Expedição de Mandado de Prisão de Forma Imediata em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20228190000 202205913272

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    HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO SIMPLES. DECISÃO QUE DETERMINOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA COMBINADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ENCAMINHAMENTO REALIZADO, MAS SEM CUMPRIMENTO. ADOLESCENTE QUE, MESMO INTIMADO PARA COMPARECER EM JUÍZO PARA NOVO ENCAMINHAMENTO COM A FINALIDADE DE CUMPRIMENTO DE PSC, NÃO O FEZ. EXPEDIDO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ALEGANDO QUE É IMPOSSÍVEL A EXPEDIÇÃO DE MBA PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DE MSE EM MEIO ABERTO, EM ANALOGIA AO ARTIGO 275 DO CÓDIGO DE NORMAS, QUE PREVÊ QUE NÃO PODE SER EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO SE HOUVER CONDENAÇÃO EM REGIME ABERTO. ART 35, I DA LEI DO SINASE PREVÊ QUE NÃO PODE SER CONFERIDO AO MENOR INFRATOR TRATAMENTO MAIS GRAVOSO QUE AO ADULTO. O foco da discussão é a viabilidade jurídica da expedição de mandado de busca e apreensão do menor em conflito com a lei, tendo em vista o teor dos artigos 275, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro, aqui aplicado por analogia in bonam partem, juntamente com o artigo 35 , inciso I , da Lei 12.594 /2012 (Lei do SINASE). Ao Paciente foi aplicada a medida socioeducativa de liberdade assistida com prestação de serviços à comunidade, ficando ciente, juntamente com sua mãe e a Defensoria Pública, não tendo havido recurso. Porém, o adolescente nunca compareceu ao CRAS Márcio Broto para cumprir a medida socioeducativa a ele imposta, além de não ter aderido aos diversos cursos a ele disponibilizados e nem à escola aonde foi matriculado. No caso, o descumprimento é total, inconteste, e o Paciente, sua família e a Defesa tem ciência disso. Analisando melhor o artigo 275, o Código de Normas, que afirma que não é possível a expedição de mandado de prisão para iniciar o cumprimento de pena para imputáveis se ao condenado for aplicado o regime aberto, convém ressaltar que, em caso de não cumprimento da reprimenda imposta, a Lei de Execucoes Penais prevê a possibilidade de regressão cautelar e a expedição de mandado de prisão. Logo, nenhuma analogia com o caso em tela. O artigo 149 , § 2º da LEP dispõe que "a execução da prestação de serviços à comunidade terá início a partir do primeiro comparecimento" que, in casu, se deu no dia 19/10/2021, a configurar, desta forma, o descumprimento da medida. O dispositivo citado pela Defesa prevê: "A VEP intimará o condenado em regime aberto para o início da execução de sua pena, sendo que o não atendimento injustificado poderá ensejar a regressão de seu regime prisional, com a consequente expedição de mandado de prisão". Portanto, a argumentação defensiva é um sofisma, está consolidada em uma premissa falsa de que não pode ser expedido mandado de prisão em caso de condenação de imputáveis em regime aberto e, no caso em tela, por analogia, de mandado de busca e apreensão por aplicação de medida socioeducativa de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, mesmo havendo descumprimento da mesma. Precedentes do STJ e Enunciado nº 32 do Fórum Estadual de Juízes da Infância. O descumprimento da medida socioeducativa também pode gerar a regressão ou aplicação da internação como sanção. O mandado de busca e apreensão expedido, in casu, é tão somente para que ele seja novamente ouvido e encaminhado ao cumprimento da medida socioeducativa, é uma chance, uma preocupação do Juízo e da equipe multidisciplinar do CREAS em relação à readaptação do Paciente, tentando impedir que venha novamente a entrar em conflito com a lei. Dependendo da maneira como aconteça a audiência, dos motivos expendidos pelo adolescente, pode haver a regressão, com esteio na Súmula 265 do STJ e no artigo 43, § 4º, da Lei do SINASE ou a simples continuidade da medida já aplicada, com as recomendações de cumprimento, sob pena de conversão da medida em internação. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM QUE SE DENEGA.

