Realidade Fática do Imóvel Modificada em Jurisprudência

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  • TJ-ES - Apelação Cível: AC XXXXX20158080047

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    ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL POR UM DOS EX-CÔNJUGES. PRETENSÃO DO OUTRO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE APÓS A PARTILHA. 1. - Conforme precedente do colendo Superior Tribunal de Justiça o arbitramento de aluguel, bem como o ressarcimento pelo uso exclusivo de bem integrante do patrimônio comum do casal, somente é possível nas hipóteses em que, decretada a separação ou o divórcio e efetuada a partilha, um dos cônjuges permaneça residindo no imóvel ( REsp 1.470.906 , Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, órgão julgador: Terceira Turma, data do julgamento: 06-10-2015, data da publicação/fonte: DJe XXXXX-10-2015). 2. - Destarte, à vista dos elementos de prova dos autos e da orientação da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, a apelante só faz jus à almejada indenização, em quantia correspondente à metade do valor locatício do imóvel no qual o apelado ficou residindo, a partir da data do trânsito em julgado da respeitável sentença que decretou o divórcio do casal (se, evidentemente, o que foi decidido sobre o bem não for modificado) e se as situações das partes em relação àquele bem (retratada neste processo) não tiver sido modificada, fatos esses que deverão ser apurados em ação própria. 3. - Recurso desprovido.

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  • TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20178205001

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    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 2ª TURMA RECURSAL TEMPORÁRIA – 2º GABINETE RECURSO INOMINADO Nº XXXXX-11.2017.8.20.5001 ORIGEM: 4º JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: PETER ALFRED SCHNEIDER RECORRIDO: MUNICÍPIO DE NATAL JUIZ RELATOR: GUILHERME MELO CORTEZ EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE MAJORAÇÃO ILEGAL DE IPTU. REJEIÇÃO. VALORAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS QUE OBSERVA A REALIDADE IMOBILIÁRIA LOCAL. ADEQUAÇÃO DAS FACES DE QUADRAS DOS IMÓVEL AO NÍVEL CORRESPONDENTE PREVISTO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PARA O MUNICÍPIO DE NATAL. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO LIMINAR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 561 DO CPC/2015 - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MODIFICADA. - Ausentes os requisitos cumulativos do artigo 561 do Código de Processo Civil de 2015 , o indeferimento da liminar de reintegração de posse é medida impositiva - Não havendo suficiente suporte probatório à verificação da injustiça da posse da parte demandada, revela-se imprescindível a realização de audiência de instrução - Em sede de direito real é mais prudente se manter o "status quo" da situação, em observância ao princípio "quieta non movere", que aconselha a conservação da situação fática já existente ao tempo da propositura da demanda; notadamente quando necessária maior dilação probatória.

