agrg nos Eresp 579565/sc, 1ª S., Min em Jurisprudência

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  • TJ-ES - Apelação Civel: AC XXXXX ES XXXXX

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    A C Ó R D A OCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇAO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. CERTIDAO DE DÍVIDA ATIVA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA. JUROS E MULTA COBRADOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇAO REGENTE DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Da análise da CDA constatase que o valor da Dívida Ativa encontra-se calculada em VRTE, conforme fls. 03 (verso), sendo convertida em moeda corrente pelo valor da VRTE vigente na data do pagamento. Diante de tal dado, não há que se falar na aplicação da taxa SELIC. 2.Ad argumentandum tantum,é legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos créditos tributários - AgRg nos EREsp 579565/SC , 1ª S., Min. Humberto Martins, DJ de 11.09.2006; AgRg nos EREsp 831564/RS , 1ª S., Min. Eliana Calmon, DJ de 12.02.20073.Por fim, registro quenão é arbitrária a exigência das multas cobradas, descabendo cogitar de confisco, uma vez que o objetivo desse instituto é coibir o inadimplemento das obrigações, desestimulando o contribuinte de deixar de proceder ao pagamento espontâneo dos impostos. Não há que se falar em confisco.4. No caso concreto, houve plena observância ao que é determinado pelo artigo 75, parágrafo 10º, da Lei 7000 /20001, que estabeleceu a multa de 40% (quarenta por cento) no quesito ¿faltas relativas ao recolhimento de impostos¿.5. O cálculo dos juros foi feito de acordo com o dispositivo legal regente da matéria (art. 847 do RICMS/ES aprovado pelo Decreto 4373 -N/98) e, por isso, não padece dos vícios argüidos pelo recorrente.6.Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-ES - Apelacao Civel: AC XXXXX ES XXXXX

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    A C Ó R D A OCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇAO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. CERTIDAO DE DÍVIDA ATIVA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA. JUROS E MULTA COBRADOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇAO REGENTE DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Da análise da CDA constatase que o valor da Dívida Ativa encontra-se calculada em VRTE, conforme fls. 03 (verso), sendo convertida em moeda corrente pelo valor da VRTE vigente na data do pagamento. Diante de tal dado, não há que se falar na aplicação da taxa SELIC. 2. Ad argumentandum tantum, é legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos créditos tributários - AgRg nos EREsp 579565/SC , 1ª S., Min. Humberto Martins, DJ de 11.09.2006; AgRg nos EREsp 831564/RS , 1ª S., Min. Eliana Calmon, DJ de 12.02.20073. Por fim, registro que não é arbitrária a exigência das multas cobradas, descabendo cogitar de confisco, uma vez que o objetivo desse instituto é coibir o inadimplemento das obrigações, desestimulando o contribuinte de deixar de proceder ao pagamento espontâneo dos impostos. Não há que se falar em confisco.4. No caso concreto, houve plena observância ao que é determinado pelo artigo 75, parágrafo 10º, da Lei 7000 /20001, que estabeleceu a multa de 40% (quarenta por cento) no quesito ¿faltas relativas ao recolhimento de impostos¿.5. O cálculo dos juros foi feito de acordo com o dispositivo legal regente da matéria (art. 847 do RICMS/ES aprovado pelo Decreto 4373 -N/98) e, por isso, não padece dos vícios argüidos pelo recorrente.6.Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20078080000

