Despacho de Extinção do Processo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90508259001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SUSTAÇÃO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE DESPACHO SANEADOR - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - CONTRADITÓRIO OBSERVADO - NULIDADE AFASTADA - TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE - SUSTAÇÃO DE PROTESTO - TÍTULO PROTESTADO - EXEQUIBILIDADE AUSENTE - CÁLCULO DO DÉBITO INCORRETO - PEDIDO PROCEDENTE. 1. Em observância do Princípio da Unirrecorribilidade, a sentença única proferida julgando várias ações comporta apenas um recurso. 2. A falta de declaração formal de despacho saneador, por si só, não gera nulidade procedimental, pois o princípio pas de nullité sans grief orienta que não há nulidade sem prejuízo às partes. 2. Inexiste prejuízo quando se garante às partes o direito ao contraditório pleno. Verificado nos autos que o protesto realizado pelo credor não atendia aos requisitos instituídos pelo 1º da Lei nº 9.492 /1997, já que lastreado em título sem exequibilidade e cujo cálculo da dívida desconsiderou os pagamentos já efetuados pelo devedor ao tempo do ato impugnado, deve ser julgada procedente pretensão cautelar antecedente de sustação da cobrança, ainda que confirmada posteriormente por sentença, em feito próprio, a existência da dívida em montante diverso daquele informado ao cartório competente. (Vv) APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA ÚNICA - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Em observância do Princípio da Unirrecorribilidade, a sentença única proferida julgando várias ações comporta apenas um recurso. (Vv) PROVIDÊNCIA SANEADORA - QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO - NÃO FIXADAS - VÍCIO - NULIDADE PROCESSUAL - CASSAR SENTENÇA. Nos termos do artigo 357 , do Código de Processo Civil , é dever do juízo sanear e organizar o processo, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Verificada a prolação de sentença sem que tenha sido tomada a providência saneadora, resultando em julgamento que deixa de analisar questões de fato e de direito alegadas pelas partes, deve ser declarada a nulidade do processado, e determinado o retorno dos autos à fase de saneamento e organização do processo.

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  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20118200125

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    Apelação Cível nº XXXXX-22.2011.8.20.0125 Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogada: Dr. Tarcísio Rebouças Porto Júnior Apelados: G. E. B. da Silva ME e Marco Antônio Belo dos Santos Relator: Desembargador João Rebouças. EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO PROCESSUAL. PROVIDÊNCIAS PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NA INÉRCIA DA PARTE AUTORA (ART. 485 , III E § 1º DO CPC/2015 ): A) NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO EM 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS (REQUISITO IMPRESCINDÍVEL) E B) REQUERIMENTO DO RÉU (CASO ESTE TENHA SIDO CITADO). SÚMULA 08 DO TJRN. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DO ART. 485 , III , § 1º , CPC/15 E DO ENUNCIADO 240 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA, NO CASO, DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA COM AVISO DE QUE ESTARIA SENDO EFETUADA PARA OS FINS DO ART. 485 , III , DO CPC . CARACTERIZAÇÃO DO ABANDONO PROCESSUAL APÓS INTIMAÇÃO SEM ESSE AVISO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL. ERRO NO PROCEDIMENTO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. - A extinção do processo sem resolução de mérito em virtude do abandono da causa pelo autor, a teor do que dispõe o art. 485 , III e § 1º do CPC , exige, previamente, a adoção das seguintes providências: 1) a intimação pessoal do autor para em 5 (cinco) dias úteis se manifestar no interesse de prosseguir com o processo (requisito esse imprescindível) e, 2) em conformidade com a Súmula 240 do STJ, o requerimento do réu. - Esse último requisito, todavia, não deve ser exigido quando a parte não tiver sido citada ou nos casos de execuções não embargadas, hipóteses em que só é necessária a intimação pessoal do autor para dar prosseguimento ao processo. Trata-se, aliás, do teor da Súmula 08 do TJRN que prevê: "a extinção do processo por abandono, prevista no art. 485 , III , do CPC , pressupõe a intimação pessoal do autor e, se o réu já tiver sido citado, o requerimento deste". - No presente processo, por ter havido citação dos réus eram necessárias as duas exigências: intimação pessoal do autor para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485 , III c/c § 1º , do CPC e requerimento do réu, como exige a Súmula 240 do STJ. - No caso dos autos, ademais, não houve despacho determinando a intimação pessoal da parte autora no qual constasse que o não atendimento implicaria extinção do processo com fundamento no abandono processual (art. 485 , III , do CPC ). De fato, nas intimações realizadas na fl. 227 (ID XXXXX) e na fl. 231 (ID XXXXX) não constou que estavam sendo realizadas para os fins do art. 485 , III , do CPC . - Não se efetuou intimação da parte autora com o aviso de que o estaria fazendo para fins de aplicação do art. 485 , III , do CPC , descumprindo, pois, o rito previsto no Código. - Logo, seja por ausência de requerimento dos réus que foram citados, seja por não ter havido intimação especificando que estaria ocorrendo para os fins previstos no art. 485 , III , do CPC , o processo não poderia ter sido extinto com base no abandono.