  • TJ-ES - Remessa Necessária Cível XXXXX20168080048

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    REMESSA NECESSÁRIA Nº XXXXX-61.2016.8.08.0048 REMETENTE: JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE SERRA PARTES: CG ENGENHARIA LTDA E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE DO NASCIMENTO VIANA ACÓRDÃO AÇÃO ORDINÁRIA. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV). VALOR VENAL. LAUDO PERICIAL. EXCESSO NA COBRANÇA CONFIGURADO. JUROS DE MORA. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA SENTENÇA PARA FAZER INCIDIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. Sentença MODIFICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- A base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, como se sabe, é o valor venal do imóvel (art. 33 do CTN ), assim considerada a quantia que determinado bem alcançaria na eventualidade de compra e venda à vista, segundo as condições do mercado, o que é apurado pelo Poder Público. 2- O Expert do juízo atestou, por meio do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, definidos na NBR XXXXX-2, que os valores dos imóveis superaram o real valor de mercado, havendo a necessidade de reanálise dos critérios e enquadramento nas normas vigentes para a incidência do imposto. 3- Logo, procedeu com o costumeiro acerto a Magistrada a quo ao apontar que “a fim de demonstrar o excesso na cobrança do IPTU, verifica-se que o imóvel com inscrição imobiliária nº 010.7.017.0391.001, referente a uma área de 51.740,70m², foi avaliado pelo Fisco, no exercício 2017, no valor de R$ 32.605.768,06 (trinta e dois milhões seiscentos e cinco mil setecentos e sessenta e oito reais e seis centavos), resultando na cobrança de IPTU no importe de R$ 275.356,00 (duzentos e setenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e seis reais), conforme documentos de folhas 416”, sendo certo, por outro lado, que “de acordo com a avaliação pericial, envolvendo o mesmo bem (fls. 410), o valor venal do imóvel, de acordo com os fatores aplicáveis na área, é de R$ 7.200.448,47 (sete milhões, duzentos mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), gerando o IPTU de 54.003,36 (cinquenta mil, três reais e trinta e seis centavos)”, circunstância que evidencia o excesso na avaliação do valor venal do imóvel pela municipalidade. 4- Conforme entendimento sumulado pelo Tribunal da Cidadania, tratando-se de repetição de indébito tributário, os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula nº 188) e não a partir da citação. 5- Sentença modificada em sede de remessa necessária, tão somente no que diz respeito ao termo inicial dos juros de mora. 6-Recurso parcialmente provido VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores que integram a Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, à unanimidade, CONHECER da remessa necessária e modificar parcialmente a sentença, tão somente no que diz respeito ao termo inicial dos juros de mora. Vitória, de de 2022. RELATOR

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20228240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE. SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO ARTIGO 98 , CAPUT, DO CPC . PARÂMETROS UTILIZADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA ANALISAR A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDA DO NÚCLEO FAMILIAR INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE PROPRIEDADE DE BENS IMÓVEIS. PROPRIEDADE DE APENAS UM BEM MÓVEL. REQUISITOS ATENDIDOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-65.2022.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sebastião César Evangelista , Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2023).

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260000 SP XXXXX-68.2021.8.26.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Cumprimento de sentença que condenou a ora embargada ao pagamento de despesas condominiais - Trâmite processual que perdura por mais de dez anos, tendo sido negativas todas as tentativas de alienação judicial por meio de hastas públicas - Pedido formulado pelo condomínio credor, de autorização para novo leilão, com lances mínimos de 40% sobre o valor do bem - V. Acórdão que acolheu em parte o pedido, delimitando o percentual equivalente a próximo de 46,5% da avaliação atualizada e a próximo de 50% do valor venal atual - Oposição dos presentes embargos de declaração pela devedora, alegando omissão e esclarecimento a respeito da necessidade de reavaliação do imóvel - Conforme entendimento do c. STJ, a rigor, há necessidade de reavaliação na hipótese de longo decurso de tempo entre a data da avaliação e a do leilão, sendo imprescindível, porém, que a parte interessada demonstre a efetiva necessidade dessa reavaliação, o que não foi feito pela executada - Razoável a atualização do valor da avaliação, fixando-se este como lance mínimo para a primeira praça e, para a segunda praça, o lance mínimo não inferior a 50% desse montante - V. Acórdão parcialmente reformado, apenas para afastar o lance mínimo, em conformidade com o parágrafo único do art. 891 , do CPC e da jurisprudência deste e. TJSP - PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

