Direito da Saúde. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de insumos para viabilizar o tratamento de moléstia da qual o Autor é portador. Fornecimento de cadeira de rodas para auxiliar no transporte do paciente. Autor, portador de paralisia cerebral do tipo tetraplegia espástica - CID G80 .8. Sentença de procedência. Recursos da Edilidade. Desprovimento do recurso. Embargos de declaração em embargos declaratórios. Alegação de que, a despeito de ter sido determinada a correção dos honorários advocatícios recursais, ainda assim, houve equívoco material no dispositivo do Acórdão. Acolhimento Provimento do recurso para integrar o Julgado e, com fulcro no art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , corrigir o erro material e determinar que conste que os honorários advocatícios fixados na Sentença, foram majorados para 20% sobre o valor da condenação. Faz-se mister corrigir os termos do Acórdão embargado, para que passe a constar que, em sede recursal, os honorários advocatícios fixados na Sentença foram majorados para mais 10% sobre o valor da condenação, a ser aplicado sobre a condenação do Município, que apresentou o recurso. Acolhimento dos Declaratórios.