Acréscimo Pelo Tribunal de Origem em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-25.2021.8.24.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE EXECUÇÃO PENAL. CABIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL NA FASE EXECUCIONAL TÃO SOMENTE QUANDO A ILEGALIDADE PUDER SER CONSTATADA DE PLANO. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE RECONHECEU A REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO, EM DECORRÊNCIA DE APROVAÇÃO INTEGRAL DO APENADO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA/FUNDAMENTAL). CONTROVÉRSIA QUANTO À BASE DE CÁLCULO ADOTADA PELO MAGISTRADO A QUO. VIA INADEQUADA. QUESTÃO QUE DEVERIA SER DISCUTIDA POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. TODAVIA, CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO HABEAS CORPUS N. 602.425/SC, NO SENTIDO DE QUE DEVEM SER CONSIDERADAS, PARA FINS DE REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA, 1.600 HORAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E 1.200 HORAS PARA O ENSINO MÉDIO, O QUE CORRESPONDE A 50% DA CARGA HORÁRIA LEGALMENTE PREVISTA PARA OS REFERIDOS NÍVEIS DE ENSINO. REVISÃO DE POSICIONAMENTO DESTE RELATOR. APROVAÇÃO INTEGRAL NO ENCCEJA/ENSINO FUNDAMENTAL QUE DÁ AZO, PORTANTO, ACRESCIDO DE 1/3 (UM TERÇO) DO TOTAL DE DIAS EM RAZÃO DA APROVAÇÃO INTEGRAL DAS DISCIPLINAS, À REMIÇÃO DE 177 (CENTO E SETENTA E SETE) DIAS DE PENA, RESSALVADA A FRAÇÃO REMANESCENTE. DECISÃO REFORMADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. "[...] Somente em casos excepcionais, quando possível a constatação de plano da alegada ilegalidade, a jurisprudência admite a impetração de habeas corpus, em substituição ao agravo em execução". (TJSC - Habeas Corpus n. 2012.010031-4 , de Canoinhas, Primeira Câmara Criminal, Rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. em 13/03/2012). 2. Com o propósito de salvaguardar a segurança jurídica e a uniformidade da jurisprudência, e, também, a fim de garantir que todo o esforço despendido pelo apenado no exercício do estudo seja efetivamente considerado, servindo-lhe de estímulo, este Relator passará a aderir ao novo entendimento jurisprudencial, no sentido de que os totais de 1.600 (mil e seiscentas) horas referentes ao ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio, já correspondem a 50% (cinquenta por cento) da carga horária legalmente prevista para os referidos níveis de ensino. "[...] Assim, a base de cálculo de 50% da carga horária definida legalmente para o ensino fundamental deve ser considerada 1.600 horas, a qual, dividida por doze, resulta em 133 dias de remição em caso de aprovação em todos os campos de conhecimento do ENCCEJA. Serão devidos, portanto, 26 dias de remição para cada uma das cinco áreas de conhecimento. Logo, como o paciente obteve aprovação integral, ou seja, nas cinco áreas de conhecimento, a remição deve corresponder a 133 dias, acrescido de 1/3, que totaliza 177 dias remidos". (STJ - Habeas Corpus n 602.425/SC, Terceira Seção, Rel. para o acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. em 10/03/2021).

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090663

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. O desvio de função ocorre se comprovado o exercício de função diversa daquela para qual o empregado foi contratado e com ela incompatível, caso em que há direito não a duas remunerações ou a um percentual de acréscimo, mas sim a diferenças em relação à função melhor remunerada, com base no princípio da isonomia. Constatado no caso o desvio nas atribuições da Empregada, que passaram a ser de maior responsabilidade e complexidade, não se pode considerar como inerentes à função de origem, fazendo ela jus a diferenças salariais em relação à função melhor remunerada. Recurso da Autora a que se conhece e se dá provimento no particular.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030148 MG XXXXX-85.2021.5.03.0148