  • TJ-DF - XXXXX20128070001 1603394

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    CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA A CONTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO IMÓBILIARIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. HIGIDEZ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO EXERCITA ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO.CITAÇÃO. DEMORA. FATO MOTIVADO PELO EXECUTADO. CRÉDITO MUTUADO. PROVA. SUBSISTÊNCIA. PROVA EM CONTRÁRIO. AUSÊNCIA. LIQUIDEZ E CERTEZA PATENTES. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PROVA AUSENTE. DISPONIBILIZAÇÃO E FRUIÇÃO DO CRÉDITO. SUBSISTÊNCIA. CLÁUSULAS FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. LEGALIDADE. INFIRMAÇÃO DA PRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. MORA. COMISSÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO. PREVISÃO CONTRATUAL DE PERCENTUAL E/OU VALORES RESPECTIVOS. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA MORATÓRIA LEGÍTIMA. PRESERVAÇÃO. DÉBITO. FORMA DE ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL E MODULAÇÃO JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. IMPUTAÇÃO AOS EMBARGANTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MENSURAÇÃO. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CAUSA. MENSURAÇÃO CONFORME O PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO E EXPRESSÃO DO DIREITO CONTROVERTIDO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ORDENAÇÃO DE CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO LEGISLADOR PROCESSUAL. EQUIDADE. REGRA DE EXCEÇÃO. APLICAÇÃO ADSTRITA ÀS SITUAÇÕES EM QUE O VALOR DA CAUSA FOR MUITO BAIXO OU IRRISÓRIO OU INESTIMÁVEL O PROVEITO ECONÔMICO. MENSURAÇÃO MODULADA ( CPC , ARTS. 85 , §§ 2º e 8º ). PRELIMINAR. SENTENÇA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO DESPROVIDO DO EFEITO. FÓRMULA ADEQUADA. INOBSERVÂNCIA. APELAÇÃO DOS EMBARGANTES DESPROVIDA. APELAÇÃO DO EMBARGADO PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MODULADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA ( CPC , ART. 85 , §§ 2º e 11 ). 1. Segundo a nova fórmula procedimental, o pedido de agregação de efeito suspensivo à apelação desguarnecida ordinariamente desse atributo, a par da presença dos pressupostos exigíveis, deve ser formulado via de petição autônoma endereçada ao relator, se já distribuído o recurso, ou ao tribunal, se ainda em aparelhamento o apelo, e não em sede de preliminar, notadamente porque o almejado é obstar a execução do julgado enquanto o recurso é processado e resolvido ( CPC , art. 1.012 , §§ 3º e 4º ), derivando dessa sistemática que, ignorada a sistemática procedimental, o pedido formulado sob a forma de preliminar no recurso não merece sequer ser conhecido, notadamente quando destoante do firmado na legislação no sentido de que a materialização do decidido está condicionada ao advento do trânsito em julgado. 2. A sentença que, ao resolver a lide, examina de forma crítica e analítica todas as questões formuladas, resultando da fundamentação que alinhara o desate ao qual chegara com estrita observância das balizas impostas à pretensão aduzida, satisfaz a exigência de fundamentação jurídico-racional que lhe estava debitada como expressão do princípio da livre persuasão racional incorporado pelo legislador processual, não padecendo de vício de nulidade derivado de carência de fundamentação, notadamente porque não há como se amalgamar ausência de fundamentação com fundamentação sucinta ou dissonante da pretendida pela parte insatisfeita com o decidido. 3. O contrato de abertura de crédito acompanhado do comprovante de liberação do montante fomentado e da memória de cálculo da evolução do débito inadimplido, devidamente incrementado dos acessórios moratórios provenientes da inadimplência do obrigado, encerram documentos escritos representativos de obrigação de pagar quantia líquida e certa, sendo aptos, portanto, a aparelharem a perseguição da obrigação que espelha pela via executiva. 4. Exibido o instrumento negocial, que formalmente se apresenta como título executivo, devidamente acompanhado dos comprovantes de liberação das parcelas mutuadas e de evolução do débito, o instrumental encerra documentação representativa de obrigação líquida, certa e exigível, viabilizando sua perseguição pela via executiva, ficando reservado aos executados o encargo de evidenciarem que não houvera a dispensação do mutuado ou que o débito fora apurado em descompasso com o contratado ( CPC , art. 373 , II ). 5. Originando-se a pretensão da inadimplência do obrigado aperfeiçoada sob a égide do Código Civil de 1916 e aferido que à data em que entrara a viger o novo Código Civil ainda não havia defluido mais da metade do prazo prescricional preceituado pela lei antiga, que era o vintenário, à míngua de disposição específica, a aferição da prescrição sujeita-se à regra de transição firmada pelo artigo 2.028 da novel Codificação Civil, reiniciando-se a contagem do prazo na data em que entrara a viger. 