Voto Distrital Puro em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20198190002 202105100844

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Artigo 121 , § 2º , II , do Código Penal , c/c 1º, I, parte final, da Lei 8.072 /90 (acusado Celso Vinicius), e artigo 121 , § 2º , II , na forma do artigo 29 , ambos do Código Penal , c/c 1º, I, parte final, da Lei 8.072 /90 (acusado Ricardo). Pronúncia. RECURSOS DEFENSIVOS. Primeiro Recurso (Celso Vinicius). Preliminar. Nulidade da decisão, por violação do Princípio da Imparcialidade e ao Sistema Acusatório. Mérito. Despronúncia. Segundo Recurso (Ricardo). Despronúncia. 1. Preliminar. Rejeição. Consoante entendimento pacífico dos Tribunais Superiores, o sistema processual pátrio não adota o Sistema Acusatório Puro, de modo que o Magistrado não está, de forma alguma, vinculado ao pleito ministerial, devendo decidir sempre de acordo com seu livre convencimento motivado. No presente caso, a Decisão de pronúncia restou devidamente fundamentada, conforme artigo 93 , IX , da Constituição Federal . 2. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade constitui juízo fundado de suspeita e não de certeza, bastando a configuração da materialidade e dos indícios de autoria do crime, ao contrário da impronúncia, que exige provas seguras e incontroversas a esse respeito, o que não se vê na presente hipótese, cabendo ao Plenário do Júri, Órgão ao qual a Constituição Federal atribuiu competência para julgar os crimes contra a vida, decidir sobre a tese de ausência de provas quanto à autoria. Na hipótese, duas das testemunhas indicaram os ora Recorrentes como autores do crime, o que foi corroborado pelas declarações colhidas em sede distrital, sendo forçoso concluir que, os depoimentos não trouxeram certeza quanto à tese defensiva de ausência de provas quanto à autoria, situação que permitiria absolver os ora recorrentes sumariamente ou despronunciá-los, havendo, evidentemente, indícios do envolvimento deles no crime de homicídio qualificado, o que melhor deverá ser analisado e esclarecido em sede de Plenário do Júri. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS DESPROVIDOS.

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  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205100801 DF

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL COMPROVADO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. O deferimento de indenização por dano moral exige a conduta ilícita e o nexo de causalidade, que o fazem emergir, in re ipsa.Na hipótese destes autos, comprovado o fato ilícito perpetrado pela reclamada, impõe-se a condenação em indenização por danos morais. O valor da indenização é arbitrado pelo juiz, que levará em conta a repercussão econômica, a prova da dor e o grau de dolo ou culpa do ofensor, sem descuidar do seu nível social, grau de escolaridade, situação financeira e intensidade da culpa, devendo ser fixado um valor que desestimule a atuação do ofensor. O valor fixado (R$ 10.000,00) atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade e se encontra em consonância com o arbitrado por este Colegiado em processos análogos. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331 /TST. Evidenciada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, é cabível a sua responsabilização subsidiária pelas verbas objeto da condenação judicial (Súmula 331 /V/TST). RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA 1. PERÍODO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS PECUNIÁRIAS. O reconhecimento de vínculo de emprego no denominado período de seleção e treinamento, por se tratar de pretensão de natureza declaratória, não está sujeita a prescrição. As parcelas de cunho condenatório, no entanto, são atingidas pela prescrição uma vez que se referem a período anterior à prescrição reconhecida, sendo, portanto, indevidas. 2. DESCONTOS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS REFERENTES A ATRASOS DECORRENTES DE BANCO DE HORAS. O encargo de demonstrar a licitude dos descontos é do empregador ( CLT , arts. 462 e 818 , II ). Não disponíveis elementos nos autos que indiquem a correta conduta patronal, é devida a restituição dos descontos efetuados na rescisão contratual (TRCT) da trabalhadora. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Esta Terceira Turma entende, no tocante aos honorários advocatícios, que, em se tratando de demandas de média complexidade, o percentual de honorários deve ser limitado a 10% (dez por cento), ressalvada alguma circunstância especial indicativa de esforço, esmero especial ou mesmo incúria do causídico vitorioso na representação outorgada, o que não se observa no caso, razão pela qual o percentual dos honorários advocatícios é mantido em 10%. Recursos ordinários da reclamante e da primeira reclamada conhecidos e parcialmente providos.

