Débito em Conta sem Autorizaçao do Cliente em Jurisprudência

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  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20208272741

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    ementa APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. CONTRATAÇÃO VIA TELEFONE. VALIDADE. É PERMITIDA A COBRANÇA VIA DÉBITO EM CONTA. EXISTÊNCIA DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL OU REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU COAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o art. 3º, § 2º, da Resolução do CMN n. 3.695/2009, com a redação conferida pela Resolução CMN n. 4.480/2016, é vedada às instituições financeiras a realização de débitos em contas de depósito e em contas de pagamento sem prévia autorização do cliente. Contratação via telefone com autorização para desconto na conta corrente. Comprovação da contratação. Inexistência de dano moral ou de restituição de indébito. 2. Contratação que se deu de forma clara e objetiva, e, o direito à informação está diretamente ligado ao princípio da transparência (art. 4º , caput, do CDC ), traduzindo-se na obrigação do fornecedor de dar ao consumidor a oportunidade prévia de conhecer de maneira clara o serviço que contrata, o que se verificou no caso. 3. A prova constitutiva da ilegalidade do ato não restou comprovada (art. 373 , I , do CPC ), e a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, por parte da instituição bancária restou provada (art. 373 , II , do CPC ), isto, é, demonstrou-se a legalidade do desconto ocorrido com a apresentação do contrato. 4. Ausência de violação de direitos (art. 189 , do CC ). Inviabilidade de indenização por dano moral ou repetição de indébito. 5. Inexistência de comprovação de qualquer vício do consentimento (art. 156 , do CC ) ou coação (art. 151 , do CC ). Precedentes do STJ. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-50.2020.8.27.2741 , Rel. MAYSA VENDRAMINI ROSAL , 3ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 09/03/2022, DJe 18/03/2022 14:42:05)

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  • TJ-MT - XXXXX20208110001 MT

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    EMENTA RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO –ALEGAÇÃO DE RETENÇÃO DE SALÁRIO – CONFESSA A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM ABERTO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA PARTE PROMOVIDA – PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA OU REDUÇÃO DO DANO MORAL – TESE DE OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA PELO CLIENTE – COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO E DA ORIGEM DOS DÉBITOS POR MEIO DA JUNTADA DE FATURAS – FATURAS COM PREVISÃO DE DÉBITO EM CONTA – ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE PELO CONSUMIDOR – INEXISTÊNCIA DE RETENÇÃO SALARIAL – DÉBITO EM CONTA CORRENTE DEVIDO – DÍVIDA CONFESSADA NA INICIAL – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Tendo o promovente confessado na inicial que é cliente do banco promovido e que possui cartão de crédito com débitos em aberto, não há que se falar em ato ilícito por descontos em conta corrente na qual é depositado o salário, ante a autonomia da vontade, pois o consumidor é ciente de sua renda e despesas, não podendo se valer da própria torpeza após usufruto do cartão de crédito. Não há que se falar em abusividade se o próprio consumidor tem ciência de que os pagamentos relativos a cartão de crédito ocorrem por meio de débito em conta, conforme expressamente disposto nas faturas juntadas. Ante o cancelamento da Súmula 603 , do Superior Tribunal de Justiça, na sessão de julgamento realizada em 27/08/2018, há a possibilidade de desconto de valores em conta corrente quando da devida contratação. Diante da contratação, é devido o desconto realizado na conta corrente do promovente, de modo que descabe a alegação de ato ilícito praticado, pois agiu a instituição financeira no exercício regular de um direito o que não configura ato ilícito, nos termos do artigo 188 , I , do Código Civil . Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-DF - XXXXX20238070010 1779401

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    Ementa: APELAÇÃO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. AUTORIZAÇÃO DÉBITO EM CONTA. CANCELAMENTO. RESOLUÇÃO 4.790/20 DO BACEN. I - E possível o desconto dos empréstimos em conta corrente, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto durar essa autorização. II - Promovido o cancelamento da autorização de débito em conta, a instituição financeira deve proceder a suspensão dos descontos em conta corrente, art. 6º da Resolução Bacen nº 4.790/20. III - Apelação desprovida.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-09.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA SALÁRIO. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTABELECE A RETENÇÃO DE PARTE DO VALOR DO SALÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. A hipótese consiste em examinar a possibilidade de imposição ao consumidor de condição, no instrumento negocial do contrato de abertura de conta salário em instituição financeira, que consiste em exigir o prévio adimplemento de obrigações vencidas e não adimplidas anteriores à celebração do negócio jurídico de mútuo entre as partes. 2. A relação jurídica negocial em exame é de consumo, uma vez que os contratantes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, como estabelecem os artigos 2º e 3º , ambos do Código de Defesa do Consumidor . Nesse sentido é o enunciado nº 297 da Súmula do Colendo do Superior Tribunal de Justiça. 3. As cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé são nulas por força da regra prevista no art. 51 , inc. IV , do CDC . 4. O débito em conta salário somente pode ser efetuado após a autorização do titular da aludida conta, nos termos dos artigos 1º e 3º, caput, da Resolução no 4.790, de 26 de março de 2020, do Banco Central do Brasil. 5. A cláusula que estabelece como condição para a abertura de conta salário a imposição da retenção de parte do valor da remuneração a ser creditada na aludida conta revela-se nitidamente abusiva. 5.1. Por se tratar de contrato de adesão, a possibilidade de exercer efetivamente a faculdade de autorizar débito em conta salário é subtraída do consumidor e convertida em obrigação pela instituição financeira. 5.2. Assim, é nula a cláusula que estabelece a aceitação de futuros descontos compulsórios como condição para a abertura da conta bancária. Precedente deste Egrégio Tribunal de Justiça. 6. Recurso conhecido e provido.