6. A pretensão de cobrança de dívida líquida originária de contrato bancário emoldura-se no disposto no artigo 206, § 5º, I, do vigente Código Civil , prescrevendo-se em 05 (cinco) anos, e, aviada a fase executiva antes do implemento do prazo prescricional e aperfeiçoada a citação com observância do interstício assinado pelo legislador, o ato citatório enseja a interrupção do prazo prescricional com efeito retroativo à data do aviamento da pretensão ( CPC , art. 219 , §§ 1º a 3º; e CC , art. 202 , I ). 7. Interrompida a prescrição pelo advento da citação válida aperfeiçoada antes do seu implemento, e aferido que mesmo diante da ausência de pagamento espontâneo do crédito executado o credor não se mantivera inerte mas empreendera inúmeras as tentativas de localização de patrimônio dos devedores passíveis de penhora, inviável o reconhecimento da inércia do credor como apto a ensejar a germinação do fato gerador da prescrição, ainda que sob a forma intercorrente. 8. Diante da sua origem e destinação, a prescrição tem como pressuposto a inércia do titular do direito, que, deixando de exercitá-lo, enseja a atuação do tempo sobre a pretensão que o assistia, resultando na sua extinção se não exercitada dentro dos prazos assinalados pelo legislador de acordo com a natureza que ostenta ( CC , art. 189 ), o que obsta que seja desvirtuada da sua origem e transmudada em instrumento de alforria do obrigado quando a paralisação do fluxo processual deriva da sua própria incúria, e não da inércia do credor. 9. O contrato bancário, enlaçando em seus vértices instituição financeira e incorporadora, como destinatária final do importe mutuado, com vistas ao fomento da sua atividade financeira, não se qualifica como relação de consumo, estando a interseção judicial sobre o ajustado condicionada à aferição de que está permeado por cláusulas abusivas e desprovidas de estofo legal ou desconforme com os usos e práticas bancárias. 10. A capitalização mensal de juros, derivando do expressamente avençado, está revestida de lastro e se afigura legítima, sendo passível de incidir nas operações creditícias derivadas dos contratos concertados por instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrara a viger a Medida Provisória atualmente identificada com o nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. 11. A apreensão de que o contrato contempla taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para ensejar a apreensão de que os juros remuneratórios são contados de forma capitalizada, afigurando-se essa inferência, a seu turno, suficiente para esclarecer o tomador do empréstimo acerca da prática, tornando dispensável a expressa consignação, em cláusula específica, de que os acessórios serão computados de forma capitalizada como pressuposto para o reconhecimento da subsistência de previsão contratual legitimando-a. 12. A capitalização de juros está impregnada na gênese das operações bancárias, posto que os recursos imobilizados em aplicações financeiras rendem juros mensais ou diários, conforme o caso, e as instituições financeiras tomadoras das aplicações, ao remunerá-los, não destacam juros de forma simples, computando-os de forma sistemática e progressiva, incidindo-os sobre a integralidade do montante aplicado, e não apenas sobre o principal original, ensejando que, se suportam juros compostos ao remunerarem as aplicações que lhe são confiadas, também estão legitimadas a exigir juros compostos ao fomentar empréstimos. 13. Conquanto questionada a constitucionalidade do preceptivo que autoriza a capitalização mensal de juros nos mútuos bancários, a augusta Suprema Corte, a quem está conferida a competência para afirmar a desconformidade de qualquer preceptivo impregnado em diploma legal federal com a Constituição Federal , ainda não se pronunciara de forma conclusiva e definitiva acerca da arguição, ensejando que sobeje vigendo incólume, tanto que a egrégia Corte Superior de Justiça vem aplicando-o sem nenhuma reserva, reconhecendo e afirmando a liceidade da capitalização mensal de juros, desde que emirja do avençado, mormente porque não lhe compete velar pela constitucionalidade do direito federal infraconstitucional, mas pela uniformidade da sua interpretação e aplicação. 14. Contemplando a cláusula penal que modula os encargos moratórios previsão no sentido de que, no período da inadimplência, está sujeito o mutuário ao pagamento dos juros remuneratórios convencionados, de juros de mora e de multa moratória aplicada dentro do limite legalmente permitido - 2% do débito inadimplido -, e não se divisando a incidência da alegada comissão de abertura de crédito, os juros remuneratórios capitalizados, como acessório destinado à remuneração do capital imobilizado, necessariamente devem continuar incrementando a obrigação no período da mora, tornando inviável interseção do judiciário sobre a cláusula que modula os efeitos e encargos derivados da mora. 15. Em se tratando de obrigação líquida, certa e exigível, porquanto derivada de contrato de financiamento que define as prestações derivadas do mútuo e seus

