EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MÚLTIPLOS FERIMENTOS POR ARMA BRANCA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ENTENDIMENTO DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. A custódia cautelar fora devidamente fundamentada com base na gravidade em concreto do delito, o que denota a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, considerando que a vítima sofreu múltiplos ferimentos causados por arma branca, tendo sido anotada a presença de ferimentos na face anterior, terço médio do braço direito, face ântero-lateral do ombro esquerdo, região mesogástrica, região escrotal a esquerda, região dorsal a esquerda e região toracolombar a esquerda. 2. É assente na jurisprudência que “não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o delito foi praticado”. (TJES, Classe: Habeas Corpus Criminal, 100210052666, Relator: EDER PONTES DA SILVA , Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Data de Julgamento: 09/03/2022, Data da Publicação no Diário: 19/04/2022) 3. Ainda que o paciente ostente condições pessoais favoráveis, filia-se ao entendimento do STJ segundo o qual “o princípio da não culpabilidade e a suposta existência de condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrem” (STJ, AgRg no RHC XXXXX/MT , Rel. Ministra LAURITA VAZ , SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 25/11/2021). 4. Ante a higidez dos fundamentos para manutenção da prisão preventiva do paciente, inviável a sua substituição por medidas cautelares diversas. 5. Ordem denegada.