    Encontrado em: VOTO VENCIDO... A reparação por dano moral exige a ação ou omissão dolosa ou culposa, o resultado danoso e o nexo de causalidade, sendo que, no caso de dano moral puro, não se exige prova do resultado, mas tão somente... Pelo teor da ementa e dos votos da maioria dos Ministros (somente o Ministro Marco Aurélio rechaçava qualquer forma de responsabilização subsidiária e o Ministro Carlos Ayres votou pela improcedência da

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010057 RJ

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    DIREITO DO TRABALHO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA. TRABALHO EXTERNO. Indevidas as horas extras quando resta demonstrado que o empregado exerce funções externas, sem a possibilidade de controle do horário de trabalho, nos ermos do art. 62 , I , da CLT .

    Encontrado em: Dessa maneira, considerando que o reclamante era comissionista puro, julgo procedente o pagamento de horas extras acima da oitava diária e quadragésima quarta semanal, não acumuláveis, acrescidas de 50%... Inquirido, declara que: trabalha na reclamada desde 2002; atualmente é gerente distrital, ocupando função de coordenação; conhece e trabalhou junto da reclamante; a reclamante era representante de divulgação

  • TRT-10 - XXXXX20215100801

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL COMPROVADO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO. O deferimento de indenização por dano moral exige a conduta ilícita e o nexo de causalidade, que faz emergir, in re ipsa, o dano moral. Na hipótese destes autos, comprovado o fato ilícito perpetrado pela reclamada, resta autorizada a condenação em indenização por danos morais. O valor da indenização é arbitrado pelo juiz, que levará em conta a repercussão econômica, a prova da dor e o grau de dolo ou culpa do ofensor, sem descuidar do seu nível social, grau de escolaridade, situação financeira e intensidade da culpa, devendo ser fixado um valor que desestimule a atuação do ofensor. O valor arbitrado (R$10.000,00) atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade e se encontram em consonância com o arbitrado por este Colegiado em processos análogos. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331 /TST. Evidenciada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, é cabível a sua responsabilização subsidiária pelas verbas objeto da condenação judicial (Súmula 331 /V/TST). Recurso ordinário do reclamante conhecido e parcialmente provido.

    Encontrado em: VOTO VENCIDO... A reparação por dano moral exige a ação ou omissão dolosa ou culposa, o resultado danoso e o nexo de causalidade, sendo que, no caso de dano moral puro, não se exige prova do resultado, mas tão somente... Pelo teor da ementa e dos votos da maioria dos Ministros (somente o Ministro Marco Aurélio rechaçava qualquer forma de responsabilização subsidiária e o Ministro Carlos Ayres votou pela improcedência da

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04987143004 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA: OMISSÃO - PROCESSUAL CIVIL - DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO: APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. Procede-se de ofício ao duplo grau de jurisdição se ausente a ordem de remessa necessária, nas hipóteses do art. 496 , do Código de Processo Civil ( CPC ) e em caso de sentenças ilíquidas proferidas contra os entes federados, suas autarquias e fundações públicas, já que a eficácia da sentença condiciona-se à confirmação pelo Tribunal. APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL -RECURSO INTEMPESTIVO. A tempestividade é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, cujo descumprimento importa o não conhecimento. REEXAME NECESSÁRIO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA - MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES: OFENSA - FUNDAMENTAÇÃO: AUSÊNCIA: NULIDADE - TRIBUNAL SUPERIOR: JURISPRUDÊNCIA. 1. A Constituição Federal ( CF , art. 93 , IX ) estabelece que toda decisão judicial deva ser fundamentada, sob pena de nulidade. 2. O magistrado deve analisar as questões fáticas, aduzindo, pela subsunção, o embasamento normativo ou principiológico que por eventual incida na espécie (fundamentação) e que o levou (motivação) à conclusão que apresentar. 3. É nula a sentença, por falta de fundamentação, sem qualquer referência às questões de fato e de direito pertinentes, observado o "caso concreto", bem como aquela que nada diz sobre as questões postas pelas partes que, em tese, poderiam modificar o resultado do julgamento. SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - CITRA PETITA - NULIDADE - JULGAMENTO DO MÉRITO - TEORIA DA CAUSA MADURA. - A declaração de nulidade da sentença por ausência de fundamentação e por vicio citra petita não inviabiliza o julgamento do mérito do recurso pelo Tribunal, quando o processo estiver em condições de imediato julgamento, cabendo a aplicação da teoria da causa madura. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO PELO RELATOR - MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO - LEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS - DEMONSTR AÇÃO DA NECESSIDADE - JULGAMENTO PELA CAUSA MADURA. O Estado e o Município são partes legítimas para figurar no polo passivo de ação que busca o fornecimento de medicamento a paciente ontológico. O fato de a União transferir recursos para os Estados e Municípios para manutenção das CACON¿s não a torna responsável pelo fornecimento do medicamento, haja vista que esse encargo relaciona-se ao seu dever de prestar cooperação financeira aos entes federados e não de executar, por si, os serviços e ações de saúde. Consoante entendimento encampado pelo col. STJ no bojo do REsp XXXXX/RJ , a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Presentes esses requisitos, devem os requeridos ser condenados a disponibilizar o medicamento postulado, no período prescrito. V.V. REMESSA NECESSÁRIA -