    Encontrado em: O efeito suspensivo dos embargos à execução, que possibilitariam a suspensão da execução, é, em realidade, a exceção da regra e concedido como decorrência de uma análise do Juízo acerca da presença dos... Julgado tal recurso, ou não interposto agravo de instrumento, a decisão estará protegido pela preclusão, não podendo ser modificada pela simples mudança de opinião do juiz, ainda que seja provocado pelas... Segundo o dispositivo legal, cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer momento, em decisão

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260037 SP XXXXX-03.2021.8.26.0037

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    PROCESSO – Dos termos da inicial oferecida, mediante sua interpretação lógico-sistemática ( CPC , art. 322 , § 2º ), é de se admitir a existência, de pedidos de: (a) declaração de inexigibilidade do débito, com reconhecimento da prescrição da dívida objeto da ação e (b) de condenação da parte em obrigação de fazer, consistente no cancelamento da informação da dívida prescrita objeto da ação da plataforma da parte ré, inclusive de seus reflexos no chamado "score", e na cessação de cobrança do débito declarado inexigível objeto da ação - Reconhecimento: (a) da legitimidade das partes, dado que titulares dos interesses em conflito, ou seja, do afirmado na pretensão – direito à declaração de inexigibilidade do débito e de condenação da parte ré em obrigação de fazer – e do que a esta resiste; e (b) do interesse processual, porque, não bastasse a caracterização da existência de uma lide dos fatos narrados na inicial, a parte ré ofereceu resistência à pretensão deduzida na inicial, com necessidade do processo para sua solução judicial, sendo o processo de conhecimento, pelo procedimento comum, a via adequada para esse fim. ABUSO DE DIREITO – Ilícita a manutenção da informação de dívida prescrita, em plataforma de entidade mantenedora de cadastro de inadimplentes, sem publicidade e dirigida, exclusivamente, à parte devedora, ainda que fundamentada em licitude de cobrança extrajudicial prescrita, e/ou licitude de cobrança de dívida prescrita, por ligação telefônica, carta, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio, após manifestação da parte de devedor de recusa ao pagamento demonstrada com o simples ajuizamento da demanda buscando a cessação da cobrança, dado que posterior insistência na exação pela parte credora caracteriza abuso de direito ( CC , art. 189 ), dado que constrange, perpetuamente, a parte devedora a satisfazer dívida prescrita, com recusa ao pagamento já manifestada, bem como porque a informação em questão pode ter influência na composição do "score" da parte devedora. DÉBITO, PRESCRIÇÃO E COBRANÇA – Como, na espécie, (a) é aplicável o prazo prescricional previsto no art. 206 , § 5º , I , do CC/2002 , contado a partir da data do débito objeto da ação, lastreado em documento particular, e (b) a presente demanda foi proposta mais de cinco anos da data de vencimento, (c) restou consumada a prescrição para a cobrança da dívida em questão, impondo-se, em consequência, (d) o reconhecimento (d. 1) da inexigibilidade do débito objeto da ação, em razão de sua prescrição, e (d. 2) da ilicitude da manutenção da informação dessa dívida prescritas na plataforma Serasa Limpa Nome e da cobrança dessa dívida prescrita, por ligação telefônica, carta, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER - Reconhecida a inexigibilidade do débito objeto da ação, em razão de sua prescrição, bem como a ilicitude da manutenção da informação da dívida prescrita, na plataforma Serasa Limpa Nome e da cobrança da dívida prescrita, por ligação telefônica, carta, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio, após manifestação da parte de devedor de recusa ao pagamento demonstrada com o simples ajuizamento da demanda buscando a cessação da cobrança, de rigor, a reforma da r. sentença para julgar procedente a ação, para: (a) declarar a inexigibilidade do débito objeto da ação, em razão da prescrição; e (b) condenar a parte ré, na obrigação de fazer, consistente no cancelamento da informação da dívida prescrita objeto da ação da plataforma da parte ré, inclusive de seus reflexos no chamado "score", e na cessação de cobrança do débito declarado inexigível objeto da ação, por ligação telefônica, carta, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$200,00, até o limite de R$30.000,00, com incidência de correção monetária a partir deste julgamento, para a hipótese de descumprimento, com observação, para explicitar, de que a exigibilidade da multa em razão do descumprimento de obrigação de fazer, mesmo na vigência do CPC/2015 , não se efetiva de forma automática, porque a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, e, consequentemente, somente incide a partir do esgotamento do prazo fixado para o cumprimento, prazo este que só começa a fluir com a intimação pessoal do devedor, por força do estabelecido na Súmula 410 /STJ, que continua válida em face do ordenamento jurídico em vigor, conforme deliberação da Eg. Segunda Seção do STJ, ora adotada, e, consequentemente, não se tornou superada, em razão do disposto art. 513 , § 2º , I , do CPC/2015 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Como se trata de demanda em que cabe arbitramento por apreciação equitativa ( CPC , art. 85 , § 8º ), provido o recurso, de rigor, a condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$1.212,00, com incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento, com base no art. 85 , caput, §§ 1º e 8º , do CPC , considerando-se os parâmetros dos incisos I a IV,do § 2º, do mesmo art. 85 - Em razão da sucumbência, por aplicação do art. 82 , § 2º , do CPC , a parte ré arcará com as custas e despesas processuais. Recurso provido.

