TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20228190000 202205913272
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO SIMPLES. DECISÃO QUE DETERMINOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA COMBINADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ENCAMINHAMENTO REALIZADO, MAS SEM CUMPRIMENTO. ADOLESCENTE QUE, MESMO INTIMADO PARA COMPARECER EM JUÍZO PARA NOVO ENCAMINHAMENTO COM A FINALIDADE DE CUMPRIMENTO DE PSC, NÃO O FEZ. EXPEDIDO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ALEGANDO QUE É IMPOSSÍVEL A EXPEDIÇÃO DE MBA PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DE MSE EM MEIO ABERTO, EM ANALOGIA AO ARTIGO 275 DO CÓDIGO DE NORMAS, QUE PREVÊ QUE NÃO PODE SER EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO SE HOUVER CONDENAÇÃO EM REGIME ABERTO. ART 35, I DA LEI DO SINASE PREVÊ QUE NÃO PODE SER CONFERIDO AO MENOR INFRATOR TRATAMENTO MAIS GRAVOSO QUE AO ADULTO. O foco da discussão é a viabilidade jurídica da expedição de mandado de busca e apreensão do menor em conflito com a lei, tendo em vista o teor dos artigos 275, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro, aqui aplicado por analogia in bonam partem, juntamente com o artigo 35 , inciso I , da Lei 12.594 /2012 (Lei do SINASE). Ao Paciente foi aplicada a medida socioeducativa de liberdade assistida com prestação de serviços à comunidade, ficando ciente, juntamente com sua mãe e a Defensoria Pública, não tendo havido recurso. Porém, o adolescente nunca compareceu ao CRAS Márcio Broto para cumprir a medida socioeducativa a ele imposta, além de não ter aderido aos diversos cursos a ele disponibilizados e nem à escola aonde foi matriculado. No caso, o descumprimento é total, inconteste, e o Paciente, sua família e a Defesa tem ciência disso. Analisando melhor o artigo 275, o Código de Normas, que afirma que não é possível a expedição de mandado de prisão para iniciar o cumprimento de pena para imputáveis se ao condenado for aplicado o regime aberto, convém ressaltar que, em caso de não cumprimento da reprimenda imposta, a Lei de Execucoes Penais prevê a possibilidade de regressão cautelar e a expedição de mandado de prisão. Logo, nenhuma analogia com o caso em tela. O artigo 149 , § 2º da LEP dispõe que "a execução da prestação de serviços à comunidade terá início a partir do primeiro comparecimento" que, in casu, se deu no dia 19/10/2021, a configurar, desta forma, o descumprimento da medida. O dispositivo citado pela Defesa prevê: "A VEP intimará o condenado em regime aberto para o início da execução de sua pena, sendo que o não atendimento injustificado poderá ensejar a regressão de seu regime prisional, com a consequente expedição de mandado de prisão". Portanto, a argumentação defensiva é um sofisma, está consolidada em uma premissa falsa de que não pode ser expedido mandado de prisão em caso de condenação de imputáveis em regime aberto e, no caso em tela, por analogia, de mandado de busca e apreensão por aplicação de medida socioeducativa de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, mesmo havendo descumprimento da mesma. Precedentes do STJ e Enunciado nº 32 do Fórum Estadual de Juízes da Infância. O descumprimento da medida socioeducativa também pode gerar a regressão ou aplicação da internação como sanção. O mandado de busca e apreensão expedido, in casu, é tão somente para que ele seja novamente ouvido e encaminhado ao cumprimento da medida socioeducativa, é uma chance, uma preocupação do Juízo e da equipe multidisciplinar do CREAS em relação à readaptação do Paciente, tentando impedir que venha novamente a entrar em conflito com a lei. Dependendo da maneira como aconteça a audiência, dos motivos expendidos pelo adolescente, pode haver a regressão, com esteio na Súmula 265 do STJ e no artigo 43, § 4º, da Lei do SINASE ou a simples continuidade da medida já aplicada, com as recomendações de cumprimento, sob pena de conversão da medida em internação. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM QUE SE DENEGA.