APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ARTIGO 180 , §§ 1º E 2º , DO CP ). RECURSO DE DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, PELA INEXISTÊNCIA DO FATO OU PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES OU CULPOSA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM. 1. Extrai-se dos autos que, o acusado, no exercício de atividade comercial, expôs à venda a motocicleta, marca Honda, modelo XRE 200, produto de crime de furto, e de propriedade de Vítor dos Reis Melo. Consta ainda que, o lesado, alguns dias após o furto, verificou que a sua motocicleta estava anunciada no site eletrônico OLX, razão pela qual entrou em contato com o acusado através do aplicativo WhatsApp, indagando-o acerca do produto exposto à venda. Na sequência, e após uma confusão no local avençado para a concretização da pretensa compra e venda, policiais militares apreenderam o veículo em poder do acusado, sem documento e sem a prova da origem lícita, sendo certo que, em sede policial, o apelante revelou que estaria no local apenas para fazer a entrega da motocicleta em nome de seus primos, recebendo para tanto, duzentos reais. 2. Materialidade e autoria devidamente comprovadas, em especial pelos depoimentos da vítima e dos policiais, colhidos sob o crivo da ampla defesa e do contraditório. Incidência do enunciado nº 70, da Súmula do TJERJ. 3. Consoante clara regra prevista no art. 156 do CPP , que traz a distribuição do ônus da prova, conclui-se que, diante das circunstâncias em que foi flagrado o réu, a demonstração de veracidade da tese defensiva, segundo a qual, em suma, ele desconhecia a origem ilícita do bem, passou a incumbir ao Apelante e sua defesa, tampouco havendo que se falar em perda de uma chance probatória, sob pena de se subverter a distribuição do ônus probatório. 4. Defesa que também não logrou desincumbir-se de demonstrar que o acusado agiu em erro de tipo, sendo este o ônus que lhe competia. 5. Com efeito, o tipo subjetivo constante no art. 180 , caput, do CP , vazado no conhecimento prévio da origem criminosa da res, é de ser auferido através do exame de todas as circunstâncias fáticas que cercam o seu recebimento ou do exercício da posse propriamente dita, as quais, na espécie, fulminam a alegação de inexistência do elemento subjetivo do crime de receptação. 6. Diante desse panorama, inviável o acolhimento do pleito absolutório, por quaisquer de seus fundamentos, bem assim a pretensão de desclassificação para a receptação culposa ( § 3º , do artigo 180 , do CP ), eis que positivado o dolo do agente, inviabilizando, assim a concessão do perdão do § 5º, do mesmo dispositivo. 7. Lado outro, a instrução revelou que o réu tão logo obteve a posse da motocicleta, anunciou-a no sítio eletrônico OLX, objetivando com isto comercializar o veículo, o que, por si só, positiva a presença da qualificadora. Precedentes. 8. Dosimetria que se mantém, na medida em que a pena-base foi estabelecida no mínimo legal e acomodada neste patamar ante a ausência de novos modulares que tenham o condão de alterá-la, ciente de que O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL consolidou o entendimento de que o preceito secundário disposto no § 1º do art. 180 do Código Penal não ofende ao princípio da razoabilidade ou proporcionalidade, porque se trata de opção legislativa no combate aos crimes contra o patrimônio, apenando com maior severidade aqueles infratores comerciantes ou equiparados que dão destinação variada ao produto de crimes, não competindo ao Poder Judiciário interferir nessas escolhas (STF, 1054843, ARE, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/06/2018). 9. Regime aberto e substituição da pena privativa por uma restritiva que tampouco merece qualquer reparo, eis que ressonantes respectivamente nos artigos 33 , § 2º , c e 44 e seguintes todos do CP . 10. Trata-se o art. 265 do Código de Processo Penal de dispositivo sancionatório de caráter processual, cuja previsão confere prestígio aos princípios constitucionais referentes ao devido processo legal, na medida em que objetiva a tutela da boa-fé processual, da duração razoável do processo e da efetividade da jurisdição. 11. Na espécie, configurada a desídia do patrono do réu, o qual, regularmente intimado não apresentou as razões recursais, imperiosa se faz a fixação de multa no valor de 10 salários-mínimos, bem assim a determinação de expedição de ofício à OAB/RJ, para as providencias que entender cabíveis. Parcial provimento do recurso.