    Encontrado em: e preferência, atributos da realidade, enquanto que para o devedor, um ônus real... A hipoteca é o direito real de garantia em virtude do qual um imóvel, que continua em poder do devedor, assegura ao credor o pagamento da dívida, ou seja, para o credor é um direito provido de sequela... equiparação a consumidor, seja de quem não é cliente do banco, ou sendo cliente, não se considera destinatário final ou vulnerável (uma grande sociedade empresária, por exemplo), decorre de mera constatação fática

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130470

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    REVALORAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA... função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230 , de 2021) I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel... Postas essas premissas fáticas, observa-se que o conjunto probatório é uníssono ao apontar que a requerida Mirele Aparecida Araújo Caldas, apesar de ocupar o cargo de "Assessora Especial de Coordenação

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260383 SP XXXXX-02.2021.8.26.0383

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    PROCESSO – Dos termos da inicial oferecida, mediante sua interpretação lógico-sistemática ( CPC , art. 322 , § 2º ), é de se admitir a existência, de pedidos de: (a) declaração de inexigibilidade do débito, com reconhecimento da prescrição da dívida objeto da ação e (b) de condenação da parte em obrigação de fazer, consistente no cancelamento da informação da dívida prescrita objeto da ação da plataforma da parte ré, inclusive de seus reflexos no chamado "score", e na cessação de cobrança do débito declarado inexigível objeto da ação - Reconhecimento: (a) da legitimidade das partes, dado que titulares dos interesses em conflito, ou seja, do afirmado na pretensão – direito à declaração de inexigibilidade do débito e de condenação da parte ré em obrigação de fazer – e do que a esta resiste; e (b) do interesse processual, porque, não bastasse a caracterização da existência de uma lide dos fatos narrados na inicial, a parte ré ofereceu resistência à pretensão deduzida na inicial, com necessidade do processo para sua solução judicial, sendo o processo de conhecimento, pelo procedimento comum, a via adequada para esse fim. ABUSO DE DIREITO – Ilícita a manutenção da informação de dívida prescrita, em plataforma de entidade mantenedora de cadastro de inadimplentes, sem publicidade e dirigida, exclusivamente, à parte devedora, ainda que fundamentada em licitude de cobrança extrajudicial prescrita, e/ou licitude de cobrança de dívida prescrita, por ligação telefônica, carta, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio, após manifestação da parte de devedor de recusa ao pagamento demonstrada com o simples ajuizamento da demanda buscando a cessação da cobrança, dado que posterior insistência na exação pela parte credora caracteriza abuso de direito ( CC , art. 189 ), dado que constrange, perpetuamente, a parte devedora a satisfazer dívida prescrita, com recusa ao pagamento já manifestada, bem como porque a informação em questão pode ter