Acréscimo Pelo Tribunal de Origem em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-25.2021.8.24.0000

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    HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE EXECUÇÃO PENAL. CABIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL NA FASE EXECUCIONAL TÃO SOMENTE QUANDO A ILEGALIDADE PUDER SER CONSTATADA DE PLANO. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE RECONHECEU A REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO, EM DECORRÊNCIA DE APROVAÇÃO INTEGRAL DO APENADO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA/FUNDAMENTAL). CONTROVÉRSIA QUANTO À BASE DE CÁLCULO ADOTADA PELO MAGISTRADO A QUO. VIA INADEQUADA. QUESTÃO QUE DEVERIA SER DISCUTIDA POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. TODAVIA, CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO HABEAS CORPUS N. 602.425/SC, NO SENTIDO DE QUE DEVEM SER CONSIDERADAS, PARA FINS DE REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA, 1.600 HORAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E 1.200 HORAS PARA O ENSINO MÉDIO, O QUE CORRESPONDE A 50% DA CARGA HORÁRIA LEGALMENTE PREVISTA PARA OS REFERIDOS NÍVEIS DE ENSINO. REVISÃO DE POSICIONAMENTO DESTE RELATOR. APROVAÇÃO INTEGRAL NO ENCCEJA/ENSINO FUNDAMENTAL QUE DÁ AZO, PORTANTO, ACRESCIDO DE 1/3 (UM TERÇO) DO TOTAL DE DIAS EM RAZÃO DA APROVAÇÃO INTEGRAL DAS DISCIPLINAS, À REMIÇÃO DE 177 (CENTO E SETENTA E SETE) DIAS DE PENA, RESSALVADA A FRAÇÃO REMANESCENTE. DECISÃO REFORMADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. "[...] Somente em casos excepcionais, quando possível a constatação de plano da alegada ilegalidade, a jurisprudência admite a impetração de habeas corpus, em substituição ao agravo em execução". (TJSC - Habeas Corpus n. 2012.010031-4 , de Canoinhas, Primeira Câmara Criminal, Rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. em 13/03/2012). 2. Com o propósito de salvaguardar a segurança jurídica e a uniformidade da jurisprudência, e, também, a fim de garantir que todo o esforço despendido pelo apenado no exercício do estudo seja efetivamente considerado, servindo-lhe de estímulo, este Relator passará a aderir ao novo entendimento jurisprudencial, no sentido de que os totais de 1.600 (mil e seiscentas) horas referentes ao ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio, já correspondem a 50% (cinquenta por cento) da carga horária legalmente prevista para os referidos níveis de ensino. "[...] Assim, a base de cálculo de 50% da carga horária definida legalmente para o ensino fundamental deve ser considerada 1.600 horas, a qual, dividida por doze, resulta em 133 dias de remição em caso de aprovação em todos os campos de conhecimento do ENCCEJA. Serão devidos, portanto, 26 dias de remição para cada uma das cinco áreas de conhecimento. Logo, como o paciente obteve aprovação integral, ou seja, nas cinco áreas de conhecimento, a remição deve corresponder a 133 dias, acrescido de 1/3, que totaliza 177 dias remidos". (STJ - Habeas Corpus n 602.425/SC, Terceira Seção, Rel. para o acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. em 10/03/2021).

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  • TJ-MT - Agravo Regimental: AGR XXXXX20168110000 MT

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    AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA – URV – DIREITO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO – APURAÇÃO DA EFETIVA DEFASAGEM E DO PERCENTUAL DEVIDO (SE DEVIDO) EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO – PRECEDENTES DO STJ E STF – ART. 147 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – NORMA HARMÔNICA COM A DECISÃO AGRAVADA – INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 , § 4º , do NCPC -AGRAVO DESPROVIDO. Os Tribunais Superiores já pacificaram entendimento de que os servidores públicos, federais, estaduais ou municipais - inclusive do Poder Executivo - têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor - URV, nos moldes previstos na Lei 8.880 /94, levando-se em conta a data do efetivo pagamento. O reconhecimento deste direito, entretanto, não induz o reconhecimento do direito ao percentual de 11,98%, indistintamente. A existência de efetiva defasagem remuneratória deverá ser apurada em liquidação de sentença, por arbitramento, visto ser a modalidade mais eficaz e, em caso positivo, o índice a ser aplicado e a data a ser considerada, individualmente, para cada servidor. No caso de interposição de Agravo contra decisão do relator do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa do artigo 1021 , § 4º , do Novo Código de Processo Civil .

