DIREITO CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL FUNDADA NA GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CEJUR/DPGERJ. Ação de obrigação de fazer, com pretensão de imediata transferência e internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI da rede pública de saúde, mediante transporte adequado ao estado clínico, ou em caso de inexistência de vaga, da rede particular às expensas dos réus. Óbito do autor. Sentença extintiva, que condena os réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor do CEJUR/DPGERJ. Irresignação do ente estadual apenas neste tocante. Em que pese haver um julgado proferido por nossa Suprema Corte, no AR 1937 AgR, no sentido da possibilidade de condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios em prol da Defensoria Pública da União, tal decisão somente produz efeitos inter partes, sem eficácia vinculante, de modo que não afasta a obrigatoriedade de se observar o entendimento pacificado em sede de recurso repetitivo, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, pela existência de confusão entre credor e devedor, quando a Defensoria Pública atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública, como ocorre, in casu. Os acórdãos proferidos em julgamento de recursos repetitivos deverão ser observados pelos juízes e tribunais, nos termos do inciso III , do art. 927 , do Código de Processo Civil . STJ, que manteve o seu entendimento, no sentido de ser descabida a condenação do Estado ao pagamento de verba honorária em favor do CEJUR em julgado posterior àquele do STF. Recurso a que se dá provimento.