TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10636353001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL DE REPARAÇÃO DE DANOS - NULIDADE RECONHECIDA - APRESENTAÇÃO DE NOVA DEFESA - CITAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - INTELIGÊNCIA DO ART. 282 , § 1º , do CPC - RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante o art. 282 do CPC , ao pronunciar a nulidade, o Juiz declarará quais atos serão atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados. Contudo, o ato não será repetido nem sua falta suprida quando não prejudicar a parte (art. 282 , § 1º do CPC ). 2. Na dicção do art. 283 , Parágrafo único do CPC "dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte". 3. Não havendo prejuízo à defesa do agravante, já que o Juízo de origem concedeu a parte ré prazo para ratificar ou apresentar nova contestação, nos moldes do art. 283 , Parágrafo único do CPC , impõe-se o indeferimento da citação pessoal, nos moldes da decisão agravada. 4. Recurso desprovido.