Ônus da Prova que Incumbia à Instituição Financeira em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260562 SP XXXXX-60.2021.8.26.0562

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    Ação declaratória c/c indenizatória - Conta bancária - Pedido fundamentado na alegação de realização de indevidas operações bancárias na conta bancária do autor - Aplicação do CDC às instituições financeiras - Súm. 297 , do STJ - Inversão do ônus da prova - Cabimento - Ausência de demonstração de que as operações impugnadas se deram pelo autor - Responsabilidade objetiva - Incidência do pg. ún., do art. 927 , do CC e da Súm. 479 , do STJ - Teoria do risco profissional - Falha do banco evidenciada - Incidência do art. 14 , do CDC - Danos materiais verificados - Recurso não provido.

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160173 Umuarama XXXXX-56.2019.8.16.0173 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PLEITO DE REFORMA E IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS – IMPOSSIBILIDADE. MATRÍCULA PARA O CURSO PRESENCIAL EM FONOAUDIOLOGIA – MODIFICAÇÃO DO MÉTODO PARA ENSINO À DISTÂNCIA. ENCERRAMENTO DE CURSO OFERTADO PELA RECLAMADA APÓS ALTERAÇÕES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA OU OPORTUNIDADE DE APROVEITAMENTO DAS MATÉRIAS CURSADAS POR OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO MESMO MUNICÍPIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO DO ART. 6º DO CDC . RECLAMADA QUE NÃO COMPROVOU FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO PLEITEADO – ÔNUS QUE LHE INCUMBIA – ART. 373 , INCISO II , DO CPC . DANO MATERIAL DEVIDO – RESTITUIÇÃO DO VALOR DAS MENSALIDADES PAGAS – JUNTADA DE COMPROVANTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – SITUAÇÃO FÁTICA QUE ULTRAPASSOU OS LIMITES DO ABORRECIMENTO – DESCASO COM A CONSUMIDORA. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA ALIADA À AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA ADEQUADA. PRECEDENTES TURMAS RECURSAIS DO TJPR. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSOS INOMINADOS DESPROVIDOS. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-56.2019.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 16.08.2021)

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20218060029 Acopiara

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APRESENTAÇÃO DO CONTRATO NOS AUTOS. AUTOR QUE IMPUGNOU A ASSINATURA. ÔNUS DE QUEM APRESENTOU O DOCUMENTO DE PROMOVER A COMPETENTE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA (STJ - TEMA1061). ASSINATURAS COMPLETAMENTE DIVERGENTES. RECONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES E EM DOBRO EM RELAÇÃO AOS DESCONTOS EVENTUALMENTE REALIZADOS APÓS 30/03/2021. VALOR DOS DANOS MORAIS MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de Recurso de apelação interposto por Banco Bradesco S.A., em face de Cicero Veríssimo da Silva Sá contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª vara Cível da Comarca de Acopiara/CE, que julgou procedente a ação anulatória de débito c/c danos morais ajuizada contra o apelante. 2. Cinge-se controvérsia na análise da validade do contrato de empréstimo, supostamente, pactuado pelo apelante, junto à autora, ora apelada. 3. A discussão acerca da sua validade do contrato deve ser analisada à base das disposições do Código de Defesa do Consumidor , nos termos da Súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". 4. Nos termos do art. 6º , inciso VIII , do Código de Defesa do Consumidor , constitui dever da instituição financeira comprovar que a suposta quantia tomada de empréstimo fora depositada em favor do consumidor, caso contrário a perfectibilidade da relação contratual resta afastada. 5. Em que pese o contrato objeto da causa tenha sido juntado, percebe-se que as assinaturas são completamente diferente das constantes nos documentos da parte. 6. O STJ sob o regime de recurso repetitivo - Resp XXXXX/MA (tema 1061), decidiu que: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade ( CPC , arts. 6º , 368 e 429 , II )." 7. Cumpre à instituição financeira a responsabilidade pela comprovação da regularidade do instrumento contratual, podendo demonstrar a validade por meio de perícia grafotécnica e/ou outros meios de prova. 8. Ainda que se verifique a juntada do contrato aos autos, denota-se que a parte autora requereu a declaração de inexistência do contrato porquanto não realizou qualquer contrato de empréstimo junto à Instituição Financeira. 9. Como o requerente negou a contratação, ora discutida, incumbia ao promovido demonstrar fato que alterasse substancialmente o direito alegado. 10. No instrumento contratual anexado aos autos pelo promovido, as assinaturas constantes do contrato de empréstimo consignado (pág. 107/110), divergem das assinaturas do promovente constantes em sua identidade (pág. 111) e instrumento procuratório (pág. 16), como bem pontuou o juiz a quo em sua decisão. 11. Restou comprovado o ato ilícito praticado por ação da parte ré, a culpa do agente e o dano, configurados pela inexistência de contrato de empréstimo firmado pela parte autora, ausência de cautela da instituição financeira ao realizar os descontos relativos ao contrato e, descontos irregulares no benefício do autor, respectivamente. 12. Atento ao cotejo desses fatores: "nível econômico do autor da ação, sofrimento da vítima e o porte econômico da entidade bancária", considero consentâneo a fixação do valor da indenização do dano moral em R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora a partir do evento danoso. 13. Através do julgamento do EAREsp 676.608 (paradigma, julgado em 30/03/2021) passou a se entender que não há necessidade de provar a má-fé, basta que a conduta do fornecedor seja contrária a boa-fé objetiva. Contudo, devendo ser observada a modulação dos efeitos a incindir a partir da publicação do acórdão, de modo que somente valerá para os valores pagos posteriormente à data de publicação do acórdão paradigma (30/03/2021). 14. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 16 de novembro de 2022 DESEMBARGADOR HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160018 Maringá XXXXX-48.2020.8.16.0018 (Acórdão)