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  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218060000 Fortaleza

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    HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. PACIENTE CONDENADO EM DEFINITIVO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE SETE ANOS, DOIS MESES E VINTE DIAS DE RECLUSÃO, APÓS DETRAÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. REGIME SEMIABERTO É PRIVATIVO DE LIBERDADE. INEVITABILIDADE DO ENCARCERAMENTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. DICÇÃO DO ART. 674 DO CPP E ART. 105 DA LEP . CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, COM DETERMINAÇÃO DE COMPATIBILIZAÇÃO DA PRISÃO AO REGIME SEMIABERTO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o processo de execução penal só terá início com a autuação e registro da guia de recolhimento provisória ou definitiva. E o art. 674 do CPP e o art. 105 da LEP são expressos no sentido de que a guia de recolhimento definitiva para a execução penal somente será expedida após o trânsito em julgado da sentença que aplicar pena privativa de liberdade, quando o condenado estiver ou vier a ser preso"( HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) Quinta Turma, julgado em 17/12/2019, DJE 19/12/2019). 2. Na espécie, o paciente aguardou o julgamento do apelatório em liberdade mediante imposição de medidas cautelares, tendo a sentença condenatória transitado em julgado em 31/05/2021. Com o retorno dos autos da segunda instância, o juízo de piso determinou a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente para o cumprimento da reprimenda imposta. 3. Com efeito, estando o réu solto, imprescindível o cumprimento do mandado de prisão para o início da execução no regime semiaberto, como determina o art. 647 , do Código de Processo Penal c/c art. 105 da Lei de Execução Penal . Logo, não se constata ilegalidade ou abuso de poder na expedição de mandado de prisão para o cumprimento de pena transitada em julgado, inexistindo constrangimento ilegal na espécie. Precedentes do STJ. 4. Por fim, oportuno registrar que eventual ausência de estabelecimento adequado na comarca não autoriza a automática concessão de regime aberto ou domiciliar. Além disso, sequer iniciada a fase de execução, o que reforça, no momento, a impropriedade da aplicação da Súmula Vinculante 56 do STF, segundo a qual "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar nessa hipótese os parâmetros fixados no RE 641.320 .". 5. Habeas Corpus conhecido, porém para denegar a ordem e, de ofício, determinar que seja compatibilizada a prisão do condenado às regras do regime semiaberto. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer do presente Habeas Corpus, para denegar a ordem e, de ofício, determinar que seja compatibilizada a prisão do sentenciado às regras do regime semiaberto, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza/CE, 1º de março de 2022. Marlúcia de Araújo Bezerra Relatora

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 1605509

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RITO DA PRISÃO. REGIME FECHADO. RECOMENDAÇÃO DO CNJ. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. SEM CONVERSÃO DO RITO. POSSIBILIDADE. 1. A prisão civil encontra previsão no art. 5º , inciso LXVII , da Constituição da Republica , tratando-se de medida excepcional cabível na hipótese do inadimplemento de obrigação alimentícia. 2. Ainda que a expedição de mandado de prisão civil seja legal, a pandemia causada pelo coronavírus resultou na recomendação do CNJ, adotada por este Egrégio Tribunal de Justiça, para que o cumprimento da prisão por dívida alimentar fosse realizado de forma domiciliar, no intuito de mitigar a disseminação da doença. 3. Diante deste contexto, parte da jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça passou a admitir a possibilidade de deferimento de medidas expropriatórias de bens e valores sem que isso importe na conversão do rito da prisão para o da penhora. 4. A existência de dois ritos para a execução de alimentos jamais pode causar embaraços ou dificuldades extras para que a parte possa receber os alimentos. Assim, se no curso da execução pelo rito da prisão forem encontrados bens penhoráveis, deve-se aproveitar o processamento sem que formalidades possam impedir a imediata penhora de bens, que possam servir para o cumprimento da sentença. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20238260270 SP XXXXX-31.2023.8.26.0270

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    1-) Recurso em sentido estrito. Importunação sexual. Indeferimento do pedido de decretação de prisão preventiva. Inconformismo do Ministério Público. Recurso provido. 2-) A par da gravidade concreta do delito, importunação sexual praticada em praça pública contra mulher de 63 anos, o recorrido é reincidente e registra dez apontamentos que caracterizam maus antecedentes, dando mostras de intenção voltada à prática de delitos. Há, portanto, justa causa para a prisão. 3-) Decisão cassada. Prisão preventiva decretada, com determinação de expedição de mandado de prisão em primeiro grau.

  • TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228164321 * Não definida XXXXX-14.2022.8.16.4321 (Acórdão)

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    RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE SUSPENDEU A EXECUÇÃO, CONSIDERANDO QUE O CONDENADO NÃO FOI LOCALIZADO PARA DAR INÍCIO AO REGIME ABERTO – CONDENADO PROGREDIDO AO REGIME ABERTO, E QUE, NO ENTANTO, NÃO FOI ENCONTRADO PARA SER INTIMADO – DEVER DE MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS QUE NÃO FOI CUMPRIDO – DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA ENCONTRAR O APENADO - DECISÃO QUE DEVE SER REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM IMEDIATA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO- EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO AGRAVADO. (TJPR - 3ª Câmara Criminal - XXXXX-14.2022.8.16.4321 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DALACQUA - J. 22.02.2023)

  • TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228164321 * Não definida XXXXX-29.2022.8.16.4321 (Acórdão)

