Câmara Municipal de São Luís MA em Jurisprudência

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  • TRE-MA - RECURSO ELEITORAL EM ACAO DE INVESTIGACAO JUDICIAL ELEITORAL: REl XXXXX20206100060 FORTUNA - MA

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    RE CURSO ELEITORAL. ELEIÇÃO 2020. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). USO ILÍCITO DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA. ABUSO DE PODER POLÍTICO E COMPRA DE VOTO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS INCONTESTES. REALIZAÇÃO DE ATO POLÍTICO-PARTIDÁRIO NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL. FARTO MATERIAL PROBATÓRIO. CONDUTA VEDADA. CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO REVELAM GRAVIDADE DO ATO VEDADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Segundo alegado na inicial, os Recorridos teriam utilizado de máquina retroescavadeira, pertencente ao Município de Buriti Bravo/MA, para compra de votos, materializada através de oferecimento de poços em propriedades particulares, sendo ressalvado que, o Recorrido, Sebastião Neto, era Secretário de Governo daquela municipalidade e irmão do então Prefeito, razão pela qual possuía facilidade para cometer o ilícito narrado. 2. O cotejo do acervo probatório produzido nos presentes autos não revela, incontestavelmente, os ilícitos atribuídos aos ora Recorridos. Isso porque não houve comprovação acerca da propriedade máquina retroescavadeira em questão. Tal informação seria fundamental a fim de corroborar a tese autoral no sentido de que o abuso de poder político e conduta vedada estariam configurados devido ao uso de maquinário pertencente ao Município de Buriti Bravo, cujo Prefeito era irmão do Recorrido Sebastião Neto. 3. Ademais, as testemunhas ouvidas em juízo não souberam declinar a propriedade da máquina, bem como se os serviços por ela efetuados seriam em troca de votos ou apoio político. As fotos e vídeos da retroescavadeira sendo usada em algum tipo de serviço ou fotos mostrando um suposto alvejamento do mencionado bem por disparos de arma de fogo não conduzem à conclusão de que houve uso indevido do artefato, supostamente público. 4. Ainda acerca desses fatos ¿ uso da máquina retroescavadeira-, a Recorrente sustenta que houve captação de ilícita de sufrágio, consubstanciado, conforme narrado, no oferecimento de perfuração de poços e açudes para a população em troca de votos. 5. Na espécie, a Recorrente não logrou êxito em identificar qualquer eleitor envolvido na suposta compra de voto. Aliás, não houve sequer prova quanto ao uso da máquina retroescavadeira para o fim de obter o voto de eleitor, assim qualificável. Por derradeiro, o suposto uso ilícito do bem, ao que tudo indica, ocorreu em novembro de 2019, muito antes do período eleitoral, sendo totalmente descabida, in casu, a alegação de captação ilícita de sufrágio. 6. Por outro lado, os convites e fotos anexados aos autos, corroborados pelos depoimentos das testemunhas, não deixam margem de dúvida acerca do evento partidário direcionado à divulgação da filiação do Recorrido Sebastião Neto ao PTB, no dia 14 de março de 2020, nas dependências da Câmara Municipal de Fortuna/MA, com a presença de políticos e aglomeração de eleitores. 7. Ademais, o convite direcionado à população em geral e divulgado nas redes sociais, expõe com clareza a manifesta intenção de divulgação da futura candidatura do Recorrido Sebastião Neto. Em outras palavras, o evento não era fechado aos dirigentes partidários e filiados, mas, sim, aberto ao público, no evidente intuito de enaltecer e afirmar a candidatura deste último. 8. No caso em tela, a Câmara de Vereadores de Fortuna serviu de palanque político para o pré-candidato Sebastião Neto, revelando prática nefasta que abala a igualdade de oportunidades entre os candidatos, não havendo notícias, nestes autos, de que a sede do legislativo municipal tenha sido cedida para o mesmo fim a outros potenciais candidatos. Configuração da conduta vedada prevista no artigo 73 , I , da Lei nº. 9.504 /97. 9. No que diz respeito ao período em que ocorreram os fatos - 14 de março de 2020 -, ou seja, cerca de 8 (oito) meses antes das eleições municipais de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral já assentou em inúmeros julgados a inexistência de óbice para que a conduta vedada se perfaça antes da formalização do pedido de registro de candidatura. Precedentes do TSE. 10. In casu, conquanto os fatos subsumem-se objetivamente à vedação do artigo 73 , inciso I , da Lei nº. 9.504 /97, não há provas concretas acerca do comprometimento da normalidade e legitimidade das eleições, na medida em que a liberdade do voto remanesceu hígida. A aplicação da multa expressa sanção suficiente e adequada ao caso concreto. 10. Recurso eleitoral conhecido e parcialmente provido.