    Encontrado em: É como voto. DES... Neste ponto, destaco parte do voto prolatado pelo Min... Nesse sentido, registro ainda, por pertinente, excerto de voto do Min

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001 202105012493

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DOSIMETRIA CORRETA. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1) Emerge firme da prova judicial que agentes da lei deflagraram uma operação para combater o tráfico de drogas no bairro Santa Terezinha. Chegando ao local, após algum tempo de campana, os policiais puderam observar movimentação típica do tráfico de drogas, realizada em conjunto pelo acusado e outros dois comparsas. Durante a campana, os agentes da lei visualizaram, por diversas vezes, o réu indo buscar o entorpecente, que ficava guardado atrás de uma residência em construção, entregando-o a Elison Afonso, a quem cabia vender a droga a vários motociclistas, que o escondia dentro de um copo de Guaraviton; recebido o pagamento, o dinheiro ficava na posse de Natanael. Procedida a abordagem, nada de ilícito foi apreendido em poder do réu, ao passo que os comparsas lograram êxito na fuga. Atrás da residência em construção, local em que o acusado se dirigia para pegar o material ilícito, foi arrecadada uma sacola com 495 pinos de Cloridrato de cocaína, ao passo que, na via pública, dentro do copo de Guaraviton, foram arrecadados mais 05 pinos da droga com as mesmas características do entorpecente escondido atrás da casa. 2) Comprovadas a materialidade do crime de tráfico de drogas, através do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela palavra de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização da autora pelo tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete nº 70 da Súmula desta Corte. 3) Não há desproporcionalidade na exasperação da pena-base na fração de 1/5, tendo em conta a natureza e a quantidade elevada da droga apreendida (500 pinos de Cloridrato de cocaína), o que não pode ser considerada irrelevante ou pequena o suficiente a ponto de manter a neutralidade da referida vetorial na primeira etapa do cálculo. Cumpre destacar que a vedação contida no princípio do non reformatio in pejus não obsta que o Tribunal encontre fundamentação própria para manter ou alterar a dosimetria penal, em razão da extensão e profundidade do efeito devolutivo na apelação, desde que se utilize de elementos contidos nos autos e que não agrave a situação do acusado. Precedentes. 4) Não obstante a fixação da resposta penal em patamar inferior a 08 anos, a presença da reincidência justifica a manutenção do regime prisional fechado, o que torna irrelevante a detração penal, nos exatos termos do artigo 33 , §§ 2º e 3º do Código Penal . Precedentes. 5) Por fim, as custas processuais são consectário legal da condenação, nos termos do art. 804 do CPP . Súmula nº 74 do TJRJ. Desprovimento do recurso.

