TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-56.2022.8.26.0000
PRELIMINAR DE CONTRAMINUTA: Alegado descabimento do recurso, ante o rol taxativo do artigo 1.015 do CPC – Tratando-se de ação de execução, aplica-se o disposto no § único do art. 1.015 do CPC – Preliminar afastada. AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de execução de título extrajudicial – Acordo firmado entre as partes – Alegação da devedora de que não recebeu os boletos para pagamento, bem como o banco se recursou a receber as parcelas diretamente na agência ou por meio dos advogados do processo – Decisão que determinou ao banco a emissão dos boletos bancários, conforme ajustado no acordo, com envio mensal ou em única vez, em prazo hábil para pagamento, sob pena de caracterização de sua mora, bem como a baixa da anotação restritiva, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$50,00, até o limite de R$5.000,00 – Determinações que devem ser mantidas, ante o esgotamento pela agravada das alternativas possíveis para adimplir com as parcelas ajustadas – Acordo homologado mantido em seus termos, sem acréscimos – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.