TJ-AC - Apelação Cível XXXXX20208010001 Rio Branco
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTO COMPROVADO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE AFASTADA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Em observância ao princípio do livre convencimento motivado, desnecessário a produção de prova pericial ante a juntada do contrato objeto de revisão contendo expresso ajuste relacionado aos juros e demais cláusulas combatidas. 4. Não há vedação legal à utilização do sistema francês de amortização, que utiliza a tabela price para a correção e a aplicação dos juros sobre o saldo devedor. 5. Também sem abusividade a taxa de juros remuneratórios ajustada ligeiramente acima da taxa média de mercado praticada quando de ajuste para a respectiva operação, segundo o Banco Central do Brasil, sobretudo quando não superior à uma vez e meia a média referida. 6. Conforme o Resp XXXXX/RS , julgado em sede de repetitivos pelo Tribunal da Cidadania, os juros moratórios, em contratos da espécie, poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês, evidenciada a abusividade na espécie. 7. Recurso provido em parte.