influência na composição do "score" da parte devedora. DÉBITO, PRESCRIÇÃO E COBRANÇA – Como, na espécie, (a) é aplicável o prazo prescricional previsto no art. 206 , § 5º , I , do CC/2002 , contado a partir da data do débito objeto da ação, lastreado em documento particular, e (b) a presente demanda foi proposta mais de cinco anos da data de vencimento, (c) restou consumada a prescrição para a cobrança da dívida em questão, impondo-se, em consequência, (d) o reconhecimento (d. 1) da inexigibilidade do débito objeto da ação, em razão de sua prescrição, e (d. 2) da ilicitude da manutenção da informação dessa dívida prescritas na plataforma Serasa Limpa Nome e da cobrança dessa dívida prescrita, por ligação telefônica, carta, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER - Reconhecida a inexigibilidade do débito objeto da ação, em razão de sua prescrição, bem como a ilicitude da manutenção da informação da dívida prescrita, na plataforma Serasa Limpa Nome e da cobrança da dívida prescrita, por ligação telefônica, carta, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio, após manifestação da parte de devedor de recusa ao pagamento demonstrada com o simples ajuizamento da demanda buscando a cessação da cobrança, de rigor, a reforma da r. sentença para julgar procedente a ação, para: (a) declarar a inexigibilidade do débito objeto da ação, em razão da prescrição; e (b) condenar a parte ré, na obrigação de fazer, consistente no cancelamento da informação da dívida prescrita objeto da ação da plataforma da parte ré, inclusive de seus reflexos no chamado "score", e na cessação de cobrança do débito declarado inexigível objeto da ação, por ligação telefônica, carta, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$200,00, até o limite de R$30.000,00, com incidência de correção monetária a partir deste julgamento, para a hipótese de descumprimento, com observação, para explicitar, de que a exigibilidade da multa em razão do descumprimento de obrigação de fazer, mesmo na vigência do CPC/2015 , não se efetiva de forma automática, porque a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, e, consequentemente, somente incide a partir do esgotamento do prazo fixado para o cumprimento, prazo este que só começa a fluir com a intimação pessoal do devedor, por força do estabelecido na Súmula 410 /STJ, que continua válida em face do ordenamento jurídico em vigor, conforme deliberação da Eg. Segunda Seção do STJ, ora adotada, e, consequentemente, não se tornou superada, em razão do disposto art. 513 , § 2º , I , do CPC/2015 . Recurso provido.

    Encontrado em: e preferência, atributos da realidade, enquanto que para o devedor, um ônus real... A hipoteca é o direito real de garantia em virtude do qual um imóvel, que continua em poder do devedor, assegura ao credor o pagamento da dívida, ou seja, para o credor é um direito provido de sequela... equiparação a consumidor, seja de quem não é cliente do banco, ou sendo cliente, não se considera destinatário final ou vulnerável (uma grande sociedade empresária, por exemplo), decorre de mera constatação fática

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