Aplicação da Multa Afastada em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130153

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRAZO MÍNIMO DE 20 (VINTE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA ENTRE A CITAÇÃO E A DATA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO DA CAUSA. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. AÇÃO FUNDADA EM ILÍCITO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. NÃO VERIFICAÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB. CARÁTER INFORMATIVO. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCONALIDADE. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AFASTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A inobservância do prazo mínimo de 20 (vinte) dias entre a citação da parte ré e a data da realização da audiência de conciliação estabelecida pelo art. 334 , caput, do CPC , não importa necessariamente na nulidade dos atos processuais praticados, sem a demonstração do efetivo prejuízo, consoante a conhecida máxima "pas de nullité sans grief". Aplica-se na espécie o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 , do Código Civil , eis que a causa de pedir é fundada em ilícito contratual. Precedentes do STJ. Acerca da natureza da Tabela de Honorários estipulada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "os valores recomendados pela entidade profissional não vinculam o juiz, pois possuem caráter informativo, servindo apenas como parâmetro para o arbitramento dos honorários ( AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/05/2013, DJe 24/05/2013). Elucidado o caráter meramente informativo da Tabela de Honorários da OAB e considerando, ainda, as especificidades do caso concreto, não há que se falar em majoração da verba honorária devida à apelante ou em redução da condenação a título de indenização por dano s materiais. O quantum indenizatório do dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, pelo que não deve ser arbitrado em patamar capaz de ensejar a ideia de enriquecimento imotivado da vítima, tampouco em montante inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa, impondo-se observar o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor. Em que pese o descumprimento do prazo de 20 (vinte) dias de antecedência mínima entre a citação e a data da audiência de conciliação não ensejar a nulidade do processo, descaracteriza, por outro lado, o não comparecimento injustificado da ré apto a lastrear a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que prevê o § 8º do art. 334 do CPC .

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260400 SP XXXXX-81.2019.8.26.0400

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    APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PREENCHIDOS. MULTA APLICADA EM RAZÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CONDENAÇÃO AFASTADA. NÃO VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 1.026 , § 2º , DO CPC . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTADA. APLICAÇÃO SÚMULA 519 DO STJ. PRECEDENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADA. RECURSO PROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração, salvo se intempestivos, devem ser conhecidos e ocasionar a interrupção do prazo para interposição de outros recursos. 2. Constatada a ausência de caráter protelatório dos Embargos de Declaração, não há fundamento para a aplicação da multa prevista no artigo 1.026 , § 2º , do Código de Processo Civil . 3. O artigo 85 , § 1º , do Código de Processo Civil , na parte que versa sobre os honorários advocatícios no cumprimento definitivo de sentença, não pode ser interpretado isoladamente. Deve ser lido em conjunto com o artigo 523 , § 1º , do Código de Processo Civil , cuja disposição regulamenta, de forma específica, a verba honorária na execução de decisões judiciais transitadas em julgado. Por isso, no cumprimento definitivo de sentença, nem sempre são cabíveis honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente. São as circunstancias do caso concreto que determinam se a verba honorária é, ou não, devida pela parte executada. 4. Inadmissível a aplicação de penalidade por litigância de má-fé se a parte, além de ter razão em seu inconformismo, age de acordo com a boa-fé e a lealdade processual.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11663398001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - RETENÇÃO DA GARANTIA PELO CONTRANTE - CABIMENTO - QUITAÇÃO - COMPROVAÇÃO - ADIMPLEMENTO RECONHECIDO - APLICAÇÃO DA MULTA AFASTADA. Comprovado o descumprimento contratual decorrente de irregularidades trabalhistas em relação aos empregados cuja prestação de serviço é objeto da contratação em testilha, cabível a retenção da garantia pelo contratante, conforme previsão contratual e, não havendo evidências concretas de que o contratante réu tenha dado causa à rescisão do contrato e que tenha ficado inadimplente, necessário o afastamento da aplicação da multa respectiva.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX10326203003 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - EMBARGOS PROTELATÓRIOS - MULTA. O art. 1.022 , do Novo Código de Processo Civil , estabelece que cabem embargos de declaração quando houver contradição, obscuridade ou omissão sobre algum ponto não apreciado pelo juiz ou tribunal, o que neste caso não ocorreu. Os embargos manifestamente protelatórios ensejam a aplicação da multa prevista no art. 1.026 , § 2º , do CPC/2015 .

