Afirmação da Parte Autora em Jurisprudência

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  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20208272713

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AFIRMAÇÃO PELA PARTE AUTORA QUANTO À IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO. PROVIDÊNCIA JUDICIAL INDEVIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO. INVERSÃO AUTOMÁTICA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. No processo afeto às relações de consumo em que a parte autora, aparente consumidora por equiparação, discute a inexistência/irregularidade da relação jurídica, não se mostra producente ou viável impor ordem à parte autora para que junte um documento que se afirma expressamente não possuir, pois, no caso, não se constitui elemento indispensável à propositura da ação. 2. Exigir do consumidor, na condição de parte autora, a juntada de um contrato que afirma não possuir, é impor a ele obrigação, logo no início do processo, quanto à produção de uma prova inegavelmente diabólica, negando, inclusive, o acesso ao Judiciário, sobretudo porque, em se tratando de possível fato do serviço (artigo 14 , CDC ), o ônus de colacionar a prova da contratação se desloca automaticamente para a instituição financeira. Precedentes. 3. Recurso conhecido e provido para cassar a sentença recorrida e, consequentemente, determinar o retorno dos autos à Comarca de origem para processamento do feito. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-43.2020.8.27.2713 , Rel. ADOLFO AMARO MENDES , 1ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 24/02/2021, DJe 09/03/2021 15:54:04)

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090322

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    FÉRIAS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO NO PRAZO. ARTIGO 145 DA CLT . PAGAMENTO EM DOBRO. Não havendo pagamento das férias no momento oportuno, mesmo que tenha sido concedido o descanso à parte autora, é de se reconhecer o direito ao pagamento em dobro das verbas das férias. Quanto aos aspectos da liquidação do julgado, destaco que se houver o pagamento fora do prazo, a condenação limitar-se-á ao pagamento de forma simples, para completar a dobra. No caso, a própria parte ré afirma que houve pagamento de férias fora do prazo legal. Além disso, das afirmações da parte autora também se extrai que houve o pagamento do terço de férias e que o pagamento das férias ocorria no mês subsequente à fruição. Recurso do réu a que se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090322

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    FÉRIAS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO NO PRAZO. ARTIGO 145 DA CLT . PAGAMENTO EM DOBRO. Não havendo pagamento das férias no momento oportuno, mesmo que tenha sido concedido o descanso à parte autora, é de se reconhecer o direito ao pagamento em dobro das verbas das férias. Quanto aos aspectos da liquidação do julgado, destaco que se houver o pagamento fora do prazo, a condenação limitar-se-á ao pagamento de forma simples, para completar a dobra. No caso, a própria parte ré afirma que houve pagamento de férias fora do prazo legal. Além disso, das afirmações da parte autora também se extrai que houve o pagamento do terço de férias e que o pagamento das férias ocorria no mês subsequente à fruição. Recurso do réu a que se nega provimento.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20184058107

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    PROCESSO Nº: XXXXX-55.2018.4.05.8107 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: LITIANE DANTAS PINHEIRO ADVOGADO: Kellyton Azevedo De Figueiredo APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Daniela Zarzar Pereira De Melo Queiroz JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Ciro Benigno Porto (PB) EMENTA ADMINISTRATIVO. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NÃO SERVIU PARA DEMONSTRAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pelo particular contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da SJ/PB, que julgou improcedente o pedido em Ação Anulatória ajuizada em desfavor da UNIÃO FEDERAL, por meio da qual requereu a anulação do auto de infração nº 0044542325 do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. 2. A infração de trânsito se comprovará mediante declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. 3. Há apenas a simples afirmação da parte autora/apelante, na petição inicial, de que seria motorista proba e que não cometeu a infração registrada no auto de infração a se contrapor a declaração do agente de autoridade de trânsito, firmada no momento da abordagem e com a identificação da condutora. 4. O conjunto probatório produzido não serviu, portanto, à demonstração da não ocorrência de infração de trânsito verificada. Em outras palavras, a parte autora/apelante não se desincumbiu do ônus processual de provar por si os fatos constitutivos do seu direito, na forma do art. 333 , inciso I, do Código de Processo Civil ("Art. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; (...)". 5. Apelação improvida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10779989001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - AUSÊNCIA DE ADVOGADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ÔNUS DA PROVA. Nos termos do disposto no art. 966 , § 4º do CPC , é possível a desconstituição de acordo homologado judicialmente por meio de ação anulatória. A prova da existência de vício no negócio jurídico incumbe a quem alega (art. 373 , I do CPC ). O fato de a parte, quando da assinatura do acordo, não estar assistida por advogado, por si só, não configura vício de consentimento, mormente quando o objeto da transação versa acerca de direito disponível e tiverem sido observados os requisitos previstos no art. 104 do Código Civil . Não comprovada a existência de defeito (vício de consentimento) no negócio jurídico, tal como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores (artigo 171 , II do CC ) não se declara a sua nulidade.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20228120000 Miranda

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AFIRMAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM O CUSTEIO DO PROCESSO – JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO PROVIDO EM RAZÃO DA PRESUNÇÃO LEGAL E DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS DO PROCESSO. A afirmação da parte autora, de não possuir meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, corroborada por documentos juntados, implica o deferimento do benefício da assistência judiciária, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o alegado. Recurso provido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20228120000 Dourados

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – REPARAÇÃO DE DANOS – AFIRMAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM O CUSTEIO DO PROCESSO – JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO PROVIDO EM RAZÃO DA PRESUNÇÃO LEGAL E DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS DO PROCESSO. A afirmação da parte autora, de não possuir meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, corroborada por documentos juntados, implica o deferimento do benefício da assistência judiciária, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o alegado. Recurso provido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Miranda

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AFIRMAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM O CUSTEIO DO PROCESSO – JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO PROVIDO EM RAZÃO DA PRESUNÇÃO LEGAL E DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS DO PROCESSO. A afirmação da parte autora, de não possuir meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, corroborada por documentos juntados, implica o deferimento do benefício da assistência judiciária, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o alegado. Recurso provido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Dourados

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – REPARAÇÃO DE DANOS – AFIRMAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM O CUSTEIO DO PROCESSO – JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO PROVIDO EM RAZÃO DA PRESUNÇÃO LEGAL E DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS DO PROCESSO. A afirmação da parte autora, de não possuir meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, corroborada por documentos juntados, implica o deferimento do benefício da assistência judiciária, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o alegado. Recurso provido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-21.2021.8.12.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA – AFIRMAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM O CUSTEIO DO PROCESSO – DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA EM RAZÃO DA PRESUNÇÃO LEGAL E DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS DO PROCESSO. A afirmação da parte autora, de não possuir meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, corroborada por documentos juntados, implica o deferimento do benefício da assistência judiciária. Recurso provido.

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