS, DE SUPORTE À DOCÊNCIA – TEMA Nº 1.010 DO C. STF, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL – VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 111, 115, INCISOS II E V, E 144 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO – RECONHECIMENTO, ADEMAIS, DE INVASÃO À COMPETÊNCIA NORMATIVA DA UNIÃO (ARTIGO 22, INCISO XXIV, CR) PARA DISCIPLINA DAS DIRETRIZES DE BASE DA EDUCAÇÃO NACIONAL – ARTIGOS 22 A 29, 31 E ANEXO III, DA MESMA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.557, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013, DO MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA/SP, QUE CRIAM HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES – NECESSÁRIA INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA AO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – CRIAÇÃO NORMATIVA ALHEIA AO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 115, INCISOS II E X, DA CONSTITUIÇÃO PAULISTA – PRECEDENTES DO C. ÓRGÃO ESPECIAL E DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA Nº 612) – MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA 120 DIAS A PARTIR DO JULGAMENTO, QUANTO AOS CARGOS IMPUGNADOS, E IRREPETIBILIDADE DOS VALORES PAGOS – PRETENSÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS E OBSERVAÇÃO.

    Encontrado em: V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmo... Aliás, a nomenclatura das unidades questionadas não pode ser fator determinante para autorizar o provimento comissionado puro... INCONSTITUCIONALIDADE Nº XXXXX-34.2022.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO AUTOR: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RÉUS: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZIÂNIA/SP e PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA/SP VOTO

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001 202205019029

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ARTIGO 180 , §§ 1º E 2º , DO CP ). RECURSO DE DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, PELA INEXISTÊNCIA DO FATO OU PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES OU CULPOSA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM. 1. Extrai-se dos autos que, o acusado, no exercício de atividade comercial, expôs à venda a motocicleta, marca Honda, modelo XRE 200, produto de crime de furto, e de propriedade de Vítor dos Reis Melo. Consta ainda que, o lesado, alguns dias após o furto, verificou que a sua motocicleta estava anunciada no site eletrônico OLX, razão pela qual entrou em contato com o acusado através do aplicativo WhatsApp, indagando-o acerca do produto exposto à venda. Na sequência, e após uma confusão no local avençado para a concretização da pretensa compra e venda, policiais militares apreenderam o veículo em poder do acusado, sem documento e sem a prova da origem lícita, sendo certo que, em sede policial, o apelante revelou que estaria no local apenas para fazer a entrega da motocicleta em nome de seus primos, recebendo para tanto, duzentos reais. 2. Materialidade e autoria devidamente comprovadas, em especial pelos depoimentos da vítima e dos policiais, colhidos sob o crivo da ampla defesa e do contraditório. Incidência do enunciado nº 70, da Súmula do TJERJ. 3. Consoante clara regra prevista no art. 156 do CPP , que traz a distribuição do ônus da prova, conclui-se que, diante das circunstâncias em que foi flagrado o réu, a demonstração de veracidade da tese defensiva, segundo a qual, em suma, ele desconhecia a origem ilícita do bem, passou a incumbir ao Apelante e sua defesa, tampouco havendo que se falar em perda de uma chance probatória, sob pena de se subverter a distribuição do ônus probatório. 4. Defesa que também não logrou desincumbir-se de demonstrar que o acusado agiu em erro de tipo, sendo este o ônus que lhe competia. 5. Com efeito, o tipo subjetivo constante no art. 180 , caput, do CP , vazado no conhecimento prévio da origem criminosa da res, é de ser auferido através do exame de todas as circunstâncias fáticas que cercam o seu recebimento ou do exercício da posse propriamente dita, as quais, na espécie, fulminam a alegação de inexistência do elemento subjetivo do crime de receptação. 6. Diante desse panorama, inviável o acolhimento do pleito absolutório, por quaisquer de seus fundamentos, bem assim a pretensão de desclassificação para a receptação culposa ( § 3º , do artigo 180 , do CP ), eis que positivado o dolo do agente, inviabilizando, assim a concessão do perdão do § 5º, do mesmo dispositivo. 7. Lado outro, a instrução revelou que o réu tão logo obteve a posse da motocicleta, anunciou-a no sítio eletrônico OLX, objetivando com isto comercializar o veículo, o que, por si só, positiva a presença da qualificadora. Precedentes. 8. Dosimetria que se mantém, na medida em que a pena-base foi estabelecida no mínimo legal e acomodada neste patamar ante a ausência de novos modulares que tenham o condão de alterá-la, ciente de que O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL consolidou o entendimento de que o preceito secundário disposto no § 1º do art. 180 do Código Penal não ofende ao princípio da razoabilidade ou proporcionalidade, porque se trata de opção legislativa no combate aos crimes contra o patrimônio, apenando com maior severidade aqueles infratores comerciantes ou equiparados que dão destinação variada ao produto de crimes, não competindo ao Poder Judiciário interferir nessas escolhas (STF, 1054843, ARE, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/06/2018). 9. Regime aberto e substituição da pena privativa por uma restritiva que tampouco merece qualquer reparo, eis que ressonantes respectivamente nos artigos 33 , § 2º , c e 44 e seguintes todos do CP . 10. Trata-se o art. 265 do Código de Processo Penal de dispositivo sancionatório de caráter processual, cuja previsão confere prestígio aos princípios constitucionais referentes ao devido processo legal, na medida em que objetiva a tutela da boa-fé processual, da duração razoável do processo e da efetividade da jurisdição. 11. Na espécie, configurada a desídia do patrono do réu, o qual, regularmente intimado não apresentou as razões recursais, imperiosa se faz a fixação de multa no valor de 10 salários-mínimos, bem assim a determinação de expedição de ofício à OAB/RJ, para as providencias que entender cabíveis. Parcial provimento do recurso.