    Encontrado em: VOTO Conheço do recurso, pois preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. No mérito, não assiste razão à defesa... Os agentes da lei, tanto em sede distrital quanto em juízo, foram unânimes em declarar que o recorrente se desfez da droga que estava em seu poder, que foi em seguida recuperada... audiovisual): Policial Renato: "que o Setor de Inteligência do 38º BPM tinha feito alguns levantamentos do tráfico de entorpecentes na Comunidade de Santa Therezinha, área dominada pelo Terceiro Comando Puro

  • TRT-10 - XXXXX20205100801

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL COMPROVADO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO. O deferimento de indenização por dano moral exige a conduta ilícita e o nexo de causalidade, que faz emergir, in re ipsa, o dano moral. Na hipótese destes autos, comprovado o fato ilícito perpetrado pela reclamada, resta autorizada a condenação em indenização por danos morais. O valor da indenização é arbitrado pelo juiz, que levará em conta a repercussão econômica, a prova da dor e o grau de dolo ou culpa do ofensor, sem descuidar do seu nível social, grau de escolaridade, situação financeira e intensidade da culpa, devendo ser fixado um valor que desestimule a atuação do ofensor. O valor arbitrado (R$ 10.000,00) atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade e se encontram em consonância com o arbitrado por este Colegiado em processos análogos. 2. MODALIDADE RESCISÓRIA. RESCISÃO INDIRETA. Comprovada a falta grave do empregador, consubstanciada no controle excessivo das pausas fisiológicas, resta configurada a quebra das obrigações contratuais, apta a embasar a rescisão indireta (art. 483 , d da CLT ) e o pagamento das verbas decorrentes. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA XXXXX/TST. Evidenciada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, é cabível a sua responsabilização subsidiária pelas verbas objeto da condenação judicial (Súmula 331/V/TST). 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Tratando-se de causa de média complexidade, não se justifica a fixação dos honorários advocatícios em percentual mínimo ou máximo, devendo ser condenada a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados obreiros em 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Recurso ordinário da reclamante conhecido e parcialmente provido.

    Encontrado em: VOTO VENCIDO... A reparação por dano exige a ação ou omissão dolosa ou culposa, o resultado danoso e o nexo de causalidade, sendo que no caso de dano moral puro, não se exige prova do resultado, mas tão somente do fato... Pelo teor da ementa e dos votos da maioria dos Ministros (somente o Ministro Marco Aurélio rechaçava qualquer forma de responsabilização subsidiária e o Ministro Carlos Ayres votou pela improcedência da

  • TRT-10 - XXXXX20205100801

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL COMPROVADO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO. A restrição do uso do banheiro pelo empregado, mediante rígido controle horário das pausas fisiológicas, configura dano moral in re ipsa. Precedentes do TST. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA XXXXX/TST. Evidenciada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, é cabível a sua responsabilização subsidiária pelas verbas objeto da condenação judicial (Súmula 331/V/TST). Recurso ordinário da reclamante conhecido e parcialmente provido.

    Encontrado em: VOTO VENCIDO... A reparação por dano moral exige a ação ou omissão dolosa ou culposa, o resultado danoso e o nexo de causalidade, sendo que, no caso de dano moral puro, não se exige prova do resultado, mas tão somente... Pelo teor da ementa e dos votos da maioria dos Ministros (somente o Ministro Marco Aurélio rechaçava qualquer forma de responsabilização subsidiária e o Ministro Carlos Ayres votou pela improcedência da

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195100801 DF

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    1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL COMPROVADO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. O deferimento de indenização por dano moral exige a conduta ilícita e o nexo de causalidade, que o fazem emergir, in re ipsa.Na hipótese destes autos, comprovado o fato ilícito perpetrado pela reclamada, impõe-se a condenação em indenização por danos morais. O valor da indenização é arbitrado pelo juiz, que levará em conta a repercussão econômica, a prova da dor e o grau de dolo ou culpa do ofensor, sem descuidar do seu nível social, grau de escolaridade, situação financeira e intensidade da culpa, devendo ser fixado um valor que desestimule a atuação do ofensor. O valor fixado (R$ 10.000,00) atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade e se encontra em consonância com o arbitrado por este Colegiado em processos análogos. 2. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. LIMITAÇÃO DO TEMPO DIÁRIO DE USO DO BANHEIRO. É de se reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovada a procedência da acusação de limitação patronal do tempo diário de uso do banheiro por violação ao direito fundamental à saúde. Contudo, operada a dispensa imotivada de iniciativa patronal no curso da ação, perde a parte autora o interesse de agir para tal postulalação eis que os efeitos financeiros e jurídicos da dispensa sem justa equivalem aos efeitos da rescisão indireta. Sentença mantida por fundamentos diversos. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Evidenciada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, é cabível a sua responsabilização subsidiária pelas verbas objeto da condenação judicial (Súmula 331 /V/TST). Recurso ordinário da reclamante conhecido e parcialmente provido.