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de função fica caracterizado quando ocorre manifesto desequilíbrio no caráter sinalagmático do contrato de trabalho, impondo-se ao empregado o exercício de funções adicionais habituais e incompatíveis com as atribuições originárias do cargo exercido. Assim sendo, evidenciado nos autos que as atribuições habituais exercidas pelo Reclamante destoavam da natureza de seu cargo, cabe a pretensão de pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de função.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTO NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. JULGAMENTO IMEDIATO DO PEDIDO. DETERMINAÇÃO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. POSTERIOR INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL. MERA REMISSÃO À MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE DA PRISÃO. ACRÉSCIMO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A legislação processual vigente e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, autorizam a prolação de decisão monocrática, antes da manifestação do Ministério Público. A conclusão decorre da interpretação das disposições previstas nos arts. 64, III, e 202 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que não afastam do Relator a faculdade de decidir liminarmente os pedidos de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, quando a pretensão que se conforma com súmula ou a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a contraria ( AgRg no HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro JORGE MUSSI , Quinta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 1º/7/2019; AgRg no HC XXXXX/RS , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS , Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 3/12/2018; AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro JORGE MUSSI , Quinta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe 22/4/2019; AgRg no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS , Quinta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe 23/10/2018 e AgRg no RHC XXXXX/RN , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA , Sexta Turma, julgado em 6/6/2013, DJe 14/6/2013). 2. A mera remissão à manifestação ministerial não desincumbe o órgão julgador do dever de fundamentar adequadamente os motivos pelos quais reputa necessário o recolhimento cautelar do Acusado ao cárcere. Precedentes. 3. O "acréscimo de fundamentos, pelo Tribunal local, não se presta a suprir a ausente motivação do Juízo natural, sob pena de, em ação concebida para a tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo ao direito de locomoção do paciente". ( HC n. 426.550/SP , relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ , SEXTA TURMA, julgado em 8/2/2018, DJe 19/2/2018.) 4. Agravo regimental desprovido.

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX20215180261 GO XXXXX-10.2021.5.18.0261

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "DESPESAS DE RETORNO AO LOCAL DE ORIGEM. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR. A regra do artigo 470 da CLT [ "Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador." ] não limita a obrigação do empregador de custear somente as despesas de ida. Em ocorrendo a alteração no interesse da empresa, assegura-se ao empregado, após a dispensa, o direito de ter custeados, também pelo empregador, os gastos financeiros com o retorno ao lugar de origem, quando dispensado sem justa causa (hipótese vertente). Com efeito, se o empregado muda para localidade diversa de seu domicílio em virtude do contrato de trabalho, pois da necessidade e da conveniência do empregador, com muito mais razão há de se estender a abrangência da norma em exame em casos que tais. Extinto o contrato com a dispensa do empregado, deve o empregador arcar com as despesas do retorno, na medida em que as verbas decorrentes da extinção do contrato decorrem da perda do emprego, sem relação com o fato de haver sido provocada a mudança de domicílio. Precedentes. Agravo conhecido e não provido" ( Ag-RR-XXXXX-87.2013.5.04.0291 , 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandao, DEJT 18/12/2020). (TRT18, RORSum - 0010122 - 10 .2021.5.18.0261, Rel. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA, 13/12/2021)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225030086 MG XXXXX-16.2022.5.03.0086

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACÚMULO DE FUNÇÃO. ACRÉSCIMO SALARIAL. O acúmulo de funções caracteriza-se por um desequilíbrio entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato. Comprovada a realização de encargos extras, trata-se de medida de justiça o deferimento de acréscimo salarial tendente a reequilibrar a relação de emprego existente entre as partes.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204049999 XXXXX-57.2020.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. ADICIONAL DE 25%. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença). 2. Comprovada a existência de incapacidade laboral na DER, a autora faz jus ao auxílio-doença, desde o requerimento administrativo, convertido em aposentadoria por invalidez, a contar do laudo pericial. 3. A jurisprudência se orienta pela concessão, até mesmo de ofício, do adicional de 25% à aposentadoria por invalidez, desde que demonstrada a necessidade de assistência permanente de terceiros, não incorrendo em julgamento ultra ou extra petita. 4. A partir de 04/2006, fixado o INPC como índice de correção monetária. 5. Majorados de 10% para 15% os honorários advocatícios fixados na sentença ante o desprovimento do recurso.