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE SUSPENDEU A EXECUÇÃO, CONSIDERANDO QUE O CONDENADO NÃO FOI LOCALIZADO PARA DAR INÍCIO AO REGIME ABERTO. CONDENADO PROGREDIDO AO REGIME ABERTO, E QUE, NO ENTANTO, NÃO FOI ENCONTRADO PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. DEVER DE MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS QUE NÃO FOI CUMPRIDO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA ENCONTRAR O APENADO. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM IMEDIATA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO AGRAVADO. (TJPR - 3ª Câmara Criminal - XXXXX-29.2022.8.16.4321 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DALACQUA - J. 22.02.2023)

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20228160000 Foz do Iguaçu XXXXX-50.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    Habeas corpus com pedido liminar. Decisão que manteve a expedição de mandado de prisão em face do paciente. Pleito de harmonização do regime semiaberto. Matéria de competência do juízo da execução. Não conhecimento do writ nesse ponto. Pretensão de expedição de salvo-conduto em favor do paciente ante a impossibilidade de cumprimento de pena no regime imposto na sentença (semiaberto). Inexistência de estabelecimento penitenciário adequado no local de residência do paciente. Possibilidade de concessão da ordem com fundamento em questão superveniente à impetração do presente Habeas Corpus. Alteração da resolução nº 417 /2021 pelo plenário do CNJ. Impossibilidade de imediata expedição de mandado de prisão ao condenado em regime semiaberto. Necessidade de prévia intimação para início do cumprimento da pena. Modificação normativa realizada em observância ao estado inconstitucional do sistema prisional brasileiro ( ADPF nº 347 ) e ao teor da Súmula Vinculante nº 56 . Constrangimento ilegal configurado. Revogação do mandado de prisão expedido em desfavor do paciente, determinando-se que o início do cumprimento da pena seja efetivado nos termos do art. 23 da Resolução nº 474/22 do CNJ. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida. 1. O CNJ editara a Resolução nº 417, de 20/09/21, dispondo, em seu artigo 23, que, “transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime aberto, previamente à expedição demandado de prisão, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, sem prejuízo da realização da audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante nº 56 ”. 2. Diante do posterior julgamento pelo STF da ADPF n. 347 , em que se reconheceu o estado inconstitucional do sistema prisional brasileiro, foi publicada a Resolução CNJ 474/2022, com o único objetivo de modificar o supracitado art. 23 da Resolução anterior, ao escopo de abranger as condenações ao cumprimento de pena em regime semiaberto. 3. Com isso, solucionou-se a questão em torno de pessoas soltas condenadas ao regime intermediário, quando inexistente, na localidade, estabelecimento prisional adequado, passando o dispositivo a versar que: “transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante nº 56 ”. (TJPR - 2ª Câmara Criminal - XXXXX-50.2022.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ MAURICIO PINTO DE ALMEIDA - J. 27.11.2022)

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-63.2021.8.26.0000

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    Habeas Corpus. Sentença condenatória. Determinação de expedição de mandado de prisão. Impetração pleiteando prisão domiciliar. Mandado de prisão pendente de cumprimento, o que inviabiliza o início de execução da pena para posterior análise de eventuais benefícios. Supressão de instância. Ordem denegada.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218217000 RS

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    \n\nAGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. INTIMAÇÕES PESSOAL E EDITALÍCIA NÃO ESGOTADAS. \nEm regra e em atenção às garantias constitucionais, para a conversão das restritivas de direito em privativa de liberdade, exige-se a oitiva prévia do apenado para justificação acerca do superveniente descumprimento das condições impostas para a substituição de penas. Já o artigo 181 , § 1º , alínea \a\, da Lei de Execução Penal , prevê que a pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital. Nessa hipótese, o egrégio Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a conversão imediata das penas, com expedição de mandado de prisão em desfavor do condenado, sem prejuízo de que, uma vez localizado e iniciada a expiação da privativa de liberdade, possa vir a justificar-se. Todavia, na espécie, não restaram esgotadas as vias ordinárias para localização do agravante para que desse início ao cumprimento das restritivas de direito, noticiado nos autos originários que desde julho de 2018 reside na Capital do Estado da Bahia, onde vinha observando as condições das medidas cautelares diversas da prisão preventiva e, depois, intimado pessoalmente da sentença penal condenatória, expedidas cartas precatórias. Decisão combatida reformada.\nAGRAVO EM EXECUÇÃO DEFENSIVO PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - REGRESSÃO CAUTELAR - POSSIBILIDADE - PRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. Diante do cometimento, pelo reeducando, de fato definido como crime, durante fruição da benesse de prisão domiciliar, afigura-se correta a decisão que acolheu o pedido de regressão cautelar e, por conseguinte, determinou a expedição de mandado de prisão em desfavor do reeducando.

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