    Encontrado em: A reparação por dano moral exige a ação ou omissão dolosa ou culposa, o resultado danoso e o nexo de causalidade, sendo que, no caso de dano moral puro, não se exige prova do resultado, mas tão somente... VOTO VENCIDO.É constitucional a norma inscrita no art. 71, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995 (STF, Pleno, ADC 16, PELUSO, DJe 8.9.2011... Pelo teor da ementa e dos votos da maioria dos Ministros (somente o Ministro Marco Aurélio rechaçava qualquer forma de responsabilização subsidiária e o Ministro Carlos Ayres votou pela improcedência da

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205100802 DF

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331 /TST. Evidenciada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, é cabível a sua responsabilização subsidiária pelas verbas objeto da condenação judicial (Súmula 331 /V/TST). RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA 1. PERÍODO DE TREINAMENTO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O período de treinamento tem por finalidade a preparação do empregado para o exercício de suas funções e, dentro dessa preparação, há a avaliação das atividades desempenhadas e de suas aptidões em relação ao cargo pretendido. Constatado que no período de treinamento a parte autora esteve à disposição da empresa, executando atividades em prol da reclamada, ostenta a condição de empregado, na forma dos artigos 3º da CLT . 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL COMPROVADO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. O deferimento de indenização por dano moral exige a conduta ilícita e o nexo de causalidade, que faz emergir, in re ipsa, o dano moral. Na hipótese destes autos, comprovado o fato ilícito perpetrado pela reclamada, resta autorizada a condenação em indenização por danos morais. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO. O valor da indenização é arbitrado pelo juiz, que levará em conta a repercussão econômica, a prova da dor e o grau de dolo ou culpa do ofensor, sem descuidar do seu nível social, grau de escolaridade, situação financeira e intensidade da culpa, devendo ser fixado um valor que desestimule a atuação do ofensor. O valor arbitrado (R$ 10.000,00) atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade e se encontram em consonância com o arbitrado por este Colegiado em processos análogos. Não há razões para reduzir a indenização. 4. JUSTIÇA GRATUITA. PROVA DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. LEI Nº 13.467 /2017. Basta a declaração firmada pelo trabalhador no sentido de não possuir condições econômicas de demandar em juízo sem o prejuízo do próprio sustento e de sua família ou a declaração firmada por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim, para que o Poder Judiciário lhe conceda os benefícios da Justiça gratuita, somente recusável se houver prova cabal nos autos em sentido antagônico ao da presunção legal de veracidade decorrente de tal declaração, própria ou por advogado, de miserabilidade. Tal presunção não foi suprimida pela Lei nº 13.467 /2017, permanecendo a declaração de hipossuficiência como prova idônea de insuficiência de recursos do litigante aspirante aos benefícios da Justiça gratuita (Lei nº 7.115 /83, art. 1º; CPC , art. 99 , § 3º ), mesmo para as reclamações ajuizadas e as sentenças publicadas após a vigência da referida lei, mormente quando não há impugnação da parte contrária nesse sentido nem tampouco elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos para a gratuidade. A nova legislação apenas alterou o critério objetivo de obtenção da gratuidade judiciária, mantendo a dualidade do regime anterior: presunção absoluta de pobreza para os litigantes com renda no patamar legal fixado e necessidade de prova, mediante documentos, aí incluída a declaração de pobreza (prova de miserabilidade), para quem ganhe mais. Ausente nos autos prova cabal no sentido antagônico ao da presunção legal de veracidade, é de ser assegurada à reclamante a gratuidade judiciária. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mantida a condenação, são inafastáveis os honorários advocatícios de sucumbência em favor dos advogados obreiros. Recurso ordinário da reclamante conhecido e provido. Recurso ordinário da primeira reclamada conhecido e desprovido.

    Encontrado em: VOTO VENCIDO... Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); b.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do... Pelo teor da ementa e dos votos da maioria dos Ministros (somente o Ministro Marco Aurélio rechaçava qualquer forma de responsabilização subsidiária e o Ministro Carlos Ayres votou pela improcedência da

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