agrg nos Eresp 579565/sc, 1ª S., Min em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047100 RS

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TAXA SELIC 1. É válida a CDA que, preenchendo os requisitos legais, permite a identificação de todos os aspectos do débito, inclusive da forma de cálculo dos consectários moratórios. Não há necessidade de a inicial da execução fiscal vir acompanhada do processo administrativo. 2. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos créditos tributários .

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047201

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA SELIC. SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO DE IMÓVEL POR PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33 /2001. 1. Não se conhece da apelação na porção em que discorre sobre questões desvinculadas da sentença, por não haver impugnação específica ao julgado, conforme previsto nos artigos 1.010 , III , e 1.013 do CPC . 2. É legítima a correção monetária do débito e a cobrança de juros pela Taxa SELIC. 3. As contribuições sociais instituídas sobre a folha de pagamentos, com base no artigo 149 da Constituição Federal , não foram revogadas pela EC 33 /2001.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047206 SC

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. DESNECESSIDADE. NULIDADE DA CDA. INOCORRÊNCIA. MULTA CONFISCATÓRIA. COBRANÇA CUMULATIVA DE ENCARGOS DE MORA. 1. Não há prescrição quando não decorridos cinco anos ou mais entre a data em que reiniciado o seu curso e aquela em que ordenada a citação na execução fiscal. 2. A norma do artigo 614 , II , do CPC/1973 (art. 798 , I , b , do CPC/2015 ), não se aplica às execuções fiscais. 3. É válida a CDA que, preenchendo os requisitos legais, permite a identificação de todos os aspectos do débito, inclusive a sua origem. 4. A finalidade punitiva e dissuasória da multa justifica a sua fixação em percentuais elevados sem que com isso ela assuma natureza confiscatória. 5. Incumbe ao contribuinte demonstrar que os encargos moratórios estão incidindo de maneira diversa daquela estabelecida na legislação. 6. É cabível a cobrança de correção monetária, juros e multa sobre os débitos em execução, dado que são parcelas acessórias de natureza e com finalidades distintas.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047000 PR

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INDEFERIMENTO PARCIAL DA PETIÇÃO INICIAL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE E LIQUIDEZ DA CDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 436 DO STJ. SELIC. MULTA DE 20%. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. 1.Não se conhece da porção da apelação que pretende introduzir questões não veiculadas na petição inicial, por se tratar de inadmissível inovação recursal. 2. Não se conhece de questões abarcadas pela preclusão. 3.Não tendo a embargante demonstrado qualquer óbice ao ajuizamento da execução fiscal, prevalece a presunção de validade e liquidez que gozam as CDA'S. 4. A declaração do contribuinte constitui o crédito tributário independentemente de qualquer outra medida adotada pelo Fisco (Súmula 436 do STJ) 5. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos créditos tributários. 6. A multa moratória no patamar de 20% não se mostra confiscatória, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047104 RS XXXXX-42.2020.4.04.7104

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. MULTA DE 20%. JUROS. TAXA SELIC. 1. É válida a CDA que, preenchendo os requisitos legais, permite a identificação de todos os aspectos do débito, não havendo necessidade de que venha instruída por demonstrativo discriminado do cálculo; 2. É devida a multa moratória no percentual de 20%, nos termos do art. 61 , § 3º , da lei nº 9.430 de 1996; 3. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos créditos tributários .

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047107

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA CDA. MULTA CONFISCATÓRIA. COBRANÇA CUMULATIVA DE ENCARGOS DE MORA. ENCARGO LEGAL. NULIDADE DA PENHORA. BEM DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. O indeferimento de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando a demonstração do fato não depender de conhecimento especial de técnico. 2. É válida a CDA que, preenchendo os requisitos legais, permite a identificação de todos os aspectos do débito, inclusive da forma de cálculo dos consectários moratórios. 3. A finalidade punitiva e dissuasória da multa justifica a sua fixação em percentuais elevados sem que com isso ela assuma natureza confiscatória. 4. É cabível a cobrança de correção monetária, juros e multa sobre os débitos em execução, dado que são parcelas acessórias de natureza e com finalidades distintas. 5. É descabida a alegação de nulidade da penhora por ter sido o bem imóvel constrito supostamente alienado a terceiro quando ausente comprovação do fato.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214049999

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA SELIC. MASSA FALIDA. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 . 1. É legítima a correção monetária do débito e a cobrança de juros pela taxa SELIC. 2. O artigo 161 , § 1º , do CTN , não exige que a taxa de juros diversa daquela por ele prevista seja instituída por lei. Basta que a lei indique outra taxa de juros. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, "antes da decretação da falência, são devidos os juros de mora, sendo viável, portanto, a aplicação da Selic, englobando a correção monetária e juros; após a decretação da falência, a incidência dessa taxa fica condicionada à suficiência do ativo para pagamento do principal". 4. Não há falar em majoração dos honorários quando o valor arbitrado tenha observado as balizas previstas nas alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do CPC/1973 .

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047000

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NULIDADE DA CDA. MULTA CONFISCATÓRIA. COBRANÇA CUMULATIVA DE ENCARGOS DE MORA. ENCARGO LEGAL. NULIDADE DA PENHORA. BEM DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Não se conhece da apelação na porção em que não há impugnação específica ao julgado, conforme previsto nos artigos 1.010 , III , e 1.013 do CPC . 2. É válida a CDA que, preenchendo os requisitos legais, permite a identificação de todos os aspectos do débito, inclusive da forma de cálculo dos consectários moratórios. 3. A finalidade punitiva e dissuasória da multa justifica a sua fixação em percentuais elevados sem que com isso ela assuma natureza confiscatória. 4. É cabível a cobrança de correção monetária, juros e multa sobre os débitos em execução, dado que são parcelas acessórias de natureza e com finalidades distintas.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047000 PR

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não se acolhem os embargos de declaração quando o embargante não comprova a existência, no acórdão embargado, de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pretendendo na verdade, a pretexto de vício, apenas a rediscussão da causa e o prequestionamento numérico de dispositivos legais.

    Encontrado em: É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos créditos tributários - AgRg nos EREsp 579565/SC , 1ª S., Min... Humberto Martins, DJ de 11.09.2006; AgRg nos EREsp 831564/RS , 1ª S., Min. Eliana Calmon, DJ de 12.02.2007 7... Precedentes: REsp XXXXX/RS , 1ª T., Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 21.11.2005; AgRg no Ag XXXXX/GO , 2ª T., Min. Castro Meira, DJ de 14.05.2007 5

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047104 RS

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. PRESCRIÇÃO MATERIAL E PARA O REDIRECIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. MULTA MORATÓRIA DE 20%. SELIC. 1. É válida a CDA que, preenchendo os requisitos legais, permite a identificação de todos os aspectos do débito, não havendo necessidade de estar acompanhada do processo administrativo. 2. Não decorrido o lustro extintivo, não há falar em prescrição material nos termos do art. 174 do Código Tributário nacional . 3. Hipótese em que, nos termos das balizas fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Resp nº 1.201.993/SP , não verifica-se prescrição para o redirecionamento. 4. A multa moratória no patamar de 20% encontra previsão expressa no art. 61 , § 1º e § 2º , da Lei nº 9.430 , de 1996, e não se mostra confiscatória, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Não aplica-se o percentual de 2%, previsto no Código de Defesa do Consumidor , para relações de natureza tributária. 5. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos créditos tributários, a qual não implica em capitalização indevida de juros, pois a forma de acumulação dá mediante o somatório dos percentuais mensais, e não pela multiplicação dessas taxas de forma a caracterizar anatocismo.

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