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090663

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    DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. O desvio de função ocorre se comprovado o exercício de função diversa daquela para qual o empregado foi contratado e com ela incompatível, caso em que há direito não a duas remunerações ou a um percentual de acréscimo, mas sim a diferenças em relação à função melhor remunerada, com base no princípio da isonomia. Constatado no caso o desvio nas atribuições da Empregada, que passaram a ser de maior responsabilidade e complexidade, não se pode considerar como inerentes à função de origem, fazendo ela jus a diferenças salariais em relação à função melhor remunerada. Recurso da Autora a que se conhece e se dá provimento no particular.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX AL XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ( HC XXXXX/PE , Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 4/3/2021). 2 - O decreto preventivo não evidenciou o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente à ordem pública, tecendo apenas considerações vagas sobre a gravidade do delito e as consequência do crime para a sociedade, carecendo, assim, de fundamento apto a consubstanciar a prisão. 3 - A decisão menciona que o paciente foi preso em flagrante com considerável quantidade de droga. Ocorre que não se mostra razoável considerar a quantidade de droga apreendia para fundamentar o decreto prisional, posto que, no caso, foram apreendias 0,25 g de maconha. 4 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o acréscimo de fundamentos, pelo Tribunal local, não se presta a suprir a ausente motivação do Juízo natural, sob pena de, em ação concebida para a tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo ao direito de locomoção do paciente. ( HC n. 426.550/SP , Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em DJe 19/2/2018). 5 - Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, sem a exclusão da possibilidade de nova decretação da custódia cautelar em caso de superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade e sem prejuízo de fixação de medidas alternativas, a serem fixadas pelo Juízo singular, nos termos do art. 319 do CPP .

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX DF

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    Ementa: Direito administrativo e processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Liquidação individual de sentença coletiva. Compensação com reajustes posteriores. Possibilidade. Incidência das Súmulas 282, 356, 279 e 280/STF e do Tema 494 da RG. Precedentes. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência da ação. 2. A questão constitucional suscitada pela parte agravante não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Tal circunstância atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmulas 279 e 280/STF. 4. A decisão proferida pelo Tribunal de origem não diverge do fixado no Tema 494 da RG. 5. Nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85 , §§ 2º e 3º , do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 .

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ITBI. Imunidade. Integralização do capital social. Valor do bem superior ao capital social. Limitação. Necessidade do reexame de fatos e provas para dissentir do tribunal de origem. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula XXXXX/STF). 3. Inaplicável o art. 85 , § 11 , do CPC/2015 , uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. APELAÇÃO CONTRA CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA INJUSTA. TEMAS EXPRESSAMENTE REFUTADOS PELA CORTE LOCAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 3. PLEITO PARA RECORRER EM LIBERDADE. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. 4. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA QUE A CORTE LOCAL EXAMINE O PEDIDO DE LIBERDADE. 1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Da leitura do acórdão impugnado, observa-se que, embora de forma sucinta, a necessidade de redimensionamento da pena foi expressamente afastada pelo Tribunal de origem, que considerou que a pena aplicada se mostrou necessária e suficiente à reprovação e prevenção do crime. Igualmente, no que concerne à alegada existência de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a Corte local refutou referido argumento, haja vista a decisão dos jurados encontrar consonância com os elementos carreados aos autos. 3. No que diz respeito à possibilidade de recorrer em liberdade, não houve exame da matéria pelo Tribunal de origem, não obstante o expresso pedido da Defensoria Pública nesse sentido. Nesse contexto, deve o Tribunal de origem se manifestar sobre a matéria, complementando, assim, o julgamento do recurso de apelação nesse ponto. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, apenas para determinar ao Tribunal de origem que analise o pedido para recorrer em liberdade, expressamente formulado nas razões de apelação.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RETENÇÃO SOBRE DEPÓSITO JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO. NATUREZA DO RENDIMENTO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DEVOLVER OS AUTOS À ORIGEM PARA PROFERIR NOVO JULGAMENTO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ANALISANDO AS OMISSÕES APONTADAS. 1. É firme o entendimento do STJ de que, tratando-se de questão relevante para o deslinde da causa, a ausência de manifestação sobre ela caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. Verificada tal ofensa, em sede de recurso especial, impõe-se a anulação do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração, para que seja proferido novo julgamento suprindo tal omissão. 2. Caso concreto mesmo provocado em sede de Embargos Declaratórios, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a natureza dos rendimentos auferidos pelo depósito judicial. 3. Recurso Especial da Empresa provido, a fim de anular o acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração (fls. 555/560), determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja proferido novo julgamento, sanando-se as omissões existentes. Por consequência, exclui-se a multa do art. 538, parágrafo único do CPC/1973.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030148 MG XXXXX-85.2021.5.03.0148

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de função fica caracterizado quando ocorre manifesto desequilíbrio no caráter sinalagmático do contrato de trabalho, impondo-se ao empregado o exercício de funções adicionais habituais e incompatíveis com as atribuições originárias do cargo exercido. Assim sendo, evidenciado nos autos que as atribuições habituais exercidas pelo Reclamante destoavam da natureza de seu cargo, cabe a pretensão de pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de função.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX AL XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE DA PRISÃO. ACRÉSCIMO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VETOR CONVALIDANTE. INVIABILIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Não se apresentou motivação concreta para a prisão, fazendo referência às circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções e conjecturas, evidenciando a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 3. É pacífico o entendimento nesta Corte, bem como no Supremo Tribunal Federal, de que o Tribunal de origem não pode suprir a ausência de motivação do decreto preventivo proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante do encarceramento ilegal. 4. Agravo regimental improvido.

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