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030003 MG XXXXX-98.2020.5.03.0003

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    RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART. 477 DA CLT . INDEVIDA. A multa do § 8º do art. 477 da CLT é devida quando descumprido pelo empregador um dos prazos a que aludem as alíneas a e b do parágrafo § 6º do citado dispositivo legal para o pagamento das verbas resilitórias e homologação do acerto rescisório. O reconhecimento em juízo da rescisão indireta do contrato de trabalho, com a fixação da data do término do pacto laboral, afasta a aplicação da multa aludida por inexistir mora do empregador. ARTIGO 467 DA CLT . RESCISÃO INDIRETA. INCOMPATIBILIDADE. A penalidade prevista no art. 467 da CLT mostra-se incompatível com a rescisão indireta, porquanto sua incidência é estritamente sobre verbas rescisórias, as quais não existiam na primeira audiência e somente passaram a ser exigidas após o provimento jurisdicional que reconheceu o encerramento do vínculo.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260704 SP XXXXX-49.2019.8.26.0704

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    Condomínio edilício. Deliberação para alteração da Convenção Condominial. Ação anulatória de assembleia geral extraordinária que proibiu a locação dos apartamentos para temporadas. Vício configurado por não ter sido o Autor convocado para a reunião. Ação procedente. Insurgência do Condomínio quanto à aplicação da multa. Afastada a multa de R$500,00 pelo descumprimento da liminar. Mensagens trocadas entre as partes que não impediram a locação do imóvel. Recursos providos.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185060017

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    RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA DEVIDA. A oposição de embargos declaratórios dissociada das hipóteses em que é cabível além de violar o princípio da boa-fé e celeridade processual, dentre outros, prejudica as partes interessadas na obtenção da prestação jurisdicional definitiva, o que enseja a aplicação da multa por embargos protelatórios. Na espécie, constato que os embargos declaratórios foram conhecidos e rejeitados, tendo sido o seu mérito analisado, sendo acertada a decisão do juízo de origem em considerá-los protelatórios, razão pela qual deve ser mantida a multa em questão. (Processo: ROT - XXXXX-61.2018.5.06.0017, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 06/10/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 06/10/2021)

  • TJ-MT - XXXXX20188110002 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – AUSÊNCIA DA PARTE – COMPARECIMENTO DE ADVOGADO COM PODERES PARA TRANSIGIR – APLICAÇÃO DA MULTA AFASTADA – INCLUSÃO DE GRAVAME NO VEÍCULO INDEVIDAMENTE – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Havendo impugnação específica da decisão recorrida, o recurso deve ser conhecido, não se verificando a violação ao princípio da dialeticidade. “Não há falar em aplicação da multa por prática de ato atentatório à dignidade da justiça prevista no artigo 334 § 8º , do CPC , quando a parte constituiu representante com poder para negociar e transigir. (TJ-MT - AC:XXXXX20168110002 MT , Relator : ANTONIA SIQUEIRA GONÇALVES, Data de Julgamento : 11/12/2019, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/12/2019).” A indenização por dano moral deve ser fixada em montante que não onere em demasia o ofensor, mas, por outro lado, atenda à finalidade para a qual foi concedida, compensando o sofrimento da vítima e desencorajando a outra parte quanto aos outros procedimentos de igual natureza.

  • TJ-MT - XXXXX20188110002 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – AUSÊNCIA DA PARTE – COMPARECIMENTO DE ADVOGADO COM PODERES PARA TRANSIGIR – APLICAÇÃO DA MULTA AFASTADA – INCLUSÃO DE GRAVAME NO VEÍCULO INDEVIDAMENTE – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Havendo impugnação específica da decisão recorrida, o recurso deve ser conhecido, não se verificando a violação ao princípio da dialeticidade. “Não há falar em aplicação da multa por prática de ato atentatório à dignidade da justiça prevista no artigo 334 § 8º , do CPC , quando a parte constituiu representante com poder para negociar e transigir. (TJ-MT - AC:XXXXX20168110002 MT , Relator : ANTONIA SIQUEIRA GONÇALVES, Data de Julgamento : 11/12/2019, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/12/2019).” A indenização por dano moral deve ser fixada em montante que não onere em demasia o ofensor, mas, por outro lado, atenda à finalidade para a qual foi concedida, compensando o sofrimento da vítima e desencorajando a outra parte quanto aos outros procedimentos de igual natureza.

  • TRT-13 - Agravo De Petição: AP XXXXX20215130032 XXXXX-30.2021.5.13.0032

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    ACORDO JUDICIAL. ATRASO. BOA FÉ OBJETIVA. RAZOABILIDADE. MULTA. NÃO APLICAÇÃO. Verificado que o atraso no adimplemento da parcela do acordo foi de apenas poucos dias úteis, não acarretando ao reclamante nenhum prejuízo, não se mostra razoável a imposição da multa nem da antecipação das demais parcelas estipuladas no acordo judicial homologado, por se configurar manifestamente excessiva. In casu, a cláusula penal deve ser interpretada à luz da ponderação e da razoabilidade, além da demonstração de boa fé objetiva do devedor. Agravo de petição que se nega provimento.

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