    Encontrado em: VOTO Conheço do recurso, pois presentes seus requisitos de admissibilidade... Jose Thomas, 920, casa 10, na Pavuna; QUE embora os policiais civis desta UPJ tenham ido aos citados endereços, até o presente momento a dupla não apareceu nesta distrital; E mais não disse "(Grifos Apostos... abril de 2023, ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso , nos termos do voto

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210010 CAXIAS DO SUL

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    AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. DESCABIMENTO. NÃO DEMONSTRADO O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 129, 130, 172, 173 E 174, DA RESOLUÇÃO Nº 414/2010, DA ANEEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DEVIDA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. I - EVIDENCIADO O AGIR ILÍCITO DA CONCESSIONÁRIA DEMANDADA, TENDO EM VISTA A INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A APURAÇÃO DO SUPOSTO CONSUMO IRREGULAR DE ENERGIA ELÉTRICA, NOTADAMENTE NA AUSÊNCIA DO USUÁRIO, OU REPRESENTANTE RESPECTIVO, NO MOMENTO DA INSPEÇÃO; OU, AINDA, DA COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO E CÓPIA DO TOI, MEDIANTE AVISO DE RECEBIMENTO.AINDA, CUMPRE FRISAR O PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NA VIA ADMINISTRATIVA, PARA FINS DA DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO, E, AINDA A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO ESSENCIAL, SEM O REQUISITO DA PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO USUÁRIO, EM DESCOMPASSO COM OS ARTS. 129, 130, 172, 173 E 174, DA RES. Nº 414/10, DA ANEEL.ASSIM, HÍGIDO O DEVER DE INDENIZAR DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA RÉ, NOS TERMOS DOS ARTS. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA , E 373 , I , DO CPC DE 2015 .II - DE IGUAL FORMA, DEVIDA A MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 5.000,00, CONSOANTE OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ESPECIALMENTE EM RAZÃO DO COTEJO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS DAS PARTES, E FRENTE À NATUREZA PÚBLICA E ESSENCIAL DO SERVIÇO DE PRESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, CONFORME PARÂMETROS DA JURISPRUDÊNCIA DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

    Encontrado em: VOTO Eminentes Desembargadores. � A mat�ria devolvida reside na legalidade�da cobran�a do d�bito decorrente da recupera��o do consumo de energia�el�trica n�o faturada na unidade consumidora do�apelado... Federal, de modo que a indenizabilidade decorre da comprova��o da exist�ncia de nexo de causalidade entre a conduta e da exist�ncia de dano.-� O dano moral experimentado pela parte autora � considerado puro