  • TJ-PE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20228178223 Olinda - Juizados - PE

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    resultando, por conseguinte, na extinção dessas ações sem resolução do mérito... simulacro de processo... muitos casos , o causídico não juntou a documentação determinada, mesmo após a prorrogação de prazo para este fim, apresentando justificativas nada verossímeis; ou não cumpriu com exatidão o referido despacho

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20204036100 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ART. 24 DA LEI 11.457 /2007. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PROFERIDA DECISÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE OU DE SEUS HERDEIROS POR MAIS DE NOVE ANOS. DEMORA INJUSTIFICADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. - A Constituição Federal de 1988 garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII) - A conclusão de processo administrativo em prazo razoável é corolário do princípio da eficiência, da moralidade e da razoabilidade da Administração Pública - A Lei nº 11.457 , de 16 de março de 2007, que criou a Receita Federal do Brasil, estipulou, no seu art. 24, o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte para que a decisão administrativa seja proferida - Assim, a razoável duração do processo deve ser observada no processo administrativo fiscal consoante reiterada jurisprudência do E. STJ. Precedente - No caso concreto, os créditos tributários de IRPF referentes ao ano-calendário 2004 e 2005 foram constituídos nos processos administrativos nº 13804.002116/2009-16 e nº 13804.002114/2009-27. Após o julgamento da impugnação administrativa do contribuinte em 10/05/2011, não houve a sua notificação até que sobreveio o seu falecimento em 03/07/2017. Somente no ano de 2020, os herdeiros do de cujus vieram a ser intimados dessa decisão, mais de nove anos após o julgamento - Verificada a demora injustificada na tramitação do processo administrativo fiscal, correta a estipulação de prazo para que a administração conclua o procedimento, não se podendo permitir que a Administração postergue, indefinidamente, tal diligência - Excepcionalmente, admite-se a aplicação da prescrição intercorrente a partir da interpretação analógica do art. 1o , § 1o da Lei 9.873 /99, quando a inexistência de norma jurídica válida fixando prazo razoável para a conclusão do processo administrativo fiscal impede a concretização do princípio da eficiência administrativa, com reflexos inarredáveis na livre disponibilidade do patrimônio. Precedentes STJ - No caso em tela, decorreu muito mais de três anos entre o julgamento da impugnação administrativa e a intimação do contribuinte acerca da decisão, restando configurada demora injustificada na tramitação do processo administrativo. Assim, na espécie, era mesmo o caso de se reconhecer a prescrição intercorrente - Remessa necessária e apelação desprovidas.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047100 RS XXXXX-13.2021.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEMORA NA CITAÇÃO. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, o prazo da contagem da prescrição intercorrente é o mesmo do prazo prescricional aplicável à prescrição da pretensão de cobrança da dívida, nos termos do art. 206-A do Código Civil . 2. Conforme o art. 2.028 combinado com o art. 206 , § 5º , I , ambos do Código Civil , o prazo prescricional para a cobrança do débito líquido para constante de instrumento público ou particular é de 5 anos a contar da entrada em vigor do Novo Código Civil . 3. Todavia, tratando-se de Cédulas de Crédito Bancário, determina o art. 44 da Lei nº 10.931 /2004 a aplicação subsidiária da lei cambial. Assim, quanto à prescrição, incide o art. 70 da LUG , norma geral do direito cambiário, o qual determina o prazo prescricional de três anos. 4. Incumbe à parte credora promover a citação do réu, sob pena de lhe ser imputado o ônus da prescrição, salvo se a demora for atribuída exclusivamente ao serviço judiciário. 5. Decorrido o prazo sem a citação da parte devedora, se consuma a prescrição intercorrente, causa extintiva da execução. 6. A existência de tentativas de citação inexitosas não é causa de interrupção ou suspensão de lapso prescricional, caso a demora na citação não decorra do mecanismo do processo judicial, mas sim por falha do credor em indicar o endereço correto do devedor.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20008160001 Curitiba XXXXX-60.2000.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485 , III , DO CPC ). INADMISSIBILIDADE. INÉRCIA DO CREDOR QUE ACARRETA O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E O INÍCIO DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 921 , §§ 1.º A 4.º , E ART. 924 , DO CPC . SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Verificada a inércia do credor, no cumprimento de sentença, não se aplica o art. 485 , III , do CPC , restrito à fase de conhecimento, mas sim o art. 924 do mesmo código, com o arquivamento dos autos e o início da contagem do prazo prescricional (art. 921 , §§ 1.º a 4.º , do CPC ). 2. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-60.2000.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO HAICK DALLA VECCHIA - J. 14.03.2022)

  • TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215070026 CE

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    DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR CONFUSA. PEDIDOS GENÉRICOS. A inépcia da petição inicial está atrelada à existência de defeito na causa de pedir ou nos pedidos, sendo que as hipóteses de sua ocorrência estão expressamente elencadas no § 1º do art. 330 do Código de Processo Civil , de aplicação supletiva e subsidiária ao processo do trabalho. Ademais, os arts. 322 e 324 do mesmo Diploma Processual estabelecem que o pedido deve ser certo e determinado, sendo ilícito formular pedido genérico. No caso dos autos, observa-se que tanto a causa de pedir apresenta-se confusa, não se extraindo uma lógica na argumentação exposta, quanto os pedidos apresentam-se genéricos, com indicação de valores aleatórios e fora de lógica. Desse modo, da forma como se apresenta a peça de introito, resta impossibilitada ao Juiz a construção de uma linha de raciocínio, a ponto de entregar a prestação jurisdicional adequada e de acordo com os ditames legais. Via de consequência, em virtude dos defeitos existentes na causa de pedir e nos pedidos, forçoso reconhecer a inépcia da petição inicial por completo, mantendo-se incólume a decisão recorrida. Recurso Ordinário improvido.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194010000

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IBAMA. MULTA AMBIENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO POR PRAZO SUPERIOR A TRÊS ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 9.873 /1999: Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso. 2. A movimentação processual constituída de meros despachos e encaminhamentos a setores distintos do órgão administrativo não representam ato inequívoco capaz de interromper a prescrição (art. 2º da Lei nº 9.873 /1999). 3. Nesse sentido: Nos termos do § 1º do art. 1º da Lei 9.873 /1999, incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho. [...] A pendência de julgamento ou despacho, para ser dirimida, requer a movimentação do feito, que importe em apuração do fato infracional, com a finalidade de se chegar à solução do processo administrativo. Meros atos de encaminhamento não se prestam a interromper a contagem do prazo prescricional (art. 2º da Lei 9.873 /1999). [...] (TRF1, AC XXXXX20114013900 , Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma, e-DJF1 de 20/10/2017). 4. Na hipótese, o processo administrativo ficou sem movimentação de 13/07/2011, quando foi elaborado parecer acerca da defesa apresentada pelo agravante, a 15/08/2014, quando foi exarada a primeira decisão recorrível. 6. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX00318339002 Betim

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NULIDADE ABSOLUTA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO - ERRO JUDICIÁRIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - ACORDÃO ANULADO. - A nulidade absoluta configura vício intransponível, não se sujeitando à preclusão (art. 278 , parágrafo único , do CPC ), podendo ser conhecida a qualquer momento, inclusive em embargos de declaração - O equívoco da secretaria do juízo a quo, que deixa de intimar a parte para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, configura vício insanável, notadamente quando acolhido tal recurso, porquanto viola o devido processo legal, bem como seus consectários, resultando, assim, em cerceamento de defesa - Embargos declaratórios acolhidos. Acórdão anulado.

  • TJ-MT - XXXXX20168110082 MT

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    REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO – MULTA AMBIENTAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO – DEMORA DE MAIS DE 05 ANOS PARA CONCLUSÃO – AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (ART. 5º , LXXVIII , DA CF/88 ) E AOS PRAZOS ESTABELECIDOS NO DECRETO ESTADUAL N. 1986/2013 E DECRETO FEDERAL N.º 20.910 /1932 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA RATIFICADA. 1 - Não há de se considerar razoável, o transcurso de quase 8 (oito) anos para a análise no âmbito de processo administrativo, que não pode ser “ad eternum”. 2 - Configurada a inércia da Fazenda Pública deve ser mantida a prescrição intercorrente, com fundamento no princípio da razoabilidade previsto na Constituição Federal , que deve ser observado no processo administrativo pelos entes federados. 3 - O Decreto Federal n.º 20.910 /1932 estabelece que a prescrição intercorrente nos casos dos processos administrativos é de 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 4 – Recurso Desprovido. Sentença Ratificada.

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