  • TRF-1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20204013500 Juizado Especial Cível da SJGO - TRF01

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    DÉBITO AUTOMÁTICO NÃO AUTORIZADO PELA CONSUMIDORA REFERENTE A SERVIÇO NÃO CONTRATADO. INVASÃO Á CONTA DA CONSUMIDORA SEM AUTORIZAÇÃO CONFIGURA CONDUTA ABUSIVA... Por outro lado, a Caixa não apresentou contrato em que consta a assinatura da parte autora anuindo com qualquer contrato de consórcio ou autorizando o débito em conta para pagamento das parcelas... Cabe à empresa ré se certificar de que os valores que debita nas contas dos seus clientes correntistas, em razão de convênio (no caso, com a Caixa Consórcios S.A), são devidos, pois aufere lucro com o

  • TJ-MT - XXXXX20218110041 MT

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    AÇÃO DE REPARAÇÃO – CONTRATO DE EMPRESTIMO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – CONTA CORRENTE – ACORDO EXTRAJUDICIAL – BOLETO - ALTERAÇÃO DA FORMA DE QUITAÇÃO – POSTERIOR RENTENÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS RENDIMENTOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – ART. 14 , CDC – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O art. 14 do CDC responsabiliza o prestador de serviço pelos erros cometidos, devendo arcar com os danos decorrentes da sua ação, revelando-se ilícita a conduta do agente financeiro de reter a integralidade dos rendimentos do cliente, por débito em conta corrente, impondo-se a sua condenação em reparar o dano moral correlato.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20218110041

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    AÇÃO DE REPARAÇÃO – CONTRATO DE EMPRESTIMO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – CONTA CORRENTE – ACORDO EXTRAJUDICIAL – BOLETO - ALTERAÇÃO DA FORMA DE QUITAÇÃO – POSTERIOR RENTENÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS RENDIMENTOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – ART. 14 , CDC – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O art. 14 do CDC responsabiliza o prestador de serviço pelos erros cometidos, devendo arcar com os danos decorrentes da sua ação, revelando-se ilícita a conduta do agente financeiro de reter a integralidade dos rendimentos do cliente, por débito em conta corrente, impondo-se a sua condenação em reparar o dano moral correlato.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036002 MS

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    E M E N T A DIREITO CIVIL. DÉBITO EM CONTA POUPANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. I - Hipótese dos autos de pretensão de condenação da CEF ao pagamento de indenização por descontos efetuados em conta bancária oriundos de contratos firmados com empresas diversas. II - Existência de expressa autorização da parte para que as empresas promovessem o desconto de mensalidades/prêmios de seguro em conta bancária de sua titularidade. III - Atuação da CEF como mera prestadora dos serviços de débito em razão de convênios firmados. Ilegitimidade passiva da instituição financeira que se configura. IV – Recurso desprovido, com majoração da verba honorária.

  • TJ-DF - XXXXX20218070005 1625192

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO BANCÁRIO. BRB BANCO DE BRASÍLIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. CARTÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULA CONTRATUAL. PREVISÃO DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE. AUTORIZAÇÃO PELO BANCO CENTRAL. BOA-FÉ OBJETIVA. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA AUTORIZATIVA. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O desconto realizado na conta bancária da apelada, mantida perante o BRB Banco de Brasília S/A decorre de dívida referente à utilização do cartão de crédito administrado pelo Cartão BRB S/A. Logo, não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam da referida instituição bancária. 2. A parte autora celebrou contrato de prestação de serviços de administração de cartões em que voluntariamente se submeteu aos termos dispostos na referida avença. 2.2. Nota-se a existência de cláusula contratual com expressa autorização para que a instituição financeira efetue o débito em conta corrente do valor total, mínimo ou parcial da fatura, caso decorridos 10 (dez) dias do vencimento do cartão. 3. Disponibilização das informações necessárias no contrato à operacionalização adotada pelo banco, circunstância que se compatibiliza com os preceitos da legislação consumerista, notadamente com o artigo 6º, inciso III que prevê, como direito do consumidor, a informação clara e adequada sobre os serviços prestados. 4. Não há elementos que indiquem a ausência de informação adequada acerca da possibilidade de débito em conta de eventuais valores inadimplidos. Pontua-se que, em relação aos débitos em conta, os descontos não foram efetuados mensalmente, mas de forma isolada, de modo a não comprometer a subsistência do devedor. 5. Não havendo ilegalidade da cláusula contratual, merece reforma a sentença a fim de que sejam julgados improcedentes os pedidos autorais. 6. Apelações dos réus providas. Prejudicado o apelo da autora.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-59.2022.8.26.0000

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    REVISÃO DE CONTRATO DÉBITO DAS PARCELAS POR DÉBITO EM CONTA CORRENTE – Pedido de limitação de 30% dos proventos – Limitação que não se aplica às operações em conta corrente – Precedente qualificado do STJ – Tese firmada em julgamento de recursos repetitivos - "São lícitos os descontos de parcela de empréstimo bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salário, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto essa autorização perdurar" - Decisão mantida– RECURSO NÃO PROVIDO.

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