  • TRE-DF - : RCand XXXXX20226070000 BRASÍLIA - DF

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    ELEIÇÕES 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA. GOVERNADOR. INELEGIBILIDADE. ARTIGO 1º , I , L, DA LC 64 //90. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS CUMULATIVOS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA CONDENAÇÃO E DAS SANÇÕES. INELEGIBILIDADE DO ART. 1º , II , I C/C III , A, DA LC 64 /90. DESNECESSIDADE DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. CANDIDATO ADMINISTRADOR DE EMPRESAS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SIMPLES LOCAÇÃO. CLÁUSULAS UNIFORMES. CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS. UNIFORMIDADE DAS CLÁUSULAS. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. REGISTRO DEFERIDO. 1. A incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º , I , l , da LC nº 64 /90 exige a presença dos seguintes requisitos: a) condenação à suspensão dos direitos políticos; b) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; c) ato doloso de improbidade administrativa; e d) que o ato tenha causado, concomitantemente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. No caso em exame, não há cumulatividade dos requisitos a atrair a incidência da inelegibilidade. 2. Acordo de Não Persecução Cível homologado entre o Ministério Público e o candidato substitui a condenação e afasta as sanções decorrentes da sentença. 3. Candidato sócio–administrador de empresas com contrato com o poder público que se sujeita a cláusulas uniformes não deve se desincompatibilizar dentro do prazo de 6 (seis) meses antes do pleito. 4. Contratos de locação decorrentes de contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. 5. Impugnação julgada improcedente. Registro deferido.

    Encontrado em: VOTOS O Senhor Desembargador Eleitoral RENATO GUSTAVO COELHO - Relator: Presente as condições da ação, analiso conjuntamente as impugnações e o pedido de registro de candidatura, nos termos do artigo 50... interesse recursal quando, em virtude do número de sufrágios diretos obtidos pelo candidato nas eleições proporcionais, eventual reforma da decisão que indeferiu o RRC torna possível a retotalização dos votos

  • TRE-DF - REGISTRO DE CANDIDATURA: RCand XXXXX20226070000 BRASÍLIA - DF XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA. GOVERNADOR. INELEGIBILIDADE. ARTIGO 1º , I , L, DA LC 64 //90. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS CUMULATIVOS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA CONDENAÇÃO E DAS SANÇÕES. INELEGIBILIDADE DO ART. 1º , II , I C/C III , A, DA LC 64 /90. DESNECESSIDADE DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. CANDIDATO ADMINISTRADOR DE EMPRESAS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SIMPLES LOCAÇÃO. CLÁUSULAS UNIFORMES. CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS. UNIFORMIDADE DAS CLÁUSULAS. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. REGISTRO DEFERIDO. 1. A incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º , I , l , da LC nº 64 /90 exige a presença dos seguintes requisitos: a) condenação à suspensão dos direitos políticos; b) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; c) ato doloso de improbidade administrativa; e d) que o ato tenha causado, concomitantemente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. No caso em exame, não há cumulatividade dos requisitos a atrair a incidência da inelegibilidade. 2. Acordo de Não Persecução Cível homologado entre o Ministério Público e o candidato substitui a condenação e afasta as sanções decorrentes da sentença. 3. Candidato sócio–administrador de empresas com contrato com o poder público que se sujeita a cláusulas uniformes não deve se desincompatibilizar dentro do prazo de 6 (seis) meses antes do pleito. 4. Contratos de locação decorrentes de contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. 5. Impugnação julgada improcedente. Registro deferido.

    Encontrado em: VOTOS O Senhor Desembargador Eleitoral RENATO GUSTAVO COELHO - Relator: Presente as condições da ação, analiso conjuntamente as impugnações e o pedido de registro de candidatura, nos termos do artigo 50... interesse recursal quando, em virtude do número de sufrágios diretos obtidos pelo candidato nas eleições proporcionais, eventual reforma da decisão que indeferiu o RRC torna possível a retotalização dos votos

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