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    DIREITO BANCÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. EXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. PRÁTICA ABUSIVA. SÚMULA 385 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-48.2020.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 14.03.2022)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190208

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. VEDAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Trata-se de ação indenizatória em que o autor afirma que, ao celebrar contrato de empréstimo consignado com o banco réu, no dia 12/06/2019, este teria incluído no contrato uma parcela de R$ 1.240,00, referente à seguro prestamista, que o autor não desejava, configurando prática abusiva de "venda casada". 2. Relação de consumo. Direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços contratados. Inversão do ônus probatório. 3. Conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 972: "Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada." 4. Neste âmbito, não sendo permitida a contratação compulsória do seguro, e tendo o autor afirmado que não desejava aderir ao seguro prestamista, incumbia à ré comprovar nos autos que o autor teria sido devidamente informado sobre as condições do contrato, bem como que este teria expressamente optado por contratar o referido seguro, ônus do qual não se desincumbiu satisfatoriamente. 5. Elementos nos autos que evidenciam a prática de venda casada, vedada pela legislação de consumo. Falha da ré na prestação do serviço caracterizada. 6. Nulidade do contrato de seguro. Condenação da ré a devolver em dobro do valor pago pelo autor a título de prêmio, na forma do art. 42, p.u. do CDC . Agravamento do débito do autor, economicamente hipossuficiente, gerando abalo financeiro e desgaste emocional. Dano moral configurado. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 4.400,00, patamar que já se mostra acanhado, e só não será majorado por falta de recurso neste sentido, não havendo que se falar em redução. Precedentes. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Cascavel XXXXX-06.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E PEDIDO DE DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ÔNUS DA PROVA DO IMPUGNANTE. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A ALEGADA POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO. BENEFÍCIO QUE DEVE SER MANTIDO. DECISÃO INALTERADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-06.2021.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES - J. 19.07.2021)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20025563001 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SAQUES FRAUDULENTOS - RECONHECIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA -DANOS MORAIS CONFIGURADOS - DANO MATERIAL - IMPROCEDÊNCIA - RECURSOS NÃO PROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. - O fornecedor de produtos e serviços responde objetivamente pelos danos decorrentes da falha no serviço, devendo ressarcir o ofendido, nos termos do art. 14 do CDC - A instituição financeira responde pelos danos decorrentes de fraudes em operações bancárias praticadas por terceiros, não se admitindo a excludente de responsabilidade, porquanto se trata de fortuito interno, devendo a instituição financeira suportar os riscos do empreendimento (Súmula 479 do STJ)- No caso específico dos autos, a instituição financeira reconheceu que os saques realizados na conta corrente da autora se deu, de forma fraudulenta, resta configurado o dano moral - Na fixação do quantum devido a título de danos morais, o Julgador deve pautar-se pelo bom senso, moderação e prudência, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro - Recursos não providos.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20185010004 RJ

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    EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO NO TRCT. ÔNUS DA PROVA DE REPASSE À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONSIGNATÁRIA. No que tange ao ônus da prova, este incumbia à reclamada, pois aduzido fato extintivo do direito perseguido pela autora, nos exatos termos do artigo 818 , II , da CLT , somado à previsão de tal obrigação nos termos do previsto na Lei 10.280/03, que regula a modalidade de empréstimo em questão, em especial do inciso III do artigo 3º do referido diploma legal.

  • TJ-PR - XXXXX20218160182 Curitiba

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. GOLPE DO WHATS. TRANSFERÊNCIA DE VALORES A TERCEIRO DESCONHECIDO VIA PIX. CULPA DO CONSUMIDOR AFASTADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMUNICAÇÃO IMEDIATA POR PARTE DO CONSUMIDOR À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS MECANISMOS DISCIPLINADOS PELA RESOLUÇÃO BCB Nº 147. NÃO UTILIZAÇÃO DO BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES. AUSÊNCIA DE PROVA DE IMPOSSIBILIDADE DA MEDIDA. DANO MATERIAL. DEVOLUÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090029

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    INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. Nos termos do art. 818, § 1º, da CLT , ou ainda dos arts. 6º do CDC e 373 do CPC , os requisitos para a inversão do ônus da prova são: verossimilhança da alegação, hipossuficiência, previsão em lei, impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário. A parte autora não se encontra vulnerável ou hipossuficiente na presente relação processual, detendo todos os meios de comprovar satisfatoriamente suas alegações, especialmente mediante prova pericial, sendo indevida a inversão do ônus da prova postulada. Sentença mantida, no particular.

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