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    A C Ó R D Ã O CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA. JUROS E MULTA COBRADOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO REGENTE DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Da análise da CDA constata-se que o valor da Dívida Ativa encontra-se calculada em VRTE, conforme fls. 03 (verso), sendo convertida em moeda corrente pelo valor da VRTE vigente na data do pagamento. Diante de tal dado, não há que se falar na aplicação da taxa SELIC. 2. Ad argumentandum tantum, é legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos créditos tributários - AgRg nos EREsp 579565SC, 1ª S., Min. Humberto Martins, DJ de 11.09.2006; AgRg nos EREsp 831564 ⁄RS, 1ª S., Min. Eliana Calmon, DJ de 12.02.2007 3. Por fim, registro que não é arbitrária a exigência das multas cobradas, descabendo cogitar de confisco, uma vez que o objetivo desse instituto é coibir o inadimplemento das obrigações, desestimulando o contribuinte de deixar de proceder ao pagamento espontâneo dos impostos. Não há que se falar em confisco. 4. No caso concreto, houve plena observância ao que é determinado pelo artigo 75, parágrafo 10º, da Lei 7000 ⁄20001, que estabeleceu a multa de 40% (quarenta por cento) no quesito ¿faltas relativas ao recolhimento de impostos¿. 5. O cálculo dos juros foi feito de acordo com o dispositivo legal regente da matéria (art. 847 do RICMS⁄ES aprovado pelo Decreto 4373 -N⁄98) e, por isso, não padece dos vícios argüidos pelo recorrente. 6.Recurso conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos, estes autos em que estão as partes acima indicadas.

  • TRT-24 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20145240001 MS

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    É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos créditos tributários - AgRg nos EREsp 579565/SC , 1ª S., Min... Humberto Martins, DJ de 11.09.2006; AgRg nos EREsp 831564/RS , 1ª S., Min... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande RTOrd XXXXX-13.2014.5.24.0001 AUTOR: INES NASCIMENTO DA SILVA RÉU: SEARA ALIMENTOS

  • TRT-24 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20165240001 MS

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    É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos créditos tributários - AgRg nos EREsp 579565/SC , 1ª S., Min... Humberto Martins, DJ de 11.09.2006; AgRg nos EREsp 831564/RS , 1ª S., Min. Eliana Calmon, DJ de 12.02.2007")... Com efeito, rejeito , afastando a incidência de 1%/mês + IPCA-e/TR para determinar a utilização da taxa SELIC como fator de atualização

  • TRT-24 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20165240001

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    É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos créditos tributários - AgRg nos EREsp 579565/SC , 1ª S., Min... Humberto Martins, DJ de 11.09.2006; AgRg nos EREsp 831564/RS , 1ª S., Min. Eliana Calmon, DJ de 12.02.2007")... Com efeito, rejeito , afastando a incidência de 1%/mês + IPCA-e/TR para determinar a utilização da taxa SELIC como fator de atualização

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047100 RS

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TAXA SELIC 1. É válida a CDA que, preenchendo os requisitos legais, permite a identificação de todos os aspectos do débito, inclusive da forma de cálculo dos consectários moratórios. Não há necessidade de a inicial da execução fiscal vir acompanhada do processo administrativo. 2. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos créditos tributários .

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-18.2018.4.04.0000

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    É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos créditos tributários - AgRg nos EREsp 579565/SC , 1ª S., Min... Humberto Martins, DJ de 11.09.2006; AgRg nos EREsp 831564/RS , 1ª S., Min. Eliana Calmon, DJ de 12.02.20077. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. ( REsp XXXXX/PR , Rel... Precedentes: REsp XXXXX/RS , 1ª T., Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 21.11.2005; AgRg no Ag XXXXX/GO , 2ª T., Min. Castro Meira, DJ de 14.05.2007. 5

  • TRT-24 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20165240001 MS

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    É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos créditos tributários - AgRg nos EREsp 579565/SC , 1ª S., Min... Humberto Martins, DJ de 11.09.2006; AgRg nos EREsp 831564/RS , 1ª S., Min. Eliana Calmon, DJ de 12.02.2007")... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande ATOrd XXXXX-85.2016.5.24.0001 AUTOR: ENIO GUIMARAES DO ROSARIO RÉU: RUMO MALHA OESTE

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20174040000 XXXXX-97.2017.4.04.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos créditos tributários - AgRg nos EREsp 579565/SC , 1ª S., Min... Humberto Martins, DJ de 11.09.2006; AgRg nos EREsp 831564/RS , 1ª S., Min. Eliana Calmon, DJ de 12.02.20077. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. ( REsp XXXXX/PR , Rel... Precedentes: REsp XXXXX/RS , 1ª T., Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 21.11.2005; AgRg no Ag XXXXX/GO , 2ª T., Min. Castro Meira, DJ de 14.05.2007. 5

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