    Encontrado em: Reforma parcial da sentença para determinar a implementação do acréscimo previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213 /91... Com contrarrazões (evento 106), vieram os autos a este Tribunal. É o relatório... O laudo pericial constatou inequivocamente que o autor necessita de assistência permanente desde a data do acidente que deu origem a sua incapacidade laborativa

  • TRT-2 - XXXXX20195020708 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÕES DEMONSTRADO. ADICIONAL DEVIDO. São devidas diferenças salariais sempre que o empregador, sem qualquer contraprestação, passar a atribuir ao empregado atividades claramente distintas que se adicionam aos misteres originariamente contratados. O acúmulo de função pode, assim, decorrer do exercício de cargo ou mister mais qualificado, para o qual a empresa (ou mercado) habitualmente atribua um padrão mais elevado de vencimentos. Mas também pode ocorrer de as funções cumuladas serem "inferiores", não inerentes e até mesmo incompatíveis com as do cargo contratado. Em ambos os casos produz-se desequilíbrio em detrimento do trabalhador, com quebra da feição comutativa, onerosa e o caráter sinalagmático da relação, tornando-se exigível a sobretaxação pecuniária de modo a evitar o rebaixamento funcional e salarial indireto, a desqualificação, a ofensa à dignidade do trabalhador, obstando assim, o enriquecimento ilícito do empregador. Em qualquer das hipóteses, o acúmulo de funções pode gerar o direito às diferenças salariais, seja com base em norma coletiva, ou na falta desta, com esteio nos artigos 8 e 460 da CLT . Postas estas reflexões, temos que no caso vertente o demandante logrou demonstrar, por meio do conjunto probatório produzido, que a despeito de atuar como "técnico de radiologia", realizava atividades pertinentes ao cargo de "supervisor técnico", de forma concomitante, e sem a devida contraprestação. Assim, firmo o convencimento de que, na hipótese em exame, o pedido de reconhecimento de acúmulo de função tem fundamento no exercício de atividades não inerentes ao cargo contratado, razão pela qual faz jus o obreiro às diferenças postuladas. Recurso obreiro provido no particular.

    Encontrado em: Arbitra-se à condenação o acréscimo de R$ 5.000,00. Custas suplementares, pela ré, no montante de R$ 100,00... (PROCESSO TRT/SP Nº XXXXX-08.2014.5.02.0059 - 4ª Turma - ORIGEM: 59ª VT/São Paulo - RECORRENTE: (1) José Carlos Alvez; (2) Conbrás Engenharia Ltda; Relator: Paulo Sérgio Jakutis; Revisora: Lycanthia... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO nº XXXXX-08.2019.5.02.0708 (ROT) RECORRENTES: ADÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS, AMICO SAÚDE LTDA RECORRIDOS: ADÉLIO DE

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20134036182 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A DIEITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA ORIGEM. INDEVIDA A MAJORAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015 . 2 - Consoante entendimento firmado pelo STJ, "os honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo (o CPC/2015 fala em majoração) ao ônus estabelecido previamente, motivo por que na hipótese de descabimento ou na de ausência de fixação anterior, não haverá falar em honorários recursais" ( AREsp. 1.050.334/PR , Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 3.4.2017) 3 - O acórdão de id XXXXX, ao negar provimento ao recurso de apelação da União, não poderia ter aplicado a majoração prevista no § 11 do artigo 85 do CPC/2015 , por ausência de condenação na origem. 4 - Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para afastar a majoração da verba honorária.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX04620249001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - LITISPENDÊNCIA: OCORRÊNCIA - EFEITO TRANSLATIVO - EXTINÇÃO. Havendo caracterizada a litispendência, diante da reprodução de causa já deduzida em juízo envolvendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, impõe-se o provimento do recurso, com excepcional aplicação de efeito translativo, para extinguir-se o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 , V , do Código de Processo Civil ( CPC ). (EMENTA DO 1º VOGAL)

    Encontrado em: Nesses termos, tendo em vista que a homologação da desistência da ação mandamental ocorreu aos 30/8/2019, quando já estava tramitando a ação ordinária na instância de origem, e que apesar do acréscimo... Resta intacto, todavia, o pedido de indenização por danos morais feito na origem, devendo o feito prosseguir somente quanto a ele... 1.0000.20.462024-9/001 - COMARCA DE CARMO DO RIO CLARO - AGRAVANTE: ERNANI LUIS PEREIRA DA SILVA - AGRAVADO: MUNICIPIO DE CARMO DO RIO CLARO A C Ó R D Ã O Vistos etc., acorda, em Turma, a 7ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo