TRT-6 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205060371
AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA - Não se pode falar em litispendência entre a ação coletiva proposta pelo sindicato e a ação individual ajuizada pela reclamante, porquanto não caracterizada a tríplice identidade a que se refere o artigo 301 , § 2º, do CPC (identidade, partes, causa de pedir e pedido). O ajuizamento de ação coletiva pelo sindicado de classe, na qualidade de substituto processual, não impede o ajuizamento de ação individual idêntica pelo titular do direito material. (Processo: RORSum - 0000398 - 10 .2020.5.06.0371, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 25/08/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 25/08/2021)