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  • TJ-MA - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE XXXXX20208100000 SãO LUíS

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    São Luís (MA), data do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator (TutCautAnt XXXXX-93.2020.8.10.0000 , Rel. Desembargador (a) ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO , Decisao em 24/08/2022)... Requerida: Câmara Municipal de Açailândia. Procuradora: Nadia Lice Carvalho Martins Silva Renovato... Considerando ainda, que o referido writ almejado, em definitivo, a anulação do escrutínio da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Açailândia para o biênio 2019/2020, observa-se que a citada Tutela Cautelar

  • TJ-MA - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE XXXXX20188100000 SãO LUíS

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    São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A2 (TutCautAnt XXXXX-76.2018.8.10.0000 , Rel. Desembargador (a) JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO , Decisao em 21/07/2022)... TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº XXXXX-76.2018.8.10.0000 REQUERENTE: CRISTINO GONÇALVES DE ARAÚJO ADVOGADO: LUCAS AURÉLIO FURTADO BALDEZ (OAB/MA 14.311) REQUERIDO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAIOSES... MUNICIPAL DE ARAIOSES

  • TJ-MA - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20228100000 SãO LUíS

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    São Luís, data do sistema. Publique-se e CUMPRA-SE. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR [1] Art. 20... Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Rosário/MA, nos autos do Mandado de Segurança impetrado em desfavor do Presidente da Câmara Municipal de Bacabeira, vereador Jefferson Silva Calvet... AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-54.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: Lucas de Jesus Gomes Lindoso ADVOGADA: Katherynne Resende Abreu Dias (OAB/MA 18.133) AGRAVADO: Jefferson Silva Calvet - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

  • TJ-MA - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE XXXXX20208100000 SãO LUíS

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    Hiluy Nicolau Interessado: Prefeito Municipal do Município de Capinzal do Norte Interessada: Câmara Municipal Município de Capinzal do Norte Relator: Des... São Luís, 26 de julho de 2022. Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho RELATOR ( ADI XXXXX-53.2020.8.10.0000 , Rel. Desembargador (a) LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO , Decisao em 26/07/2022)... TRIBUNAL DO PLENO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº XXXXX-53.2020.8.10.0000 Requerente: Procuradora Geral de Justiça do Ministério Público do Maranhão Procurador-Geral de Justiça: Eduardo Jorge

  • TJ-MA - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE XXXXX20208100000 SãO LUíS

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    RAMIREZ ARAÚJO CÉSAR REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE COELHO NETO-MA PROCURADOR: FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA NORMA IMPUGNADA: ARTIGO 8.º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.º 611/2012 DECISÃO A teor... São Luís, 26 de julho de 2022 Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR ( ADI XXXXX-57.2020.8.10.0000 , Rel. Desembargador (a) ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO , Decisao em 26/07/2022)... TRIBUNAL PLENO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 080257157.2020.8.10.0000 REQUERENTE: AMÉRICO DE SOUSA DOS SANTOS (PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COELHO NETO-MA) ADVOGADOS: ELIANA DE SOUSA LIMA e ANDRIELLO

  • TJ-MA - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20218100000 SãO LUíS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-63.2021.8.10.0000 (PJE) AGRAVANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ ADVOGADO: THIAGO VINICIUS SILVA RIBEIRO (OAB/MA 22.853) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ ADVOGADO: PEDRO... São Luís, data do sistema. Desa. Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora (AI XXXXX-63.2021.8.10.0000, Rel. Desembargador (a) NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA , Decisao em 17/06/2022)... urgência de n.º XXXXX-95.2021.8.10.0096 em trâmite na 1ª Vara de Maracaçumé, que indeferiu o pedido liminar que consistia em obrigar o Réu/Agravado a efetuar os repasses das diferenças de duodecimais à Câmara Municipal

  • TJ-MA - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20218100113 SãO LUíS

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    : Juízo de Direito da Vara Única do Termo Judiciário de Raposa da Comarca da Ilha de São Luís/MA Impetrante : Câmara Municipal de Raposa/MA Advogada : Ellen Maína Pinheiro Félix (OAB/MA nº 16.018) Impetrado... São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 293... necessária de sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única do Termo Judiciário de Raposa da Comarca da Ilha de São Luís/MA Sucede que, em análise dos autos, verifico a existência de prevenção

  • TJ-MA - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE XXXXX20228100000 SãO LUíS

    Jurisprudência • Decisão • 

    São Luís, data do sistema. Desembargador GERVÁSIO Protásio dos SANTOS Júnior Relator (TutCautAnt XXXXX-93.2022.8.10.0000 , Rel... GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº XXXXX-93.2022.8.10.0000 Requerente: CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIRO Advogado: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO – OAB/MA 9053 Requerido:... formulado pela Câmara Municipal de Pinheiro durante o Plantão Judiciário de 2º Grau, objetivando assegurar direito a ser defendido em Agravo de Instrumento futuro a ser interposto em face da decisão do

  • TJ-MA - MANDADO DE INJUNÇÃO XXXXX20178100001 SãO LUíS

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    Municipal de São Luís, impetraram o presente mandado de injunção contra ato do Presidente da Câmara Municipal de São Luís, consistente na omissão em apresentar projeto de lei que conceda revisão geral... TRIBUNAL PLENO Mandado de Injunção nº XXXXX-62.2017.8.10.0001 Impetrante: Aliete Silva Gouveia e outros Advogado: Neuzelia Chagas Carvalho Costa (OAB/MA 12.523) Impetrado: Presidente da Câmara Municipal... São Luís/MA, data eletrônica do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator ( MI XXXXX-62.2017.8.10.0001 , Rel. Desembargador (a) RAIMUNDO MORAES BOGEA , Decisao em 07/01/2022)

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