TJ-SC - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-25.2021.8.24.0000
HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE EXECUÇÃO PENAL. CABIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL NA FASE EXECUCIONAL TÃO SOMENTE QUANDO A ILEGALIDADE PUDER SER CONSTATADA DE PLANO. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE RECONHECEU A REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO, EM DECORRÊNCIA DE APROVAÇÃO INTEGRAL DO APENADO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA/FUNDAMENTAL). CONTROVÉRSIA QUANTO À BASE DE CÁLCULO ADOTADA PELO MAGISTRADO A QUO. VIA INADEQUADA. QUESTÃO QUE DEVERIA SER DISCUTIDA POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. TODAVIA, CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO HABEAS CORPUS N. 602.425/SC, NO SENTIDO DE QUE DEVEM SER CONSIDERADAS, PARA FINS DE REMIÇÃO PELA APROVAÇÃO NO ENCCEJA, 1.600 HORAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL E 1.200 HORAS PARA O ENSINO MÉDIO, O QUE CORRESPONDE A 50% DA CARGA HORÁRIA LEGALMENTE PREVISTA PARA OS REFERIDOS NÍVEIS DE ENSINO. REVISÃO DE POSICIONAMENTO DESTE RELATOR. APROVAÇÃO INTEGRAL NO ENCCEJA/ENSINO FUNDAMENTAL QUE DÁ AZO, PORTANTO, ACRESCIDO DE 1/3 (UM TERÇO) DO TOTAL DE DIAS EM RAZÃO DA APROVAÇÃO INTEGRAL DAS DISCIPLINAS, À REMIÇÃO DE 177 (CENTO E SETENTA E SETE) DIAS DE PENA, RESSALVADA A FRAÇÃO REMANESCENTE. DECISÃO REFORMADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. "[...] Somente em casos excepcionais, quando possível a constatação de plano da alegada ilegalidade, a jurisprudência admite a impetração de habeas corpus, em substituição ao agravo em execução". (TJSC - Habeas Corpus n. 2012.010031-4 , de Canoinhas, Primeira Câmara Criminal, Rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. em 13/03/2012). 2. Com o propósito de salvaguardar a segurança jurídica e a uniformidade da jurisprudência, e, também, a fim de garantir que todo o esforço despendido pelo apenado no exercício do estudo seja efetivamente considerado, servindo-lhe de estímulo, este Relator passará a aderir ao novo entendimento jurisprudencial, no sentido de que os totais de 1.600 (mil e seiscentas) horas referentes ao ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio, já correspondem a 50% (cinquenta por cento) da carga horária legalmente prevista para os referidos níveis de ensino. "[...] Assim, a base de cálculo de 50% da carga horária definida legalmente para o ensino fundamental deve ser considerada 1.600 horas, a qual, dividida por doze, resulta em 133 dias de remição em caso de aprovação em todos os campos de conhecimento do ENCCEJA. Serão devidos, portanto, 26 dias de remição para cada uma das cinco áreas de conhecimento. Logo, como o paciente obteve aprovação integral, ou seja, nas cinco áreas de conhecimento, a remição deve corresponder a 133 dias, acrescido de 1/3, que totaliza 177 dias remidos". (STJ - Habeas Corpus n 602.425/SC, Terceira Seção, Rel. para o acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. em 10/03/2021).